| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25320 RETIRADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Retirada pelo autor. | | | | Parecer: | Emenda retirada pelo autor. | |
| 2362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25321 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Titulo VIII - Da Ordem Economica e Financeira
Capitulo II - Da Politica Agricola, Fundiaria
e da Reforma Agraria
Incluir como artigo onde couber
Art. - Todo aquele que não sendo proprietário
rural ocupar, por mais de 5 (cinco) anos
ininterruptos de boa fé e sem oposição de dominio
alheio, área que absorva toda força de trabalho da
unidade familiar (Agricultor e sua família),
garantindo-lhes a subsistencia e o progresso
social e econômico, tornando-a produtiva por seu
trabalho e tendo nela sua moradia permanente,
adquirir-lhe-á o domínio pleno, mediante sentença
declaratória devidamente transcrita.
§ 1o. - o direito de usucapião não será
reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma
vez. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda é matéria de legislação
ordinária. | |
| 2363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25322 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Titulo IV - Da Organização do Estado
Capitulo IV - Dos Municípios
Nova redação ao inciso II do artigo 41
"II - O mandato dos vereadores será de cinco
anos, inviolável por suas opiniões, palavras e
votos no exercício do mandato, na circunscrição do
município. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25323 RETIRADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Retirada pelo autor. | | | | Parecer: | Emenda retirada pelo autor. | |
| 2365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25324 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | TITULO VIII - DA ORDEM ECONôMICA E FINANCEIRA
CAPITULO II - DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA
E DA REFORMA AGRÁRIA
NOVA REDAÇÂO AO PARÁGRAFO 1o. DO ARTIGO 246
"Parágrafo 1o: As benfeitorias úteis e
necessárias, seram indenizadas em dinheiro,
excluídas a cobertura florestal nativa". | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do parágrafo 1o. do art. 246.
O nível de detalhamento da proposta, no nosso entender, é
matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25325 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo I - do Legislativo
Incluir Parágrafo no Artigo 90 (Ondo Couber):
"Parágrafo : Compete as comissões
permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, determinar a prisão administrativa e, se
necessário, o sequestro dos bens dos dirigentes e
funcionários de órgãos e entidades da
Administração Federal, direta e indireta, que, no
exercício de suas funções, não estejam cumprindo
obrigações legal ou desobedeçam as determinações
das refedidas Comissões ditadas no interesse de
sua função fiscalizadora encarregado o órgão do
Ministério Público das providências de que se
fizerem necessárias". | | | | Parecer: | A pretensão revelada na emenda está muito melhor atendi-
do, a nosso ver, no poder fiscalizador do Tribunal de Contas
da União que, aplicado corretamente, inibirá a maioria dos
atos ilegais dos agentes públicos. | |
| 2367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25326 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 2368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25327 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 239
Ao art. 239 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano e
metropolitano constitui um serviço essencial,
planejado e fiscalizado pelo Estado, podendo ser
operado diretamente ou mediante concessão ou
permissão.
Parágrafo Primeiro - A lei disporá sobre a
criação de um Fundo de Transportes Urbanos,
administrado pela União, Estados e Municípios,
para subsidiar a diferença entre o custo do
transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário". | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25328 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 7o.
Inclua-se, no Projeto , como um dos itens do
art. 7o, a seguinte disposição:
"Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
- Complementação de despesas de transporte,
para deslocamentos residência-trabalho e
vice-versa, nos termos da lei, extensiva a
servidores públicos". | | | | Parecer: | O Vale-Transporte, cuja obrigatoriedade acaba de ser ins-
tituída, atende, amplamente, os objetivos da Emenda. A maté-
ria é, pois, de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25331 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dipositivo Emendado: Título X
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias o seguinte artigo e
parágrafos:
Art. - Ficam extintos os atuais Partidos
Políticos, com registros definitivos, provisórios
ou em formação, existentes na data da promulgação
desta Constituição.
§ - Os parlamentares reunir-se-ão em blocos,
sobre cuja organização e atividade disporão,
através de ato próprio, as Mesas do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municípais;
§ - Até o registro definitivo de novos
Partidos será vedado ao parlamentar transferir-se
para outro bloco. | | | | Parecer: | A emenda preconiza a extinção dos partidos na data da
promulgação da constituição. Qualquer parlamentar que não es-
teja satisfeito com seu partido pode sair do mesmo a hora que
quizer. A criação de partidos é livre e nada obsta a adesão
aos mesmos de parte de qualquer constituinte.
Daí a extinguir compulsoriamente os partidos vai uma
distancia muito grande. Seria uma violência incompatível com
a democracia que queremos assegurar. | |
| 2371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25332 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo 4o. do Artigo 291. | | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
| 2372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25333 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo
quadragéssimo primeiro (§ 41), do artigo 6o:
"§ 41. - Todos têm direito de receber
informações verdadeiras". | | | | Parecer: | Propõe nova redação para o parágrafo 41 do artigo 6o.. A
redação do Projeto adiciona especificações da norma que, no
caso em apreço, são indispensáveis para torná-la objetiva.
Pela rejeição. | |
| 2373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25334 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 226 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público, em igualdade de condições, dará
tratamento preferencial à empresa nacional". | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25335 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | No Parágrafo único do art. 230 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo relator da Comissão de Sistematização:
I - DÊ-se ao item I a seguinte redação:
"I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, fiscalização,
rescisão e reversão de concessão ou permissão";
II - suprima-se o item III. | | | | Parecer: | A sistematização do texto referente à concessão de servi-
ços públicos proposta pela Emenda aperfeiçoa o Projeto de
Constituição.
Pela aprovação. | |
| 2375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25336 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | No Substitutivo ao Projeto de Constituição,
elaborado pelo Relator da Comissão de
Sistematização:
I - Dê-se ao § 3o. do art. 228, a seguinte
redação:
"§ 3o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, que tenha por
fim dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros.
II - suprima-se o § 1o. do art. 229,
transformando-se seu § 2o. em parágrafo único. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 2376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25338 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o, do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
" § 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei". | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 2377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25339 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 233 do substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
sistematização a seguinte redação:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão federal e não
poderão ser transferidos sem prévia anuência da
autoridade concedente. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25340 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 233 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição,
elabaorado pelo Relator da Comissão de
Sistematização, transformando-se seu § 1o. em
parágrafo único. | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es-
tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União
na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o
restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que
a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e
sim mais própria à esfera da legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 2379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25343 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 244 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada ao propor a exclusão do termo origi-
nal, elimina dispositivo considerado relevante para o desen-
volvimento nacional.
Pela rejeição. | |
| 2380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25344 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
TÍtulo II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
CapÍtulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
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