| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24204 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator -
Acrescenta § ao art. 71.
§ - Qualquer pena administrativa não
poderá ultrapassar a seis meses, exceto a
exoneração. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24205 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao § 2o. do art. 3o. - Das
Disposições Transitorias - as seguintes
expressões:
"extensivo aos que não tomaram posse, desde
que diplomados pela justiça eleitoral". | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do
art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con-
fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma-
gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi-
tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977.
Tendo a matéria sido integralmente excluida do novo su-
bstitutivo, em razão do acolhimento de outras proposições,
somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24206 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator -
Acrescente o § 3o. no art. 65o. do Projeto de
Constituição:
§ 3o. - Os policiais militares e bombeiros
militares, aposentar-se-ão após 25 anos de
serviço, inclusive tempo averbado,
voluntariamente, com vencimentos e vantagens
integrais. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24207 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator.
Acrescentar onde couber, no título IX, cap.
II seção II da previdência social.
Art. (...) - Veto constitucional da
utilização das receitas da Previdência desviadas
das finalidades de custeio, de benefício e
serviços. | | | | Parecer: | A emenda revela a louvável preocupação do autor com a má
utilização de recursos do sistema previdenciário, o que se
justifica plenamente a julgar por ocorrências pregressas.
Entendemos, não obstante, que tais ocorrências condenáveis
foram propiciadas por um contexto autoritário que excluiu os
legítimos interessados de qualquer participação na gestão do
sistema ou no controle de seus resultados. Com os preceitos
de democratização e controle social do sistema adotado pelo
Relator, segundo proposta consensual, espera-se que aqueles
lamentáveis fatos sejam uma página virada na história da
Previdência Social em nosso País.
Pela Prejudicialidade. | |
| 1285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24208 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao art. 231 o seguinte parágrafo:
§ - Fica proibida a exportação de minerais
estratégicos a saber: W (tungstênio); NB (nióbio);
Mn (manganês), na sua forma bruta ou beneficiados.
Sujeitam-se à mesma disposição os fornecimentos de
minerais estratégicos objetos de tratados,
acôrdos, convênios e quaisquer outros no campo
internacional. | | | | Parecer: | A questão dos minerais estratégicos não deve se restrin-
gir somente àqueles utilizados como insumos básicos para a
indústria de aços especiais. Mas, a todos os minérios vitais
para a aplicação oportuna do Poder Nacional. Assim, a plani-
ficação dos minerais estratégicos deve merecer estudos mais
elaborados, uma Política Mineral bem definida e ter o seu a-
proveitamento disciplinado mediante lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24209 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artio 194 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator -
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - Polícia Rodoviária Federal.
"§4o. - a organização e o funcionamento da
Polícia Rodoviária Federal serão regulados por lei
complementar". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 1287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24210 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar § ao art. 232 com a seguinte
redação:
(...) - O critério de outorga das
autorizações de concessões referidas no caput será
o da licitação pública, obedecidas, em cada caso,
as condições estabelecidas pelo poder concedente. | | | | Parecer: | A matéria do parágrafo a ser acrescentado ao art. 232,
conforme pretende a Emenda, poderá ser objeto de lei ordiná-
ria quando esta, atendendo ao próprio art. 232, vier a legis-
lar sobre o assunto. Por essa razão rejeitamos a Emenda. | |
| 1288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24211 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 250.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 250.
Art. 250 - Os latifúndios desapropriados para
fins de reforma agrária serão distribuídos e
explorados de forma cooperativa ou coletiva e os
processos de colonização em terras públicas
poderão efetuar a distribuição individual nos
termos da lei.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao produtor
rural o direito ao finaciamento de até 25 (vinte e
cinco) hectares, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Embora meritória, a Emenda radicaliza a distribuição de
terras pelo INCRA, além de limitar em 25 ha a área a ser fi-
nanciada.
Entendemos que é melhor remeter o assunto para a lei ordi-
nária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24212 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265 - alínea "a"
Modifique-se no Projeto de Constituição o
Art. 265 alínea "a".
Art. 265 ....................................
a) - Após trinta anos de serviço, para ambos
os sexos, porém não antes dos cinquenta anos de
idade. | | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
| 1290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24213 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 74, caput. do
substitutivo.
Modifique-se a idade mínima exigida para
eleição à Câmara dos Deputados de "dezoito" para
"vinte e um" anos. | | | | Parecer: | A Emenda visa o aumento da idade mínima de 18 anos, fi-
xada no Projeto, como mínima para a candidatura para a Câmara
Federal, para 21 anos.
Somos pela aprovação da emenda pelas razões alinhadas no
parecer dado à Emenda no. ES 25629-7. | |
| 1291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24214 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 92, § 4o., ítem
II do Substitutivo do Relator.
Suprima-se do ítem II, § 4o. do Artigo 92 a
expressão "ou o sistema parlamenta de governo". | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à emenda ES-24862-6. | |
| 1292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24215 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o Inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal; | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 1293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24216 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III do artigo 63 do "Projeto
de Constituição - Substitutivo do Relator" - a
seguinte redação:
Art. 63
"III. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autárquica. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24217 APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do "Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator", o parágrafo único do
artigo 77 e o artigo 140 e parágrafo primeiro e
segundo. | | | | Parecer: | Com a presente Emenda é proposta a supressão do parágrafo
único do art. 77 e o art. 140 e seus parágrafos, sob o argu-
mento de que não se justificaria a submissão das súmulas edi-
tadas pelos Supremo Tribunal Federal e pelos Tribunais Supe-
riores à aprovação do Congresso Nacional. Entende o nobre au-
tor da emenda que tal referendo seria inócuo além de configu-
rar atentado contra a autonomia do Poder Judiciário.
Embora não vejamos em que o simples referendo do Congres-
so Nacional tenha como consequência qualquer invasão na órbi-
ta da competência do Judiciário e justamente porque a propos-
ta constante do Projeto não prevê modifique o Poder Legisla-
tivo o enunciado das súmulas, revendo a inovação constante
dos dispositivos cuja supressão é proposta, verificamos que,
de fato, nenhuma vantagem assinalável traria ela para a admi-
nistração da Justiça tornando-a mais célere e menos onerosa,
como seria, em princípio, o objetivo do referendo do Poder
Legislativo. Acolhemos, por esta última razão, a emenda. | |
| 1295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24218 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Plenário
Dê-se ao art. 19 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 19 - A inviolabilidade absoluta dos
direitos e liberdades assegurados nesta
Constituição é garantida:
I - pelo habeas corpus;
II - pelo habeas data;
III - pelo mandado de segurança;
IV - pelo mandado de integração e
V - pela ação popular" | | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. 19 do Substitutivo do Relator.
Não acolhemos a presente Emenda porque altera a denomina-
ção do mandado de injunção e suprime a ação de declaração de
inconstitucionalidade que, a nosso ver, de modo indireto,
também protege os direitos e liberdades constitucionais.
Pela rejeição. | |
| 1296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24219 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 23 - Conceder-se-á mandato de
integração, segundo os preceitos processuais
aplicáveis ao mandato de segurança, vedada a
concessão de liminar, sempre que a ausência de
norma complementar às desta Constituição impeça o
exercício dos direitos e liberdades
constitucionais." | | | | Parecer: | Altera a redação do art. 23 do Substitutivo do Relator,
definindo o instituto do "mandado de integração", de modo
que não nos parece aconselhável.
Pela rejeição. | |
| 1297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24220 APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 21 - Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, bem assim aos
fins a que se destinam, sejam elas pertencentes a
registros ou bancos de dados de entidades
particulares, públicas ou de caráter oficial;
II - para retificação de dados, em não se
preferindo fazê-lo por processo judicial ou
procedimento administrativo sigiloso". | | | | Parecer: | Dá ao art. 21 do Substitutivo do Relator uma redação, que
nos parece aconselhável, vez que é redigida em boa técnica
legislativa.
Pela aprovação. | |
| 1298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24221 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 169, caput e seu
parágrafo primeiro.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 169, Caput,
e seu parágrafo 1o., referente à composição do
Superior Tribunal Militar, conservando-se o atual
§ 2o.
Art. 169 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três
entre oficiais-generais da ativa da Marinha,
quatro entre oficiais-generais da ativa do
Exército, três entre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica, todos do mais alto posto da
hierarquia e cinco entre civis.
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco e menores de sessenta e
cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade
moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-
Auditores, um dentre representantes do Ministério
Público Militar e um dentre advogados com mais de
dez anos de exercício da profissão.
§ 2o. - ....................................
............................................ | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24222 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. - Parágrafo
22
Modifique-se o parágrafo 22 do art. 6o., do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
............................................
§ 22 - é mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados o
sigilo nas votações, a plenitude da defesa do réu
e a soberania dos vereditos, com os recursos
previstos em lei, e a competência para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida; | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 22 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da organização e
competência do Tribunal do Juri.
A Emenda pouco dissente da redação final que foi dada ao
Substitutivo, não o aperfeiçoando, porém.
Pela prejudicialidade. | |
| 1300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24223 APROVADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 93 - Inciso II
Adicione-se ao inciso II, do Art. 93, a
alínea e), com a seguinte redação:
Art. 93 - ..................................
............................................
II - ........................................
............................................
e) criação, estruturação e atribuições dos
Ministérios e Órgãos da Administração Pública. | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda incluir no elenco das leis cuja
iniciativa é de ser privativa do Primeiro Ministro, a "cria-
ção, estruturação e atribuíções dos Ministérios e órgãos da
administração pública".
Se, de fato, a responsabilidade pelo bom desempenho da
administração pública a encargo do Executivo é do Primeiro
Ministro, evidencia-se lógico que as leis que possam implicar
na boa ou má execução dos correspondentes misteres não podem
senão ser propostas pelo Chefe do Governo. Assim, afigur-se
oportuna a sugestão constante da presente enenda. | |
|