ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09354 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 335, do Projeto de
Constituição - § 3o. com a seguinte redação:
"É assegurada aos Municípios, a isenção da
contribuição patronal à Previdência Social em
relação aos seus servidores". | | | Parecer: | São evidentes os bons propósitos do autor da emenda. A
nosso juízo, porém, trata-se de matéria típica da lei ordi-
nária, que, em cada caso, poderá dispor sobre a concessão de
anistia às prefeituras Municipais. Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09355 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a carreira de
todos os servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | Somos contrários a Emenda por considerar que a matéria
não é constitucional, devendo ser tratada em Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09422 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Altera a redação do art. 69 e seus
parágrafos
Art. 69 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
Distrital e disporá de Câmara de Vereadores.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital,
do Vice-Governador Distrital e dos Vereadores
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Vereadores corresponderá
ao triplo da representação do Distrito Federal na
Câmara dos Deputados, aplicando-se-lhes, no que
couber, o Art. 153 e seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Câmara de Vereadores, disporá sobre a organização
do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal,
vedada a divisão em Municípios. | | | Parecer: | O Distrito Federal é entidade "sui generis" com carac
terísticas de Estado e Município, avisinhando-se mais de Esta
do.
Seus Deputados Distritais exercerão atividades que em
muito se identificam com as exercidas tradicionalmente pelos
Vereadores. Além disso a Câmara Legislativa que será eleita
pelo DF poderá dar autonomia administrativa às administrações
regionais.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09423 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 400
Dê-se nova redação ao artigo 400 do
Anteprojeto:
Art. 400 - É assegurada a liberdade da
informação em todas as etapas de seu processo e
por qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | A forma genérica dada ao art. 399 atende ao mérito da
emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09426 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item II do artigo 17, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", e "l". | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09427 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Item I, do artigo 17, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a" e "b". | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09428 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no item XV, do artigo 12, do
Projeto de Constituição as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m",
"n", "o", "p", "q", "r", "s", "t", "u", "v", e
"x". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas A, B, C, D, E, F,
G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V e X do item
XV do artigo 12.
A amplitude e diversificação dos direitos contidos nos
dispositivos em apreço desaconselham a medida proposta na
emenda.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item XI, do artigo 12, do
projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j". | | | Parecer: | A redação do substitutivo acolhe,, em parte, a proposta de
supressão feita pelo Autor. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09430 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item IX, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a" e "b". | | | Parecer: | A supressão proposta é pertinente. A matéria está incluída em
outro dispositivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09431 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item XII, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", e "e". | | | Parecer: | Trata-se de conjunto de normas indispensáveis na Lei Maior de
uma nação soberana. Com outra redação, lá devem constar. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item XIII do artigo 12, do
Projeto de Constituição as alíneas "a", "b", "c" e
"d". | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09433 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item VIII, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d" e "e". | | | Parecer: | A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc-
nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in-
formação, mesmo que a redação original sofra alterações. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item VII, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e" e "f". | | | Parecer: | A inviolabilidade do sigilo de correspondência e da imagem
pessoal, da vida íntima e familiar devem ser preservadas na
Lei Maior. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item III, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas 2a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", "i", e "j". | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09436 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item I, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", e "i". | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09437 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item V, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c"
e "d". | | | Parecer: | Inegavelmente, deve a matéria ser tratada em capítulo pró-
prio. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09438 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item IV, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d" e "e". | | | Parecer: | Os dispositivos que quer o autor ver suprimidos contêm
normas de proteção à sociedade.
Sua manutenção, com alterações, se impõe. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item VI, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a" e "b". | | | Parecer: | O direito de resposta, que é exatamente o objeto tratado nas
alíneas que se quer suprimir, é, inegavelmente, direito indi-
vidual que necessita constar do texto Constitucional, tal sua
relevância. Isto pode ser feito com outra redação. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09440 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 32 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 2o. renumerando-se o -
único em § 1o.
Art. 32 ....................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 2o. Lei complementar disporá sob as formas
de concessão e cabimento das garantias previstas
neste artigo. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09441 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a alínea b do item I do art. 27, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 27 ....................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
b) São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos que estejam cursando
o 2o. grau, salvo para os analfabetos, os maiores
de setenta anos e os deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
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