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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1608)
Banco
expandEMEN (1608)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1140)
APROVADA (228)
PARCIALMENTE APROVADA (144)
PREJUDICADA (96)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (6)
AL (1)
AM (6)
AP (1)
BA (73)
CE (12)
DF (77)
ES (140)
GO (21)
MA (37)
MG (39)
MS (16)
MT (32)
PA (60)
PB (36)
PE (110)
PI (10)
PR (191)
RJ (107)
RN (11)
RO (5)
RS (194)
SC (125)
SE (9)
SP (289)
TODOS
Date
1481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 52 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo, que suprime o parágrafo único do art. 52 das Disposições Transitórias. 
1482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32145 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Ao Projeto de Constituição, dê-se aos §§ 1o. e 2o. do Art. 242, a seguinte redação: § 1o. - A lei regulará a armação, a propriedade e a tripulação das embarcações de de pesca, esportes, turismo, recreio e apoio marítimo. § 2o. - As navegações de cabotagem e interior são privativas de embarcações nacionais, salvo o caso da necessidade pública, somente podendo explorá-las as empresas nacionais para este fim constituídas. 
 Parecer:  A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a- quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
1483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32146 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dar ao Art. 74 e seu § 2o. a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até quinhentos e quarenta e dois representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de setenta e cinco Deputados. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
1484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32147 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 74: Art. 74. A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto, dentre cidadãos no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
1485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32148 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DESTINADA A REFORMULAR OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA. Substitua-se a redação do art. 225 do Projeto, pela seguinte: Art. 225 - A ordem econômica fundamenta-se na justiça social e no desenvolvimento, devendo assegurar a todos uma existência digna. § 1o. A ordem da atividade econômica terá como princípios: I - a valorização do trabalho; II - a liberdade de iniciativa; III - a função social da propriedade e da empresa; IV - a harmonia entre as categorias sociais de produção; V - o pleno emprego; VI - a redução das desigualdades sociais e regionais; VII - o fortalecimento da empresa nacional; VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras e adequada ao desenvolvimento nacional. § 2o. O exercício da atividade econômica, seja qual for o seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os princípios e objetivos definidos neste Título. § 3o. A atividade econômica será realizada pela iniciativa privada, resguardada a ação supletiva e reguladora do Estado, bem como a função social da empresa. § 4o. Considera-se atividade econômica atípica aquela realizada no recesso do lar. § 5o. A intervenção do Estado no domínio econômico poderá ser mediata ou imediata, revestida a forma de controle, de estímulo, de gestão direta, de ação supletiva e de partipação no capital das empresas. § 6o. Poder Público intervirá, sob a forma normativa, no controle e fiscalização da atividade privada, nos limites de competência fixados nesta Constituição. § 7o. Como estímulo, o Estado incentivará aquelas atividades que interessem ao desenvolvimento geral do País. § 8o. A ação supletiva do Estado será restrita, ocorrendo somente quando comprovadamente necessária, conforme diretrizes do planejamento econômico. O monopólio será criado em lei especial. § 9o. O cooperativismo e o associativismo serão estimulados e incentivados pelo Estado. § 10. Na exploração da atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis à empresa privada, incluindo o direito ao trabalho e das obrigações. § 11. A empresa pública que explorar atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo tratamento, assim como ao regime tributário, aplicado às empresas privadas que com ela compete no mercado. 
 Parecer:  A formulação definida no Substitutivo para conceituar a ordem econômica, seus fundamentos, finalidades e princípios, embora cobrindo um espectro o mais amplo possível, procurou ser concisa. Outras definições específicas, sobre intervenção do Es- tado na economia, as modalidades e instrumentos dessa inter- venção, ou formas de associação privada, caberiam, como está no texto citado, em lugar próprio, em artigos destacados, por intermédio dos quais resguar-se-ia a ordem necessária num es- crito constitucional sendo esta ordem vista como disposição recíproca, equilibrada e coerente das partes de um todo. Pela rejeição. 
1486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32149 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, a disposição abaixo, que figurava como art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem Social, no Título I - Dos Princípios Fundamentais: "Art. O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem política oficial de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território". 
 Parecer:  A proposta já consta de declaração de Princípios. Pela Prejudicialidade. 
1487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32150 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  O artigo 251 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de garantir o bem estar da população e o desenvolvimento social econômico do País. Os órgãos da União, dirigentes da sua execução, serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos empresários agrícolas. § 1o. A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional e compreenderá : a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de fatores anormais; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; § 2o. Toda importação de produtos agropecuários in natura, exigirá prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  A Emenda detalha a política agrícola, que deverá ser reme- tida para estudo posterior. Pela sua rejeição. 
1488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32151 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitutivo Emendado: Artigo 265, ítem "C" do Projeto de Constituição. Dê-se ao ítem "C" do art. 265 a seguinte redação: Art. 265 - .................................. a - ........................................ b - ........................................ c - Por velhice aos 50 e 55 anos de idade, respectivamente, às trabalhadoras rurais e 65 anos aos demais. d - ........................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
1489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32152 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA incluir no projeto de Constituição, no capítulo III, do Título V, o seguinte dispositivo: Art. - Do programa do Governo constarão as principais orientações políticas e as ações ou medidas a serem executadas nos diversos domínio da atividade do governo. Parágrafo único - Os membros do Governo estão vinculados ao programa e aos planos de governo e às deliberações do Conselho de Ministros e da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
1490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32153 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo, no Capítulo I, do Título VIII: Art... Satisfeitas as condições estabelecidas em lei, entre as quais a de possuírem os necessários serviços técnicos e administrativos, os Estados passarão a exercer, dentro dos respectivos territórios, a atribuição de fiscalização das atividades minerais, em caráter supletivo e complementar àquela realizada pela União. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que os Territórios são en- tes administrativos e integram a União. Caberá a lei federal dispor sobre a sua organização administrativa e judiciária. Não seria, pois, aconselhável previsão constitucional dando aos Estados atribuições para fiscalizar as atividades inter- nas dos territórios. 
1491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32154 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no Título II, Capítulo II, os artigos seguintes, onde couberem: 9o. - É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores. 10o. - Nas Entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação TRIPARTITE de governo, trabalhadores e empregadores. OBSERVAÇÃO: os artigos que no substitutivo estavam ordenados coo 9o. e 10o., passam, automaticamente, para 11o. e 12o. 
 Parecer:  A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias de serviços públicos. Propugna, ainda, pela administração tripartite em enti- dades de formação ou orientação profissional, dirigidas aos trabalhadores. Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de participação e de administração como uma forma não adequada. A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca- nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático, inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo. Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a- centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto quanto possível tecnicamente capacitadas. Somos pela rejeição. 
1492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32155 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda: Cria o Conselho Comunitário de Controle do Poder Judiciário e Ministério Público, assegurando-lhes real independência e autonomia. Inclua-se no Capítulo IV, Título V, na Constituição Brasileira, onde couber, o seguinte: Do Poder Judiciário "Art. 1o. - No caso de promoção por merecimentos de Juízes, disporá a lei sobre a adoção de critérios objetivos para a sua aferição, incluindo a participação popular obrigatória nessa aferição, levado em conta o seu desempenho funcional, a frequência e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento, inclusive na Escola de Magistratura de cada Estado, e em concursos públicos de qualquer natureza. Art. 2o. - Os cargos da Magistratura serão providos por ato do Presidente do Tribunal competente, que procederá também à promoção, remoção, permuta, licença, disponibilidade e aposentadoria dos magistrados e demais serventuários. Art. 3o. - É assegurada aos magistrados a garantia de irredutibilidade real dos vencimentos. Art. 4o. - A lei criará Juizados Especiais, com participação popular obrigatória, na fase de conciliação e competência civil e criminal, na forma definida em legislação estadual. Art. 5o. - A prestação da Justiça será gratuita, salvo se, no decorrer do processo, ficar demonstrada a suficiência econômica do vencido, que será, então, também condenado nas custas recolhidas aos cofres públicos. Art. 6o. - Os Cartórios e Tabelionatos são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso público de provas e títulos. Art. 7o. - O Poder Judiciário é independente financeira e administrativamente, elaborando sua proposta orçamentária própria. O numerário correspondente a sua dotação orçamentária será repassado aos Tribunais em duodécimo, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, prestando estes contas, semestralmente, aos Poderes Executivo e Legislativo e ao Ministério Público e fazendo publicar, na mesma periodicidade para conhecimento público, demonstrativo da aplicação de seu recursos." Inclua-se, onde couber, na Seção II do Cap. V do Título V: "Art. 1o. - O chefe do Ministério Público, a nível federal e estadual será eleito, na forma da lei dentre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período. Art. 2o. - As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. Art. 3o. - O colégio Superior é a instância recursal das atividades do Conselho Superior do Ministério Público. Art. 4o. - Qualquer cidadão poderá interpor recurso, independentemente de advogdo, ao Colégio Superior da Decisão do Promotor Geral que determinar o arquivamento de inquérito policial ou peça informativa, em caso de crime imputado à autoridade pública. Art. 5o. - Ao Ministério Público fica assegurado autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, competindo-lhe dispor sobre sua organização e funcionamento, criar, extinguir e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares. Art.6o. - O Ministério Público proporá seu orçamento ao Poder Legislativo, bem como a fixação dos vencimentos e vantagens de seus membros e dos serviços auxiliares. Art. 7o. - O numerário correspondente a sua dotação orçamentária lhe será repassada, em duodécimo, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade. O Ministério Público prestará contas, semestralmente, aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e fará publicar, na mesma periodicidade, para conhecimento público, demonstrativo da aplicação de seus recursos. Art. 8o. - Os membros do Ministério Público aos quais se assegura independência administrativa e funcional, gozarão das mesmas garantias conferidas aos magistrados, bem como paridade de vencimentos e demais vantagens e de regimes e critérios de promoção, remoção, disponibilidade, permuta e aposentadoria, como os dos órgãos judiciários correspondentes. Art. 9o. - No caso de promoção por merecimento de membros do Ministério Público, disporá a lei sobre a adoção de critérios objetivos para a sua aferição, incluindo a participação popular obrigatória nessa aferição, levado em conta o desempenho funcional, a frequência e a aprovação e cursos de aperfeiçoamento e em concursos públicos de qualquer natureza. Art. 10 - Os cargos do Ministério Público serão providos por ato do Chefe da Instituição que rocederá à promoção, remoção, permuta, licença, disponibilidade e aposentadoria de seus membros. § único - A remoção, a disponibilidade, a aposentadoria e o afastamento das funções por interesse público dependerão do voto de dois terços do Colégio Superior, assegurada ampla defesa ao interessado." Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV do Título V. "DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE CONTROLE DOS MECANISMOS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA SEGURANÇA Art.1o. - Para assegurar o controle dos mecanismos de Justiça e Segurança Pública, fica criado o Conselho Comunitário formado por um magistrado, um membro do Ministério Público, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, dois representantes do movimento sindical, um membro da Segurança Pública e um representante de entidades de direitos humanos, eleitos por um mandato de dois anos, entre seus pares, com seus respectivos suplentes. Art. 2o. - A investidura nas funções de membro do Conselho Comunitário far-se-á em sessão pública, presidida pelo Presidente da República, a nível federal, e nos Estados, pelo respectivo Governador. § Único - Caberá ao Conselho Comunitário, logo após a sua investidura, eleger seu Presidente e Secretário, com mandato de um ano, vedada a recondução. Art. 3o. - Ao Conselho Comunitário de Controle dos Mecanismos de Justiça e Segurança compete a disciplina dos integrantes do Poder Judiciário e Ministério Público - em sua forma individual e colegiada - e da Segurança Pública, apurando-lhes a responsabilidade pelos atos e omissões abusivos por eles praticados no exercício de suas respectivas funções quando não adotadas, de imediato, as providências previstas na legislação ordinária. Art. 4o.- Sempre que prevista a participação obrigatória junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, esta se processará através do Conselho Comunitário. § único - O Conselho Comunitário, no exercício de suas atribuições poderá atuar de ofício ou mediante representação de qualquer cidadão." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32156 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta ao capítulo IV, do título II do projeto de Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo: Art. - O candidato a qualquer cargo eletivo terá direito a pelo menos sessenta dias de férias no período imediatamente anterior à data das eleições, não podendo ser demitido em razão de sua filiação político-partidária, e gozará de estabilidade no emprego enquanto durar o seu mandato. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
1494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32157 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  "Eliminar o inciso XIV do artigo 77" 
 Parecer:  A presente emenda foi contemplada no Substitutivo. Assim, pela sua rejeição. 
1495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32158 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Eliminação do artigo 6o. das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi- ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como a transformação de Territórios Federais em Estados. Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi- tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi- são territorial do País, tendo em vista o interesse público da medida. Somos, portanto, pela aprovação da emenda. 
1496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32159 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Eliminar o artigo 54 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54 das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma- naus por prazo indeterminado. A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra- vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon- selha a sua manutenção. Pela rejeição. 
1497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32160 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Cancelar o parágrafo segundo do artigo 233. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es- tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e sim mais própria à esfera da legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
1498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32161 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo segundo do artigo 265. 
 Parecer:  O estabelecimento de um piso para os valores dos benefí- cios previdenciários é uma das mais reiteradas propostas dos constituintes. Assim vemo-nos impossibilitados de atender a proposta do autor da emenda. Pela rejeição. 
1499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32162 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 61, inciso III: (Disposições Transitórias) "III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos rateios dos fundos previstos nesta Constituição" 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Manoel Moreira, a supressão das alíneas "a" e "b" do inciso III, do artigo 61 das Disposições Transitórias, sob a justificativa de que o estabelecimento dos critérios de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Fe- deral e Municípios, no rateio dos Fundos respectivos, seria atribuição de lei complementar, no pressuposto da conveniên- cia de dotar o mecanismo da necessária flexibilidade. O acolhimento da Emenda nos termos da justificação le - varia à supressão, mesma, de todo o dispositivo, para maior coerência e harmonia do texto. Pela aprovação. 
1500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32163 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir o artigo 60 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a supressão de artigos prescindíveis. Pela Aprovação. 
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