| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25428 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Modificar o Artigo 44, das Disposições
Transitórias, para a seguinte redação:
Artigo 44 - A transferência da competência
dos serviços e das atividades descritas nos
incisos V e VI, do Artigo 45, e I, do Artigo 269,
para os Municípios, deverá ser executada pelas
atuais agências estaduais e federais, obedecendo a
plano previamente estabelecido, no qual estarão
previstas, também, a transferência de recursos
humanos, financeiros e materiais, num prazo de
cinco anos. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25429 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprimir o Artigo 49 e seu parágrafo único,
das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25430 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprimir a expressão "até o ano 2.000",
contida no Artigo 53, das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25431 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Modificar, no texto do substitutivo do
Relator, o posicionamento dos assuntos, passando
para o Título VIII, Capítulo I, o conteúdo
constante dos atuais Artigos 54 e 55, e seus
respectivos parágrafos, das Disposições
Transitórias, passando a ser os Artigos 245 e 246,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25432 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprimir o Artigo 58 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25433 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 60, das
Disposições Transitórias, ficando assim redigido:
Artigo 60 - A fiscalização e o controle do
Comércio Exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pelo Ministério da Fazenda, em colaboração com o
Minitério da Justiça, no que couber, com as
atribuições de:
..................................................
.................................................. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que pela orientação do
Relator o dispositivo deve ser suprimido. | |
| 2467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25434 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescentar um parágrafo 6o. ao artigo 18,
com a seguinte redação:
Artigo 18 - ................................
..................................................
§ 6o. - A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais. | | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25435 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva e substitutiva
Capítulos V da Comunicação, art. 291 -
parágrafo 2o. Sugere-se a seguinte redação do
citado parágrafo 2o.:
§ 2o. - É verdade toda e qualquer censura
política ou ideológica. Para a preservação da
moral e dos bons costumes institui-se um Conselho
de Ética composto por membros da Sociedade Civil,
apenas para indicar a faixa etária e horário das
programações das empresas de telecomunicações. | | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de am-
plo consenso. | |
| 2469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25436 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao artigo 299 do Substitutivo do Projeto de
Constituição, acrescentando o Parágrafo Único com
a redação abaixo:
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
............................................
Artigo 299:
§ Único: - O Estado disciplinará o acesso do
menor ao mercado de trabalho, vedando, porém, seu
aproveitamento em qualquer atividade artística ou
afim, que possa causar prejuízos à sua formação
moral, intelectual ou psíquica. | | | | Parecer: | O novo elenco de direitos assegurados à criança e ao a-
dolescente, contido no substitutivo apresentado, preenche, em
parte, os objetivos da presente emenda.
Pela aprovação. | |
| 2470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25437 APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se artigo com a redação seguinte,
ao Título X, (Das Disposições Transitórias), onde
couber:
"Art. ... - Os membros do Ministério Público
Federal, dos Estados e do Distrito Federal e dos
Territórios que, na data da promulgação desta
Constituição, estejam inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil, poderão manifestar, nos
termos da lei, opção, pela aposentadoria funcional
com vencimentos proporcionais ao tempo de
serviço." | | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
| 2471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25438 APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § ao art. 13 do Título das
Disposições Transitórias, com a seguinte
formulação:
"§ - Os atuais membros do Ministério Público
dos Estados poderão, sem prejuízo de direitos,
optar por integrar a carreira jurídica de
representação judicial da respectiva unidade
federativa." | | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
| 2472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25439 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda
Passe o § 3o. do art. 179 a ter o texto
seguinte:
"Os Procuradores-Gerais perceberão
vencimentos não inferiores aos que percebem, a
qualquer título, os membros do Tribunal de mais
elevada categoria junto ao qual atuarem." | | | | Parecer: | Propõe-se, com a emenda, que os Procuradores-Gerais per-
cebam remuneração não inferior a de Ministros do Tribunal da
maior categoria onde atuarem.
A medida não corresponde à orientação adotada pelo Rela-
tor. | |
| 2473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25440 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se a alínea "c" do inciso II do §
4o. do artigo 179. | | | | Parecer: | Trata-se de assegurar aos membros do Ministério Público
o direito a exercerem a advocacia.
Permito-me discordar da opinião do ilustre constituinte,
vez que a vedação constitucional configura-se necessária, em
razão das garantias que lhes são asseguradas e que, até en-
tão, somente aos membros da magistratura eram concedidas. E-
quiparam-se, portanto, as duas categorias nas garantias e nas
vedações constitucionais. Assim, pela rejeição. | |
| 2474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25442 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 59 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes pelo Relator. | |
| 2475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25443 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 2476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25444 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação à alinea "a" parágrafo
1o. do art. 169
a) dois, em escolha partidária, dentre
advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, sendo um escolhido entre membros da
Defensoria Pública da Justiça Militar Federal. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da presente Emenda, já foi discutida
exaustivamente, não merecendo acolhida da maioria dos membros
da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. | |
| 2477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25445 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para acrescentar ao § 42 do artigo 6o. do
Substitutivo do Projeto de Constituição, a frase
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
a proteção na forma da lei", com uma pequena
acomodação redacional.
Artigo 6o. ..................................
§ 42. - É inviolável a liberdade de
consciência, e de crença, livre o exercício dos
cultos religiosos que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes e assegurado aos locais
de culto e suas liturgias a proteção, na forma da
lei. | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 42 do art. 6o.
para assegurar proteção aos locais de culto. A matéria vem
contemplada na proteção à integridade do indivíduo, no di-
reito de reunião e nas normas da legislação ordinaria perti-
nentes à segurança pública. Necessário e aconselhável é, en-
tretanto, sua explicitação no texto de Projeto, tal como pro-
põe o Autor. | |
| 2478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25446 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o. inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 2479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25447 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 2480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25448 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - artigo 42 das
Disposições Transitórias
Suprima-se o artigo 42, das Disposições
Transitórias, considerando que o objeto do
artigo já existe e se substantiva nas ações do
Ministério da Agricultura. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a importância da promulgação
da lei agrícola, que disporá sobre os objetivos e instrumen-
tos de política agrícola. Quanto à criação de órgão específi-
co para cuidar do planejamento da política agrícola, deve-se
ao fato deficiência do plenejamento agrícola no País, apesar
da existência do Ministro da Agricultura. | |
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