ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30325 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dispositivos emendados: Artigos 220 a 224
Substitua-se a redação dos referidos artigos
pela seguinte, remunerem-se os mesmos.
Art. - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica e social,
exercerá processo de planejamento permanente,
contando com a participação dos diversos segmentos
políticos, sociais e dos vários níveis de Governo,
abrangendo planos e orçamentos do Setor público,
diretrizes e instrumentos de política econômica,
indutores do setor privado e levando em conta os
aspectos peculiares de cada região.
§ 1o. - Planos de Orçamentária será anual,
explicitará objetivos e metas, proporcionará
elementos que permitam verificar a integração do
Orçamento com os planos, estimará a receita,
fixará a despesa e indicará a forma de financiar o
déficit, se houver, vedando-se qualquer outro
dispositivo estranho, salvo:
I - Autorização para abertura de crédito
soplementar dentro de limites estabelecidos.
II - Autorização de operação de créditto por
antecipação de receita, resgatáveis no exercício e
não superiores à quarta parte da recieta total
estimada.
III - Legislação, que sem alterar a base
tributária, viabilise a execução da recieta
estimada.
§ 3o. - Nenhuma despesa será realizada se não
estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito
adicional, devendo, as que impliquem em
compromisso que ultrapasse o exercício, constar do
Plano ou nele ser inseridas após aprovadas pelo
Legislativo.
§ 4o. - Lei complementar regularizará todos
os demais aspectos relativos à vigência, prazos,
conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação dos planos e orçamentos públicos.
Art. - A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra,
comoção interna ou calamidade pública, devendo
submeter-se á tomologação do Legislativo.
§ único - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
quatro últimos meses do exercício, caso em que
reabertos nos limites de seus saldos, poderão
viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. - É vedado:
I - Vincular recieta de natureza tributária a
Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do Sistema Tributário Nacional.
II - Conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicar as fontes dos
recursos correspondentes.
III - Criar fundos de qualquer natureza,
salvo em Lei Suplementar que os aturoza,
respeitando o disposto no Art. 464.
IV - Transpor recursos de uma categoria
orçamentária para outra, sem prévia autorização do
Legislativo. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte pretende substituir
toda Seção II - Dos Orçamentos, artigos 220 a 224.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
Substitutivo, levou-nos a conclusão que, apesar de alguns
artigos e parágrafos se harmonizarem com os dos apresentados,
a filosofia do processo orçamentário, não obstante os nobres
propósitos do Autor da emenda, não se coaduna com a
sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos e
não coincide com o conjunto dos pontos de vista expressado
pela maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30326 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | No Art. 204, inciso I, do Substitutivo do
Relator, substitua-se a expressão Incentivos
Fiscais por Subvenções. | | | Parecer: | Os incentivos fiscais não constituem instituição pouco
eficaz. Ao contrário, implicam, quando bem planejados,
fiscalizados e controlados, em obtenção imediata de recursos,
associada ao dinamismo da iniciativa privada. O fracasso,
dos incentivos fiscais no País se deve única e exclusivamente
à ausência de fiscalização e de controle pelas autoridades
competentes. As subvenções, por sua vez, ficam à mercê das
autoridades públicas e dependem, geralmente, do beneplácito
paternalista de tais autoridades.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30327 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | No Art. 207, parágrafo primeiro, do
Substitutivo do Relator, substitua-se o termo
Executivo por legislativo. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta substituir no § 1o. do art. 207 do SU-
BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) a expressão "
Executivo por Legislativo", sob a alegação de que tradicional
mente é do Poder Legislativo, não do Executivo, que tem a fa-
culdade, através de lei, de instituir, aumentar ou diminuir
tributos.
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributário
nacional adotado pelos Constituintes, que vem sendo mantido
desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões
Temáticas.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30424 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva Ao Projeto De Constituição (
Substitutivo do Relator ) -
* - Dispositivo Emendado: Capítulo II -
Seguridade Social
*- Acrescer artigo ao capítulo Seguridade
Social, do Título IX, onde couber:
Art. (...) - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, exceto salário educação. | | | Parecer: | Considerando-se que a proposta de Seguridade Social pre-
vê a ampliação das fontes de financiamento do sistema, ino-
vando inclusive quanto a novas bases de incidência como o fa-
turamento e o lucro, não vemos razão superior para instituir
a exclusividade da folha de salários. Além disso, trata-se de
matéria típica de lei ordinária. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30776 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 206 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 206 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual
obriga a avaliação, pelo Legislativo competente, das leis que
concedam isenção ou outro benefício fiscal, conforme vier a
ser disciplinado em lei complementar.
A fundamentação apresentada é a de que os incentivos
são de feito incerto e deveriam ser substituídos por subven-
ções, certamente orçamentalizadas.
Ora, a lei complementar, de que fala o dispositivo,pode-
ria exatamente ser o instrumento para se fazer o acoplamento
do sistema de incentivos com os planos e orçamentos do Proje-
to. Ademais, o artigo 206 que se quer suprimir consubstancia
uma medida de valorização do Poder Legislativo, e obstaculi-
za, de maneira eficaz, o desvirtuamento da política de in-
centivos.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30777 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VII, Cap.
I, Seção I, do Substitutivo do Relator:
"A lei que criar taxa remuneratória de
serviço público estabelecerá alíquotas
diferenciadas de conformidade com a situação
econômica dos contribuintes" | | | Parecer: | A Emenda visa à inclusão, no Título VI do Substitutivo,
de norma em que se estabelece critério a ser obedecido pela
lei que instituir taxa remuneratória de serviço público.
Não obstante o alcance da medida, entendemos que não
deve figurar no texto constitucional, porquanto, em face do
conceito de taxa adotado pela doutrina e pela jurisprudência,
e inserto no ítem II do art. 195, o pagamento desse tributo
representa uma contraprestação do contribuinte, devendo,
portanto, os benefícios fiscais a ele relativos serem
concedidos ou não pela respectiva entidade tributante.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30778 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 26 do artigo 6o.:
"Art. 6o. -
§ 26 - O Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos para ter acesso à
justiça." | | | Parecer: | Cuida a emenda de alterar a redação do parágrafo 26 do
artigo 6o.. A redação do Projeto permitirá que se alcance o
mesmo objetivo visado pelo Autor. Ambas as redações asseguram
que apenas os necessitados receberão assistência judiciária
gratuita.
Pela aprovação. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30856 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprimir o inciso V do art. 45 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31001 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescer às Disposições Transitórias -
Título X - artigo com a seguinte redação onde
couber:
Art. ( ) - Os Atuais servidores da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham,
à data de promulgação desta Constituição
ingressado há, pelo menos, dez anos, ou mediante
processo seletivo com atributos iguais a concurso
público para ocupar função de caráter permanente e
que não tenha outro vínculo de qualquer natureza
com o serviço público, são declarados estáveis,
efetivos e providos em cargos correspondentes às
funções que em caráter permanente exercem. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo assegurar ao servidor celetis-
ta concursado, com mais de 10 anos de serviços ininterruptos,
todos os direitos conferidos ao funcionário estável.
A proposição não atende à orientação adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31002 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescer às Disposições Transitórias -
Título X - Artigo com a seguinte redação, onde
couber:
Art. ( ) - Os atuais servidores da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham,
à data de promulgação desta Constituição,
ingressado há pelo menos dez anos para ocupar
função de caráter permanente e que não tenham
outro vínculo de qualquer natureza com o serviço
público, são declarados estáveis. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo assegurar ao servidor celetis-
ta concursado, com mais de 10 anos de serviços ininterruptos,
todos os direitos conferidos ao funcionário estável.
A proposição não atende à orientação adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31003 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Acrescentar às Disposições Transitórias -
Título X - artigo com a seguinte redação, onde
couber:
Art. (...) - Os atuais servidores da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham,
à data de promulgação desta Constituição,
ingressado há pelo menos cinco anos para ocupar
função de caráter permanente e que não tenham
outro vínculo de qualquer natureza com o serviço
público, são declarados estáveis. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31004 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Acrescentar às Disposições Transitórias -
Título X - artigo com a seguinte redação, onde
couber:
Art. (...) - Os atuais servidores da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham,
à data de promulgação desta Constituição,
ingressado há pelo menos cinco anos ou mediante
processo seletivo com atributos iguais a concurso
público para ocupar função de caráter permanente e
que não tenham outro vínculo de qualquer natureza
com o serviço público, são declarados estáveis,
efetivos e providos em cargos correpondentes às
funções e que em caráter permanente exercem. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31005 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Acrescer às Disposições Transitórias -
Título X - artigo com a seguinte redação, onde
couber:
Art. (...) - Os atuais servidores da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham
ingressado mediante processo seletivo com
atributos iguais a concuros público para ocupar
função de caráter permanente e que não tenham
outro vínculo de qualquer natureza com o serviço
público, são declarados estáveis. | | | Parecer: | "Data Venia", a matéria proposta não gosa da excelsitude
necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco-
modando no âmbito da legislação estadual.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31006 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Acrescer às Disposições Transitórias -
Título X - Artigo com a seguinte redação, onde
couber:
Art. (...) - Os atuais servidores da União,
Estados, Distrito Federal, e Municípios que tenham
ingressado mediante processo seletivo com
atributos iguais a concurso público para ocupar
função de caráter permanente e que não tenham
outro vínculo, de qualquer natureza, com o serviço
público, são declarados estáveis. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31203 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Dê-se ao § único do art. 4o. das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal, eleita em 15
de novembro de 1988, no prazo de seis meses, votar
a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a promulgação da Cons-
tituição deverá ocorrer entre o final do corrente ano e o
início de 1988. Se acolhida a propositura da Emenda, os Mu-
nícipios Brasileiros terão que aguardar por prazo muito longo
até a votação e aprovação de suas Leis Orgânicas, o que seria
absolutamente desagradável. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31888 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 277 a seguinte redação:
"Art. 277 - o ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial.
§ 1o. - É assegurado às comunidades indígenas
e emprego de suas línguas em processos de
aprendizagem, que serão desenvolvidas de acordo
com os usos, costumes e tradições da cultura da
respectiva comunidade.
§ 2o. - O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração da denominação "Idioma Na-
cional" para "Idioma Oficial" e o ensino religioso como
disciplina facultativa.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31889 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do art. 232, a expressão "... ou em
terras indígenas..." e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos deva permanecer a expressão "ou em terras in-
dígenas" no artigo que trata especificamente das atividades
de mineração e de exploração hidráulica, com o
objetivo de defender os interesses das comunidades indígenas
dos possíveis conflitos nessa área. Por essa razão rejeita-
mos a Emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31890 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 305 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31891 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTIVO EMENDO: ART.30 - X
"Dê-se ao inciso X do art. 30 do
substitutivo, a seguinte redação:
Art. 30
X- As terras ocupadas pelos índios;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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