| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00286 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 11 do
Substitutivo
Art. 11 - Os Deputados Federais e Estaduais
terão mandato de quatro anos e serão eleitos pelo
povo proporcional em Distritos Eleitorais.
§ 1o. - A lei estabelecerá a forma de divisão
dos Distritos Eleitorais, que não poderão ter mais
de 2% (dois por cento) do total de eleitores
alistados no País, em território e numa mesma
unidade da Federação.
§ 2o. - Os Deputados Federais só poderão
concorrer à primeira reeleição no mesmo Distrito
Eleitoral em que foram eleitos. | |
| 1262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00287 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. do Artigo 41
Art. 41 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de Defesa Civil, Segurança contra Incêndios,
Busca e Salvamento e Perícia Preventiva de
Incêncios. | |
| 1263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00335 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do art. 2o. do
Substitutivo o seguinte:
"Art. 2o. ..., e os maiores de dezesseis anos
- que estejam cursando o 2o. grau de ensino." | |
| 1264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00342 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, a miúdo e por inteiro, os arts.
15 e 16 das Disposições Transitórias, do
Substitutivo do Sr. Relator, que preconizam
prorrogação de mandatos de prefeitos e vereadores. | |
| 1265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao arts. 31 e 32 e seu parágrafo único
do Substitutivo, contido na Seção III - "Da
Segurança Nacional", a seguinte redação:
"Art. 31. O Conselho das Instituições é o
órgão destinado à assessoria direta do Presidente
da República, nos assuntos relacionados com a
defesa dos poderes e do território nacional.
Art. 32. O Conselho das Instituições é
presidido pelo Presidente da República, pelos
Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. Os Presidentes do Senado e
da Câmara dos Deputados comporão o Conselho das
Instituições, alternadamente, a cada dois anos." | |
| 1266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00346 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 a seguinte redação:
"Art. 27. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão a vigência do
estado de sítio." | |
| 1267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00347 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e à garantia dos Poderes
Constitucionais." | |
| 1268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00348 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 33 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
Parágrafo único. Lei Complementar de
iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Suprimam-se os parágrafos do art. 14, e os
arts. 15, 16 e 18 do anteprojeto." | |
| 1269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00350 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Do Estado de Sítio
Art. 22 O Congresso Nacional poderá decretar
o estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos::
I - de guerra ou agressão estrangeira.
II - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciem estar a mesma a irromper.
Art. No intervalo das sessões legislativas,
ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão
Permanente do Congresso Nacional, caberá ao
Presidente da República a decretação ou a
prorrogação do estado de sítio, observadas as
regras desta Constituição.
Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do
Senado Federal convocará imediatamente o Congresso
Nacional para se reunir em sessão extraordinária,
dentro de cinco dias, a fim de apresentar o ato do
Presidente da República, permanecendo o Congresso
em funcionamento até o término das medidas de
execução.
Art. A lei que decretar o estado de sítio
estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá
obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso.
Parágrafo único. Publicada a lei, o
Presidente da República ouvido o Conselho das
Instituições, designará por decreto o executor das
medidas e as zonas por elas abrangidas.
Art. Durante o estado de sítio, decretado com
fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão
tomar conta as pessoas as seguintes medidas:
I - Obrigação de permanência em localidade
determinada;
II - detenção em edifício não destinado a
réus de crimes comuns;
III - busca e apreensão em domicílio;
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo
em se tratando de associações:
V - restrições à inviolabilidade de
correspondência, do sigilo das comunicações ou a
prestação de informações, à liberdade de imprensa
e radiodifusão;
VI - intervenção nas empresas de serviços
públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se incluem nas
restrições do inciso III deste artigo a publicação
de pronunciamentos de parlamentares efetuados em
suas respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. - O estado de sítio, no caso de art.
426, inciso I, não poderá ser decretado por mais
de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por
prazo superior. No caso do inciso II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão estrangeira.
Art. - Quando o estado de sítio for decretado
pelo Presidente da República (art. 426), este,
logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará,
em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem
sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em
sessão secreta, a deliberar sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo
também apreciar as providências do Governo que lhe
chegarem ao conhecimento e quando é necessário,
autorizar a prorrogação da medida.
Art. O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
das medidas previstas neste artigo.
Art. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o estado de sítio;
Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os
seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades
pelos abusos cometidos.
Parágrafo único. Às medidas aplicadas na
vigência do estado de sítio serão, logo que ele
termine, relatadas pelo Presidente da República,
em mensagem ao Congresso Nacional, com
especificação justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente atingidos e as
restrições aplicadas.
Art. A inobservância de qualquer das
prescrições do presente Capítulo anterior tornará
ilegal a coação e permitirá aos prejudicados
recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário,
que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos
pedidos, quando forem invocados direitos e
garantias assegurados nesta Constituição.
A emenda se amolda processualmente, aos
ditantes previstos no art. 23 § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Embora diga respeito a mais de um dispositivo,
cuida-se aqui, de modificar parcialmente o
anteprojeto, de modo que, gradualmente
consectários, impõe-se sua apresentação na mesma
Emenda.
Com efeito, devidamente sopesados os aspectos
que nortearam a adoção do Estado de Sítio no
anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte,
o texto da Comissão Provisória de Estados
Constitucionais, onde segurança e liberdades
democráticas não se conflitam. Antes, se
compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do
direito. | |
| 1270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00351 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 4o:
Art. 4o. - ..................................
............................................
§ 3o. - É proibida a reeleição para cargos do
poder executivo. | |
| 1271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00352 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 34:
Art. 34 - As forças Armadas destinam-se à
defesa da pátria e à garantia dos poderes
constitucionais e por ordem expressa destes, em
casos estritos da lei, a ordem constitucional. | |
| 1272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00353 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva aos artigos 31 e 32:
O Conselho Constitucional é o órgão por si só
suficiente para assessorar o Presidente da
República, nos assuntos relacionados com a
segurança Nacional. | |
| 1273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00354 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa e supressiva do art. 22 e
seus incisos:
Art. 22 - O Congresso Nacional por iniciativa
própria ou por solicitação do Presidente da
República poderá decretar o estado de sítio. | |
| 1274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00355 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 21:
Art. 21 - O Conselho Constitucional é órgão
de Consultoria, do Presidente da República para
assuntos referentes à ordem pública, à defesa de
independência, soberania, e integridade do
Território do País e à segurança das Instituições
democráticas.
§ 1o. - Presidido pelo Presidente da
República, o Conselho Constitucional é composto
pelos Presidentes e Líderes da maioria da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, pelo Primeiro
Ministro, pelo Ministro da Justiça e por um
Ministro representante das Forças Armadas em
rodízio anual. | |
| 1275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00356 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 6o, é 4o:
Art. 6o. ....................................
§ 4o. - É de quatro anos o mandato do
presidente da República e do Vice-Presidente da
República, proibida a reeleição. | |
| 1276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00357 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 11 e é:
A expressão "distrital", está condicionando o
restante do texto do dispositivo. Desta forma, o
voto proporcional previsto no texto teria como
base o distrito e não a circunscrição eleitoral.
Sabe-se que, no sistema alemão por exemplo, a
proporcionalidade é de todo o eleitorado e não dos
distritos em que ele se subdivide.
A supressão proposta assegura que, quando da
elaboração da lei eleitoral, possa o tema ser
discutido com profundidade sem que a constituição
condicione, desde logo, que a proporcionalidade
deva ter como base o distrito.
A supressão do parágrafo também se impõe,
deixando à lei a decisão sobre a conveniência, ou
não, da extensão do sistema às eleições
municipais. | |
| 1277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00358 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 12:
Art. 12 ....................................
§ 2o. - Serão preservados os mandatos dos
eleitos por partidos que não tenham satisfeito as
condições do parágrafo anterior. | |
| 1279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00360 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 20:
Art. 20 - O Presidente da República poderá
decretar, ouvido o Conselho Constitucional e "ad
referendum" do Congresso Nacional, o Estado de
Defesa, quando for necessário preservar, ou
prontamente restabelecer, em locais determinados e
restritos, a ordem pública ou a paz social,
ameaçados por grave e iminente instabilidade
institucional ou atingidos por calamidades
naturais de grandes proporções. | |
|