ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07895 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público, de
provas e títuos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | Parecer: | A proposta conflita com a sistemática geral adotada na
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08005 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do Artigo 86 a seguinte
redação:
"V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercídos preferencialmente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgãos ou Entidades". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constante no inciso V, do artigo 86
atende perfeitamento ao objetivo para o qual foi criado. Por
outro lado, resultou de um consenso alcançado após consultar
aos interessados. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08006 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o. do
Art. 273:
"§ 5o. - Cabe a lei complementar estadual
fixar as alíquotas máximas dos impostos de que
tratam os incisos II e III deste Artigo". | | | Parecer: | Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273
do projeto.
Entendemos que a redação constante do referido parágrafo
é clara, devendo permanecer. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08011 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso I do artigo 12, a
seguinte redação:
"a) - É assegurada a inviolabilidade dos
direitos concernentes à vida e a lei colocará a
salvo os direitos do nascituro, desde a
concepção". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08013 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 86 a seguinte
redação:
"IV - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico para
os seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreira, observados os princípios
fixados nesta Constituição". | | | Parecer: | O texto dispõe que cada esfera do governo estabelecerá um
regime único para os seus servidores e não que o governo fe-
deral o fará para as três. Trata-se, por outro lado, de um
texto resultante de uma consulta aos interessados. Quer-se e-
vitar com isso os várias regimes existentes hoje numa única
esfera de governo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08043 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 265, alíne "b", inciso II
do Projeto de Constituição o seguinte:
Art. 265
II
b - ..., e suas dependências. | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
|