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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (662)
Banco
expandEMEN (662)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (484)
APROVADA (87)
PARCIALMENTE APROVADA (62)
PREJUDICADA (29)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (8)
AM (56)
AP (3)
BA (19)
CE (36)
DF (17)
ES (1)
GO (2)
MA (25)
MG (32)
MS (37)
PA (4)
PB (18)
PE (107)
PI (45)
PR (14)
RJ (37)
RO (14)
RR (6)
RS (119)
SE (11)
SP (51)
TODOS
Date
421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31323 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 32 Suprima-se o inciso III do art. 32. "Fica suprimido o inciso III do art. 32". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31324 APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 54, § 4o. Suprima-se o § 4o. do art. 54". "Fica suprimido o § 4o. do art. 54". 
 Parecer:  O tema e a disposição da Emenda recomendam seu acolhimento Pela aprovação. 
423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31325 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se no item I do § 1o. do art. 259 do Projeto de Constituição a parte final "incidente sobre a folha de salários, faturamento e sobre o lucro". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31326 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 258, inciso II. Substitua-se o inciso II do art. 258 pelo seguinte: "II - equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais". 
 Parecer:  O termo "uniformidade" deve permanecer pois significa que os benefícios e serviços serão uma coisa só para ambos. O termo "equivalência" denota que o tratamento deve ser igual para os segurados em geral (urbano e rural). Pela rejeição. 
425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31327 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 9o. Substitua-se o § 3o. do art. 9o. pelo seguinte: " § 3o. - A assembléia geral poderá fixar a contribuição dos associados, que deverá ser descontada em folha, para custeio das atividades da entidade". 
 Parecer:  A Emenda propõe que a contribuição sindical, quando fi- xada pela assembléia geral da entidade sindical, atinja so- mente os associados. O fato de ser facultativa a fixação e alcançar unicamen- te os associados, torna a contribuição sindical demasiado precária, comprometendo os recursos do sindicato para o cus- teio de suas atividades. É de ser mantida a redação do Substitutivo, que torna imperativa a fixação da contribuição e devida por todos os integrantes da categoria. Pela rejeição. 
426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31360 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias - título X, onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu parágrafo único do Projeto. "Art. 478 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do art.101, da Consntituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, exorbita dos limites constitucionais, devendo a matéria proposta aco- modar-se na legislação estadual. Pela rejeição. 
427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31490 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda ao § 1o. do Art. 248 Acrescente-se ao § 1o. do art. 248, a expressão: Assim como o processo administrativo referente ao artigo 247 e comprovante do destaque ou empenho dos recursos, previstos no § 2o. do artigo 246. Artigo 248: § 1o. - Na petição, instruída com comprovantes do Depósito do Valor da Terra em títulos e o das benfeitorias em dinheiro, assim como o processo administrativo referente ao artigo 247 e o comprovante do destaque ou empenho dos recursos previstos no § 2o. do artigo 246, a autora requererá sejam ordenadas, a seu favor, a imissão na posse do imóvel e o registro deste na matrícula competente. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31491 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda ao § 2o. do Art. 248 A inicial somente será deferida após perícia determinada pelo juíz, para exame do processo administrativo ou do imóvel objeto do ato expropriatório, no prazo de 90 dias, quando, então, convencido de que a propriedade não cumpria sua função social, a imissão operar-se-á com as consequências previstas no §- anterior. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31492 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Art. 262 Suprima-se o § 3o. do artigo 262. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão pura e simples do § 3o. do Art. 262, sob a alegação de que o País não tem condições de estatizar os serviços de saúde. Na verdade, não se trata de estaatizar, mais, sim, de assegurar ao Estado a possibilidade de intervenção e, mesmo, de desapropriação dos serviços privados de saúde, tão somen - te para consecução dos objetivos da Política Nacional de Saú- de. De quaalquer forma, a desapropriação e a intervenção nos serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que universaliza o instituto. Pela aprovação. 
430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31504 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 63 Art. 63 - Aplica-se aos servidores civis as seguintes normas específicas: 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31505 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209 Título VII, Capítulo I Seção IV - § 8o. No artigo 209 do título VII, capítulo I, seção IV, dos dispostos dos Estados e do Distrito Federal, suprima-se a alínea "b"" do inciso II do § 8o. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31506 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  O § 2o. do art. 74 passa a vigorar com a seguinte redação: art. 74 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - O número de Deputados por Estado ou pelo Distriro Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente á população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distriro Federal tenha menos de oito ou mais de 60 Deputados. 
 Parecer:  Pretende a emenda reduzir o número máximo, fixado no § 2o. do art. 74, de 80 para 60 Deputados Federais. Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per- feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do País. Pela rejeição da emenda. 
433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31507 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprimam-se os itens XIV, XV, XVI, XIX e seu Parágrafo único do art. 77. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão dos incisos XIV, XV, XVI e XIX e parágrafo único do artigo 77, que tratam de processa- mento de dados utilizados pela União, atos de concessão e re- novação de concessão de emissoras de rádio e televisão, esco- lha de 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União e da a- provação por decreto-legislativo das Súmulas dos Tribunais. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31508 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 140 
 Parecer:  A supressão, do artigo 140, proposta nesta emenda, já foi por nós acolhida. Pela aprovação. 
435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31513 APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do iten XVII, do Artigo 7o. a palavra saúde. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31514 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do substitutivo do Relator do Projeto de Cosntituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31515 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado. Art. 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e saúde Ocupacional " do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31516 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DÊ-SE A ALÍNEA "C" , DO INCISO II, DO ARTIGO 203, DO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO A SEGUINTE REDAÇÃO: ARTIGO 302 II - ........................................ c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31530 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar o inciso XIX, do Artigo 32 do Substitutivo do Relator, passando a ter a seguinte redação: Artigo 32 - ................................ ............................................ XIX - organização, atribuição, efetivo, material bélico, instrução específica e garantia das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, bem como as normas de sua convocação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  A alteração redacional proposta ao ítem XIX, do art. 32 do Substitutivo não procede, face ao detalhamento sugerido. Não obstante outra formula redacional atende sido adota- da no novo Substitutivo não se identifica ela com o modelo ora proposto. Pela rejeição da Emenda. 
440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31531 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar a redação do parágrafo 3o., do Artigo 262 para a seguinte: Artigo 262 - ................................ ............................................ ............................................ § 3o. - A União, os Estados e o Distrito Federal, ouvida a comissão respectiva do Senado da República, poderão intervir e desapropriar serviços de saúde de natureza privada necessários à execução dos objetos da política nacional de saúde, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Altera a redação do § 3o. do Art. 262, incluir a ex- pressão "ouvida a comissão respectiva do Senado da República" A justificação baseia-se na necessidade de haver a mani- festação de mais uma fonte para a desapropriação de serviços saúde. O relator houve por bem suprimir o § 3o. do Art. 262, prejudicando em parte a análise da emenda. Pela prejudicialidade. 
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