ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07590 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 257.
Substitua-se no Parágrafo 3o. do Art. 257 o
termo própria por idêntica. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07591 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 257
Dê-se ao ítem III ao Artigo 257 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 257 ....................................
III - Contribuições de melhoria, pela
valorização decorrente de benefícios em imóveis,
através de obras públicas. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda em exame dar nova redação ao item III
do art. 257 do Projeto.
Não obstante a justificação apresentada, não nos pare -
ce que a redação proposta dê mais clareza ao dispositivo su -
pracitado.
Verifica-se que o elemento primordial da contribuição de
melhoria é a valorização decorrente de obra pública. Tanto '
que, não ocorrendo valorização, não há que se falar em con -
tribuição de melhoria.
Portanto, o termo "benefício" torna-se dispensável ,
porquanto a valorização é que representa o benefício propor -
cionado ao imóvel pela realização da obra pública. Assim, a
redação proposta pela Emenda não expressa objetivamente o
verdadeiro sentido e fundamento do tributo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07592 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 257
Acrescente-se ao Art. 257 do Projeto de
Constituição o seguinte ítem:
Art. 257 - ..................................
IV - contribuições previstas nesta
Constituição. | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, mas sujeitas aos princípios e garantias indica -
dos no art. 264, itens I e III, alíneas "a" e "c".
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio, que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspecto parafiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas pelo
ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente com o
nosso sistema tributário a forma com que as contribuições es-
tão tratadas no Projeto de Constituição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07593 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 259
Dê-se ao item III do Art. 259 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 259 - ..................................
III - estabelecer normas gerais de direitos
tributário. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda em exame dar redação mais sucinta ao
item III do art. 259 do Projeto de Constituição.
Consideramos adequada e correta a atual redação do men -
cionado dispositivo, porquanto, referindo-se às normas gerais
sobre legislação e administração tributárias, abrange, por
consequência, as normas gerais de direito tributário.
Assim, entendemos que a Emenda não aperfeiçoa a redação
do dispositivo supracitado, apesar dos argumentos apresenta -
dos na sua justificação. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07594 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 272
Excluir ao Parágrafo 6o. do Art. 272 do
Projeto de Constituição a expressão: "e dos
serviços"
Art. 272 - ..................................
§ 6o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias,
compensando-se o que for devido, em cada operação
relativa a circulação de mercadorias ou prestação
de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. A insenção
ou não-incidência, salvo determinação em contrário
da legislação, não implicará crédito de imposto
para compensação daquele devido nas operações ou
prestações seguintes. | | | Parecer: | A Emenda visa excluir a expressão " e dos serviços"cons-
tante do § 6o. do art. 272, do Projeto.
Examinando esse dispositivo, verifica-se que a exclu -
são pretendida não procede, porquanto o requisito da essen -
cialidade é perfeitamente aplicável também aos tipos de ser -
viços, podendo uns ser essenciais e outros não essenciais, em
razão de sua natureza e de outros aspectos distuitivos. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07595 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277
Dê-se a letra b do item I do Art. 277 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 277 - ..................................
b - trinta e três inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União a ser partilhado com as unidades federadas e a par -
cela a ser aplicada nas Regiões Norte e Norteste, previsto no
Artigo 277, I, do Projeto de Constituição da Comissão de Sis-
tematização, a fim de aumentar a participação dos Municípios.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos, que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se -
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio e confli-
ta com a opinião expressa pela maioria dos Constituinte que
examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do
Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira -
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07596 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 276
Dê-se ao Inciso III do Art. 276 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 276 - ..................................
III - Quarenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias. | | | Parecer: | Objetiva a emenda elevar para 40% o percentual de trans-
ferência do ICM para os municípios.
Acreditamos que os 25% de transferência previstos aten-
derão aos municípios, face a repartição de receitas fixadas '
no projeto. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07597 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277
No Art. 277, item I e sua letra b do Projeto
de Constituição, substituam-se 46% e 22,5% por 57%
e 33,5% respectivamente. | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União a ser partilhado com as unidades federadas e a par -
cela a ser aplicada nas Regiões Norte e Norteste, previsto no
Artigo 277, I, do Projeto de Constituição da Comissão de Sis-
tematização, a fim de aumentar a participação dos Municípios.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos, que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se -
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio e confli-
ta com a opinião expressa pela maioria dos Constituinte que
examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do
Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira -
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07598 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 262
Dê-se ao Art. 262 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 262 ....................................
A União,os Estados e Municípios, e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para atender às despesas extraordinárias
provocadas por calamidade pública, mediante lei
aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional, Assembléia Legislativa ou
Câmara Municipal. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni-
cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri-
buições locais.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a-
lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de
melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po-
pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos
ou obras feitas no interesse dos Municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07599 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 269
Dê-se ao Art. 269 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 269 - As isenções e benefícios fiscais
não poderão ultrapassar o exercício financeiro,
podendo ser renovados, após avaliação dos seus
efeitos pelo Poder Legislativo. | | | Parecer: | A Emenda dá outra redação ao artigo 269 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, alterando a sis -
temática de avaliação dos incentivos fiscais.
Pelo Projeto, as isenções e os benefícios fiscais serão
avaliados conforme vier a ser indicado em lei complementar ,
não havendo qualquer norma traçada a nivel constitucional .
Tudo dependerá do que fixar a lei complementar.
Já a Emenda propõe uma sistemática diferente: todos os
incentivos seriam concedidos para durar dentro do próprio e-
xercício financeiro, mas ao final deste poderiam ser renova -
dos, após avaliação de seus efeitos pelo Poder Legislativo .
Nada dependeria de lei complementar e todos os incentivos es-
tariam sujeitos à mesma rotina, com prazo curtíssimo, prorro-
gável.
Não resta dúvida que o sistema de Projeto é mais flexí -
vel, evitando situações esdrúxulas que o sistema da Emen -
da ensejaria (como por exemplo, fazer uma lei com prazo de l
ano para conceder isenção e outros benefícios fiscais por
prazo mais longo e sob condição). | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07600 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 273
Acrescente-se ao art. 273 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
Art. 273
IV - Imposto sobre serviços de qualquer
natureza, não compreendidos na competência
tributária da União ou dos Estados. | | | Parecer: | Busca a emenda manter o ISS na competência municipal.
O projeto agiu de forma acertada ao juntá-lo ao ICM no
âmbito do Estado, o que ampliará sua eficácia. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07601 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: artigo 278
Dê-se ao Artigo 278 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 278 - Se a União, com base no art. 261,
criar imposto excluindo o estadual anteriormente
instituído, cinquenta por cento do seu produto
será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios, onde for arrecadado. | | | Parecer: | A distribuição da metade do produto da arrecação do im-
posto residual criado pela União ao Estado ou ao Distrito Fe-
deral, que tiverem o seu próprio imposto excluido por força
dessa criação, prevista no art. 278 do Projeto de Constitui-
ção, tem caráter indenizatório, ou compensatório, não caben-
do, por isso, o seu repasse aos Municípios.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07602 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 303
Acrescente-se ao art. 303 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Art. 303
§ 5o. - A intervenção da União afasta a do
Estado e esta a do Município, em matéria de
competência concorrente. | | | Parecer: | A exigência de prévia aprovação legislativa para a interven
ção estatal no domínio econômico e sua subordinação aos impe-
rativos da segurança nacional ou a relevante interesse cole
tivo demarcam um conjunto de requisitos reguladores desse
processo de intervenção que, acreditamos, necessariamente in-
corpora dentre outros, o da compatibilização deste processo
pelos vários níveis de governo.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07603 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 303
Dê-se ao Parágrafo 4o. do art. 303 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 303
§ 4o. - A admissão, para empregos
permanentes, nas autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e funções públicas
será feita mediante prévia habilitação em concurso
público. | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não
apenas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinadas aos mesmos condicionamentos e restrições
ditadas pelo mercado em que atuam.
Nesse contexto,instituir o concurso público como mecanismo
único de admissão de empregados representa impor-lhes restri-
ções não compatíveis com a noção de flexibilidade necessária
ao cumprimento de suas atividades.
Não somos contrário a adoção deste instituto em empresas
públicas, mas sim acreditamos que deva corresponder preceito
próprio das normas administrativas de cada empresa, definida
e implementada em função de suas especificidades.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07606 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 387
Dê-se ao art. 387 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 387 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dois por cento, e os Estados e o
Distrito Federal, três por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos, em atividades de
proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas
brasileiras. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido. Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07607 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 461
Dê-se ao caput do art. 461, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
29 de fevereiro de 1988, inclusive. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07609 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 61
Dê-se ao Artigo 61 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 61
Perderão o mandato o Governador e o Prefeito
que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta, sem
licença das Assembléias Legislativas e Câmaras
Municipais. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo no-
vo substitutivo do Relator. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07610 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 66
Dê-se ao inciso IV do art. 66 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 66
IV - Organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, tais como:
abastecimento de água potável e esgotos
sanitários, transportes coletivos urbanos e
intramunicipais, mercados, feiras, matadouros,
distribuição mediante canalização de gás natural
ou obtido por processo técnico, construção e
conservação de estradas vicinais, cemitérios e
serviços funerários, iluminação pública, limpeza
urbana, guarda municipal, atuação primária de
saúde e ensino pré-escolar e de 1o. grau. | | | Parecer: | Trata-se de matéria cuja disciplina deve ser inserida na lei
orgânica do município. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07611 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado artigo 66
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 66
do Projeto de Constituição.
Art. 66-
§ 3o. - A criação de qualquer distrito
importa a implantação e funcionamento de, no
mínimo, um posto de guarda municipal, um posto de
saúde e uma escola. | | | Parecer: | Trata-se de matéria cuja disciplina deveria ser objeto da le-
gislação ordinária, não sendo necessário elevá-la à categoria
de norma constitucional. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07612 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 66
Acrescente-se ao § 1o. do art. 66 do Projeto
de Constituição, os seguintes incisos:
Art. 66
VII - execução de obras públicas de
urbanização, denominação e numeração de
logradouros públicos;
VIII - concessão, permissão ou autorização de
serviços públicos locais e fixação dos respectivos
preços;
IX - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
de vias e logradouros públicos;
X - concessão de licença para localização,
abertura e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação, caso se tornem prejudiciais à saúde, ao
ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons
costumes, fazendo cessar a atividade ou
determinando o fechamento do estabelecimento;
XI - concessão de licença para o exercício do
comércio eventual e ambulante;
XII - regulamentação e licenciamento para
colocação e distribuição de cartazes, anúncios,
faixas e emblemas, bem como da utilização de
auto-falantes para fins de publicidade e
propaganda;
XIII - regulamentação de jogos, espetáculos e
divertimentos públicos, observadas as prescrições
da lei;
XIV - utilização de bens de domínio do
Município;
XV - regime jurídico dos servidores
municipais. | | | Parecer: | Trata-se de matéria cuja disciplina deveria ser objeto da le-
gislação ordinária. | |
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