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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2935)
Banco
expandEMEN (2935)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1497)
PFL (641)
PDS (244)
PDT (186)
PDC (138)
PTB (125)
PSB (44)
PL (33)
PT (15)
PCB (10)
PC DO B (2)
Uf
AC (91)
AL (27)
AM (100)
AP (17)
BA (95)
CE (92)
DF (61)
ES (53)
GO (166)
MA (28)
MG (326)
MS (48)
MT (34)
PA (56)
PB (78)
PE (166)
PI (64)
PR (86)
RJ (319)
RN (46)
RO (21)
RR (9)
RS (224)
SC (173)
SE (66)
SP (489)
TODOS
Date
1861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25473 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 248, § 2o. Dê-se ao § 2o. do Art. 248 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 248 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. - O juiz deferirá de plano e inicial. Se não o fizer no prazo de noventa dias, fica sem efeito a declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  A emenda proposta poderia inviabilizar a utilização de propriedades mais que não cumprem sua função social, aumen- tando a tensão no campo agravando a situação socio-econômica dos agricultores sem terra. Pela rejeição. 
1862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25476 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O § 6o. do artigo 13 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Artigo 13 § 6o. - O Presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
1863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25477 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item III do artigo 212 do Substitutivo do Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte redação: Art. 212 III - Trinta por cento (30%) do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. 
 Parecer:  Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici pios no ICMS. A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro- jeto. Pela rejeição. 
1864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25478 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O artigo 213 passa ter a redação seguinte que inclui modificações no seu inciso I e letra "b". Artigo 213. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento, na seguinte forma: a) ... b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se aumente o percentual das transferências federais ao Fundo de Participação dos Municípios, redundando em aumento global do montante que a União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b". São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios. Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio financeiro da própria União. Pela rejeição. 
1865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25479 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos dispositivos abiaxo do Projeto de Constituição e suprima-se os artigos 223 e 224: Art. 220 - O Poder Executivo e o Poder Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no prazo que a Lei fixar, as propostas concernentes às respectivas competências, para elaboração dos orçamentos anuais da receita e despesa e dos orçamentos plurianuais de investimentos. Art. 221 - As leis de orçamento não conterão dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, excluindo-se dessa proibição: I - a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; e II - a determinação do destino do saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit. Art. 222 - Lei complementar estabelecerá normas gerais concernentes aos orçamentos anuais e aos planos plurianuais de investimento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte com sua emenda suprimir os Artigos 223 e 224 do Projeto e dar uma redação aos Artigos 220, 221 222 mais simples. Entretanto, deixa com a redação proposta de determinar normas fundamentais ao processo orçamentário e que, tradicionalmente inclusive, devem constar da Constituição. Pela rejeição. 
1866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25480 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se as letra A e C do art. 265 (Previdência Social), pelo seguinte: A - aposentadoria para a mulher, aos 25 (vinte e cinco) anos de trabalho e, para o homem, aos 30 (trinta) anos de trabalho, com salário integral. B - ... C - aposentadoria compulsória para o homem, aos 60 (sessenta) anos de idade, e, para a mulher, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, incluindo-se os trabalhadores rurais. 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que, segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas décadas, a média de vida da população brasileira. Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados. Pela rejeição. 
1867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25481 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I, II,IV e V deste artigo. A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotados pelos Constituintes. Pela rejeição. 
1868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25482 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 202 do Projeto de Constituição: Parágrafo único - Somente os impostos extraordinários decretados na iminência ou no caso de guerra externa, e os empréstimos compulsórios, poderão ser cobrados no próprio exercício de sua decretação ou aumento. 
 Parecer:  O exercício da política de comércio exterior, através do controle exercido pelos impostos de importação e de exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio do controle exercido pela incidência do imposto sobre produtos industrializados, assim como do mercado financeiro, pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman- tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda, portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das referidas atividades. Pela rejeição 
1869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25483 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se os seguintes itens ao art. 195 do Projeto de Constituição, alterando concomitantementea redação do Parágrafo Único do Art. 200 e suprimindo os Art. 196 e 201: Art. 195 .................................... IV - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição; e V - empréstimo compulsório. .................................................. Art. 200 .................................... Parágrafo único - Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência da pessa jurídica de direito público que os instituir e deverão ser devolvidos em dinheiro, monetariamente corrigidos, no prazo máximo de três anos. 
 Parecer:  Pretende a Emenda sejam acrescentadas ao art. 195 mais dois itens, alterando-se concomitantemente a redação do pará- grafo único do art. 200 e suprimindo-se os arts. 196 e 201. Entendemos que as contribuições indicadas no art. 201, bem como os empréstimos compulsórios, em razão de certas ca- racterísticas próprias, devem ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias, observando-se, quanto às contri- buições, o disposto no art. 202, itens I e III, e aplican- do-se aos empréstimos o disposto na alínea "a" do item III e as restrições constantes das disposições do Substitutivo que os disciplinam. Estando sujeitos a várias regras que condicionam sua cri- ação, verifica-se que as contribuições e os empréstimos com- pulsórios passam a constar do sistema tributário com as ne- cessárias limitações, nele se integrando de forma harmônica e equilibrada. Pela rejeição. 
1870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25484 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias - Título X, ounde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
1871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25485 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Texto Suprima-se, o art. 277. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do artigo 277, que prescre- ve a exclusividade de emprego do idioma nacional em qual- quer nível. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
1872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25486 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 174, § 2o. O § 2o. do art. 174 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 174 .................................... § 2o. - No execício da profissão e por suas manifestações o advogado é invilável, salvo se o fato constituir crime. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
1873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25489 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo EmendadO: art. 135, IV. O item IV do art. 135 passa a ter a seguinte redação: Art. 135. .................................. IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, não podendo, a qualquer título, exceder os dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
1874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25493 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 122, do 1o. Substitutivo do relator Texto "Compete ao Presidente da República, após consulta às correntes partidárias que compõem a maioria do Congresso Nacional, nomear o Primeiro- Ministro e, por indicação deste, os demais integrantes do Conselho de Ministros". 
 Parecer:  A Emenda tem por escopo submeter à aprovação do Congres- so Nacional a formação do Governo. Ocorre, porém, que o Senado da República - como Casa re- presentante dos Estados-membros - não participa da formação do Governo, haja vista que não é passível de dissolução. Por outro lado, os exemplos da Itália e da Espanha, suscitados pelo Autor, não encontram paralelo no Brasil, tendo em vista que nesses Países vigora a estrutura de Estado Unitário-Des- centralizado, totalmente diferente da forma de Estado adota- do no Brasil, qual seja, a Federação. Dessarte, o Parecer é pela rejeição. 
1875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25494 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, nas disposições transitórias, Título X, onde couber, o presente artigo, ao parecer do relator. Artigo - "Fica assegurado aos substitutos das serventias judiciais, notariais e registrais, na vacância, a efetivação no respectivo cargo de titular, desde que em exercício na função, há mais de cinco (5) anos, na data da instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
1876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25495 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, nas disposições transitórias, Título X, onde couber, o presente artigo, ao parecer do relator. "Artigo - Aos substitutivos judiciais, notariais ou registrais é assegurada, na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivos exercício na função e que tenham vinte anos de atividade judicial, notarial ou registral à data da promulgação da Assembléia Nacional Constituinte". 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
1877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25496 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
1878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25498 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
1879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25500 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emendas Aditivas à Dispositivos do Capítulo II, seção I (implicam modificações correlatas, na forma admitida pelo § 2o., art. 23, do Reg. Int. da A.N.C.) TEXTOS Acrescente-se "Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da Repúvlica. Art. 110 - São elegíveis para Presidente e Vice-Presidente da República os brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo único - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-Presidente da República. Art. 111 - A eleição para Presidente e Vice- Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. §§ 1o. a 3o. - Sem alteração. § 4o. - O candidato a Vice-Presidente da República considera-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente com o qual estiver registrado. § 5o. - As candidaturas a Presidente e a Vice-Presidente da República somente poderão ser registradas por partido político,independentemente de filiação dos nomes indicados. Art. 112 - O Presidente e o Vice-Presidente tomarão posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da República. § 1o. - Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente e o Vice- Presidente da República não tiverem, salvo motivo de força maior, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 2o. - A não-realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice- Presidente. Art. 113 - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição, e terá início a 1o. de janeiro. § 1o. - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente de Câmara Federal, o Presidente do Senado da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. Sem alteração. Art. 114 - Sem alteração. 
 Parecer:  A Emenda visa a introduzir a figura do Vice-Presidente da República, com as consequentes adaptações em diversos dispo- sitivos. Embora louvável o objetivo, parece-me desnecessária a emenda sugerida. Pela rejeição. 
1880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25501 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Onde couber na Seção II - Dos Servidores Públicos, Capítulo VIII, Título IV: Art. ... - A admissão ao Serviço Público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos e será unicamente sob a forma de Contrato de Trabalho sem garantia de emprego estável. § 1o. - Os programas de admissão ao Serviço Público, os planos de classificação de cargos e de carreiras, e os planos de dispensa de pessoal deverão ser encaminhados à aprovação prévia do Poder Legislativo correspondente nos termos que a Lei determinar. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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