| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 105, DO CAPÍTULO
IV, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Modifique-se, a redação do art. 105,
adotando-se a seguinte:
"Art. 105. - Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente de dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis
mais elevados não menos de noventa por cento dos
vencimentos dos respectivos Procuradores Gerais." | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
| 1462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00347 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 118, do capítulo
VI, das disposições transitórias
Modifique-se a redação do art. 118, adotando-
se a seguinte:
Art. 118. - Os membros da carreira do
Ministério Público do Tribunal de Contas da União
integrar-se-ão no quadro do Ministério Público
Federal, na forma que dispuser a respectiva lei
orgânica. | | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
| 1463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao capítulo IV do Ministério
Público
Acrescente-se, no art. 100., um parágrafo:
Art. 100. -..................................
§ 4o. A escolha do Procurador-Geral da
República deverá recair entre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares. | | | | Parecer: | Sou contra esse tipo de eleição.
Rejeitada. | |
| 1464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00349 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva, na alínea c do inciso II,
do art. 104, do capítulo IV, do Ministério
Público.
Suprima-se na alínea c, do inciso II, do art.
104, a seguinte expressão:
Art. 104. ..................................
II ..........................................
c) ..."e paridade deles com os dos órgãos
judiciários correspondentes, esta, quando exercido
o cargo em regime de dedicação exclusiva;" | | | | Parecer: | Acolho a sugestão.
Aprovada. | |
| 1465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea c do § 1o. do
art. 76, da Seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo III, do Poder Judiciário.
Modifique-se, no art. 76, a redação da alínea
c, adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal. | | | | Parecer: | O terço, na composição, deve ser dividido entre os estão
citados na alínea, em partes iguais.
Pela Rejeição. | |
| 1466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 124 do Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 124. - Serão estatizadas as serventias
do foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos de seus atuais titulares. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à matéria. | |
| 1467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 125 do Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 125. - É assegurado aos substitutos de
notários, registradores e de serventias do foro
judicial, na vacância, o direito de acesso a
titulares, desde que legalmente investidos nas
funções à data da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento correto à questão. | |
| 1468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 71 do Substitutivo, a
seguinte redação:
Art. 71. - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público. Lei Complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder
Judiciário.
§ 1o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá obrigatoriamente de concurso
público de provas e títulos.
§ 2o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notários e registrais. | | | | Parecer: | A emenda contraria a índole do substitutivo.
Rejeitada. | |
| 1469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 62, inciso II, do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo
Acrescente-se ao inciso II do art. 62, a
alínea "d", com a seguinte redação:
"Art. 62. -..................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
d - na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação." | | | | Parecer: | Não admite, no Substitutivo, que o Tribunal pudesse
recusar a promoção por antiguidade. Não se deixar ao talante
do Tribunal a aceitação ou recusa. Pela rejeição. | |
| 1470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Substitua-se o item IV do art. 62 pelo
seguinte:
Art. 62
IV - diferença de dez por cento entre cada
grau da hierarquia. | | | | Parecer: | A redação do Substitutivo parece-me mais adequada. Pela
rejeição. | |
| 1471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Substitua-se o item do art. 62 pelo seguinte:
Art. 62
V - é compulsória a aposentadoria por
invalidez, ou aos setenta anos, e facultativa aos
trinta anos de serviço, após cinco anos de
exercício efetivo, na judicatura; os magistrados
conservarão, na aposentadoria, seus proventos
integrais, sem diminuição percentual relativamente
aos que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal. | | | | Parecer: | A situação dos Ministros do S.T.F. é peculiaríssima. Por
isso mesmo, a sua aposentadoria não deve servir de parâmetro
para os demais magistrados. Pela rejeição. | |
| 1472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00357 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 63 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Dê-se ao art. 63 do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 63 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Distrito Federal será
composto de membros dos Ministério Público e de
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou
experiência porofissional, escolhidas em lista
sêxtupla, pelos órgãos competentes das respectivas
categorias". | | | | Parecer: | Acolhe a inclusão da justiça do Distrito Federal e dos
territórios no texto do citado artigo.
Aprovada. | |
| 1473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao Parágrafo Único do
art. 63 do Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 63 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 63 - ..................................
Parágrafo Único - A nomeação será feita pelo
Executivo, dentre lista tríplice enviada pelo
respectivo Tribunal. | | | | Parecer: | Entendo que o mecanismo do substitutivo seja o mais adequado.
Rejeitada. | |
| 1474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao Parágrafo único do
art. 67 do Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se Parágrafo único do art. 67 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 67 - ..................................
Parágrafo único - Os Estados e Distrito
Federal criação justiça de paz temporária ou
aproveitarão a existente, cujos juízes perceberão
vencimentos correspondentes a setenta por cento do
que perceberem os Juízes de Direito Substitutos,
com atribuição de habilitação e celebração de
casamento, de substituição de magistrados, exceto
para julgamentos definitivos, e para conciliar as
partes, valendo a homologação como título
executivo judicial. | | | | Parecer: | Mantenho o entendimento de que a criação dos Juizados de
Paz deve ser facultativa. Pela rejeição. | |
| 1475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator:
Incluir parágrafo no art. 33, com a seguinte
redação:
"Parágrafo único - O Vice-Presidente da
República é considerado eleito, para o mesmo
período de mandato, em virtude da eleição do
Presidente em cuja chapa tenha sido registrado e o
sucede no caso de vacância, vedada a reeleição." | | | | Parecer: | Rejeitada. A figura do Vice-presidente se torna dispensável
no Parlamentarismo. | |
| 1476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação artr. 1o.
"Art. 1o. O Legislativo é exercido pela
Câmara dos Deputados." | | | | Parecer: | Contrário. O sistema bicameral atende as condições do no-
so país. | |
| 1477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de 4
(quatro) anos." | | | | Parecer: | Contrário. Contraria a filosofia parlamentarista do pro-
jeto. | |
| 1478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Suprime as Sessões IV, e VI do Capítulo 2 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada. O substitutivo tem por orientação o sistema parla-
mentar de governo, que é da preferência da maioria dos men-
bros desta Comissão. | |
| 1479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Suprime o art. 29 e o inciso IX do art. 38. | | | | Parecer: | Rejeitada. Observando a forma como foi estruturado o veto, ve
remos que ele tornou uma disposição muito democrática. | |
| 1480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Suprime o artigo 30. | | | | Parecer: | Contrário. Contraria a filosofia parlamentarista do projeto. | |
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