| ANTE / PROJEMENTODOS | | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23827 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o inciso I, do art. 7o. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23828 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a redação do no. II, do art.
195, para o seguinte:
"II - taxas, em razão do exercício de atos de
poder de polícia ou pela utilização efetiva de
serviços públicos específicos e divisíveis
prestados ao contribuinte; e" | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao item II do art.
195, dele suprimindo as expressões "ou potencial" e
"ou postos à sua disposição".
Não obstante os argumentos apresentados a favor da
Emenda, entendemos que não se deve restringir o conceito de
taxa mediante a supressão das expressões acima citadas.
O conceito expresso no item II do art. 195 baseia-se na
doutrina nacional e estrangeira e na jurisprudência pátria,
não havendo, portanto, razão alguma que justifique sua
alteração.
Trata-se, portanto, de conceito sedimentado e
reconhecido pacificamente, e sua modificação certamente iria
tumultar o sistema tributário.
Pela rejeição. | |
| 923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23829 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDAS MODIFICATIVA E SUPRESSIVA:
1 - Modifique-se a redação do no. I, do art.
259, para a seguinte:
"I - Contribuição dos empregadores,
incidentes sobre a folha de salários;"
2 - Suprima-se o § 2o., do art. 259. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23830 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Substituam-se os arts. 245 a 254 pelo
seguinte:
Art. A reforma agrária se processará em
imóveis patrimoniais da união, dos Estados e dos
Municípios, ou mediante desapropriação, por
interesse social, da propriedade territorial rural
improdutiva, com pagamento de prévia e justa
indenização, nos termos de lei complementar.
§ 1o. A desapropriação para fins de reforma
agrária incidente sobre a propriedade privada será
executada em zonas prioritárias, decretadas pelo
Primeiro Ministro.
§ 2o. A indenização das terras nuas será
paga em títulos de dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em até 20
(vinte) anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita em
dinheiro.
§ 3o. É assegurada aceitação dos títulos da
dívida agrária como meio de pagamento de tributo
federal, pelo seu portador, ou obrigações do
desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 4o. A transferência da propriedade, objeto
de desapropriação para reforma agrária, não
constitui fato gerador de tributo.
Art. Os beneficiários da distribuição de
lotes para os objetivos da reforma agrária
receberão título de domínio, gravado com cláusula
de inalienabilidade pelo prazo de dez anos,
permitida a transferência antecipada em caso de
sucessão hereditária ou de desistência.
Art. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, preferencialmente articulados,
promoverão a assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agro-pecuária e crédito rural,
priorizando o pequeno e o médio produtor.
Art. A lei definirá as políticas de saúde,
educação, habitação, eletrificação, saneamento
básico, comunicação e lazer com objetivo de fixar
o trabalhador da terra e de sua família no meio
rural, cuja execução ficará a cargo do poder
público. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do capítulo II do Título
VIII.
A proposta contém alguns recuos em relação ao texto do
Substitutivo:
- quando propõe a desapropriação apenas das terras improduti-
vas;
- quando assegura a aceitação do TDA como meio de pagamento
de qualquer tributo federal.
Merecem apoio, porém, os dispositivos que determinam a
ação do Poder Público no apoio à implementação da reforma
agrária.
Pela aprovação parcial. | |
| 925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23831 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o., do artigo 265, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana, inclusive na aplicação do
disposto no artigo 65. | | | | Parecer: | Contagem recíproca de tempo de serviço público e priva-
do, para efeito de aposentadoria.
O Substitutivo deverá prever a matéria, inclusive de
forma mais ampla, vez que destinada a garantir todos os di-
reitos previdenciários, e não apenas, o direito a aposentado-
ria.
Pela aprovação. | |
| 926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23832 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substituam-se os artigos 258, 259 e 260 pelo
seguinte:
"Art. 258 - A seguridade social será
financiada compulsoriamente pela sociedade, de
forma direta e indireta, mediante contribuição
social, bem como por recursos provenientes da
receita tributária da União na forma da lei e
através de fundo nacional de seguridade social". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23834 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o., do artigo 101, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Não serão objeto de delegação os
atos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, os de competência privativa da Câmara
Federal, do Senado da República ou dos Tribunais
Superiores, a matéria reservada à lei
complementar, nem a legislação sobre:" | | | | Parecer: | A ressalva proposta como inclusão no par. 1o. do artigo
101 já se encontra contida,de modo mais amplo, no seu próprio
ítem II. | |
| 928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23835 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da Seção dos Orçamentos o artigo
224, parágrafo e incisos por conterem matéria
estranha à Lei Orçamentária. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o art. 224, §
e incisos, que trata sobre despesa com pessoal.
Entendemos que o dispositivo proposto no Substitutivo é
coerente, estabelecendo que Lei Complementar fixará os limi-
tes para a despesa com pessoal.
Pela rejeição. | |
| 929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23836 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substituam-se as expressões "fundações
públicas" do § 1o., do artigo 228, por "fundações
instituidas e mantidas pelo poder público". | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23837 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o., do artigo 96, a seguinte
redação:
§ 1o. - O Presidente da República, o
Primeiro-Ministro e os Tribunais Superiores, por
seus Presidentes, poderão solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa,
inclusive para tramitação simultânea nas duas
Casas do Congresso Nacional". | | | | Parecer: | Propondo a modificação do § 1o. do art. 96 tem em vista a
presente Emenda permitir que os Tribunais Superiores, por
seus Presidentes, também solicitem urgência para a aprecia-
ção de projetos de sua iniciativa.
Não vemos razão para estender aos Tribunais Superiores a
prerrogativa estabelecida em favor do Presidente da Repúbli-
ca e do Primeiro Ministro. A nossa inconcordância com a
extensão proposta justifica-se na razão de que os Tribunais
não têm como tarefa fundamental incumbências de natureza
executiva, como acontece com as inerentes às do Poder Execu -
tivo e por isso que demandam medidas legislativas que, se
não tomadas com urgência podem causar sérios transtornos
à administração do País. Como tal não ocorre em relação
à função judicante, não vemos razão para a previsão consti-
tucional em causa, que, pela Emenda, se pretende aos Tribu-
nais Superiores estender. | |
| 931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23838 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "d", do item II, do art. 203,
a seguinte redação:
d) papel destinado exclusivamente à impressão
de jornais, periódicos e livros. | | | | Parecer: | A supressão de imunidades tributárias tradicionais em
nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e
periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria
tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se
manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões temáticas.
Pela rejeição. | |
| 932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23839 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Inclui-se o § 3o. no artigo 242:
§ 3o. - Lei específica regulamentará o
transporte aquaviário interior. | | | | Parecer: | A sugestão de modificação do artigo 240 e parágrafo úni-
co não demonstra um aprimoramento do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23840 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se a alínea "f" ao artigo 265:
f) voluntariamente, a partir dos 10 anos de
trabalho, a qualquer momento, desde que requerida
pelo segurado, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço. | | | | Parecer: | Instituição da aposentadoria com proventos proporcio-
nais, a partir dos 10 anos de trabalho.
Medida altamente nociva ao sistema de seguridade.
Pela rejeição. | |
| 934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23841 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 254 a seguinte redação:
Art. 254 - A lei estabelecerá política
habitacional, de assistência técnica e social ao
trabalhador rural e ao pequeno produtor, com
objetivo de garantir a eles e as suas famílias
diginidade de vida, com vistas a sua permanência
no meio onde vivem. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23842 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 241 a seguinte redação:
Art. 241 - Os serviços de transporte de
pessoas e bens dentro do território nacional,
inclusive as atividades de agenciamento, somente
serão exploradas pelo Poder Público, por
brasileiros ou por empresas nacionais, respeitado
o princípio da reciprocidade.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros;
§ 2o. - A armação, a propriedade e a
tripulação de embarcações de esporte, turismo,
recreio, apoio marítimo e científico, serão
reguladas em lei ordinária;
§ 3o. - A navegação de cabotagem e a
interior, bem como a atividade pesqueira, são
privadas de embarcações nacionais, salvo o caso de
necessidade pública. | | | | Parecer: | A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu-
cional.
Pela aprovação parcial. | |
| 936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23843 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
tem como base o Município, e é constituída sob o
regime representativo pela união indissolúvel dos
Estados, tendo como fundamento a soberania, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político. | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23844 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 229 do
Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição:
Art. 229 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta Constituição.
§ 2o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivo financeiro, fiscais e cresditícios.
§ 3o. - A cada quatro anos os governos
federal, estaduais e municipais, encaminharão
projeto de lei ao respectivo legislativo,
estabelecendo o plenejamento do desenvolvimento
econômico, com as correspondentes políticas de
desenvolvimento setoriais e espaciais. | | | | Parecer: | A Emenda reafirma o Texto do Substitutivo, na primeira
parte, e amplia a redação do dispositivo original incluindo
matéria que seria melhor regulada em lei ordinária.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23845 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Art. 6o. ....................................
............................................
§ 11 - (...), e o Estado promoverá o
fornecimento gratuito de um exemplar da
Constituição Federal à todos os eleitores
brasileiros. | | | | Parecer: | A emenda propõe acréscimo ao § 11 do art. 6o. determi-
nando o fornecimento gratuito de um exemplar da Constituição
Federal a todos os eleitores.
O conteúdo dessa sugestão melhor se situa no âmbito da
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23846 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 5o. - O Brasil fundamentará suas
relações internacionais no princípio da
independência nacional, na intocabilidade dos
direitos humanos, no direito à auto-determinação
dos povos, na igualdade dos Estados, na solução
pacífica dos conflitos internacionais, na defesa
da paz, no repúdio ao terrorismo e ao racismo e
cooperação com todos os povos, para a emancipação
e o progresso da humanidade. | | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
| 940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23847 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Art. 6o. ....................................
............................................
§ 55 - (...), e se mais, de uma associação
pretender representar o mesmo segmento social ou a
mesma comunidade de interesse, somente uma terá
direito a representação perante o Poder Público,
conforme a lei. | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao § 55 do art. 6o. do
substitutivo a seguinte expressão:
"...e se mais de uma associação pretender re-
presentar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesse, somente uma terá di-
reito a representação perante o Poder Público,
conforme a lei".
Não concordamos com a proposta por ser a matéria nela
versada própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
|