| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31474 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se nos Incisos do Art. 194 do
Substitutivo do Relator o seguinte dispositivo,
renumerando os demais:
Art. 194 - ..................................
II - polícia Rodoviária Federal; | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 1102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31475 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 103 do Substitutivo do relator,
a seguinte redação:
Art. 103 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União,
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade,
eficácia, eficiência e economicidade, será
exercida pelo Congresso nacional, mediante
auditoria contábil e controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Legislativo,
Executivo e Judiciário, na forma da lei, | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31476 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 253 do Substitutivo do relator,
a seguinte redação:
Art. 253 - São insuscetíveis de
desapropriação, para fins de reforma agrária, os
imóveis diretas e pessoalmente explorados em
dimensão que não ultrapasse a três módulos que
ultrapasse a três módulos regionais de exploração
agrícola. | | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe delimitar a área do imóvel ru-
ral insuscetível de desapropriação, o que consideramos deva
ser objeto de legislação comum, em virtude do crescimento po-
pulacional, aumento da produtividade das terras e outras va-
riações que podem alterar o tamanho do módulo.
Assim, somos pela rejeição desta Emenda. | |
| 1104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31477 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 245 do Substitutivo do relator,
a seguinte redação:
Art. 245 - O uso do imóvel rural corresponde
a obrigação social quando, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | | Parecer: | A emenda é idêntica, em conteúdo e redação à de número
es-31440-8, do mesmo autor.
Pela prejudicialidade. | |
| 1105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31478 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 248, do Substitutivo do relator
a seguinte redação, suprimendo os parágrafos 1o.,
2o. e 3o.
Art. 248 - A declaração de interesse social
para fins de Reforma Agrária opera automaticamente
a imissão da União na posse do imóvel, permitindo
o registro da propriedade. Qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo
expropriante. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Somente se o Juiz não deferir de plano a
inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se
automaticamente. | |
| 1106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31479 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 295 do Substitutivo do
relator, o seguinte ítem:
Ítem - Instituir a proteção ambiental como
expansão da função social da propriedade
prevalecendo a limitação sobre o uso do bem por
parte do proprietário. | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo, inclusive em decorrência do que estabelecem as
disposições sobre Direitos Fundamentais e sobre Ordem Econô-
mica.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 1107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31480 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem IV do Art. 135 do substitutivo
do relator, a seguinte redação:
Art. 135 - ..................................
IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça do
Estado não menos do que perceberem, a qualquer
título, os Secretários de Estado, não podendo
exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 1108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31481 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 27, nas
disposições transitórias Título X dos Substitutivo
do relator: | | | | Parecer: | As condições para autorização de participação do capital
estrangeiro no sistema financeiro deverão ser fixados em Lei
Complementar (Lei do S.F.N).
Todavia, a lei disporá tendo em vista especialmente: os
interesses nacionais, os acordos internacionais e os crité-
rios de reciprocidade.
Até que a Lei defina as condições, o Substitutivo propõe a
proibição de abertura de novas agências de bancos estrangei-
ros no país. Ressalva, porém, que a vedação não se aplica às
autorizações resultantes de interesse do governo brasileiro,
de acordos internacionais e de reciprocidade.
Trata-se, portanto, de fispositivo que, a nosso ver, não
deve ser excluído do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31482 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 171, § 1o. do Substitutivo do relator,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 171 - ..................................
§ 1o. - A compemtência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emenda
estranhas ao seu objeto, e regularmentada nos
respectivos regimentos internos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31483 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 236 do Substitutivo do
o seguinte parágrafo 4o.:
Art. 236 - ..................................
§ 4o. - o título de propriedade será
conferido ao homem ou à mulher, independente do
estado civil. | | | | Parecer: | A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo
236. Consideramos desnecessária a medida, já que o problema
dos direitos se encontra em outro título do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31484 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 179 do
substitutivo do Relator, renumeranbdo os demais: | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 1112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31485 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem V do Art. 31 do Substitutivo do
relator, a seguinte redação:
Art. 54 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - decretar o estado de sítio e a
intervenção federal: | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31486 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 20, do Substitutivo do Relator,
nas Disposições Transitórias, Título X seguinte
redação:
Art. 20 - o mandato do atual Presidente da
República terminará no dia 1o. de janeiro de 1989,
com a posse de seu sucessor, eleito quarenta e
cinco dias antes. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 1114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31487 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 224, do Substitutivo do relator
a seguinte redação:
Art. 224 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder o
limite de cinquenta por cento da arrecadação
oficial. | | | | Parecer: | A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe-
lecendo limites das despesas com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em
legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a
opinião da maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 1115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31488 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Titulo X, nas
disposições transitórias do substitutivo do
relator:
Art. Fica extinto o pagamento de qualquer
forma de subsídio, pela União, Estado e
Municípios, aos ocupantes de cargos de ex-
Presidente da República, ex-Governador de Estado e
ex-Prefeitos Municipais, adquiridos em função do
exercício do cargo. | | | | Parecer: | A emenda manda acrescentar dispositivo no Título X - Das
Disposições Transitórias - extinguindo o pagamento de qual-
quer forma de subsídio pela União, Estados e Municípios, aos
ocupantes de cargos de ex-Presidente da República, ex-Gover-
nador do Estado e ex-Prefeitos Municipais, adquiridos em fun-
ção do exercício do cargo.
A medida fere os princípios gerais de Direito, sendo,
portanto, inaceitável.
Pela rejeição. | |
| 1116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31493 APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda No. : AO SUBSTITUTIVO
DO RELATOR
Acrescente-se ao texto da línea A, do inciso
I, do artigo 213, a expressão "e dos territórios",
de forma a que o dispositivo fique com a seguinte
redação.
Art. 213
I -
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos territórios. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213,
item I, letra "a", garantir aos Territórios Federais
auferirem recursos do Fundo de Participação, em igualdade de
condições com os Estados e o Distrito Federal.
Os argumentos expendidos na Justificação convencem o Re-
lator da necessidade de se preservar essa equiparação de qua-
se duas décadas, que não pode ser coartada abruptamente.
Pela aprovação. | |
| 1117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31494 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Art. 210, § 5o.
Dê-se ao parágrafo 5o., do art. 210, a
seguinte redação:
"Art. 210 - ................................
§ 5o. - na regulamentação do imposto de que
trata o item III deste artigo, a lei complementar
estabelecerá:
a) - alíquotas máximas não excedentes de três
por cento;
b) - a apuração do imposto por estimativa,
nos municípios de menos de cinquenta mil
habitantes." | | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
| 1118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31495 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 74, § 2o.
Dê-se ao § 2o. do art. 74 a seguinte redação:
Art. 74 - ..................................
§ 2o. - Na composição do número de Deputados,
proporcionalmente à população, a Justiça Eleitoral
observará limite máximo de quatrocentos e oitenta
e sete representantes do povo, com reajuste
necessário para que nenhum Estado ou Distrito
Federal tenha mais de sessenta ou menos de oito
Deputados. | | | | Parecer: | Pretende a emenda reduzir o número máximo, fixado no § 2o.
do art. 74, de 80 para 60 Deputados Federais.
Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per-
feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do
País.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31496 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 22 das Disposições
transitórias título X a seguinte redação:
"Art. - 22 - O Sistema Tributário de que
trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
julho de 1988, vigorando o atual Sistema
Tributário até 30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 200, 201, aos intens I, II e IV do
artigo 202 e ao artgo 213, que entrarão em vigo, a
partir da promulgação desta Constituição.
- 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 213, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o item II do artigo
216.
- 30. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípioseditarão as leis necessárias à aplicação
do Sistema Tributário Nacional.
§ 4o. - As leis editadas, nos termos do
parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato". | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de
julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje-
to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão
em vigor a partir da promulgação da nova Constituição.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco-
missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces-
sárias e decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
| 1120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31497 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 35 do título X
(Disposições Transitórias) do Projeto, um
parágrafo único, assim redigido:
"Art. 35 - ..................................
............................................
Parágrafo único - Será computado, também,
para
os efeitos provistos no "caput" deste artigo, o
tempo de serviço público prestado por quem,
havendo perdido a condição de servidor público,
haja adquirido a de segurado da Previdência
Social". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda o acréscimo de parágrafo único ao art.
35 do Título das Disposições Transitórias.
O preceito contido no dispositivo em questão atinge as
finalidades às quais se propõe, enquanto que o parágrafo que
se objetiva acrescentar trata de matéria estranha ao caput.
O regime estatutário pela sua própria formulação jurídi-
ca nem sempre permite a harmonização do tempo de serviço
prestado sob a sua égide com aquele referente ao sistema ce-
letista.
Pela rejeição da Emenda. | |
|