| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24919 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | 8o.) Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 226:
Art. 226. ......
§ 4o. A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou às empresas físicas
domiciliadas no país.
2o.) Acrescente-se a seguinte norma, em
Disposições Transitórias; onde couber:
Art. - As atuais empresas, que não
preencham os requisitos do art. 226, § 4o.,
ficarão impossibilitadas de qualquer expansão,
assim entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabelecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24920 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescenta-se § 3o. ao art. 265
Art. 265. .....
§ 3o. A aposentadoria por velhice, do
trabalhador rural, será concedida aos cinquenta
anos de idade, para a mulher, e aos cinquentas e
cincos anos, para o homem. | | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que a aposentadoria por velhi-
ce do trabalhador rural ocorra aos 60 anos de idade, reduzin-
do-a, portanto, em cinco anos.
Entedemos que o limite de 65 anos de idade, previsto pa-
ra a concessão desse benefício, deve ser mantido, em vista
da melhoria das condições da vida do brasileiro e, consequen-
temente, do aumento de sua espectativa de vida.
Pela rejeição. | |
| 1483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24923 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (Aditiva) - Título IX - Capítulo V
Acrescentem-se ao art. 291 dois parágrafos
com a seguinte redação:
"Art. 291 - ................................
............................................
§ 6o. - A lei estabelecerá os limites
mínimos, por canal, para a emissão e geração de
programas locais e regionais, e máximos de
transmissão diária em rede nacional;
§ 7o. A lei garantirá percentual mínimo, por
canal, de participação de mão-de-obra local na
produção de programas." | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
| 1484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24925 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo II
Inclua-se, onde couber, no CapítuloII, do
Título VIII, um dispositivo com a seguinte
redação:
"Art. A propriedade de área extensa que
estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco
anos, de considerável número de pessoas que nela
houverem realizado, em conjunto ou separadamente,
obras e culturas, poderá ser desapropriada
mediante justa indenização.
Parágrafo único - Pago o preço, a sentença
valerá como título para transcrição do imóvel em
nome dos possuidores." | | | | Parecer: | O problema do usocapião em áreas rurais já está contem-
plado na legislação ordinária não sendo necessário sua intro-
dução no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24926 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Capítulo X - Disposições
Transitórias
Inclua-se um dispositivo com a seguinte
redação, onde couber;
"Art. A lei disporá sobre o sistema
intermodal unificado de transporte, definindo,
entre outros:
a) A hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo
e infra-estruturas protuárias - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidades de circulação;
b) As prioridades para implantação da infra-
estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras intermodais, ou de operadores do mesmo
meio; e
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindiciais das
categorias econômicas e profissional - e
responderá pelo controle da execução dos
programas." | | | | Parecer: | Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo-
dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam
o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem-
plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita
ordenação da política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
| 1486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24927 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IV - Capítulo VIII - Seção
II
Inclua-se no art. 63 dois incisas com a
seguinte redação:
"Art. 63 - ..................................
............................................
V - a cada cinco anos de efeito exercício, o
servidor público assíduo, que não houver sido
punido, que não houve sido punido, terá direito a
licença especial de noventa dias com direito a
perceber todas as vantagens do seu cargo ou
emprego, facultada sua conversão em indenização
pecuniária correspondente à sua respectiva
remuneração, se não gozada, ou contada em dobro
quando da aposentadoria do servidor;
VI - é assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, correspondente a um por cento,
calculado na forma da lei, vedada a incidência de
cada adicional sobre a soma dos anteriores." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24928 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (Supressiva) - Título X - Disposições
Transitórias
"Suprimir o texto do art. 41." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24929 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo I
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII, um dipositivo com o seguinte redação:
"Art. - O Sistema intermodal de Transporte,
por sua essencialidade para a vida econômica e as
relações sociais do País, será gerenciado pelo
Estado, que poderá, inclusive, explorá-lo no todo
ou em parte.
§ 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e
meios de transporte, uma agência única, federal e
civil, que gerenciará, de modo integrado, as
atuais funções de planejamento, exploração,
controle e fiscalização.
§ 2o. - Cada Modal - transporte marítimo,
fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária -
será operado por uma empresa comunitária-
cooperativada, sob regime econômico de propriedade
social auto-gerida.
§ 3o. - O transporte de massa, intra-urbano
ou interurbano, será integrado, sob exploração do
Município ou dos Estados interessados, ressalvada
a criação de empresa comunitária-cooperativada. | | | | Parecer: | Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo-
dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam
o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem-
plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita
ordenação da política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
| 1489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24930 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título V - Capítulo I - Seção VIII - Subseção
II
"Suprima-se o texto do art. 94 e seu
parágrafo." | | | | Parecer: | O poder de legislar atribuído ao Presidente da República
no artigo 94 difere, fundamentalmente, do atual decreto-lei.
A eficácia dos atos por ele editados têm vida efêmera (30 di-
as) a não ser que o legislativo os converta em lei. | |
| 1490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24932 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título IX - Capítulo III
"Suprima-se o texto do art. 305." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
| 1491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24933 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (Aditiva) - Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se, no art. 42, entre a palavra
"criará" e a expressão "orgão planejador", a
seguinte espressão:
"Sem aumento de despesa". | | | | Parecer: | A inclusão proposta torna ineficaz a regra que visa a
fomentar a produção e o desenvolvimento do setor agrícola,
pois há casos em que a injeção de recursos públicos é inevi-
tável.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24934 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | ENEMDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ADICIONADO: Acrescentar inciso V
no Art. 209
O inciso V do art. 209 terá a seguinte
redação:
Art. 209 - Compete aos Estados ..............
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Imposto único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta-
dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí-
veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú-
nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti-
co possuem características próprias que tornam conveniente a
tributação única. A transferência da União para os Estados é
justificada como correção de injustiça para com as regiões
mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de
recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi-
dades produtivas em substituição à mineração, quando da
exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial
de território pela construção de barragens hidrelétrica.
O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in-
corporação dos bens tributados para o campo de incidência do
ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e
até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta-
duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe-
rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos
em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução
nas incidências do ICM.
Todavia, a decisão é eminentemente política. | |
| 1493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24935 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10
O parágrafo único do art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
Na hipótese de greve, serão adotados as
providências que garantam a manutenção dos
serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade e da
empresa. | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art.
10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis
da empresa, em caso de greve.
O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in-
teresse maior da comunidade, não o da empresa.
Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental
para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta.
Somos pela rejeição. | |
| 1494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24937 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 28 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 3o. Lei Complementar disciplinará a
criação de novos Estados e Territórios, por
desmembramento ou fusão, ouvidas as populações
diretamente interessadas": | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24938 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo único do
artigo 232, ficando assim redigido:
Artigo 232 - ...
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
concessão, pela União, para exploração dos
recursos minerais em terras indigenas, assegurando
às populações envolvidas participação percentual
no produto explorado. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art.
232, tendo em vista que o "caput" do artigo já estabelece que
lei ordinária deverá regular as condições específicas para o
aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re-
cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras
indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção
do Parágrafo Único, pelo que rejeitamos a Emenda modificativa
proposta. | |
| 1496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24939 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, passando a ter a
seguinte redação:
Artigo 158 - Haverá em cada Estado um
Tribunal Regional do Trabalho, conforme dispuser a
lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24944 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § único do artigo 281
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsa de estudo", para que seja
redigido assim:
§ único - Os recursos públicos de que trata
este artigo poderão, ainda, ser destinados a
bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja
criação tenha sido autorizada por lei, desde que
atendam os requisitos dos itens I e II deste
artigo. | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 1498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24948 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 2o. do art. 265 do
Substitutivo a expressão "vedada a acumulação de
aposentadorias". | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão as disposições que
proíbem a acumulação de aposentadorias.
Esta proibição, além de tradicional em nosso ordenamento
junrídico, constitui-se em importante salvaguarda das finan-
ças da previdência social que, por já permitir aposentadorias
precoces, não tem condições de permitir, também, a acumulação
das mesmas.
Pela rejeição. | |
| 1499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24950 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 177 do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 177 - É instituida a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados:
§ 1o. - Ao Denfensor Público são asseguradas
garantias, direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas e vedações conferidas por esta
Constituição aos membros do Ministério Público.
§ 2o. - Lei Complementar organizará a
Denfensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados. | | | | Parecer: | A emenda quer conferir ao Defensor Público a mesma situ-
ação do Ministério Público. Não nos parece aconselhável.
Pela rejeição. | |
| 1500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24951 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo da
Educação e Cultulra do Substitutivo.
Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais.
EMENDA ES24951-7
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo da
Educação e Cultura do Substitutivo.
Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais.
EMENDA ES24951-7
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo da
Educação e Cultura do Substitutivo.
Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais. | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
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