| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00404 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se o seguinte dispositivo:
Art. - Às Guardas Municipais, sob a
autoridade do Prefeito Municipal compete a
vigilância do patrimônio municipal podendo também
ser requisitadas pelo Governo Estadual ou Federal
sempre que se fizer necessária sua cooperação". | |
| 1302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00405 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 43 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 43 - O município poderá criar Guarda
Municipal, sob a autoridade do Prefeito, facultada
a colaboração com as Forças Policiais, mediante
convênio, com atribuição de preservação do
patrimônio municipal e vigilância." | |
| 1303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00408 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 7o. - O governador de Estado será
eleito, dentre cidadãos maiores de trinta anos e
no exercício dos direitos políticos, até cem dias
antes do termo do mandato do seu antecessor, na
forma dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo anterior,
para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia
1o. de janeiro do ano subsequente". | |
| 1304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00409 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da Lei". | |
| 1305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00410 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 9o. - Não perderá o mandato o
Governador ou Vice-Governador que assumir outro
cargo ou função na administração pública direta ou
indireta". | |
| 1306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00424 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | O artigo 7o. passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7o. A eleição de Governador e de
Vice-Governador, para cumprir mandato de quatro
anos, será realizada simultaneamente em todo o
País, em 15 de outubro do ano da conclusão do
mandato de seus antecessores, por maioria absoluta
de votos, excluídos os em branco e os nulos,
verificando-se a posse no dia 31 de dezembro
seguinte.
Parágrafo único. - Não sendo obtida a maioria
absoluta, nova eleição será realizada, em trinta
dias, entre os dois candidatos mais votados no
primeiro turno, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos". | |
| 1307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00425 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 50 a seguinte redação:
"Art. 50 - São partes legítimas para propor:
I - a ação de inconstitucionalidade em tese:
a) o Promotor-Geral da República;
b) o Governador de Estado;
c) as Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federa, mediante proposta de um quinto dos
membros de cada Casa;
d) as Assembléias Legislativas, por decisão
da maioria de seus membros;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil;
f) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento;
g) a direção nacional de Partido Político.
II - a ação de inconstitucionalidade por
omossão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional,
criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um
ano de funcionamento;
c) os tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil;
f) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público. | |
| 1308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00426 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dar o art. 43 a seguinte redação:
Art. 43. Os Municípios com mais de 100.000
habitantes poderão manter guarda municipal,
subordinada, na forma da lei estadual à polícia do
Estado. | |
| 1309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00427 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dar ao art. 41 e ao § 4o. a seguinte redação,
acrescentando-se o § 5o.
Art. 41. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à manutenção da ordem
pública, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade do Poder Executivo
Estadual.
§ 1o....
§ 2o....
§ 3o....
- 4o. A União controlará o armamento e
aumento do efetivo das Forças Policiais, que
auxiliarão o Exército no desempenho das funções
constitucionais que lhe são próprias.
§ 5o. A lei disporá sobre a convocação e
mobilização das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros, a ocorreu na hipótese do parágrafo
anterior. | |
| 1311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00429 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 5o. do Sistema Eleitoral
que permite o registro de candidatos a dois cargos
eletivos na mesma circunscrição sendo um executivo
e outro legislativo. | |
| 1312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00430 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV, art. 12:
"IV - Terá direito a representação no Senado
Federal ou na Câmara dos Deputados o Partido que
conseguiu eleger representantes em qualquer destas
Casas." | |
| 1313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00431 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Elimine-se o § 3o. do art. 5o., suprima-se,
no § 4o. do art. 5o. a expressão: "e do Vice-
Presidente"; elimine-se o parágrafo único do art.
8o.; suprima-se no art. 16 o termo "Vice-
Governadores".
Pela Emenda que ora submeto ao douto exame
dessa Comissão, estou propugnando a eliminação, do
quadro de mandatários do Poder Executivo, dos
cargos de Vice-Presidente da República, Vice-
Governadores dos Estados e Vice-Prefeitos
Municipais.
Essas figuras prestigiadas pela sua
proximidade com o poder; onerosas, pelo alto custo
de sua remuneração; conflitivas, pelos problemas
que, não raro, representam para os titulares;
dispensáveis porque sua existência só se justifica
pela hipótese da vacância eventual do cargo
titular, podem ser eliminadas sem dano e
detrimento algum para o bom desempenho dos
titulares que eles secundam, com pomposa
inutidade.
É de se ponderar, além disso, que as
composições políticas levam à composição de chapas
nas quais os titulares e seus "vice" adotam
posições ideológicas, por vezes, discrepantes,
determinando, nos impedimentos fortuitos do
titular, total distorsão da vontade das urnas.
Para suprir essas vacâncias eventuais, a
Constituição Federal, as Constituições Estaduais e
a Lei Orgânica dos Municípios, respectivamente,
adotarão as normas cabíveis. | |
| 1314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00432 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 53 a seguinte redação:
Art. 53 - A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em Sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços de cada Casa. | |
| 1315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 22 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Decretado o estado de
sítio, o Presidente da República, em mensagem
especial, no prazo de vinte e quatro horas,
relatará ao Congresso Nacional os motivos
determinantes de sua decisão, justificando as
medidas decorrentes, e este deliberará, por
maioria absoluta, sobre o decreto expedido para
revogá-lo ou mantê-lo, podendo também, nas mesmas
condições, apreciar as providências do Governo que
lhe chegarem no conhecimento e, quando necessário,
autorizar a prorrogação da medida". | |
| 1316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00434 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Sistema Eleitoral que
prescreve que "Os Deputados Federais e Estaduais
serão eleitos pelo sistema distrital misto,
majoritário e proporcional, na norma que a lei
estabelecer" a seguinte redação, suprimindo-se seu
parágrafo único:
"Art. 11 - Os Deputados Federais, Estaduais e
os vereadores serão eleitos pelo sistema
proporcional". | |
| 1317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00435 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. da Comissão da Organização
Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
a seguinte redação:
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | |
| 1318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00446 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 49:
Art. 49 - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - declarar, mediante provocação:
a) a inconstitucionalidade, total ou parcial,
incidental ou em tese, de leis ou normas com força
de lei;
b) a inconstitucionalidade por omissão;
c) a inconstitucionalidade orgânica ou formal
de tratados, convenções e atos internacionais.
II - processar e julgar originariamente:
a) os conflitos de atribuição entre os pderes
do Estado, daqueles entre o Estado e os municípios
e entre os próprios municípios;
b) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidnete da República, os Ministros, o
Ptrocurador-Geral da República e os membros do
Congresso Nacionbal;
III - julgar, em grau de recurso, as decisões
dos tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma com
fundamentro na sua inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido suscitada durante o processo;
IV - nos demais casos previstos nesta
Constituição.
São partes legítimas para propor:
a) a ação de inconstitucionalidade em tese:
- o Presidente da República, o Procurador-
Geral da República, o Presidnete do Senado da
República, o Defensor do Povo;
- por sessenta deputados, por vinte e cinco
senadores, um quinto das Assembléias Legislativas
e o Conselho da OAB;
b) a ação de inconstitucionalidade por
omissão:
- o Presidente da República, Executivas
Nacionais dos partidos políticos, sessenta
deputados, vinte e cinco senadores e cinco mil
cidadãos;
c) a inconstitucionalidade incidental
(provocada pela parte interessada). | |
| 1319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00447 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | O art. 51 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 51 - Não tem efeito retroativo a
sentença do Tribunal que declara a
inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em
parte. | |
| 1320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00448 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | O art. 48 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 48 - O Tribunal Constitucional, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional é composto por dezesseis
ministros, nomeados pelo Presidente da República,
sendo seis designados pelo Congresso Nacional,
quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura,
três pela Ordem dos Advogados do Brasil e três
pelo Poder Executivo.
Os Ministros designados pelo Conselho
Nacional da Magistratura e os indicados pela Ordem
dos Advogados do Brasil serão obrigatoriamente
escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais
e, os demais, dentre juristas de reconhecida
competência, com mais de quinze anos de exercício
profissional, provada prática democrática e em
defesa dos direitos humanos.
Os membros do Tribunal Constitucional serão
designados por um período de oito anos, sem
direito à recondução, limitada a idade para a
investidura em sessenta anos.
A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por metades, a cada quatro
anos.
O Presidente do Tribunal Constitucional é
eleito, dentre seus membros, por um período de
dois anos.
A condição de membro do Tribunal
Constitucional é incompatível com o exercício de
mandato representativo, cargos públicos, função de
direção de partidos políticos, sindicatos,
associações e empregos nesses mesmos órgãos, bem
com o de qualquer dessas funções até quatro anos
antes da escolha. | |
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