Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:31475 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
31475 - REJEITADA
 

Autoria
ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ)
 

Data
04-09-1987
 

Texto
Dê-se ao Art. 103 do Substitutivo do relator, a seguinte redação: Art. 103 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, será exercida pelo Congresso nacional, mediante auditoria contábil e controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Legislativo, Executivo e Judiciário, na forma da lei,
 

Remissão
A0A050109103 - ADITIVA - ARTIGO:103
 

Parecer
Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição.