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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2935)
Banco
expandEMEN (2935)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1497)
PFL (641)
PDS (244)
PDT (186)
PDC (138)
PTB (125)
PSB (44)
PL (33)
PT (15)
PCB (10)
PC DO B (2)
Uf
AC (91)
AL (27)
AM (100)
AP (17)
BA (95)
CE (92)
DF (61)
ES (53)
GO (166)
MA (28)
MG (326)
MS (48)
MT (34)
PA (56)
PB (78)
PE (166)
PI (64)
PR (86)
RJ (319)
RN (46)
RO (21)
RR (9)
RS (224)
SC (173)
SE (66)
SP (489)
TODOS
Date
601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23706 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 13 a seguinte redação: " § 6o. Fica assegurado ao Presidente da República, aos Governadores de Estado e aos Prefeitos Municipais o direito de se reelegerem por um mandato e um só, desde que, desejando a reeleição, se desemcompatibilizem do respectivo cargo seis meses antes da data da eleição". 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23707 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 157 e seus itens e parágrafos a seguinte redação: "Art. 157 - Os Órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, a saber: sete escolhidos entre magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; dois entre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho; e b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispuser, vedada a recondução por mais de dois períodos; § 2o. - A lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e instruirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde estas não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito. § 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. § 4o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, assegurada entre juízes togados a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o.". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23708 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Capítulo I do Título II, a seguinte norma, onde couber: "É assegurada a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida e a lei colocará a salvo os direitos do nascituro, desde a concepção". 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o., dispondo sobre inviolabilidade dos di- reitos relativos à vida. A disposição já consta do "caput" do art. 6o. Pela rejeição. 
604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23709 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I do Capítulo I do Título VII o seguinte: "Todas as mercadorias apreendidas por contrabando, contravenção ou descaminho, que possam ser utilizadas ou comercializadas sem atentato ao equilíbrio ecológico e/ou à saúde física e mental de pessoas humanas, serão doadas a entidades sociais registradas no Serviço Nacional de Assistência Social mais próximas ao local da apreensão". 
 Parecer:  Visa a Emenda incluir, na Seção I do Capítulo I do Tí - tulo VII, norma relativa à destinação de mercadorias apre- endidas por contrabando, contravenção ou descaminho . Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, enten- demos que a matéria de que trata enquadra-se mais apropria - damente na legislação ordinária. Pela rejeição. 
605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23710 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 194 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dois parágrafos com as seguintes redações: §... - As Polícias Civis, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, são destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder, privativamente, à apuração de infrações penais, à repressão criminal, exercendo os poderes de polícia judiciária a administrativa. §... - Lei complementar estabelecerá normas gerais sobre a organização estrutural e funcional, bem como sobre os deveres, direitos e garantias das Polícias Civis. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23711 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Suprimir do § 1o. do Art. 194, do Projeto de Constituição, o período: "as polícias civis, destinadas a apuração das infrações penais". 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23712 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 34 do Projeto de Constituição o inciso XV, com a seguinte redação: XV - organização, garantias, direitos e deveres das Polícias Civis. 
 Parecer:  Pretende a presente Emenda no sentido de conferir à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre a orga- nização, garantias, direitos e deveres das Polícias Cíveis. Parece-nos que tal matéria da legislação estadual, obe- decidas as diretrizes contidas no Capítulo III, do Título V, do novo Substitutivo oferecido por este Relator. 
608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23714 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 203 do Projeto da Constituição a seguinte redação: Art. 203 .................................... II .......................................... d) livros, jornais, publicações técnicas, científicas, revistas e outros periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão. 
 Parecer:  A supressão de imunidades tributárias tradicionais em nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas. Pela rejeição. 
609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23715 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 279 esta redação: Art. 279. A ministração do ensino de primeiro grau é obrigação do Município, o de segundo grau do Estado e o de nível superior da União. 
 Parecer:  A Emenda propõe a explicitação das competências pre - ferenciais da união, dos estados e municípios na organiza- ção de seus sistemas de ensino. A Proposição em exame, conquanto constitua valioso ' subsídio para o processo legislativo, merece ser adequa - damente considerada quando se tratar da legislação comple - mentar e ordinária. Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23716 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 265 o seguinte § 3o. Art. 265 .................................... § 3o. A aposentadoria por velhice, do trabalhador rural, será concedida aos cinquenta anos para a mulher e aos cinquenta e cinco anos para o homem, sendo devida a todos os que efetivamente trabalharam, independentemente de pertencerem à mesma unidade familiar. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para o trabalhador rural. Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam- po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades. Pela rejeição. 
611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23718 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VIII Seção I do Título IV Organização do Estado o seguinte artigo, onde couber: Art. - A União, os Estados e os Municípios não poderão gastar, com despesas de pessoal, quantias superiores a sessenta por cento do respectivo orçamento. 
 Parecer:  A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe- lecendo limites das despesas com pessoal. Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen- da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a opinião da maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23719 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 262 esta redação: Art. 262. .................................. § 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em lei, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. 
 Parecer:  A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23720 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo I do Título VIII da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo, onde couber: Art. (...) São devidas compensações financeiras às unidades da Federação e aos Municípios onde se exploram recursos naturais para a produção de energia elétrica, na forma a ser estabelecida em lei. Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo estende-se às usinas resultantes de acordos internacionais, cabendo à União transferir às unidades da Federação e aos Municípios os valores que receber pelo uso do potencial energético. 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23721 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o texto da letra "b" do inciso II do § 8o. do Art. 209 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23722 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 45 Dar ao artigo 45 e seus incisos a seguinte redação: Art. 45 - Compete aos Municípios: I - privativamente: a) legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante; b) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) criar, organizar e suprimir Distritos, na forma estabelecida em Lei Orgânica; d) organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escola e o ensino de primeiro grau; g) prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população. II - supletivamente: a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; c) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. III - por delegação: a) os Municípios poderão prestar serviços da competência da União ou dos Estados, desde que haja a competente delegação, mas somente o farão quando lhes forem atribuídos os recursos necessários pelos delegantes. 
 Parecer:  O excessivo detalhamento do texto constitucional pode tornar-se rude cerceamento de autonomia e da iniciativa dos Municípios. De outra parte, não é necessário especificar cada um dos itens que compete o Município realizar, principalmente por sabermos que o Brasil conta com mais de 4.000 Municípios com necessidades e graus de desenvolvimento diferenciados. Assim sendo, nos parece mais conveniente que os próprios Mu- nicípios, através de Lei Orgânica, estabeleçam livremente suas prioridades. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23725 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 142, § 1o. EMENDA: Dar a seguinte redação ao dispositivo enfocado: "Art. 142 - ................................ § 1o. - Os Estados poderão criar a Justiça de Paz com competência para a celebração de casamento. 
 Parecer:  A Emenda discrepa do entendimento perfilhado pelo Subs- titutivo, fiel, ademais, ao que vem sendo adotado com relação à matéria, desde a fase inicial de elaboração constitucional. Pela rejeição. 
617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23728 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 155, XII EMENDA: Suprimir esse inciso. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23729 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 135, IV. Substitua-se no art. 135, IV, o termo "categoria", por "classe", passando a ter a redação: "IV - os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das classes da carreira, não podendo, a qualquer título, exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal"; 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23731 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: art. 148, I, "h". Suprima-se, da alínea "h", do inciso I, do art. 148 do substitutivo, o vocábulo "paciente". 
 Parecer:  Busca a Emenda aprimorar o texto da alínea "h" do item I do artigo 148 do Projeto. Inobstante, a proposição não mere- ceu guarida entre os membros que detém a maioria da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23732 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA Dispositivo emendado: alínea /f", do inciso I, do art. 154 Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do inciso I do art. 154, com a seguinte redação: "f) os crimes políticos, os contra a integridade territorial e a soberania do Estado". Em consequência, suprimir essa previsão do inciso IV do art. 155. 
 Parecer:  O art. 151, II, "c", citado na Justificativa, não esta- belece recurso, para o Supremo Tribunal, das sentenças profe- ridas no julgamento de crimes contra a integridade territo- rial e a soberania do Estado. Começar o julgamento deles na segunda instância seria suprimir o duplo grande jurisdição. Pela rejeição. 
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