| ANTE / PROJEMENTODOS | | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08689 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona ao inciso IV, do art. 17 a seguinte
alínea:
Alínea: É vedado aos empregadores se recusar
a descontar de seus empregados e recolher às
organizações de classe as contribuições devidas. | | | | Parecer: | O que a presente Emenda propõe é redundante, a nosso ver,
pois se a Constituição torna obrigatório o desconto em fo-
lha, pelo empregador, da contribuição sindical que for aprova
da pela assembléia geral de categoria, é supérfluo explicitar
que fica vedada a recusa em operar aquele desconto.
Pela rejeição.
* | |
| 302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08690 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 356 e alíneas do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
pelo seguinte dispositivo:
Art. É assegurado a todos os trabalhadores,
indistintamente, aposentadoria com proventos
iguais a maior remuneração dos últimos doze meses
de serviço, verificada a regularidade dos
reajustes salariais nos trinta e seis meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para a preservação de seu valor real, cujo
o resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com trinta anos de trabalho, para o homem;
b) com vinte e cinco, para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice, aos sessenta anos de idade;
e) por invalidez. | | | | Parecer: | Conforme já ponderamos ao examinarmos propostas simila-
res, a constituição não deve estabelecer correspondência abso
luta entre o valor dos benefícios previdenciários e o dos sa-
lários dos trabalhadores, vez que, acima de tudo, o tempo de
trabalho e contribuição precisa ser levado em consideração. | |
| 303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08691 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte inciso:
Inciso: alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho ou em outros de mútua
conveniência; | | | | Parecer: | Não há como se atribuir ao empregador a obrigatoriedade
de custear a alimentação do trabalhador, num País em que qua-
se 80% da mão-de-obra assalariada presta serviço a pequenas,
médias e micro-empresas. Caberá ao Estado, por seus órgãos
assistenciais e aos empresários, por suas entidades como o
SESI, SESC e outras, prover a alimentação do trabalhador de
baixa renda ou, então, através de convenções coletivas de
trabalho com a interveniência dos sindicatos.
* | |
| 304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08692 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 424 do Projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do "caput" do art. 424 ,
sob argumentação de que seus objetivos figuram em outras
disposições do Projeto de Constituição.
O texto que se pretende erradicar reconhece os direitos
dos indígenas sobre as terras que ocupam. Tal reconheci -
mento não figura em nenhuma outra disposição do Projeto. Sem
ele, isto é, sem o " caput " do art. 424, tal reconhecimento
deixaria de existir.
Por tais razões, a sugestão oferecida não merece aco -
lhimento.
Pela rejeição. | |
| 305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08696 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 52 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O §2o., do art. 52, especifica que a participação no resulta-
do da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos
naturais o será "nos teermnos da lei". Compete, pois, à le-
gislação complementar dispor sobre a matéria, não se justifi-
cando a exclusão do artigo. Pela rejeição. | |
| 306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08697 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte
redação:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
............................................
............................................
X - as terras ocupadas pelos índios, que
serão inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis, a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja o usufruto dos próprios
índios.";
II - suprima-se o § 2o. do art. 425. | | | | Parecer: | O art. 52 apenas relaciona os bens da União sem adicionar-
lhes quaiquer outras condições. Apesar de diminuir o texto do
Projeto não há como se acertar a transposição da redação. | |
| 307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08698 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No.
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se ao inciso IV do art. 17,
(Capítulo III - Dos Direitos Coletivos), a
seguinte alínea "r":
Art. 17.
...
IV -
...
r) É garantido às categorias diferenciadas
e às profissões regulamentadas o direito de
organização de respectivas entidades sindicais
únicas por base territorial, não se lhes aplicando
o disposto na alínea "m" deste inciso. | | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1p16815-5, explicitamos nosso po
sicionamento a respeito da organização sindical a nível de
preceituação constitucional, onde não foi contemplada a pre-
servação da representação da categoria diferenciada.
Aliás, dentro do pluralismo sindical aquela representação
especializada não fica nem proibida e nem compulsória. Tor-
na-se implicitamente permitida.
Somos pela rejeição.
* | |
| 308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08701 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 451 e seus
parágrafos.
Ao artigo 451 e aos seus parágrafos 1o. e
2o., suprimido o parágrafo 3o., dê-se a seguinte
redação:
Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as suas funções e a representação
judicial da União e os membros do Sistema da
Advocacia Consultiva da União a advocacia
consultiva.
§ 1o. - A Lei Orgânica do Ministério Público
Federal será proposta pelo Procurador Geral da
República ao Congresso Nacional, no prazo de cento
e vinte dias contados a partir da promulgação
desta Constituição.
§ 2o. - Integram a Procuradoria-Geral da
União os membros do Sistema da Advocacia
Consultiva da União, assegurada aos atuais
Procuradores da República a opção entre as
carreiras do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08704 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao artigo 455, Título X, das Disposições
Transitórias, inclua-se o seguinte
"Parágrafo único. Fica assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contem até a data
da promulgação desta Constituição mais de dois
anos de investiduras na condição de substituto na
mesma serventia." | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08705 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, após o art. 308,
renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo:
Art. 309. As usinas hidrelétricas e
termelétricas situadas inteiramente no território
de um único Estado serão operadas pela
concessionária de energia elétrica do referido
Estado.
Parágrafo único. A lei regulará a
transferência para as concessionárias estaduais de
energia elétrica da operação das usinas já
construídas ou em construção compreendidas no
"caput" deste artigo. | | | | Parecer: | Mesmo considerando-se a matéria procedente quanto ao mé-
rito, deverá ser tratada no contexto da legislação ordinária
em vigor, ou a ser proposta, que regula o sistema de conces-
são (DNAEE e DAE's) e de operação do sistema elétrico (Siste-
ma ELETROBRAS), não pertencendo, portanto, ao corpo das nor-
mas constitucionais, salvo melhor juízo.
Pela rejeição. | |
| 311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08706 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 360 e parágrafo e 361.
O art. 359 e parágrafo passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 359. A Previdência Social manterá
seguro coletivo de caráter complementar e
facultativo para os segurados cujos rendimentos de
trabalho ultrapassem o limite máximo de
contribuição, custeado por contribuições
adicionais dos segurados e empregadores a ele
voluntariamente vinculados.
Parágrafo único. A lei regulará a Previdência
Privada para a Instituição de Planos Facultativos
de Benefícios Complementares ou assemelhados aos
da Previdência Social." | | | | Parecer: | A Emenda contém disposição tendente a incluir no texto do
projeto constitucional dispositivo concernente à previdência
privada. Ocorre, porém, que o legislador ordinario não neces-
sitará, como jamais necessitou até aqui,de qualquer autoriza-
ção mandamental para dispor sobre a matéria. | |
| 312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08709 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o art. 64, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 64. O prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do art. 153, para um mandato de quatro anos,
podendo ser reeleito uma décima vez. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no
substitutivo. | |
| 313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08710 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o art. 27, I, b e II, b, que passarão
a ter, respectivamente, a seguinte redação:
Art. 27, I, b - são obrigatórios o
alistamento e o voto dos maiores de dezesseis
anos, salvo para os analfabetos, os maiores de
setenta anos e os deficientes físicos.
Art. 27, II, b - são inelegíveis os
inalistáveis e os menores de dezesseis anos. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08711 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o art. 145, incisos I e II, letras
"a" e "b" pelos seguintes artigos:
"Art. Os ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente do Supremo
Tribunal Federal, após aprovação pela Câmara dos
Deputados, entre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, habilitados em processo seletivo, que
comprove ser o candidato portador de notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e
de administração pública.
Art. No exercício de suas atribuições de
controle da administração financeira e
orçamentária, o Tribunal, de ofício ou mediante
provocação do Ministério Público ou das auditorias
financeiras, orçamentárias e operacionais, se
verificar a ilegalidade de qualquer despesa,
inclusive as referentes a pessoal e as decorrentes
de editais, contratos, aposentadorias,
disponibilidade, reformas, transferências para a
reserva remunerada e pensões, deverá:
I - assinar prazo razoável para que o órgão
da administração pública adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei;
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado;
III - representar ao Supremo Tribunal
Federal, as medidas cabíveis ao resguardo dos
objetivos legais." | | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do ilustre constituinte, a
matéria constante da emenda não logram aprovação da maioria
dos parlamentares que a examinaram nos fases anteriores à
elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08712 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o art. 154 por:
Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
uma única vez. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08713 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no art. 377 o item III com a seguinte
redação:
"Gestão democrática, através de critérios
públicos e transparentes, com participação de
docentes, alunos e funcionários e representantes
da comunidade na escolha dos dirigentes. | | | | Parecer: | A Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitu-
cional, cabendo, pois, ser obejto de cuidadosa consideração
em etapa posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08716 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no capítulo relativo às disposições
transitórias:
Art. O Poder Público destinará recursos e
desenvolverá todos os esforços com a mobilização
de todos os setores ativos organizados da
sociedade brasileira para garantir a eliminação do
analfabetismo e a universalização do ensino
fundamental, até o ano 2000. | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08717 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir no capítulo da Educação e Cultura o
seguinte artigo:
Art. O Poder Público poderá auxiliar
cientistas vinculados a programas de pós-graduação
e pesquisa por eles definidos e geridos,
revertendo o patrimônio constiuído, com tal
auxílio a instituições públicas congêneres em caso
de extinção do programa. | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
| 319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08720 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o art. 60, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 60. O Governador de Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 153, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do
ano subsequente, para mandato de quatro anos,
podendo ser reeleito uma única vez. | | | | Parecer: | O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Governa
dor e Prefeito, foi aceito pelos Srs. Constituintes da Comis-
são como mais adequado; prazo mairo interferiria nos traba-
lhos de final de gestão do Governo em exercício. Pelo não a-
colhimento. | |
| 320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08721 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimir parágrafo único do artigo 65. | | | | Parecer: | A forma do dispositivo do parágrafo único do art. 65 do Pro-
jeto de Constituição é correta. Temos observado os excessos e
até escândalos ocorridos em alguns Estados quanto a fixação
dos subsídios dos deputados estaduais. Nada mais justo que os
direitos da remuneração dos vereadores seja fixado na Consti-
tuição de cada Estado. | |
|