Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:07594 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
07594 - REJEITADA
 

Autoria
CARLOS COTTA (PMDB/MG)
 

Data
05-08-1987
 

Texto
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 272 Excluir ao Parágrafo 6o. do Art. 272 do Projeto de Constituição a expressão: "e dos serviços" Art. 272 - .................................. § 6o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. A insenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes.
 

Remissão
A9A070104272 - MODIFICATIVA - ARTIGO:272 PAR
 

Parecer
A Emenda visa excluir a expressão " e dos serviços"cons- tante do § 6o. do art. 272, do Projeto. Examinando esse dispositivo, verifica-se que a exclu - são pretendida não procede, porquanto o requisito da essen - cialidade é perfeitamente aplicável também aos tipos de ser - viços, podendo uns ser essenciais e outros não essenciais, em razão de sua natureza e de outros aspectos distuitivos.