| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25529 REJEITADA  | | | | Autor: | LAEL VARELLA (PDS/MG) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o artigo 290 | | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
| 1902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25530 REJEITADA  | | | | Autor: | LAEL VARELLA (PDS/MG) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o inciso XII do artigo 7o. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25531 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II - do Poder Executivo -
do Título V - da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo -, a seguite redação:
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da
República
Art. 109 - Os Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, que é o Chefe de Estado e
o Comandante Supremo das Forças Armadas, cabendo-
lhe garantir a unidade, a independência, a defesa
nacional e o livre exercício das instituições
democráticas.
Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República.
§ 1o. - Em caso de impedimento ou vaga do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados,
o Presidente do Senado Federal e o Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
sessenta dias após a abertura da última vaga. Se
as vagas ocorrerem na segunda metade do período
presidencial, a eleição para ambos os cargos será
feita depois de trinta dias após a última vaga,
pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em
lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão
completar o período dos seus antecessores.
Art. 111 - São condições de elegibilidade
para Presidente e Vice-Presidente da República,
ser brasileiro nato, ser maior de trinta e cinco
anos e estar no exercício dos seus direitos
políticos.
Art. 112 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos, simultaneamente, cento
e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os brancos e os nulos.
§ 2o. - Caso nenhum candidato alcance a
maioria absoluta de votos, far-se-á nova eleição,
dentro de quinze dias da proclamação do resultado
da primeira, concorrendo ao segundo escrutínio,
somente os dois candidatos mais votados no
primeiro, e considerando-se eleito aquele que
obtiver a maioria simples dos votos válidos.
§ 3o. - Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado e assim sucessivamente.
Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República exercerão o cargo por quatro anos,
permitida a reeleição uma vez.
Art. 114 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional ou, se este não estiver reunido, perante
o Supremo Tribunal Federal.
Art. 115 - Se o Presidente da República,
salvo motivo de força maior, decorridos dez dias ,
não tiver tomado posse, o cargo será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 166 - O Presidente da República
prestará, no ato da posse, o seguinte compromisso:
"Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem
geral do povo brasileiro, zelar pela união e
manter-lhe a integridade e a independência".
§ 1o. - A renúncia do Presidente da República
tornar-se-á efetiva, com o conhecimento da
respectiva mensagem ao Congresso Nacional.
§ 2o. - Declarada a vacância do cargo de
Presidente da República, far-se-á eleição, dentro
de quarenta e cinco dias, contados da data da
declaração de vacância do cargo.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 117 - Compete ao Presidente da
República:
I - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis e expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
II - vetar, nos termos desta Constituição, os
projetos de lei;
III - nomear e demitir Ministros de Estado;
IV - nomear o Procurador-Geral da República;
V - prover, na forma da lei, e com as
ressalvas estatuídas por esta Constituição, os
cargos públicos federais;
VI - manter relaçõs com Estados estrangeiros;
VII - celebrar tratados e convenções
internacionais, "ad-referendum" do Congresso
Nacional.
VIII - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização,
no caso de agressão estrangeira, quando verificada
no intervalo das sessões legislativas;
IX - fazer a paz, com autorização e "ad-
referendum" do Congresso Nacional;
X - permitir, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, ou sem a autorização no
intervalo das sessões legislativas, que forças
estrangeiras transitem pelo País ou, por motivo de
guerra, nele permaneçam temporariamente;
XI - decretar a mobilização total ou parcial
das Forças Armadas;
XII - decretar o estado de sítio, o estado de
defesa e a intervenção federal, nos termos desta
Constituição;
XIII - autorizar brasileiro a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XIV - dirigir mensagem ao Congresso Nacional
no início de legislatura;
XV - conceder indulto ou comutar penas;
XVI - determinar que a proposta de emenda à
Constituição ou projeto de lei, de iniciativa do
Congresso Nacional, visando a alterar a
organização dos Poderes da União ou o sistema de
governo adotado por esta Constituição, seja
submetido a referendo;
XVII - conferir condecorações e títulos
honoríficos;
XVIII - exercer outra atribuições previstas
nesta Constituição.
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 118 - O Presidente da República, depois
que a Câmara dos Deputados, pelo voto da maioria
absoluta dos seus membros, declarar procedente a
acusação, será submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou
perante o Senado Federal nos de responsabilidade.
Parágrafo único - Declarada a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso das suas funções.
Art. 119 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República que atentarem
contra a Constituição Federal e, especialmente,
contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais
dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - a guarda e o legal emprego dos
dinheiros públicos;
VIII - o cumprimento das decisões judiciais.
§ 1o. - Esses crimes serão definidos em lei
especial, que estabelecerá as normas de processo e
julgamento.
§ 2o. - É vedado ao Presidente da República
autorizar ou
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. 120 - O Presidente da República é
auxiliado pelos Ministros de Estado.
Parágrafo único - São condições essenciais
para a investidura no cargo de Ministro de Estado:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de vinte e cinco anos;
Art. 121 - Além das atribuições que a lei
fixar, compete aos Ministros de Estado:
I - referendar os atos assinados pelo
Presidente da República;
II - expedir instruções para a boa execução
da leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatórios dos serviços de cada ano realizados no
ministério;
IV - comparecer à Câmara dos Deputados e ao
Senado Federal nos casos e para fins indicados
nesta Constituição;
V - prestar informações formalizadas por
membros do Congresso Nacional dentro de prazo que
lei estabelecerá.
Art. 122 - Os Ministros de Estado serão, nos
crimes comuns e nos de responsabilidade,
processados e julgados pelo Supremo Tribunal
Federal, e, nos conexos com os do Presidente da
República, pelos órgãos competentes para o
processo e julgamento deste.
Art. 123 - São crimes de responsabilidade os
atos definidos em lei, quando praticados ou
ordenados pelos Ministros de Estado.
Parágrafo único - Os Ministros de Estados são
responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que
juntamente com o Presidente da República, ou que
praticarem por ordem deste." | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a instituir o presidencialismo.
Uma vez que mantivemos o parlamentarismo proposto no
substitutivo, somos pela rejeição. | |
| 1904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25532 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 21 das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 1905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25535 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 246, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 246. Compete à União desapropriar, por
interesse social para fins de reforma agrária, o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante
indenização em moeda corrente, cuja utilização
será definida em lei." | | | | Parecer: | A emenda propõe seja o pagamento da indenização do imóvel
desapropriado, por interesse social, feito em dinheiro.
Indenizar, na realidade, significa "deixar indene, sem da-
no, sem prejuízo".
Em se tratando, porém de desapropriação de imóvel rural
que não cumpre a sua função social, o pagamento em título
funciona como uma espécie de sanção que a lei aplica ao pro-
prietário absenteista e que faz mau uso do bem, contrariando
sua função social.
Além do mais, a desapropriação da terra nua paga em di-
nheiro inviabilizaria, a curto prazo, todo o programa de re-
forma agrária.
Pela rejeição. | |
| 1906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25536 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 265, "caput", do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação do seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício." | | | | Parecer: | Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen-
tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per-
cebida nos últimos 12 meses de serviço.
Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é
no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média
dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês.
A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e
suportável aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
| 1907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25537 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se à Alínea "C" do inciso II do artigo 203
do Projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Artigo 203... II - Patrimônio, renda ou
serviços dos partidos políticos, inclusive suas
fundações. Das entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação, de
previdência privada e assistência social. Sem fins
lucrativos. Observados os requisitos da lei
complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 1908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25538 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do art. 7 do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvos nos
casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25539 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao Inciso III do art. 63 do Projeto de
Constituição a seguinte redação.
Art. 63. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e carreiras, com exceção para as atividades
temporárias e de natureza técnica e especializada,
que terão o seu regime jurídico estabelecido em
lei especial. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25540 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 1o. do Título X -
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi-
ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a-
tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló-
gicos.
A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei-
ros atingidos por atos de autoridade.
A nova Constituição deve dar tratamento justo aos injus-
tiçados.
Pela rejeição. | |
| 1911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25541 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso
II do Art. 77, referente às atribuições exclusivas
do Congresso Nacional, a seguinte redação:
"II § autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir,
em tempo de guerra, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, importando a ausência
sem consentimento em perda do cargo;" | | | | Parecer: | Pela sua importância, o assunto deve ser tratado, em sua
inteireza, pelo Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
| 1912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25542 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso
XXIII do Art, 115, referente às atribuições do
Presidente da República, a seguinte redação:
"XIII - permitir, em tempo de paz, que forças
estrangeiras amigas transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente." | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda eliminar a necessidade da autoriza-
ção do Congresso Nacional para que, em tempo de paz, possa o
Presidente da República autorizar que forças estrangeiras a-
liadas, que a emenda refere como "amigas", transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
A aceitação da presente Emenda conflitaria com o disposto
no art. 77, II, que prevê a necessidade da autorização do
Congresso Nacional para que o Presidente da República possa
autorizar o trânsito ou a permanência das forças estrangeiras
no território nacional tanto em tempo de paz quanto em tempo
de guerra. A existência deste último dispositivo com aquele
que adviria da aprovação da Emenda causaria perplexidade e
dúvida sobre a necessidade ou não da autorização em causa.
Por esta razão somos contrário à aprovação da Emenda. | |
| 1913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25543 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao Art. 24 do Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 24 - ..................................
I - ........................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional, no
prazo de dois anos, exceto os que já o foram
anteriormente. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda ressalvar
da ratifição pelo Congresso Nacional os fundos que já foram
anteriormente ratificado pelo Legislativo. Considerando as
alterações sociais, econômicas e políticas por que passa o
país, entendemos salutar para a administração pública a norma
do art. 24, item II, com a redação do Projeto.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25544 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
Adite-se um § 2o. ao artigo 31 do Título X,
Das Obrigações Transitórias, com a redação que se
segue, transformando-se o atual Parágrafo único em
§ 1o:
"§ 2o. - É reconhecido como direito adquirido
o exercício da advocacia pelos membros do
Ministério Público, atualmente inscritos na Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB, respeitados os
impedimentos a que estejam submetidos nos termos
da respectiva inscrição". | | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
| 1915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25545 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA
Redija-se o art. 31 das Disposições
Transitórias, Título X como se segue:
"A lei disporá sobre a extinção das
acumulações e exercício simultâneo de cargos e
funções não permitidos por esta Constituição e
ocorrentes na data de sua promulgação, respeitados
os direitos adquiridos dos seus titulares." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 1916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25547 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 84 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 84 ....................................
............................................
§ 1o. Desde a expedição do diploma até a
inauguração da legislatura seguinte, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo
em flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminalmente sem prévia licença de
sua Casa." | | | | Parecer: | As preocupações do ilustre Autor, no que tange à inteli-
gência do parágrafo 1. do art. 84, não procedem. Após o tér-
mino do mandato, se não for reeleito, o parlamentar deixará
de ser membro do Congresso Nacional, perdendo as prerrogati-
vas constitucionais. Se reeleito, não haverá prescrição para
o crime enquanto durar o mandato (art. 83, parágrafo 2), don-
de continuar com a prerrogativa que lhe foi assegurada no
mandato imediatamente anterior. | |
| 1917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25548 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I do art. 45 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 45 ....................................
............................................
I - legislar sobre assuntos de interesse
local predominante e suplementar às legislações
federal e estadual no que couber e, privatimante,
sobre uso, ocupação e parcelamento do solo
urbano." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25550 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203
Dê-se à alínea "c" do item II do art. 203, a
seguinte redação:
"Art. 203 - ................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) O partimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de assistência social e
das entidades fechadas de previdência privada, sem
fins lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar; e" | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 1919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25551 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se após o Art. 267, o seguinte
artigo, renumerando-se os subsequentes:
"Art. ... - A constituição, organização e
funcionamento de entidades de previdência privada
dependem de prévia autorização do Governo Federal.
Parágrafo Único - As entidades fechadas de
previdência privada, sem fins lucrativos, são
consideradas complementares do sistema oficial de
previdência e assistência social." | | | | Parecer: | Preetende o autor da emenda instituir previdência priva-
da em caráter complementar à Previdência Social.
A nosso ver, desnecessário se faz incluir tal dispositi-
vo no texto constitucional, eis que é caso típico de lei or -
dinária.
Pela rejeição. | |
| 1920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25553 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do artigo 209. | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se-
nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas.
Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas
mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do
§ 9. do mesmo dispositivo.
Realmente é supérflua a disposição inquinada.
Além disso, repetindo tradicional regra constitucional,
também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser-
viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte,
hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do
ICMS.
Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre
ceito. | |
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