| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02922 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescentar ao Art. 306o. os seguintes
parágrafos:
"Proíbe a exportação de minerais
estratégicos"
§ Fica proíbida a exportação de minerais
estratégicos, como adiante definidos.
§ São considerados minerais estratégicos, os
constantes da Tabela do Sistema Períodico de
Elementos: Ti (titânio); V (vanádio); Cr (cromo);
Zr (zircônio); Nb (nióbio); Hf (háfnio); Ta
(tântalo); W (tungstênio); Be (berílio); Ni
(níquel); Mn (manganês); na sua forma bruta ou
beneficiados.
§ Sujeitam-se à mesma disposição do Art. 1o.
os fornecimentos de minerais estratégicos objeto
de tratados, acordos, convênios e qualquer outro
ao internacional. | | | | Parecer: | Por se tratar de matéria sujeita a fatores conjunturais
deverá salvo melhor juízo, ficar afeta à legislação ordinária
----Pela rejeição. | |
| 2082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02923 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 138o., o seguinte
parágrafo:
é O Tribunal de Contas da União por
provocação de Deputado ou Senador, instaurará
imediata tomada de contas ou auditoria para
apuração de desvio ou malversação de recursos
orçamentários ou da ilegalidade na formação de
contratos e respectivos aditivos, na Administração
direta, indireta e fundações, apresentando
circunstanciado relatório à Casa de onde se
originou a denúncia. | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda, embora de maneira diversa,
já se encontra inserida no texto.
Pela prejudicialidade. | |
| 2083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02924 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | -----Dá nova redação ao § 2o. do art. 87 do
Projeto de Constituição.
§ 2o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | | Parecer: | O dispositivo presente no parágrafo não deve figurar no
texto da Constituição. Na realidade, o aposentado não ocupa
cargo e não exerce nenhuma função. | |
| 2084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02925 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir da letra "f", do art. 27o., inciso
II, do projeto de Constituição as expressões:
"... de mais de dez anos de serviço ativo, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade". | | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da politi-
zação e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões
políticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
| 2085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02926 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda Substitutiva
Ao art. 154o. "caput" onde lê 5 anos, leia-se
4 anos. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02927 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda ao art. 458o. "caput" - Leia-se:
" O Mandato do atual Presidente da República
termina 15 de maio de 1989". | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 2087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02928 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 298o. pela seguinte
redação:
Os gastos com o pagamento dos servidores da
Administração Direta e Indireta, inclusive
fundações instituídas pelo poder público em
nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos
Estados e Municípios.
§ 1o. A inobservância do disposto neste
artigo implicará na declaração de impedimento do
Presidente da República, do Governador do estado
ou do Prefeito Municipal, conforme o caso, na
forma em que dispuser lei ordinária.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se, no
que couber, aos servidores do Poder Legislativo e
do Poder Judiciário. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As-
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal a-
tivo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não po-
derá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. | |
| 2088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02929 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acréscimo ao art. 188 e modifica o inciso I
do art. 191:
Art. 188 - ...
X - todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão
sobre o orçamento.
Art. 191 - ...
I - retirar as palavras "eleger seus órgãos
diretivos" | | | | Parecer: | Os magistrados de primeiro grau não "pertencem" ao Tri-
bunal respectivo. Logo, ilegítima a sua participação no pro-
cesso de eleição dos órgãos diretivos do órgão jurisdicional
de segundo grau. | |
| 2089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02930 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 94:
Parágrafo único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração. | | | | Parecer: | Entendemos que a duração da pena não deva constar do texto
constitucional. Esse aspecto deve ser regulamentado através
de lei ordinária. | |
| 2090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02931 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda Substitutiva
Emenda aditiva ao Art. 356o. para que fica
consignada a seguinte redação:
A remuneração da aposentadoria acompanhará,
obrigatoriamente, os reajustes de vencimentos da
atividade bem com os acréscimos a qualquer título,
da categoria profissional a que pertencia o
aposentado. | | | | Parecer: | Consideramos impossivel estabelecer-se ligação direta en-
tre o valor do beneficio previdenciario e o do salário dos
componentes da categoria profissional a que pertencer o segu-
rado. Com efeito, num país tão vasto e com tantos sindicatos,
a previdencia social não teria condições de acompanhar e ano-
tar todas as alterações salariais que viessem a ocorrer. | |
| 2091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02932 APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o Art. 480o.
Esse Artigo tem que ser suprimido. Veja-se o
texto:
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados, a partir da data
de sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores". | | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
| 2092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02933 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII (da Administração Pública)
Suprimam-se os Arts. 78 e 79, dando-se em
consquência, ao art. 77 a seguinte redação:
Art. 77 - A Administração Pública será
organizada com obediência aos princípios da
legalidade e da moralidade e atuará em estrito
respeito aos direitos dos seus servidores e dos
cidadãos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02934 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 231, inciso I, V
e VI:
Os incisos I, V e VI do art. 231 passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 231 ..................................
I - O Ministério Público Federal, que o
ficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, e os Tribunais de
Juízos Federais comuns.
............................................
IV - O Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas da União.
V - O Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02935 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 270.
O ítem III do art. 270 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 270 - ................................
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
exceto os de aposentadoria e os rendimentos do
trabalho iguais ou inferiores a dez salários
mínimos"; | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren-
da os rendimentos correspondentes a proventos de aposentado -
ria e os salários iguais ou inferiores a dez salários míni -
mos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Antônio Mariz, entendemos que se trata
de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação.
Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é
que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis-
lativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 2095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02936 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 233
O artigo 233, caput, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 233 - São funções institucionais do
Ministério Público Federal": | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02938 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
I - Art. 54, inciso XIX (aditar); Art. 310,
inciso IV (acolher e aditar, parcialmente); Art.
410, alínea "b" (acolher parcialmente); Art. § 1o.
(acolher); Art. 54, inciso XI alínea "e" (acolher
e adaptar); Art. 100, inciso XVI, alínea "a"
(acolher).
II - Suprimir: alíena "b", do inciso VIII, do
Art. 17; inciso III, do Art. 51; Art. 409; Art.
410 (parcialmente); Art. e seus parágrafos; e
Parágrafo único do Art. 411.
Nos termos do Art. 19, do Regimento Interno
da Comissão de Sistematização, combinado com o
Art. 23, § 2o. do Regimento da Assembléia Nacional
Constituinte, propomos:
EMENDA
Substitua-se a alínea "e" do inciso XI, do
Art. 54 (da competência da União), pelo abaixo
disposto, que passa a constituir novo inciso, do
mesmo Artigo, com a numeração cabível:
(Art. 54 - Compete à União)
..................................................
( ) - Legislar sobre as atividades
nucleares, explorar seus serviços e instalações de
qualquer natureza e exercer o monopólio estatal
sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes
requisitos:
a) Toda atividade nuclear, em território
nacional, somente será admitida para fins
pacíficos, mediante consulta ao Congresso Nacional
e sob a sua fiscalização;
b) Sob regime de concessão ou permissão é
autorizada a utilização de radioisótopos para a
pesquisa e uso medicinais, agrícolas, industriais
e atividades análogas.
c) a responsabilidade por danos decorrentes
da atividade nuclear independe da existência de
culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos
valores indenizatórios.
Em consequência, suprimam-se:
a) a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 17;
b) o inciso III, do Art. 51 (atendido);
c) a alínea "e", do inciso XI, do Art. 54;
d) o Art. 409;
e) as expressões "termonucleares" e "e de
depósitos de objetos nucleares", da alínea "b", do
Art. 410;
g) o Parágrafo Único, do Art. 411; | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
| 2097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02939 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivios emendados:
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
Artigo 328 - Inciso IV
Adita ao inciso IV do Art. 328 a seguinte
expressão:
"e demais instituições financeiras oficiais"
Nova redação - Art. 328
I ...
II ...
III ...
IV - Requisitos para designação de membros da
Direitoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02940 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: Art. 317, 318 e 319.
Os artigos 317 a 319 do Projeto passam a ter
a seguinte redação:
"Art. 317 - O uso do imóvel rural deve
cumprir função social;
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) cumpre a legislação trabalhista; e
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam.
Art. 318 - Compete à União promover a reforma
agrária, permitindo aos trabalhadores rurais o
acesso à propriedade na forma individual,
cooperativa, condominial, comunitária ou mista,
para o desenvolvimento de suas atividades,mediante
distribuição planejada das terras públicas ou
desapropriação dos imóveis rurais que não cumpram
sua função social.
Art. 319 - A lei disporá, para efeito de
reforma agrária, sobre a competência, forma de
pagamento, sobre os processos administrativo e
judicial, de desapropriação, por interesse social,
assegurando ao desapropriado ampla defesa.
Parágrafo único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02941 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 272 § 7o.
Modifique-se a redação para:
Art. 272 ....................................
" § 7o. - Em relação ao imposto de que trata
o item II, resolução do Senado Federal
estabelecerá:
............................................ | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o processo de dois terços do Se
nado Federal na fixação de alíquotas do ICMS.
Entendemos que o quórum qualificado deve ser mantido. | |
| 2100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02942 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Capítulo II - Das Finanças Públicas -
Parágrafo Único do Art. 284
Substitua-se a redação do parágrafo único do
Art. 284, sem alteração de seu conteúdo, de forma
a torná-lo mais inteligível, conforme texto que
segue:
Art. 284 - ..................................
Parágrafo Único - As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central
do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, dos Municípios, bem
como das empresas por eles controladas serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
respectivas às suas áreas geográficas,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geográfica, previstos em
Lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação na forma do substitutivo. | |
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