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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2165)
Banco
expandEMEN (2165)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1140)
PFL (484)
PDT (127)
PDS (112)
PDC (105)
PTB (96)
PT (64)
PL (20)
PCB (9)
PC DO B (7)
PSB (1)
Uf
AC (6)
AL (8)
AM (45)
AP (3)
BA (66)
CE (50)
DF (77)
ES (103)
GO (103)
MA (51)
MG (103)
MS (41)
MT (23)
PA (42)
PB (36)
PE (155)
PI (47)
PR (144)
RJ (255)
RN (11)
RO (16)
RR (5)
RS (239)
SC (104)
SE (17)
SP (415)
TODOS
Date
1861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31998 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 8o. e renumere-se os seguintes: Art. 8o. - As profissões que já contem com entidades de representação de caráter classista, tais como garçon, barbeiro, manicure e outros, devem ter suas atividades reconhecidas em lei e contar com a regulamentação própria, para fins trabalhistas e legais. 
 Parecer:  A regulamentação de profissões é matéria do legislador ordinário; não se comporta em texto constitucional a exigên- cia de que seja feita, mesmo porque é de caráter conjuntural. Pela rejeição. 
1862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31999 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 6o. Inclua-se como § 37 e renumere-se o seguinte: § 37 - É livre a prática de jogos de azar, nos lugares e na forma previstos em lei. 
 Parecer:  Propõe o Autor a introdução de parágrafo para tornar li- vre a prática de jogos de azar. Não se trata, a toda evidên- cia, de norma que deva integrar a Carta de Direitos dos cida- dãos. Pela rejeição. 
1863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32001 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva (Disposições Transitórias) Acrescente-se ao § 1o. do art. 11 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 11 - § 1o. - .........., respeitada a sua ordem de antiguidade." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
1864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32002 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva (Disposições Transitórias) Dê-se a seguinte redação ao inciso II do artigo 11 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, acrescentando-lhe o § 4o.: "Art. 11 - II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessário para completar o número estabelecido nesta Constituição. § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - Os Ministros, a que se refere o inciso II deste artigo, serão indicados em lista tríplice pelo Tribunal Federal de Recursos, que observará o parágrafo único do artigo 150 desta Constituição." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
1865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32003 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo 12 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição: "Art. 12 - § 1o. - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles atribuída em todo Território Nacional, competindo-lhe, ainda, promover-lhes a instalação e indicar os candidatos a todos os cargos da composição inicial, mediante listas tríplices, podendo destas constar Juízes Federais de qualquer região." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste- matização. 
1866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32007 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao § 1o. do art. 144 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte expressão: "Art. 144 - § 1o. - Inclusive créditos suplementares e especiais." 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
1867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32008 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Inclua-se, no artigo 77, logo após o item e o parágrafo abaixo transcritos, renumerando-se o parágrafo único para o parágrafo 2o. XX - Auditar, através de Comissões Permanente, todas as operações relativas a transações em moeda estrangeira, em que o Tesouro Nacional, de qualquer forma participe. 1o. - Nos casos definidos nos itens IX, X, XIII, XV e XX, apurando-se irregularidades, o relatório aprovado pela Comissão deverá ser encaminhado, em 10 dias, ao Ministério Público Federal que, no prazo máximo de 6 meses proporá perante o Supremo Tribunal Federal ou Tribunal competente, as ações cabíbeis, objetivando, entre outras medidas a declaração de nulidade dos atos praticados, e apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa, mantendo informado o Congresso Nacional. 
 Parecer:  Opinamos pela manutenção do texto, tal como originalmente consignado. Pela rejeição. 
1868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32009 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, no Título I: Art. - O Brasil não manterá relações com Estados estrangeiros que admitam a existência de contas bancárias sigilosas. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
1869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32010 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 77 Suprima-se o item XVIII do Art. 77 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Opinamos pela manutenção do texto, tal como originalmente consignado. Pela rejeição. 
1870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32011 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Título X - Disposições Transitórias: Art. "Fica extinto o Instituto da Enfiteuse em benefício de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, bem como os direitos e obrigações decorrentes, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do artigo 59 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, relativo a enfiteu- se, por entender ser inadmissível que um instituto criado e mantido para proteger bens públicos seja utilizado para bene- ficiar pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Não achamos aconselhável distinguir, no caso, entre in- teresse público e interesse privado. 
1871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32013 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. Seja incluído no Artigo 7o. o seguinte inciso Art. 7o. Além de outros, são direitos dos trabahadores: - Jornada de trabalho de até quarenta e duas horas semanais. 
 Parecer:  Vamos adotar no Substitutivo, consoante outras Emendas a- presentadas, apenas a fixação da jornada de 8 horas, deixando que as convenções ou acordos coletivos estabeleçam o total das horas semanais. Pela rejeição. 
1872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32014 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 1o. - Disposições Transitórias Acrescente-se ao Art. 1o. das Disposições Transitórias e a seguinte expressão: ... por atos administrativos, passando o dispositivo emendado a ter a seguinte redação: É concedida Anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por atos administrativos, por atos de exceção, institucionais ou complementares e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
1873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32015 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Parágrafo 1o. do Art. 194 Acrescente-se ao Parágrafo 1o. do Art. 194 a expressão: ... destinados às atividades de defesa civil... Passando o Parágrafo a ter a seguinte redação: § 1o. - As polícias militares, destinadas ao policiamento ostensivo, as polícias civis, destinadas à apuração das infrações penais, e os corpos de bombeiros militares, destinados às atividades de defesa civil, são subordinados aos governos estaduais, cabendo ás guardas municipais a proteção do patrimônio municipal. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
1874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32016 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 171 Inclua-se no parágrafo 5o. do Art. 171, em seu final, a seguinte expressão: ....... e da graduação dos praças, passando o Parágrafo 5o. do Art. 171 a ter a seguinte redação: § 5o. Art. 171 - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os policiais militares nos crimes militares definidos em Lei, cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto, da patente dos oficiais e da graduação dos praças. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
1875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32017 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Parágrafo 4o. do Art. 262, do Título IX Capítulo II Seção I da saúde o seguinte inciso: III - A comercialização de sangue, de órgãos e de tecidos humano em todo o território nacional. 
 Parecer:  A Emenda aditiva do eminente Senador Constituinte pre- tende vedar todo tipo de comercialização de sangue, órgãos e tecidos humanos. Como se trata de matéria, a rigor, da esfera das leis ordinárias, somos pela sua rejeição. 
1876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32019 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA SUBSTITUA-SE, INTEGRALMENTE, AS SEÇÕES I e II DO CAPÍTULO II DO PROJETO DO RELATOR, RENUMERANDO-SE OS DEMAIS ARTIGOS DO PROJETO. CAPÍTULO II Do Poder Executivo SEÇÃO I Do Presidente e Vice-Presidente da República "Art. 109 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado e garante a unidade e a independência nacional, a integridade do Território e o livre exercício das instituições democráticas. Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República. Parágrafo Único - O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado, por partido legalmente organizado. Art. 111 - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República: I - Ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de 35 anos; IV - não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. Art. 112 - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República é de 04 anos, vedada a reeleição. Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos em todo o País, em sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 1o. - Não alcançada a maioria absoluta na primeiro votação, far-se-á nova eleição direta, trinta dias após a promulgação dos resultados, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria simples dos votos. § 2o. - As candidaturas a Presidente e Vice-Presidente da República somente poderão ser registradas por partido político independentemente de filiação partidária. Art. 114 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Tribunal Constitucional. Parágrafo Único - O Presidente e o Vice-Presidente da República prestarão, no ato da posse, este compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência." Art. 115 - Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente da República, não tiver, salvo por motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal. Parágrafo Único - A não realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice-Presidente. Art. 116 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 117 - No último ano do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão fixados os seus subsídios pelo Congresso Nacional, para o período seguinte. Art. 118 - Em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Tribunal Constitucional. Parágrafo Único - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão o restante dos mandatos vagos. Art. 119 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não podem, desde a posse, exercer mandato efetivo, ou qualquer cargo público ou profissional. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 120 - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; V - vetar projetos de lei parcial ou totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; VI - nomear e exonerar os Ministros de Estado e o Governador dos Territórios; VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, referendados pelo Congresso Nacional; IX - firmar acordos, empréstimos e obrigações externas com autorização prévia do Congresso Nacional; X - decretar o estado de sítio, depois de aprovada a medida do Congresso Nacional; XI - decretar e executar a intervenção federal; XII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro; XIII - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XIV - conceder indulto e comutar penas com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XV - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais das três armas, e nomear os seus comandantes. XVI - nomear, após a aprovação pelo Congresso Nacional, os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente do Banco do Brasil e do Banco Central, os Diretores do Banco Central e o Presidente e membros do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; XVII - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Procurador-Geral da União; XVIII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; XIX - convocar e presidir o Conselho da República; XX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XXI - celebrar a paz, autorizado ou após referendo do Congresso Nacional; XXII - determinar, ouvido o Conselho da República, a realização de referendo sobre proposta de emenda constitucional e projeto de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o equilíbrio dos Poderes; XXIII - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXIV - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo territórios nacional, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXV - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual de investimentos, o projeto da lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos, previstos nesta Constituição; XXVI - prestar contas, anualmente, ao Congresso Nacional até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; XXVII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XXVIII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. 121 - O Presidente da República poderá comparecer ao Congresso Nacional, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assuntos de relevância nacional ou de interesse do Governo. Art. 122 - A Câmara Federal e o Senado da República poderão convocar os Ministros de Estado e quaisquer outras autoridades para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa em crime de responsabilidade. Art. 123 - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, poderá censurar o desempenho de Ministros de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura e do Ministério Público e do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica. § 1o. - À moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo chefe do Executivo. § 2o. - A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. § 3o. - As autoridades mencionadas neste artigo deverão comparecer periodicamente ao Congresso Nacional na forma que dispuser seu regimento, para prestar esclarecimento sobre os assuntos de sua responsabilidade. Art. 124 - O Presidente da República, ou o Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus membros, poderão convocar plebiscito para decidir sobre questões de relevante interesse nacional. 
 Parecer:  Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode- res e Sistema de Governo. Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá- ria dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
1877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32020 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação à Seção III do Capítulo I, do Título V. Seção III Da Câmara dos Deputados Art. 82 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar por maioria absoluta de votos a nomeação dos Presidentes e Diretores do banco Central do Brasil, do Banco do Brasil e das empresas estatais; IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a exoneração dos Diretores das Instituições referidas no inciso III; V - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presidente da República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no Governo Federal e na administração indireta, inclusive nos órgãos e entidades da administração indireta; VI - expedir resoluções; VII - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos de seus serviços e fixem os respectivos vencimentos; e VIII - eleger o Defensor do Povo. 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
1878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32021 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, como art. 16, renumerando o atual e os artigos subsequentes, o seguinte dispositivo: Art. 16 - São estáveis os atuais servidores da União, Estados e municípios, da administração direta e indireta, ocupantes de quaisquer cargos ou função, que à data da promulgação desta Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos de serviço público, assegurando aos mesmo direitos e vantagens dos funcionários efetivos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
1879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32023 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias, como art. 69, renumerando o atual, o dispositivo seguinte: Art. 69 - Promulgada a Constituição, será submetido ao referendo do eleitorado nacional o regime de governo por ela adotado e a duração do mandato do atual Presidente da República. Parágrafo único - O referendo será presidido pela Justiça Eleitoral, procedendo-se a consulta relativamente ao Sistema de governo, se presidencialista ou parlamentarista e quanto à duração do mandato de transição, se de 4 ou 5 anos. 
 Parecer:  Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo- lução de responsabilidade à população delegante, que assumi- ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté- rita. Pela rejeição. 
1880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32025 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modiicativa do § 1o. do art. 175, da Subseção II, Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, da Advocacia, do Capítulo V, Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 175, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 175 - ........ § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, observados o § 1o. e o § 2o. do art. 179. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
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