| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24791 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a palavra "repousam" por
"necessitam de confiança" no § 1o. do art. 121. | | | | Parecer: | Não vemos como substancial ou necessária a modificação
sugerida pelo Deputado Cunha Bueno, ao apresentar esta Emen-
da, pelo que somos por sua rejeição. | |
| 1382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24792 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo segundo ao art.
124 nos seguintes termos:
"A moção de desconfiança destituidora do
Primeiro-Ministro só poderá ser aprovada
construtivamente pela Câmara dos Deputados, para
isto tendo de ser apresentado, simultaneamente, o
nome do candidato à sua substituição no cargo por
maioria absoluta." | | | | Parecer: | Não vemos como atingir a simultaneidade prevista nesta E-
menda, de autoria do Constituinte Cunha Bueno, pelo que somos
por sua rejeição. | |
| 1383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24793 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se um § 3o. ao art. 133:
"Em cada Ministério haverá um Secretário-
Geral, nomeado pelo respectivo Ministro, com a
aprovação do Primeiro-Ministro, que o representará
por delegação do titular da pasta e que será
escolhido entre os funcionários civis ou militares
de carreira no respectivo Ministério, ou
requisitado de posto equivalente de outro
Ministério". | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a introduzir modificações no
artigo 133, com o acréscimo de disposições. | |
| 1384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24794 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se um § 3o. ao art. 133:
"§ 3o. - O Primeiro-Ministro poderá nomear
até dois ministros sem pasta, chamados de
ministros de assuntos extraordinários". | | | | Parecer: | Com o acréscimo do § 3o. ao artigo 133, visa o ilus-
tre Constituinte a permitir ao Primeiro Ministro a nomeação
de, até, dois Ministros sem pasta.
A matéria deve ser objeto de legislação infraconsti -
tucional.
Pela rejeição. | |
| 1385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24795 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | O inciso VII do art. 149 passa a ter a
seguinte redação:
"VII - Os Conselhos Federais da Ordem dos
Advogados do Brasil e da Associação Brasileira de
Imprensa;" | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24796 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 156. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24797 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 177
DÊ-se ao "Caput" do Art. 177 do Projeto de
Constituição do Relator, a seguinte redação:
"Art. 177 - A Defensoria Pública, instituição
fundada nos princípios da unidade,
indivisibilidade e autonomia funcional,
responsável pela assistência Jurídica aos
necessitados, é exercida por Defensores Públicos,
aprovados em concurso Público, aos quais se
assegura o mesmo regime jurídico do Ministério
Público". | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24798 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo, renumerando-se o atual inciso
II e seguintes:
"Inciso II - Polícia Rodoviária Federal;"
"parágrafo 4o. - A organização e o funcionamento
da polícia rodoviária federal serão regulados por
lei complementar:" | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 1389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24799 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo 2o. ao artigo 195 com
a seguinte redação:
"O imóvel de propriedade privada cuja
utilização sofrer restrições a ele especificamente
aplicáveis em virtude de seu interesse histórico,
artístico ou ecológico, ficará isento de impostos,
podendo o seu proprietário requerer tratamento
fiscal diferenciado relativamente a outros
impostos a que esteja sujeito." | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda o acréscimo ao art. 195 de
parágrafo em que se estabelece imunidade tributária para o
imóvel de propriedade privada cuja utilização sofrer
restrições a ele especificamente aplicáveis em virtude de seu
interesse histórico, artístico ou econômico.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda,
entendemos que a isenção nela sugerida constitui benefício
fiscal que, em face de sua natureza e peculiaridades, deve
ser objeto da legislação ordinária de cada entidade política
tributante.
Pela rejeição. | |
| 1390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24801 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 195 parágrafo
dispondo:
"Os débitos fiscais junto a União, aos
estados e aos municípios poderão ser compensados
pelo contribuinte, mediante a utilização de
créditos por ele possuídos em relação ao fisco,
proibida a aquisição de créditos de terceiros". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja acrescido um parágrafo ao art.
195, pelo qual se estabelece a compensação dos débitos
fiscais dos contribuintes, bem como a forma de se efetivá-la.
Trata-se de matéria que, pela sua natureza e
peculiaridades, entendemos não deve ser tratada a nível de
norma constitucional, mas sim no âmbito da legislação
complementar ou ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24802 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | acrescente-se ao Artigo 202 item V do
seguinte teor:
"V - sobre proventos de aposentadoria e
pensões cujo valor não exceda a vinte salários
mínimos". | | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
| 1392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24803 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 202 item sob no. VI
com o seguinte teor:
"VI - sobre salários até o limite de vinte
vezes o valor de um salário mínimo". | | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
| 1393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24804 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, no inciso II do art. 203, uma
alínea, que será alínea "b", reordenando-se os
demais.
b) proventos de aposentadoria e pensão e
salário de até vinte vezes o valor de um
salário-mínimo. | | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
| 1394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24805 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 203, inciso II,
alínea "c"
Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo 203
do Projeto de Constituição a seguinte redação.
"Art. 203 -
II -
C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar. | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 1395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24806 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. do art. 207 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II deste artigo, bem como dos impostos
relativos a operações de câmbio, compreendidos no
item V". | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, dar nova redação do § 1o.do art. 207
do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) facul
tando ao Executivo, "observadas as condições e limites estabe
lecidos em lei, alterar as alíquotas dos enumerados nos ítens
I,II deste artigo, bem como dos impostos relativos a opera
ções de câmbio, compreendidas no item V."
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 1396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24807 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item II do § 3o. do art. 207. | | | | Parecer: | Esta Emenda visa a suprimir o item II do § 3o.do art.207
do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que es
tabelece que o IPI não incide sobre produtos industrializados
destinados ao Exterior.
A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu
tário adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 1397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24808 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo 4o. ao artigo 207
dispondo:
"As pessoas jurídicas não sofrerão a
incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre
cobrado sobre os dividendos". | | | | Parecer: | A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 1398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24810 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do artigo 209 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. - O imposto de que trata o item I será
fixado de forma a desestimular a manutenção de
propriedades improdutivas". | | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja suprimir na referência ao impos-
to sobre propriedade territorial rural a não incidência pro-
metida a pequenas glebas rurais (art. 209, § 2o.). Justifica
que o Estatuto da terra e legislação posterior tentaram esta-
tabelecer critério sobre o "módulo rural", sem êxito; que não
é tarefa exequível definir em lei o que seja "pequena" ou
"grande" propriedade rural; que o interesse econômico e so-
cial está ligado à otimização do aproveitamento econômico;
que na Bulgária o sistema de produção socialista se assenta
em grandes unidades agrícolas.
O detalhamento de isenção poderia muito bem ficar para
o Código Tributário Nacional e a legislação comum, pois as
terras são muito diferentes junto com os climas.
Nova versão do Projeto, todavia, repete o texto ante-
rior, introduzindo o requisito de a gleba imune ter que ser
explorada pela família do proprietário que não possua outro
imóvel.
Pela rejeição. | |
| 1399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24811 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "a" do item II do § 8o.
do art. 209. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame quer suprimir a imunidade prometida pa-
ra o ICMS sobre operações que destinem ao exterior produtos
industrializados. Justifica que não parece adequado institu-
cionalizar como dispositivo constitucional uma isenção de
imposto sujeita à temporariedade, pois poderá haver períodos
em que o interesse de suprir o mercado interno prepondere so-
bre o interesse de exportar.
Embora sejam judiciosos os argumentos do autor da emenda,
nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização repete o
texto anterior.
Pela rejeição | |
| 1400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24812 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se parágrafo 4o. ao art. 236
dispondo:
"§ 4o. - Os bens móveis ou imóveis utilizados
pelo seu proprietário para fins criminais serão
objeto de expropriação". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão do parágrafo 4o. do artigo
236. Entretanto, analisando-se a justificativa, observa-se
que o conteúdo se refere, principalmente, aos imóveis rurais.
Considera-se, também, o respaldo a ser garantido aos fa-
miliares e dependentes, na maioria das vezes ignorantes das
ações criminais dos proprietários desses imóveis.
Ressalta-se, também, que o conteúdo não constitui ma-
téria constitucional.
Pela rejeição. | |
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