ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23362 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 206.
Dê-se ao "caput" do art. 206 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 206 - A isenção ou qualquer benefício
fiscal somente será concedido mediante lei, a qual
especificará o motivo da concessão e o prazo de
duração, além de determinar as condições e
requisitos a serem observados ou cumpridos pelo
respectivo beneficiário.
Parágrafo Único - Os atos resultantes das
deliberações a que se refere o item VII, do
parágrafo 9, do art. 209, serão submetidos ao
Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e
do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto
neste art". | | | Parecer: | Pretende a Emenda substituir o artigo 206, sob o
fundamento de que "a simples avaliação periódica dos
incentivos, como está proposto no projeto, não resolverá a
questão, pois induz a que esta avaliação somente será feita
depois da concessão, quando o ideal é que a edição dessas
normas excepcionais seja cuidadosamente estudada, limitando-
se a casos estritamente necessários e por prazo certo". Em
seu lugar sugere a norma de que a isenção ou benefício fiscal
somente será concedida mediante lei, inclusive quando se
referir ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços.
Ora, a avaliação determinada no artigo 206 destina-se
exatamente a evitar as atuais distorções observadas na
concessão de incentivos fiscais, de modo a identicar os casos
que não deram bons resultados, revogar as respectivas leis e
aprimorar as condições em que são dados tais benefícios,
evitando o seu emprego indiscriminado.
Por outro lado, é evidente que o texto do Projeto não
admite isenção e incentivos fiscais sem lei, pois do
contrário não haveria avaliação de seus efeitos.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23422 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no Substitutivo, no capítulo II, do
Título V, o seguinte dispositivo onde couber:
Art. - Do programa do Governo constarão as
principais orientações políticas e as ações ou
medidas a serem executadas nos diversos domínios
da atividade do governo.
Parágrafo único - Os membros do Governo estão
vinculados ao programa e aos planos de governo e
as deliberações do Conselho de Ministros e da
Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23439 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 239 e § único
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano e
metropolitano constitui um serviço de utilidade
pública essencial, planejado e fiscalizado pelo
Estado, podendo ser operado por concessão ou
permissão a operadoras privadas.
Parágrafo único - A Lei disporá sobre a
criação de um Fundo de Transportes Urbanos,
administrado pela União, Estados e Municípios,
para subsidiar a diferença entre o custo do
transporte e o valor da tarifa pelo usuário,
podendo, para esse efeito, instituir taxas sobre
licenciamento de veículos individuais,
propriedades que geram demanda de transporte e
atividades comerciais e industriais beneficiadas,
além de outras fontes de custeio". | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23448 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. (...) Os Poderes Públicos
proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar
e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem
insuficiência de recursos, mesmo quanto
matriculados em estabelecimentos não-estatais". | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público
gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade
estender-se progressivamente.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23733 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 155, X do
substitutivo
Acrescente-se, após o vocábulo "homologação",
a conjunção "e":
"X - os crimes de ingresso ou permanência
irregular de estrangeiro; a execução de carta
rogatória, após o "exequatur", e de sentença
estrangeira, após a homologação e as causas
referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva
opção e a naturalização." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23742 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Parágrafo único do art. 177 passe a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. - Lei complementar
organizará a Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e a dos Territórios e
estabelecerá normas gerais para a organização da
Defensoria Pública dos Estados, observando-se o
prncípio da autonomia funcional da Instituição e
assegurando-se aos seus membros o regime jurídico
do Ministério Público. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26074 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite
ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I,
II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotados pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26079 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O Art. 69 passa a ter a seguinte redação:
Art. 69 - São assegurados ao servidor público
civil o direito à livre associação sindical e o de
greve. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26110 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitutivo do relator -
ACrescentar § ao art. 72.
§ - Aplicam-se aos Policiais Militares e
Bombeiros Militares o disposto nos arts. 67, 68,
70, e 71, no que dis respeito a aposentadoria, o
inciso IV do art. 273. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26250 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do ítem I, do art. 34, ficando o referido
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 32:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26618 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa no Título V, Capítulo I,
Seção IX - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, artigo
104, item I:
Leia-se:
"Art. 104 -
I - apreciar as contas prestadas anualmente,
pelo Primeiro-Ministro, mediante minucioso
relatório do exercício financeiro encerrado, com
parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a
contar do recebimento das contas no Tribunal". | | | Parecer: | Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a
redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra-
duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende
adotar.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28556 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao Título VI (Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas) a seguinte redação:
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo I
Dos Poderes de Crise
Art. 182. A fim de preservar a integridade e
a independência do País, o livre funcionamento dos
Poderes, a prática das instituições, a ordem
pública e a paz social, poderá o Presidente da
República, quando assim o exigir a situação,
exercer os poderes de crise.
§ 1o. O decreto que determinar as medidas de
defesa do Estado, estabelecerá o tempo de sua
duração, especificará as regiões por elas
abrangidas, indicará as garantias constitucionais
suspensas, as providências coercitivas impostas
pelas circuntâncias e, quando necessário, a
autoridade executora.
§ 2o. Os poderes de crise não poderão ser
exercidos por período superior a trinta dias, mas,
em subsistindo as causas de terminantes,
prorrogável por igual prazo, exceto nos casos de
guerra atual ou iminente, ou de repulsa a agressão
estrangeira, hipóteses em que prevalecerão
enquanto perdurarem estas situações.
§ 3o. Decretadas ou prorrogadas as medidas de
defesa, o Presidente da República submeterá o ato,
dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso
Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no
prazo de dez dias contados de sua comunicação.
Esgotado referido prazo sem qualquer
pronunciamento, considerar-se-á aprovado o ato.
§ 4o. - Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será convocado pelo seu Presidente,
extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 5o. O Congresso Nacional permanecerá em
funcionamento enquanto vigorarem as medidas de
defesa.
§ 6o. O Congresso Nacional, através da Mesa
do Senado, ouvidos os líderes partidários,
designará Comissão composta de cinco de seus
membros para acompanhar e fiscalizar a execução
das medidas de defesa.
defesa.
§ 7o. Durante a vigência das medidas de
defesa, a Constituição não poderá ser reformada.
§ 8o. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional poderão ser suspensas durante a
vigência das medidas de defesa, por deliberação da
Casa a que eles pertencerem.
§ 9o. Cessadas as causas que as determinaram,
o Presidente da República enviará Mensagem ao
Congresso Nacional, com a justificação das
providências adotadas.
§ 10. Caso o Congresso nacional não as
aprove, cessam imediatamente as medidas de defesa,
sem prejuízo da validade dos atos lícitos
praticados durante sua vigência.
§ 11. A inobservância de qualquer das
prescrições deste Capítulo ensejará o controle do
Poder Judiciário.
Capítulo II
Das Forças Armadas
Art. 183 As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constituídos, da lei e da
ordem.
§ 1o. Cabe ao Presidente da República a
direção geral da guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização e no
emprego das Forças Armadas.
Art. 184. O serviço militar é obrigatório,
nos termos da lei.
§ 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da
lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar, ou, ainda, para
aqueles cuja profissão possa ser útil em
assistência social e atividade civil de interesse
da coletividade.
§ 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei
lhes atribuir.
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 185 A segurança pública é garantida
pelos seguintes organismos:
I - Civis:
a) Polícia Federal;
b) Polícia Rodoviária;
c) Polícias Civis estaduais;
d) Guardas Civis municipais;
II - Militares:
a) Polícias Militares estaduais;
b) Corpos de Bombeiros estaduais.
§ 1o. As Polícias Militares são forças
auxiliares do Exército.
§ 2o. Lei federal, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre:
a) normas gerais de segurança pública,
preservada a competência concorrente dos Estados e
Municípios;
b) o efetivo e o armamento das Polícias
Militares;
c) convocação das Polícias Militares pelo
Presidente da República nos casos de defesa da
segurança e da ordem públicas. | | | Parecer: | A emenda propõe mudança total do contido no Título VI do
Substitutivo.
Na análise da matéria, verificamos que no mérito, algumas
sugestões já estão acolhidas e outras não.
Na sua globalidade, contudo, não apresenta ao nosso enten-
dimento, alteração que deva ser atendida, face o Substitutivo
ser mais conciso e preciso nos seus artigos. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28961 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 33 do substitutivo
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. - 33
..................................................
.............................................
VI - proteger o meio ambiente, combater a
poluição em qualquer de suas formas e fomentar o
saneamento ambiental;" | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o acréscimo sugerido
pelo ilustre Constituinte não alarga o alcance do dispositi-
vo, que na forma colocada no Substitutivo do Relator atende
melhor à disciplina da matéria. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29137 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização.
Acrescenta um item IV ao art. 216.
Art. 216 -
IV - estabelecer que uma parcela da
arrecadação dos impostos a que se referem os
artigos 207, itens III e IV, e 209, itens I, III e
IV, seja excluída no cálculo da entrega que tratam
os artigos 212, itens II e III, e 213, para
ressarciamento das despesas efetuadas com os
respectivos serviços de lançamento e arrecadação. | | | Parecer: | Visa a emenda incluir inciso IV no artigo 216 do
Substitutivo.
Entendemos que a especificação proposta deve ser
objeto de Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29138 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização.
Acrescenta um item IV ao artigo 216.
Art. 216 -
IV - dispor que do montante de recursos
entregues de acordo com o previsto nos artigos
212, itens II e III, e 213, itens I e II, seja
deduzida, respectivamente, pelos Estados e pela
União, uma parcela até quatro por cento, destinada
ao custeio dos respectivos serviços de lançamento
e arrecadação. | | | Parecer: | Visa a emenda incluir inciso IV no artigo 216 do
Substitutivo.
Entendemos que a especificação proposta deve ser
objeto de Lei Ordinária.
Pela Rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29296 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Altere-se a parte final do § 5o. art. 13:
"São eleitores brasileiros maiores de
dezesseis anos, alistados na forma da lei." | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29297 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir a Subseção II
"Do Conselho de Defesa Nacional"
Alterar a redação dos incisos V e VI do art.
119 para:
"V - Decretação do estado de defesa e do
estado de sítio.
VI - Manifestar-se, por iniciativa do
Presidente da República, nos assuntos relacionados
com a segurança nacional."
Acrescentar o seguinte inciso:
"VII - Declaração de guerra e celebração de
paz." | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar disposição normativa do Substi-
tutivo. No entanto, por não refletir o entendimento da Comis-
são de Sistematização, deve ser rejeitada. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29298 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o § Único ao Art. 211:
"Os Municípios participarão de todos os
impostos federais cujas cotas constituirão o fundo
de participação dos Municípios, estabelecendo-se
um piso mínimo mensal das mesmas, compensando-se a
diferença a menor, quando ocorrer com recursos de
reserva especial, que será criado.
A União divulgará mensalmente, no "Diário
Oficial" a arrecadação de todos os tributos,
inclusive os parafiscais, feita nos Municípios." | | | Parecer: | Pretende a emenda acrescentar parágrafo único ao artigo
211 para que os Municípios participem de todos os impostos
federais.
A participação dos Municípios nos tributos federais já
está definida no Substitutivo, inclusive através do Fundo de
Participação dos Municípios (art. 213 letra "b").
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29301 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá ao inciso XIX do art. 115 a seguinte
redação:
"decretar a intervenção federal, o estado de
defesa e o estado de sítio". | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29302 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. o seguinte:
"§ - Todo cidadão tem o direito de
exercer subsidiariamente a ação penal contra
qualquer autoridade ou servidor público, caso o
representante do Ministério Público se recuse a
iniciá-la no prazo fixado em lei". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de parágrafo ao artigo 6o. do
Substitutivo, assegurando a todo cidadão a legitimidade para
exercer qualquer ação penal, no caso de omissão do Ministério
Público.
A Emenda contém um evidente equívoco terminológico, in-
compatível com o texto.
Pela rejeição. | |
|