| ANTE / PROJEMENTODOS | | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23561 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, nas disposições transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Artigo - Fica assegurado aos substitutos de
serventias, de notários e de registradores, na
vacância, o direito de acesso a titular, desde que
legalmente investidos na função na data da
instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional
Constituinte". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23562 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Aditado: Art. 146
O § 1o., do art. 146, passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. - Lei complementar regulará o acesso,
as atividades, disciplinará a responsabilidade
civil e criminal dos notários, registradores e
seus prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo
Judiciário". | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23563 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 149 | | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda proposta, suprimir o parágrafo
5o. do art. 149 do Substitutivo, por seu aparente conflito
com a norma insculpida no item X do art. 83.
Coerentes com o Parecer emitido quando da apreciação da
Emenda ES33.543-0, somos pela aprovação. | |
| 664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23564 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, parte final, do art.
77, a expressão "importando a ausência sem
consentimento em perda do cargo". | | | | Parecer: | Realmente, houve um equívoco no que diz respeito a expres-
são final do item II do art. 77 do texto do Substitutivo, e
tal expressão corresponde ao final do texto do item III do
mesmo artigo.
Assim, somos pelo acolhimento da presente emenda. | |
| 665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23565 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Ao art. 64 inclua-se o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - A proibição de acumular proventos
não se aplica aos aposentados quanto ao exercício
de mandato eletivo, de magistério e de cargo ou
emprego em comissão". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23566 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 31 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo único do art. 31
do Título X, que assegura como direito adquirido, a acumula-
ção de dois cargos ou empregos de médico que vinham sendo
exercidos por médico civil ou militar na administração públi-
ca direta ou indireta.
O preceito deve ser mantido para assegurar os direitos
adquiridos.
Pela rejeição. | |
| 667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23567 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O art. 8o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8o.- São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens IV, V, VII, XIII, XV, XX e XXIV do artigo
anterior, bem como a integração à previdência
social e aviso prévio de despedida, ou equivalente
em dinheiro". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão do seguro de acidentes do
trabalho entre os direitos do trabalhador doméstico. Ora, o
mecanismo desse seguro, forma de cálculo e todos os demais
aspectos, não se adaptam ao tipo de vínculo empregatício des-
sa categoria de trabalhadores, razão pela qual não acolhemos
a Emenda. | |
| 668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23568 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda
Acrescentem-se ao art. 209, § 8o., inciso II,
as letras d e e, com a seguinte redação:
d) Sobre os serviços de embarque e
desembarque de mercadorias em terminais marítimos
e fluviais de uso privativo, bem como os serviços
de transporte transoceânico e de cabotagem que
tenham como ponto de origem ou de destino esses
terminais:
e) Sobre os serviços de transporte prestados
através de ferrovias de uso preponderantemente
privativo. | | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende acrescentar nas hipóteses de
imunidade do ICMS: os serviços de embarque e desembarque de
mercadorias em terminais marítimos e fluviais de uso privati-
vo, bem como os serviços de transporte transoceânico e de ca-
botagem que tenham como ponto de origem ou de destino esses
terminais, mais os serviços de transporte prestados através
de ferrovias de uso preponderantemente privativo (art. 209, §
8o., II, d, e).
Justifica que visa a preservar os serviços portuários e os
transportes ferroviários e marítimo da tributação estadual,
como forma de incentivar a implantação de terminais privati-
vos e de linhas ferroviárias destinados ao escoamento de car-
gas da própria empresa que investir nesse sistema integrado
de produção; que os serviços portuários e os transportes fer-
roviário e marítimo constituem serviços públicos federais,
competindo à União explorá-los diretamente ou mediante con-
cessão ou permissão; que essa exclusividade conferida à União
deve-se ao importante papel para a segurança nacional quanto
para o desenvolvimento social.
Data venia, o fato de serem serviços públicos não exclui a
competência de cada pessoa constitucional para impor os tri-
butos que lhe competem. Por outro lado, a complexidade do as-
sunto bem evidencia que não se trata de matéria constitucio-
nal, mas de lei comum da pessoa tributante. | |
| 669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23569 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se os §§ 3o. e 4o. do art. 231 do
Substitutivo, nos termos abaixo:
§ 3o. - A totalidade das participações a que
se referem o parágrafo anterior e o § 2o. do art.
30, não excederá ao quinto do imposto cobrado na
saída da substância mineral da mina.
§ 4o. - Os adquirentes de substâncias
minerais, contribuintes do imposto de que trata o
item III do art. 209, poderão abater do montante
devido o valor da participação prevista no § 2o.
do artigo 30. | | | | Parecer: | Achamos que a forma e o valor da participação do proprie-
tário nos resultados das lavras deve ser objeto de lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23570 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se inciso III ao parágrafo 8o. do
art. 209.
"Art. 209.
§ 8o.
III - excluirá a incidência de qualquer outro
tributo sobre as operações de extração,
circulação, distribuição, consumo ou exportação de
minerais do País. | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer impedir que os minerais possam ser
objeto de incidência de qualquer outro imposto além do
ICMS, para o que propõe novo § ao art. 209 do Projeto de
Constituição.
Justifica que visa a evitar o recrudescimento dos
problemas inerentes à imposição individualizada das diversas
fases do ciclo econômico dos minérios, sem retornar ao
Imposto Único sobre Minerais. Destaque as peculiaridades do
setor minerário.
Nova versão do Projeto da Comisão de Sistematização
acolhe em parte a propositura, ao proibir que, além dos
impostos sobre circulação, importação, exportação e vendas a
varejo, nenhum outro possa incidir sobre energia elétrica,
combustíveis, lubrificantes e minerais.
Pela aprovação parcial. | |
| 671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23571 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao § 37 do art. 6o., a seguinte
redação:
"§ 37 - "A intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas são protegidas de
divulgação e publicação. A todos é asserado o
direito à indenização pelo dano material ou moral
causado pela divulgação ou publicação. | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo
6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso
o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que
sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23572 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 40, do art. 6o.,
renumerando-se os demais: | | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos
argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con-
teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles
encontramos o direito individual à informação e à correção e
atualização de dados, o direito ao recebimento de informações
verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe-
tição. Pela aprovação. | |
| 673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23573 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 21 e renumere-se os demais. | | | | Parecer: | Visa à supressão do art.21 do Substitutivo do Relator.
Entendemos, contudo, que ele deve manter-se, embora com uma
redação que o torne mais completo.
Pela rejeição. | |
| 674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23574 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Inciso IX do art. 76 e
renumere-se os demais. | | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto emendado, não vemos
como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
| 675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23575 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 34.
Suprima-se, no § 34, do art. 6o. do
Substitutivo, a expressão "renovável
periodicamente", passando a ter a seguinte
redação:
Art. 6o.
§ 34. - Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o direito de obter do Poder Público
declaração de que o bem cumpre função social. | | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
| 676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23576 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., § 2o., das
Disposições Transitórias.
Inclua-se na parte final do texto do § 2o.,
do art. 7o. das Disposições Transitórias do
Substitutivo, o que se segue:
Art. 7o. -
§ 1o. -
§ 2o. - .. e apresentar Projetos de
redivisão territorial do país, nunca desmembrando,
para criar outro, Estado com superfície igual ou
inferior a trezentos mil quilômetros quadrados. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23577 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 11, II.
Inclua-se, no inciso II, do art. 11 do
Substitutivo, depois da expressão "os que
adquirirem nacionalidade brasileira", e antes da
expressão "exigidas aos originários de países
língua portuguesa...", o que se segue:
Art. 11. -
II - ... adquirirem nacionalidade brasileira,
desde que maiores de 21 anos de idade, residência
ininterrupta de, no mínimo, cinco anos no Brasil,
conhecimento da língua portuguesa e do Hino
Nacional Brasileiro, e não ter praticado crime
comum, exigidas aos originários de países de
língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral. | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23578 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 246, § 4o.
Inclua-se, como § 4o., art. 246, do
Substitutivo, o que se segue:
Art. 246. -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - ... Não se desapropriará, para fins
de reforma agrária, área igual ou inferior a
quinhentos hectares. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23579 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 24.
Incluam-se, como parágrafo 2o., incisos I, II
e III, e alíneas do art. 24 do Projeto de
Constituição, o que se segue, passando a ser § 1o.
o atual § único:
Art. 24 -
§ 1o.
§ 2o. - Ação popular, ante a omissão do Poder
Competente, poderá acarretar perda de mandato
eletivo.
I - A ação popular se dará na circunscrição
eleitoral onde se originou o mandato.
II - A ação popular será proposta ao Tribunal
Regional Eleitoral, e a perda do mandato se
verificará por sentença do Supremo Tribunal
Federal.
III - Tornar-se-á definitivamente inelegível
quem haja perdido o mandato eletivo nos seguintes
casos:
a - Falta de decoro parlamentar;
b - Não comparecimento, sem causa
justificada, em cada sessão legislativa anual, a
um terço, no mínimo, das sessões da Câmara a que
pertencer;
c - Corrupção ativa e passiva;
d - Enriquecimento ilícito;
e - Filiação a partido político ou
organização que recebam orientação ideológica e
financiamento do exterior;
f - Favorecimento de interesses estrangeiros,
contra o interesse nacional;
g - Participação em organização para-militar,
ou de incitamento à violência urbana e rural.
h - Ação desestabilizadora das instituições e
desintegradora da unidade territorial e política
do Brasil. | | | | Parecer: | Visa a acrescentar um parágrafo ao art.24 do Substituti-
vo do Relator. Somos pela manutenção integral do referido
dispositivo e consideramos as inovações propostas matéria de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23580 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 19o.
Inclua-se, no § 19o. do art. 6o. do
Substitutivo, depois da expressão "de sua
integridade física e moral", o que se segue:
Art. 6o.
§ 19. - ... de sua integridade física e
moral, ao ensino de 1o. grau e profissionalizante,
à documentação de identidade e, preferentemente,
cumprir pena em estabelecimento próximo à
residência da família. | | | | Parecer: | Cuida a emenda de ampliar o elenco de benefícios asse-
gurados aos presos. A Constituição é norma dirigida a toda a
Nação.A diversidade de situações em cada parte do País não a-
conselha a generalização contida na proposta. Aquilo que pro-
põe o Autor será alcançado progressivamente à medida que
avancem as condições econômicas do País.
Pela rejeição. | |
|