| ANTE / PROJEMENTODOS | | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23888 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
SUBSTITUTIVO DO RELATOR -
Emenda ao art. 20o. - DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS - Leia-se:
"O mandato do atual Presidente da República
termina 15 de março de 1989" | | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, quanto à duração do mandato do
atual Presidente, a opinião de que deva prosseguir até 15 de
março de 1989. Pela rejeição. | |
| 982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23889 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Art. 113o. aonde se lê 5 anos, leia-se 4
anos. | | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é reduzir, de 5 para 4
anos a duração do mandato do Presidente da República.
Como, ao fim, firmada ficou a opção pelo sistema parla-
mentar de governo, pareceu-nos melhor, até, ampliar o período
do mandato para 6 anos, o que, óbviamente, não faríamos se a
nossa opção fosse pelo presidencialismo.
Somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23890 APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Suprimir o § único do art. 232 que assim se
enuncia:
"a autorização ou concessão pela União, para
exploração dos recursos minerais em terras
indígenas dependerá sempre de anuência das
populações indígenas envolvidas". | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
| 984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23891 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao art. 84o. a expressão:
" onde quer que se manifestem." | | | | Parecer: | Quando o projeto quis restringir o âmbito da inviolabi-
lidade parlamentar, o fez de forma categórica como no ítem II
do art. 41. Desse modo, não vemos motivo para tornar expressa
a amplitude das prerrogativas dos Deputados e Senadores pre-
vistas no caput do art. 84. | |
| 985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23892 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Acrescente-se ao art. 1040. o seguinte
parágrafo:
§ O Tribunal de Contas da União por
provocação de Deputado ou Senador, instarará
imediata tomada de contas ou auditoria para
apuração de desvio oo malversação de recursos
orçamentários ou da ilegalidade na formação de
contratos e respectivos aditivos, na Administração
direta, indireta e fundações, apresentando
circunstanciado relatório à Casa de onde de
originou a denúncia. | | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, a matéria tratada pela
presente Emenda já se acha contemplada, em essência, no con-
texto do Substitutivo, ainda que de forma mais ampla.
Pela prejudicialidade. | |
| 986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23893 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao art. 68o. a seguinte
expressão:
"inclusive militar" | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23894 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Ao art. 165o. acrescentar §:
(...) . O tempo de serviço prestado à Justiça
Eleitoral é considerado penoso e relevante,
devendo ser contato até o limite de cinco anos,
para todos os efeitos. | | | | Parecer: | A emenda propõe se acrescente um parágrafo, que conside-
ra penoso e relevante o tempo de serviço prestado à Justiça
Eleitoral, ao art. 165. Não nos convencemos da justeza da
proposta.
Pela rejeição. | |
| 988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23895 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao § 27 do art. 6o. as seguintes
expressões:
"Aplicar-se-á pena de morte para os crimes de
estupro, sequestro e roubo de morte, quando haja
reincidência." | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
| 989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23896 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao art. 63o. o inciso V com a
seguinte redação:
Inciso V - Será convocado para assumir sua
função, o funcionário que foi aprovado em concurso
público de títulos e provas, com prioridade sobre
novos concursados, na carreira. A convocação será
por edital e fixará prazo improrrogável. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23897 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao § 27 do art. 6o. as seguintes
expressões:
"Aplicar-se-á prisão perpétua para os crimes
de sequestro, roubo, estupro, seguidos de morte, e
tráfico de drogas." | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
| 991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23898 APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUTIÇÃO -
Substitutivo do Relator
Acrescentar ao art. 275o. o inciso VI -
Educação e Cultura - com a seguinte redação:
"as vagas existentes nos estabelecimentos de
ensino superior, da rêde particular qualquer que
seja o período, serão aumentadas em 10% e
destinadas a estudantes carentes, no modelo "bolsa
de estudos", a critério das mantenedoras." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23899 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo
do Relator -
Acrescentar ao art. 157o. os seguintes
parágrafos:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juíz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescentem dois parágrafos ao
art. 157, cujo conteúdo nos parece mais pertinente a lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23914 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
O inciso XI do art. 7o. do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em
negociação coletiva de trabalho." | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23915 APROVADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
O inciso I do art. 7o. do projeto passa a ter
a seguinte redação:
"Indenização por despedida imotivada ou sem
justa causa, nos termos da lei." | | | | Parecer: | Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in-
denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem
justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses
que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a
garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com
representação na Constituinte, está amplamente assegurada.
Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi-
tutivo. | |
| 995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23916 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
O "caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 7o. Além de outros, são direitos dos
empregados." | | | | Parecer: | Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que
"empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in-
cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega-
dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so-
mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse
último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação,
que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro-
fissionais liberais.
Pela rejeição. | |
| 996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23917 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o.
O § 55 do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
§ 55. As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, na forma da lei,
possuem legitimidade para representar seus
filiados em juízo ou fora dele." | | | | Parecer: | A emenda pretende modificar o § 55 do art. 6o. do su-
bstitutivo com o fim de estabelecer que a entidade associada
pode representar seus associados quando autorizada expres-
samente, na forma da lei.
Não concordamos com emenda, por considerarmos desneces-
sária a referência à lei.
Pela rejeição. | |
| 997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23918 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 162
O § 2o. do art. 162 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 162. ..................................
§ 2o. A lei especificará as hipóteses em que
os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de solução por negociação, serão
submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho,
definindo também, quando as decisões judiciais
poderão estabelecer normas e condições de
trabalho." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23919 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os arts.: 245 a 254 pelos
seguintes:
Art. A propriedade rural produtiva não é
passível de desapropriação por interesse social.
Parágrafo único. O uso do imóvel rural
cumprirá função social definida em lei.
Art. Através de leis específicas, serão
dispostos os objetivos e instrumentos de política
agrícola e de política agrária.
Art. A União poderá promover a
desapropriação por interesse social, de terras
inexploradas, por ato de exclusiva competência do
Presidente da República, mediante pagamento de
prévia e justa indenização, as benfeitorias em
dinheiro e a terra nua em títulos especiais da
dívida pública com cláusula de exata atualização
monetária, negociáveis e resgatáveis, no prazo de
até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer
tempo como meio de pagamento de débito com a
União, conforme previsto em lei.
Parágrafo único. A lei estabelecerá normas
para a classificação das propriedades rurais, bem
como o procedimento das desapropriações e das
indenizações, inclusive, definindo os recursos
necessários à sua execução." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23920 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 6o. ( 33 e 34 passar a ter seguinte
redação)
" § 33. A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado, nos termos desta
Constituição. A lei estabelecerá os procedimentos
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou interesse social, mediante prévia e
justa indenização, garantido ao proprietário
direito de defesa administrativa e judicial. Em
caso de perigo iminente, as autoridades
competentes poderão usar a propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior,
se houver dano decorrente desse uso.
§ 34. (modificativa) Os imóveis rurais
produtivos, conforme definidos em lei, são
insusceptíveis de desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária. | | | | Parecer: | A emenda em exame pretende alterar a redação dos pará-
grafos 33 e 34 do art. 6o. do substitutivo, com o objetivo de
estabelecer a prévia indenização para os casos de desapro-
priação e de resguardar os imóveis rurais produtivos de qual-
quer ação desapropriatória.
Quanto ao primeiro item emendado, acreditamos que a re-
dação oferecida pelo substitutivo é satisfatória, posto tra-
tar-se de garantir apenas a justa remuneração, remetendo à
lei a regulamentação das formas de pagamento.
Face à supressão do § 34, justamente reivindicada por
várias emendas apresentadas, não há como acolher a modifica-
ção sugerida.
Pela rejeição. | |
| 1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23921 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir no § 5o. do art. 6o. do Substitutivo
do Relator, após a expressão "...ou degradar
pessoas", o seguinte:
"pelo sexo, ou orientação sexual, por
pertencer a grupos étnicos ou de cor"... | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
|