| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25473 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 248, § 2o.
Dê-se ao § 2o. do Art. 248 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 248 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O juiz deferirá de plano e inicial.
Se não o fizer no prazo de noventa dias, fica sem
efeito a declaração do imóvel como de interesse
social para fins de reforma agrária. | | | | Parecer: | A emenda proposta poderia inviabilizar a utilização de
propriedades mais que não cumprem sua função social, aumen-
tando a tensão no campo agravando a situação socio-econômica
dos agricultores sem terra.
Pela rejeição. | |
| 1862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25476 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O § 6o. do artigo 13 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização passa a ter
a seguinte redação:
Artigo 13
§ 6o. - O Presidente da República, os
governadores de Estado e do Distrito Federal, os
prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 1863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25477 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item III do artigo 212 do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte
redação:
Art. 212
III - Trinta por cento (30%) do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici
pios no ICMS.
A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 1864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25478 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 213 passa ter a redação seguinte que
inclui modificações no seu inciso I e letra "b".
Artigo 213.
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
a) ...
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
| 1865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25479 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos dispositivos
abiaxo do Projeto de Constituição e suprima-se os
artigos 223 e 224:
Art. 220 - O Poder Executivo e o Poder
Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no
prazo que a Lei fixar, as propostas concernentes
às respectivas competências, para elaboração dos
orçamentos anuais da receita e despesa e dos
orçamentos plurianuais de investimentos.
Art. 221 - As leis de orçamento não conterão
dispositivo estranho à fixação da despesa e à
previsão da receita, excluindo-se dessa proibição:
I - a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita; e
II - a determinação do destino do saldo do
exercício ou do modo de cobrir o déficit.
Art. 222 - Lei complementar estabelecerá
normas gerais concernentes aos orçamentos anuais e
aos planos plurianuais de investimento da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte com sua emenda suprimir os
Artigos 223 e 224 do Projeto e dar uma redação aos Artigos
220, 221 222 mais simples. Entretanto, deixa com a redação
proposta de determinar normas fundamentais ao processo
orçamentário e que, tradicionalmente inclusive, devem constar
da Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25480 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se as letra A e C do art. 265
(Previdência Social), pelo seguinte:
A - aposentadoria para a mulher, aos 25
(vinte e cinco) anos de trabalho e, para o homem,
aos 30 (trinta) anos de trabalho, com salário
integral.
B - ...
C - aposentadoria compulsória para o homem,
aos 60 (sessenta) anos de idade, e, para a mulher,
aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade,
incluindo-se os trabalhadores rurais. | | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
| 1867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25481 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite
ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I,
II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotados pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 1868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25482 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 202 do Projeto de Constituição:
Parágrafo único - Somente os impostos
extraordinários decretados na iminência ou no caso
de guerra externa, e os empréstimos compulsórios,
poderão ser cobrados no próprio exercício de sua
decretação ou aumento. | | | | Parecer: | O exercício da política de comércio exterior, através do
controle exercido pelos impostos de importação e de
exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio
do controle exercido pela incidência do imposto sobre
produtos industrializados, assim como do mercado financeiro,
pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que
o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman-
tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas
dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda,
portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das
referidas atividades.
Pela rejeição | |
| 1869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25483 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se os seguintes itens ao art. 195
do Projeto de Constituição, alterando
concomitantementea redação do Parágrafo Único do
Art. 200 e suprimindo os Art. 196 e 201:
Art. 195 ....................................
IV - contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse de categorias
profissionais, cuja criação seja autorizada por
esta Constituição; e
V - empréstimo compulsório.
..................................................
Art. 200 ....................................
Parágrafo único - Os empréstimos compulsórios
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência da pessa jurídica de
direito público que os instituir e deverão ser
devolvidos em dinheiro, monetariamente corrigidos,
no prazo máximo de três anos. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda sejam acrescentadas ao art. 195 mais
dois itens, alterando-se concomitantemente a redação do pará-
grafo único do art. 200 e suprimindo-se os arts. 196 e 201.
Entendemos que as contribuições indicadas no art. 201,
bem como os empréstimos compulsórios, em razão de certas ca-
racterísticas próprias, devem ser mantidos paralelamente às
demais figuras tributárias, observando-se, quanto às contri-
buições, o disposto no art. 202, itens I e III, e aplican-
do-se aos empréstimos o disposto na alínea "a" do item III
e as restrições constantes das disposições do Substitutivo
que os disciplinam.
Estando sujeitos a várias regras que condicionam sua cri-
ação, verifica-se que as contribuições e os empréstimos com-
pulsórios passam a constar do sistema tributário com as ne-
cessárias limitações, nele se integrando de forma harmônica e
equilibrada.
Pela rejeição. | |
| 1870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25484 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias - Título X,
ounde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 1871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25485 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Texto
Suprima-se, o art. 277. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 277, que prescre-
ve a exclusividade de emprego do idioma nacional em qual-
quer nível.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 1872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25486 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 174, § 2o.
O § 2o. do art. 174 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
Art. 174 ....................................
§ 2o. - No execício da profissão e por suas
manifestações o advogado é invilável, salvo se o
fato constituir crime. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25489 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo EmendadO: art. 135, IV.
O item IV do art. 135 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 135. ..................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, não podendo, a qualquer título, exceder
os dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. | | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 1874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25493 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 122, do 1o.
Substitutivo do relator
Texto
"Compete ao Presidente da República, após
consulta às correntes partidárias que compõem a
maioria do Congresso Nacional, nomear o Primeiro-
Ministro e, por indicação deste, os demais
integrantes do Conselho de Ministros". | | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo submeter à aprovação do Congres-
so Nacional a formação do Governo.
Ocorre, porém, que o Senado da República - como Casa re-
presentante dos Estados-membros - não participa da formação
do Governo, haja vista que não é passível de dissolução. Por
outro lado, os exemplos da Itália e da Espanha, suscitados
pelo Autor, não encontram paralelo no Brasil, tendo em vista
que nesses Países vigora a estrutura de Estado Unitário-Des-
centralizado, totalmente diferente da forma de Estado adota-
do no Brasil, qual seja, a Federação. Dessarte, o Parecer é
pela rejeição. | |
| 1875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25494 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, nas disposições transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
Artigo - "Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, notariais e registrais, na
vacância, a efetivação no respectivo cargo de
titular, desde que em exercício na função, há mais
de cinco (5) anos, na data da instalação dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 1876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25495 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, nas disposições transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Artigo - Aos substitutivos judiciais,
notariais ou registrais é assegurada, na vacância
do respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivos
exercício na função e que tenham vinte anos de
atividade judicial, notarial ou registral à data
da promulgação da Assembléia Nacional
Constituinte". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 1877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25496 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 1878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25498 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25500 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emendas Aditivas à Dispositivos do Capítulo
II, seção I (implicam modificações correlatas, na
forma admitida pelo § 2o., art. 23, do Reg. Int.
da A.N.C.)
TEXTOS
Acrescente-se
"Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente
da Repúvlica.
Art. 110 - São elegíveis para Presidente e
Vice-Presidente da República os brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos.
Parágrafo único - Substitui o Presidente, em
caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Art. 111 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República far-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§§ 1o. a 3o. - Sem alteração.
§ 4o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considera-se-á eleito em virtude da
eleição do candidato a Presidente com o qual
estiver registrado.
§ 5o. - As candidaturas a Presidente e a
Vice-Presidente da República somente poderão ser
registradas por partido político,independentemente
de filiação dos nomes indicados.
Art. 112 - O Presidente e o Vice-Presidente
tomarão posse perante o Congresso Nacional que, se
não estiver reunido, será convocado para tal fim,
prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição, observar as
leis, promover o bem geral do povo brasileiro,
zelar pela união, integridade e independência da
República.
§ 1o. - Se, decorridos dez dias da data
fixada para a posse, o Presidente e o Vice-
Presidente da República não tiverem, salvo motivo
de força maior, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2o. - A não-realização da posse do
Presidente da República não impedirá a do Vice-
Presidente.
Art. 113 - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, vedada a
reeleição, e terá início a 1o. de janeiro.
§ 1o. - Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente da República, ausência do
País ou de vacância, serão chamados ao exercício
do cargo, sucessivamente, o Presidente de Câmara
Federal, o Presidente do Senado da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. Sem alteração.
Art. 114 - Sem alteração. | | | | Parecer: | A Emenda visa a introduzir a figura do Vice-Presidente da
República, com as consequentes adaptações em diversos dispo-
sitivos.
Embora louvável o objetivo, parece-me desnecessária a
emenda sugerida.
Pela rejeição. | |
| 1880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25501 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Onde couber na Seção II - Dos Servidores
Públicos, Capítulo VIII, Título IV:
Art. ... - A admissão ao Serviço Público
dependerá sempre de aprovação prévia em concurso
de provas ou de provas e títulos e será unicamente
sob a forma de Contrato de Trabalho sem garantia
de emprego estável.
§ 1o. - Os programas de admissão ao Serviço
Público, os planos de classificação de cargos e de
carreiras, e os planos de dispensa de pessoal
deverão ser encaminhados à aprovação prévia do
Poder Legislativo correspondente nos termos que a
Lei determinar. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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