| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03228 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 1o.
Dê-se ao art. 1o. do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 1o. - O Brasil é uma
República Federativa constituída, sob regime
representativo, pela união indissolúvel dos
Estados-Membros, Distrito Federal e Territórios e
tem como fundamentos:
I - a soberania do Estado;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a dignidade inatingível da pessoa
humana;
V - a representação popular:
VI - o pluralismo político.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e em seu nome é exercido". | | | | Parecer: | A proposta já está em termos expressa no Projeto.
Rejeição. | |
| 2362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03229 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado 439
Suprima-se o item II do art. 439 do projeto
da Constituição. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 2363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03230 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 31 Dê-se ao § 2o.
do art. 31 do projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 31 - ..................................
............................................
§ 2o. - Na falta de lei, ou atos normativos
necessários à aplicação das normas previstas no §
1o. deste artigo, o juiz ou o Tribunal competente
para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos
princípios fundamentais da Constituição, das
Declarações Internacionais de Direitos e dos Atos
Internacionais ratificados, recorrendo, de ofício,
sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal
Federal.
..........................................." | | | | Parecer: | O Projeto adotou orientação diversa da sugerida. | |
| 2364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03231 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | ---Emenda supressiva/Substitutiva
----dispositivo emendado:art.40
Dê-se ao art. 40 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que
inviabilize o pleno exercício dos direitos e das
liberdades constitucionais e as prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania". | | | | Parecer: | O Projeto adota orientação diferente da sugerida na pro
posta. | |
| 2365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03232 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | ----Emenda substitutiva
---Dispositivo emendado:art.27,Alínea "b"
Dê-se à alínea "b" do item I do art. 27 do
projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
I - ........................................
b - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos brasileiros que, à data da eleição, contem
dezoito anos, salvo as exceções previstas em lei;
............................................ | | | | Parecer: | O objetivo da emenda é aperfeiçoar a redação da alínea
"b" do item I do art. 27, com a inclusão da expressão "à data
da eleição".
Entendemos desnecessária a medida proposta, tendo em
vista que o texto está claro e conciso.
Pela aprovação parcial. | |
| 2366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03233 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | ---Emenda modificativa
--Dispositivo emendado:art.72
Dê-se ao "caput" do Art. 72 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 72 - As Regiões, constituídas por
unidades federadas limítrofes, pertencentes ao
mesmo complexo geoeconômico, são criadas,
modificadas ou extintas por lei complementar,
submetida a referendo das Assembléias Legislativas
dos Estados componentes.
............................................ | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03234 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13.
Para adequação do art. 13, acrescente-se a
ele um parágrafo único com a seguinte redação,
após o item XXXI:
"Parágrafo único - As convenções de trabalho
firmadas entre entidades representativas de
empregadores e trabalhadores terão poder normativo
sobre as relações de trabalho que definirem, salvo
quando suas cláusulas ferirem princípio
constitucional, e convenções internacionais,
ratificadas pelo Brasil, cabendo as partes, ao
Poder Público e, principalmente, à Justiça do
Trabalho cumprí-las e fazê-las cumprir". | | | | Parecer: | A presente Emenda é Cópia de outra do mesmo autor, certa -
mente remunerada acidentalmente. Rreportamo-nos, por isso,
ao parecer dado àquela.
* | |
| 2368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03235 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 304.
Acrescente-se um parágrafo terceiro ao art.
304, para adequação do texto do Projeto de
Constituição, remunerando-se os demais.
Art. 304 - ..................................
§ 3o. - A empresa que, comprovadamente,
registrar percentual de retenção e permanência de
seus empregados acima de 90% (noventa por cento)
por ano, terá direito a incentivos e benefícios
fiscais nos termos em que a lei definir. O
percentual será medido, anualmente, no mês em que
for feita a negociação visando à convenção
coletiva do trabalho, por comissão paritária e
tripartite composta de representante do Sindicato
dos Trabalhadores, do Sindicato ou da empresa
empregadora e fiscal do trabalho indicado pela
autoridade regional do Ministério do Trabalho, e
comparado com o percentual do ano anterior. | | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti
tuinte deva ser objeto de lei ordinária, cuja iniciativa depe
nda da conjuntura econômica e social do País no momento.
Pela rejeição. | |
| 2369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03236 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV.
Acrescente-se ao inciso IV do art. 17 a
alínea "r" com a seguinte redação:
"r - a eleição para a escolha dos membros das
diretorias de Sindicatos, Federações,
Confederações, representantes sindicais de todos
os níveis juízes classistas junto à Justiça do
Trabalho será realizada em uma só data em todo o
território nacional, nos termos que a lei
dispuser". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a introdução de matéria de lei ordinária: e-
leição nacional unificada numa só data, nas entidades sindi-
cais.
Pela rejeição.
* | |
| 2370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03237 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -------Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 212, § 2o., alínea "c'.
O texto da letra "c" do parágrafo segundo do
artigo 212, passa a vigorar com o seguinte texto:
"c) para as de classistas, por eleição direta
dos associados das entidades filiadas às
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso". | | | | Parecer: | Trata-se de matéria que mais se coaduna com a legislação
ordinária. Pelo não acolhimento. | |
| 2371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03238 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 100, inciso VII.
O inciso VII do artigo 100 do anteprojeto
passa a ter seguinte redação:
Art. 100 - ..................................
VII - fixar a remuneração:
a) em valor igual, do Presidente da
República, Primeiro-Ministro, Presidente do
Supremo Tribunal Federal, Presidente da Câmara dos
Deputados e Presidente do Senado;
b) em valor igual, do Ministro de Estado,
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente
de Tribunal Superior, Senador e Deputado;
c) de Ministro de Tribunal Superior. | | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 2372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03239 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda supressiva - Dispositivo emendado -
Art. 372.
Suprima-se no art. 372, inciso I, as
expressões permanência e gestão, redigindo-se da
seguinte maneira o item:
Art. 372 ....................................
............................................
I - democratização do acesso ao ensino em
todos os níveis. | | | | Parecer: | O princípio está implícito no direito à educação.
Pela prejudicialidade. | |
| 2373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03240 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa: Dispositivo emendado -
ARt. 375.
Substitua-se a redação do art. 375 pela forma
seguinte:
Art. 375 - O ensino fundamental e médio,
ressalvado o de língua estrangeira, serão
ministrados no idioma nacional, assegurando-se aos
indígenas também o emprego de suas línguas. | | | | Parecer: | O aprendizado (didática) de língua estrangeira é matéria
de normatização do ensino.
Pela rejeição. | |
| 2374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03241 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda supressiva: Dispositivo emendado -
Art. 379.
Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 379. | | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, so
mos de parecer que, neste momento histórico, ainda é importan
te manter a vinculação de recursos pra o ensino, conservando,
em suas linhas gerais, o dispositivo em vigor.
Pela rejeição. | |
| 2375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03242 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa - Dispositivo emendado -
Art. 378.
Substitua-se o § 4o., do art. 378, pela
seguinte redação:
Art. 378 - ..................................
............................................
§ 4o. - Os municípios deverão atender
prioritariamente ao ensino fundamental. | | | | Parecer: | O dispositivo do Substitutivo diz exatamente o conteúdo
da Emenda apresentada. | |
| 2376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03243 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa - Dispositivo emendado -
Art. 372
Substitua-se, no item V, do art. 372,
"garantindo-lhes estruturação de carreira
nacional" e "padrões adequados de remuneração" por
"garantindo-lhes estatuto do magistério com
estruturação de carreira, cargos e salários
condignos". | | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional. Entretanto, deverão ser in-
seridas as garantias do magistério.
Pela aprovação parcial. | |
| 2377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03244 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva - Dispositivo emendado:
Art. 378.
Suprima-se no caput do art. 378, as
expressões "em regime de colaboração". | | | | Parecer: | É fundamental manter esta expressão no dispositivo. | |
| 2378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03245 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva - Dispositivo emendado -
Art. 373
Suprima-se o § 1o. do art. 373. | | | | Parecer: | O acesso ao ensino obrigatório e gratuito, como direito
público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado
de injunção, configura-se como um instrumento eficaz na ga-
rantia de cumprimento, pelo Estado, do seu dever para com o
ensino público.
Pela rejeição. | |
| 2379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03246 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art.
372
Acrescentar ao item IV do art. 372, in fine:
"nos termos desta Constituição". | | | | Parecer: | A gratuidade deve ser irrestrita. Pela aprovação parcial. | |
| 2380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03247 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art.
376
Inclua-se no art. 376, a partir da palavra
fixará, a expressão "a competência para definir
o", passando o texto a ter a seguinte redação:
Art. 376 - A lei fixará a competência para
definir o conteúdo básico obrigatório para o
ensino fundamental que assegure a formação comum e
o respeito aos valores culturais e suas
especificidades regionais. | | | | Parecer: | A matéria é, hierarquicamente, ordinária. Pela rejeição. | |
|