separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::02::07 in date [X]
NÃO INFORMADO in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3757 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  21 22 23 24 25   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3757)
Banco
expandEMEN (3757)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (2053)
PFL (909)
PDS (202)
PTB (189)
PDT (181)
PDC (70)
PCB (50)
PT (50)
PL (35)
PSB (10)
PC DO B (8)
Uf
AC (27)
AM (71)
AP (9)
BA (227)
CE (148)
DF (67)
ES (124)
GO (172)
MA (82)
MG (455)
MS (119)
MT (49)
PA (138)
PB (44)
PE (328)
PI (65)
PR (263)
RJ (484)
RN (25)
RO (41)
RR (31)
RS (131)
SC (207)
SE (19)
SP (431)
TODOS
Date
421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01480 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 18, inciso IV, Alínea "e" A alínea "e", do inciso IV, do artigo 18, do Anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 18 - .................................. IV - ........................................ e) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive em questões judiciárias ou administrativas; 
422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01481 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 13 Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: Art. 13 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípio éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato de excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrático assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurada a todos os direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá pentrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos os acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei; § 21 - Não haverá foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ningúem será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01482 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 197 Art. 197 - O Poder Jurdiciário dos Estados e do Distrito Federal e Territórios instalará juizados especiais, informais e de procedimentos marcantemente orais e sumários, com juízes togados para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais de menor relevância social, e por leigos recrutados, sempre que possível, nas comunidades locais, para a fase de conciliação que couber. 
424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01483 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprima-se o art. 421 do anteprojeto do Relator. 
425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01484 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprima-se o artigo 376 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01485 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprimam-se as expressões: I - "fiscais", no § 2o. do art. 310; II - "fiscais e outros", no art. 398; III - "incentivos fiscais", no § 3o. do art. 428. 
427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01486 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação Suprima-se o disposto no artigo 318 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01488 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO I - Suprimam-se: a) as expressões "faturamento e sobre o lucro", no item I do § 1o. do art. 341; b)os itens III e IV do § 1o. do art. 342. Dê-se ao § 2o. do art. 341 a seguinte redação: "§ 2o. A lei poderá instituir outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social, respeitadas as restrições contidas no art. 266 desta Constituição". 
429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01489 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se a letra "e" do item I do artigo 13 do Anteprojeto do Relator. 
430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01492 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 307, que diz: "Art. 307 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno". 
431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01493 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 446 e 447 Suprimam-se do anteprojeto os artigos 446 e 447. 
432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01494 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Supressiva Dispositivo emendado: Item I do art. 447 Suprima-se do anteprojeto o item I do art. 447. 
433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01495 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 417, caput e parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao caput do artigo 417 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 417 - As atividades nucleares no território nacional serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos. § 1o. - A responsabilidade da União por danos nucleares independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo. 
434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01496 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: alínea "b" do Art. 416 Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 416 - .................................. a) .......................................... b) a instalação ou ampliação de usinas de grande porte hidroelétricas, termonucleares, termoelétricas, de processamento de matérias férteis e físseis, de indústrias de alto potencial poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco, inclusive radioativos, químicos e bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de impacto ambiental. EMENDA SUPRESSIVA (CORRELATA) DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "b", do inciso VIII, do art. 18. Suprima-se, em consequência da Emenda Modificativa acima, a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 18. 
435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01497 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do Artigo 415 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 415 - A União, os Estados e os Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer concorrentemente, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais. § 1o. - Prevalecerá a competência da União quando envolver os interesses de mais de um Estado, e do Estado se envolver os interesses de mais de um Município. § 2o. - As limitações e restrições legais e administrativas estaduais não podem dispensar ou diminuir as exigências federais, nem as municipais podem fazê-lo em relação às estaduais. § 3o. - É assegurado total informação às comunidades locais interessadas diretamente, sobre o cumprimento do disposto neste artigo. 
436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01498 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso III do Art. 46 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio ambiente, ou que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta ao Congresso Nacional. 
437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01499 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprimir o Artigo 83 do Anteprojeto. 
438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01500 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprimir a expressão "com remuneração em dobro" do Inciso XVIII, do Art. 14. 
439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01501 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Alterar o inciso XV, do Art. 14 "duração de trabalho não superior a 44 (quarenta e quatro horas semanais, e não excedente a 08 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação"; 
440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01502 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Altera a redação do parágrafo 2o, art. 96: § 2o. - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado o Distrito Federal tenha menos de doze ou mais de sessenta Deputados. 
Página: Prev  ...  21 22 23 24 25   ...  Próxima