| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26112 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao título "Da Ordem Econômica
e Financeira"
Dispositivo Alterado: Art. 226 e seus parágrafos
Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação:
Art. 226 - A lei estabelecerá incentivos e
disciplinará a atividade econômica em setores
considerados estratégicos para a defesa nacional
ou para o desenvolvimeto tecnológico.
Parágrafo único - Será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle de capital votante esteja
em caráter permanente, exclusivo e incondicional,
sob a titularidade direta ou indireta de
residentes no país, brasileiros ou entidades de
direito público interno. | | | | Parecer: | O controle de capital votante não assegura, a priori, o
controle do processo decisório. Nesse aspecto, o Substitutivo
do Relator é mais adequado.
Pela rejeição. | |
| 2322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26113 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: como art. 6 das Disposições
Transitórias.
Inclua-se como art. 6 das Disposições
Transitórias e renumere-se os seguintes.
Art. 6 - Os funcionários públicos aposentados
com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da
Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do
parágrafo 2o. do inciso II do artigo 103 da Emenda
Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969,
terão revistas suas aposentadorias para que sejam
adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de
1967, desde que tenham ingressado no serviço
público até a referida data. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
| 2323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26114 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 43 das disposições
Dê-se ao art. 43 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, ate um ano após
a data da promulgação desta Constituição tiverem
preenchido as condições exigidas pela Constituição
anterior. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria está adequadamente discipli-
nada no Substitutivo do Relator. | |
| 2324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26115 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO art. 135 inciso V
Inclua-se o seguinte após a palavra
judicatura no inciso V do art. 135:
"... em todos esses casos com vencimentos
integrais". | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me contrário à aprovação da Emenda, por considerá-la confli-
tante com o entendimento predominante na Comissão de Sistema-
tização.
Assim, pela rejeição. | |
| 2325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26116 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 45, inciso VII.
Inclua-se ao final do inciso VII do art. 45 o
seguinte:
VII (solo urbano) e rural, e suas
edificações, desde que fundamentem tais normas
legislativas em plano diretor aprovado pela Câmara
Municipal.
a) Em áreas e regiões metropolitanas as
normas do "caput" caberão ao Estado, como anuência
dos Municípios interessados.
b) para fins deste artigo, a lei
complementar, municipal ou estadual, poderá
considerar o direito de preempção, o direito de
superfície e o direito de urbanização e construção
compulsórias. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 2326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26117 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 37, inciso V
Inclua-se ao final do inciso V, do art. 37 o
seguinte:
"(... canalizado), transporte de caráter
metropolitano de pessoas e cargas e uso industrial
do lixo": | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 2327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26119 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Redija-se o parágrafo único do art. 37, do
Substitutivo do Relator na Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, na
forma seguinte:
"Art. 37 ....................................
..................................................
Parágrafo único. A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de municípios dar-se-ão
por ato de cada Assembléia Legislativa, após
consulta formulada às populações diretamente
interessadas, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar estadual": | | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza-
dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen-
tar estadual e sua criação, lei estadual. A carta magna
deve limitar-se a fixar a forma legal desta providência. | |
| 2328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26120 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO
Dê-se a seguinte redação ao art. 68.
Art. 68 - Obenefício de pensão por morte
corresponderá a totalidade dos vencimentos,
proventos ou remuneração com as gratificações e
vantagens pessoais do servidor falecido, observado
o disposto no artigo anterior". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26121 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: artigo 74
Art. 74 do Projeto de Constituição no
Substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 74 - A Câmara Federa compôe-se de 225
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo voto direito, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
..................................................
§2o. - O número de Deputados por Estado,
Distrito Federal ou Território será estabelecido
pela Justiça Eleitoral, segundo critério
diretamente proporcional à população, na proporção
de um representante para cada 500 mil habitantes,
com os ajustes necessários à aproximação devida,
de forma a que nenhum Estado tenha menos de 4
representantes.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá 3 Deputados". | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 2330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26122 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: Art. 222, inciso IV
Substitua-se o inciso IV do Art. 222 do
Projeto de Constituição pelo seguinte:
IV - a vinculação de receita de impostos a
orgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos, a que se
referem os artigos 212, 213 e 214, a destinação de
recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino
defindos em planos plurianuais, bem como a quota
de contribuição incidente sobre a exportação de
café. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda
ressalvar da redação constante do item IV do Art. 222, rela-
tiva à vinculação da receita de impostos, a quota de contri-
buição incidente sobre a exportação de café.
Em sua justificação o próprio autor mostra que essa con-
tribuição não é imposto, apesar de algumas interpretações
nesse sentido. Entendemos que no espírito do Sistema Tributá-
rio do atual Projeto não mais ficarão dúvidas a esse respei-
to. Assim somos pela rejeição da presente emenda.
Pela rejeição. | |
| 2331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26123 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do art.
74, do Substitutivo ao Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização:
"Art. 74 - ..................................
..................................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de sessenta Deputados." | | | | Parecer: | A redação do texto do parágrafo 2o. do Art. 52 do Substi-
tutivo só diverge em relação ao número de Deputados a serem
eleitos. No Substitutivo prevê-se "oitenta" e nesta Emenda
"sessenta".
Assim, salvo melhor juízo, a matéria é conflitante e somos
pela sua rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 2332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26124 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 265 e sua alínea a do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, pela seguinte
redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, fazendo jus o
trabalhador a salário equivalente ao recebido no
último mês de atividade, obedecidas as seguintes
condições:
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher.
.................................................. | | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi-
ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro-
jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida-
de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es-
tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba-
lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos
princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade,
principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí-
cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado.
Pela rejeição. | |
| 2333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26125 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
inclua-se nas "Disposições Transitórias", um
artigo com a seguinte redação, onde couber:
"Art. - A fim de promover o fortalecimento das
estruturas de capital das empresas de transportes
terrestres, marítimos e aéreos, a União converterá
o valor dos créditos, vencidos e/ou vincendos,
havidos por entidades do Setor Público, em capital
social.
§ 1o. - A Lei disporá sobre os privilégios
dos títulos representativos da nova participação
estatal.
§ 2o. Parte dos créditos convertidos será
repassada à comunidade laboral de cada empresa,
constituindo fundo de capitalização dos
trabalhadores, intransferível a terceiros. | | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26126 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso I, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 ..................................
I - apreciar as contas prestadas anualmente
pelo Primeiro-Ministro, emitindo parecer prévio
sobre as mesmas, em sessenta dias, a contar do seu
recebimento"; | | | | Parecer: | Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a
redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra-
duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende
adotar.
Pela rejeição. | |
| 2335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26127 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso II, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 ..................................
II - julgar as contas dos administradores e
demias responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos, da adminsitração federal direta a
indireta, inclusive das fundações e sociedades,
instituídas ou mantidas pelo poder público
federal, e das contas daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo à Fanzenda Nacional"; | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a re-
dação do Substitutivo, no particular, não deixa margem a dú-
vida, porquanto só pode ser federal a administração referida
no texto.
Pela rejeição. | |
| 2336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26128 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso III, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 ..................................
III - apreciar, para fins de registros, a
legalidade dos atos de concessão de
aposentadorias, reformas e pensões." | | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, o texto do Sustitutivo, no
particular, está mais adequadamente redigido, não abarcando
os Estados e Municípios, como deu a entender o ilustre cons-
tituinte na justficação da Proposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26129 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso IV, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 - ................................
IV - realizar inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, nas unidades e entidades referidas no
item II"; | | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, o termo "inclusive" pressu-
põe que outros órgãos, setores ou entidades poderão provocar
inspeções e auditorias por parte do Tribunal de Contas.
Pela rejeição. | |
| 2338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26130 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao § 2o., do art. 105, e
acrescente-se o § 3o., com a seguinte redação:
Art. 105 ....................................
"§ 2o. - Entendendo o Tribunal de Contas da
União irregular a despesa, determinará, de
imediato, a responsabilização da autoridade
pública ordenadora pelos gastos já realizados e a
sustação da execução do investimento ou da
manutenção do subsídio.
§ 3o. - Das decisões proferidas pelo Tribunal
de Contas da União, será comunidade a Comissão
que, se julgar que o investimento ou subsídio
possa cusar dano irreparável ou grave lesão à
economia pública, proporá, ao Congresso Nacional,
as providências devidas, visando ao ressarcimento
do erário." | | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, pensamos que o assunto es-
tá mais adequadamente disciplinado no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26131 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 107 - ................................
Modifica-se o inciso II, do art. 107 do Projeto
II - realizar inspeções e auditoriais com
vistas à comprovação da legalidade dos atos e à
Constitucional, que passa a ter a seguinte
avaliação dos resultados alcançadosf pelos
administradores e órgãos ou entidades da
redação:
administração federal, bem como o aplicação de
recursos públicos por entidades de direito
----------"Art. 107 - ............................
privado".
II - realizar inspeções e auditorias
com vistas à comprovação da legalidade dos atos e
à avaliação dos resultados alcançados pelos
administradores de órgãos ou entidades da
adiministração federal, bem como a aplicação de
recursos públicos por entidades de direito
privado". | | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, pensamos que o texto do Su-
bstitutivo, no particular, está mais adequadamente discipli-
nado, daí porque nosso parecer é pela rejeição da Emenda. | |
| 2340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26132 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
providência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
C) Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos
políticos inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhaodres, das instituições de
educação e de previdência privada e de assistência
social sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
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