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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1608)
Banco
expandEMEN (1608)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1140)
APROVADA (228)
PARCIALMENTE APROVADA (144)
PREJUDICADA (96)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (6)
AL (1)
AM (6)
AP (1)
BA (73)
CE (12)
DF (77)
ES (140)
GO (21)
MA (37)
MG (39)
MS (16)
MT (32)
PA (60)
PB (36)
PE (110)
PI (10)
PR (191)
RJ (107)
RN (11)
RO (5)
RS (194)
SC (125)
SE (9)
SP (289)
TODOS
Date
1221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31699 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o.do art. 54 das disposições transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54 das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma- naus por prazo indeterminado. A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra- vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon- selha a sua manutenção. Pela rejeição. 
1222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31701 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a expressão "por proposta do Primeiro Ministro", do inciso VI do artigo 83, do substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Encontram-se, no art. 83, delineadas as competências pri- vativas do Senado da República. A presente Emenda introduz nele alteração que vai de encontro à opinião da maioria dos componentes da Comissão de Sistematização. Por isso, somos pela rejeição da Emenda. 
1223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31702 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao item I, § 6o. do artigo 220, do Substitutivo do relator: Art. 220 - .................................. § 6o. - .................................... I - Autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte. 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do substitutivo. 
1224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31703 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "b" do item II do artigo 139. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
1225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31704 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 28 do artigo 6o, do substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 28 - não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiros. 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo 6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla- ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado. Pela rejeição. 
1226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31705 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 199, do Substitutivo do Relator: Art. 199 - .................................. - 2o. - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo nível de incidência do imposto excluído. 
 Parecer:  Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita oriunda do imposto federal (que substituir o estadual idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de 50%. O temor dos Autores é que a União fixe alíquota baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto instituido com base na competência residual, resultando uma participação também baixa para os Estados, ou mesmo participação nenhuma. A justificação acima parece mais um argumento "ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo utilizado para inviabilizar sua própria aplicação. Todavia, estamos optando pela eliminação da competência residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao objetivo da Emenda. Pela aprovação parcial. 
1227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31706 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao artigo 244, do Substitutivo do Relator: art. 244 - Lei Complementar estabelecerá tratamento jurídico diferenciado, de forma especial e favorecida, em relação à cobrança de impostos federais e estaduais, para as microempresas e as de pequeno porte, como tal definidas em lei pela União, Estados e pelo Distrito Federal. 
 Parecer:  Os termos sob os quais a lei complementar dará tratamen- to defirenciado, não apenas sobre a cobrança de impostos fe- derais e estaduais, às microempresas e às de pequeno porte, é de toda conveniência que estejam expressas no texto constitu- cional. Pela rejeição. 
1228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31707 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA Emenda modificativa da letra "a" do item II, do § 8o., supressiva do item V, do parágrafo 5o.; modificativa do item VI, do parágrafo 9o. do artigo 209 do Substitutivo do Relator: art. 209 - .................................. § 8o. ...................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei-complementar. § 5o. - .................................... § 9o. ...................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente e exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da imunidade prometida aos produtos industrializados destinados ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a- ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito, ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art. 209, § 9o., VI). Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados da imunidade. O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti- tucional. Aprovada em parte. 
1229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31708 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "b" do item II do § 8o. do Art. 209, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
1230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31728 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao Art. 229. Acrescentar parágrafo 3o. que terá a seguinte redação: A Lei Federal que disciplinar a atuação das Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais determinará: I - que a fiscalização da gestão dessas instituições para adequar suas políticas, diretrizes e programas plurianuais a consecução de seus objetivos sociais e aos interesses nacionais será feita pelo Poder Legislativo. II - que nessas instituições seja constituído um conselho, órgão máximo de decisão, tendo inclusive competência de eleger e destituir sua direção, sendo composto, paritariamente, por representantes eleitos pelos empregados, por representantes indicados pelo Poder Executivo, e por representantes da Sociedade Civil; III - que a criação, fusão, cisão, incorporação, privatização e extinção, dessas instituições, dependerão da aprovação do Poder Legislativo; IV - que o ingresso de funcionários nas Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais, em qualquer situação, poderá acontecer mediante concurso público. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
1231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31732 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O inciso I do art. 255 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 255. I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições financeiras oficiais acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro": 
 Parecer:  A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri- bui para o aprimoramento do Substitutivo. As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to- dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan- tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas instituições. Pela aprovação. 
1232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31733 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 26 das Disposições Transitórias do Substitutivo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
1233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31734 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O inciso IV do art. 255 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 255. I - II - III - IV - requisitos para a desiginação de membros do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo". 
 Parecer:  A Emenda aditiva proposta pelo ilustre constituinte apri- mora o Substitutivo, posto que a Lei do S.F.N. dos requisitos de diretores de instituições oficiais de crédito. Pela aprovação. 
1234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31735 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O caput do art. 228 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação, mantidos seus parágrafos com a mesma redação: "Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só se farão quando necessário para atender a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei". 
 Parecer:  Assim como o interesse coletivo relevante, os imperativos da segurança nacional caracterizam as condições de interven- ção do estado no domínio econômico, cabendo ao Congresso, através de lei, definir uma e outra condição que justifique a intervenção. Pela rejeição. 
1235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31736 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica e Fianceira, Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional, o seguinte artigo onde couber: "Art. ... - Os recursos públicos destinados a operações de crédito de fomento serão transferidos pelo Banco Central do Brasil para Tesouro Nacional, no prazo de 90 dias. § 1o. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através das instituições financeiras oficiais. § 2o. - Em igual período, o banco Central do Brasil tranferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este são afetas". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infra- constitucional. 
1236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31737 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Fica suprimido o Art. 55 do Título X "Disposisões Transitórias". 
 Parecer:  Antecede-se, com a Emenda, suprimir o Art. 55 e seu pará- grafo das Disposições Transitórias. A proposição corresponde à decisão adotada pelo Relator. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
1237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31738 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA Modifique a redação do § 8o. do artigo 209 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 209 - ... § 8o. - O imposto de que trata o item III: a) Incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País; b) Incidirá também sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade industrial ou comercial, para qualquer outra, ainda que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situadas em um mesmo imóvel." 
 Parecer:  A inclusa emenda quer modificar a redação do item I do § 8o. do art. 209 do Projeto, no sentido de substituir a entra- da de mercadoria do estabelecimento de contribuinte por sua entrada no território nacional, para a incidência do ICMS nas importações do exterior, bem como para aditar a incidência "sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ain- da que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situa- das em um mesmo imóvel". Nova versão do Projeto suprime a explicitação da entrada "no estabelecimento de contribuinte", acolhendo, nessa parte, a preocupação de numerosas emendas. No que concerne à tributação das saídas de mercadorias em geral, todavia, manteve a orientação anterior, portanto re- jeitando a pretensão. Pela aprovação parcial. 
1238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31742 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "territorial rural" por mobiliária do inciso I do art. 209 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer introduzir na competência dos Estados o Imposto sobre Propriedade Mobiliária, para alcançar títulos, ações etc., no lugar do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, que transfere aos Municípios através de outra emenda. O ITR pertenceu aos Estados de 1934 a 1961; passou aos Municípios de 1962 a 1964, pela Emenda no. 5/61; e foi absor- vido pela União a partir de 1965 (Emenda no. 10/64). Na competência da União, o ITR prestou-se a reiterados tráficos de influência, a ponto de nos 18 anos de 1966 a 1983 o INCRA ter deixado de cobrar mais de 78% do valor dos débi- tos lançados contra proprietários de terra. Sua omissão pri- vilegiou 19 empresas rurais, 238 latifúndios por dimensão e 2.741 latifúndios por exploração (Gazeta Mercantil de 1/11/ 85). O descumprimento da lei ainda prejudicou os Municípios, aos quais pertencia o produto da arrecadação (DCN, Seção II, de 6/6/85). O ITR tanto pode ser administrado pelos Estados quanto pelos Municípios e ser utilizado para induzir ao uso adequado das terras. Quanto à tributação de propriedades mobiliárias, a com- petência está sendo preservada à União, no Imposto sobre Cré- dito, Câmbio, Seguro, Títulos ou Valores Mobiliários. 
1239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31743 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "urbana" do art. 210 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda- de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
1240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31744 APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 37 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Pela aprovação. A supressão já foi realizada no substitu- tivo do relator. 
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