| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31075 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 209, § 1o.:
"§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza - até o
limite de cinco por cento, do valor do imposto
devido à União por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas nos respectivos
territórios." | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 1702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31076 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 54 - § 1o., 2o. e 3o. - Disposições
transitórias, Título X.
"Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus,
com as suas características de área de livre
comércio de exportação e importação e de
incentivos fiscais, por prazo indeterminado."
§ 1o. - Ficam mantidos em todos os seus
termos, os incentivos fiscais concedidos pelo
Decreto-Lei no. 288, de 28 de Fevereiro de 1967,
que instituiu a Zona Franca de Manaus.
§ 2o. - As quotas, em estrangeira, para
efeitos de importação a serem efetuadas na Zona
Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas
no início do exercício de cada ano e em valor
nunca inferior ao de exercício anterior,
independentemente de quaisquer atos prévios.
§ 3o. - A política industrial constante da
legislação vigente e que disciplina aprovação de
projetos na Zona Franca de Manaus não poderá
sofrer mutações, salvo por lei federal." | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54
das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma-
naus por prazo indeterminado.
A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra-
vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon-
selha a sua manutenção.
Pela rejeição. | |
| 1703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31077 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Tributos - Defesa do Contribuinte Princípio
da Isonomia Tributária entre Contribuintes, maior
Abrangência
Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber:
Emenda Complementar
"A lei não poderá conceder tratamento
deferenciado para situações econômicas similares,
privilegiando um ou mais Contribuintes". | | | | Parecer: | A norma que o eminente Constituinte pretende instituir
já está contida no art. 202, ítem II, do Substitutivo.
Pela Prejudicialidade. | |
| 1704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31078 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Art. 203, Item II, Letra "c"
"Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de "trabalhadores" e das instituições
sindicais de "trabalhadores" e das instituições de
educação e de assistência social e sem fins
lucrativos, observando os requisitos da lei
complementar; e"
Emenda - Supressão de "trabalhadores". | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 1705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31079 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Complementar
Art. 145, § 1o. - É obrigatória a inclusão,
no orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o. de julho, data em que terão
atualizados seus valores. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte.
Emenda
Acrescente-se, ao final do Artigo:
"... de uma só vez e em valores devidamente
atualizados até a data em que o mesmo ocorrer". | | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião não colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
| 1706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31080 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 9o. do Substitutivo do
Relator o segunte:
§ 8o. - Os mandatos sindicais dos órgãos
patronais e laborais de qualquer nível serão, no
máximo de quatro anos, proibida a reeleição para o
período seguinte: | | | | Parecer: | A emenda trata da duração dos mandatos sindicais e da
proibição de reeleição.
Isso é matéria para os estatutos de cada entidade,segun-
do deliberação da assembléia geral.
Pela rejeição. | |
| 1707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31081 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 63, Inciso III
Onde se lê:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão no âmbito de sua
competência regime jurídico único para os seus
servidores.
Leia-se:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão no âmbito de sua
competência regime único para os servidores da
administração direta e autárquica. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31082 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição
Será a seguinte a redação do parágrafo único
do artigo 37:
"Parágrafo único - Obedecidos os requisitos
previsto em lei complementar estadual, a criação,
incorporação, fusão e o desmembramento de
Municípios dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações interessadas e serão
efetivadas por lei estadual". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 1709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31083 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 1o., das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
"Parágrafo único - Fica estabelecido uma
indenização especial aos servidores públicos
anistiados, correspondente aos salários
atualizados dos últimos 10 (dez) anos e será
efetivada num prazo de 06 (seis) meses. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a inclusão de dispositivo N.
Títulos das Disposições Transitórias visando a concessão de
indenização especial para os servidores amistrados, correspon
dente aos salários atualizados.
A medida não pode prevalecer, devendo as reparações finan
ceiras ficou subordinadas ao exame prévio das autoridades
competentes ou do Poder Judiciário, como prevê o Art. 7. das
Disposições Transitórias.
Pela rejeição. | |
| 1710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31084 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 9o., § 3o.
O parágrafo 3o. do art. 9o. passa a ter a
seguinte redação:
"A assembléia geral fixará a contribuição dos
filiados para custeio das atividades da entidade". | | | | Parecer: | A Emenda propõe que a contribuição sindical, quando fi-
xada pela assembléia geral da entidade sindical, atinja so-
mente os associados.
O fato de ser facultativa a fixação e alcançar unicamen-
te os associados, torna a contribuição sindical demasiado
precária, comprometendo os recursos do sindicato para o cus-
teio de suas atividades.
É de ser mantida a redação do Substitutivo, que torna
imperativa a fixação da contribuição e devida por todos os
integrantes da categoria.
Pela rejeição. | |
| 1711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31085 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 15 - Das
Disposições Transitórias - Título X.
Art. 15 - Suprima-se. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31086 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 14 - Das
Disposições Transitórias - Título X.
Art. 14 - Suprima-se | | | | Parecer: | De acordo com entendimento predominante na Comissão de
Sistematização, opina-se pela aprovação da Emenda. | |
| 1713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31087 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao ítem III do art. 7o.
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 7o. - ...
I - ...
II - ...
III - Fundo de Garantia do patrimônio
individual;
IV - ...
XXIV - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - ... | | | | Parecer: | A manutenção do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
nos moldes vigentes justifica-se pelas lacunas que apresenta
e continuará a apresentar, por longos períodos, o Seguro-De-
semprego. Não se pode prever ainda a situação em que este
instrumento de garantia de sobrevivência do trabalhador possa
ser concedido indefinidamente, pela totalidade do período de
desemprego. Por essa razão, cumpre abrir outras possibidades
ao trabalhador e possibilitar-lhe a retirada do patrimônio
acumulado nas épocas de bonança.
Pela rejeição. | |
| 1714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31088 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva no Item I, do Artigo 7o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição
Art. 7o. - Suprimam-se as seguintes palavras:
"protegido contra despedida imotivada ou sem justa
causa, nos termos da lei"; | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 1715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31089 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 3o. - das
Disposições Transitórias - Título X.
Art. 3o. - Suprima-se
Parágrafo 1o. - Suprima-se
Parágrafo 2o. - Suprima-se | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 1716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31090 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 2o. - das
Disposições Transitórias - Título X.
Art. 2o. - Suprima-se | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a supressão do art. 2. do Tí-
tulo das Disposições, o qual prevÊ o pedido de reconhecimento
dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos
pelos Governos de execução implantados em 1964. É o momento
de se corrigir situações geradas pelo regime arbitrários que
se implantou no País.
Pela rejeição. | |
| 1717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31091 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 1o. - das
Disposições Transitórias - Título X.
Art. 1o. - Suprima-se
Parágrafo único - Suprima-se | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi-
ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a-
tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló-
gicos.
A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei-
ros atingidos por atos de autoridade.
A nova Constituição deve dar tratamento justo aos injus-
tiçados.
Pela rejeição. | |
| 1718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31092 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 16 - das
Disposições Transitórias - Título X.
Art. 16 - Suprima-se | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31093 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art.17 - das Disposições
Transitórias - Título X.
Art. 17 - Suprima-se | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a supressão do art. 17 do Título X,
o qual prevê a estatização das serventias do povo judicial,
respeitados os direitos dos respectivos titulares.
O dispositivo deve permanecer no texto constitucional pa-
ra, de uma vez por todos, extinguir a privatização de função
que deve ser atribuído ao Poder Público.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31094 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 19 - das
Disposições Transitórias - Título X.
Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em quinze de novembro de
1986, terminarão no dia trinta e um de dezembro de
1990. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que há divergência entre os
termos da Emenda proposta pelo ilustre Constituinte e as di-
retrizes adotadas pelo Relator. | |
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