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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4939)
Banco
expandEMEN (4939)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (2053)
REJEITADA (1546)
APROVADA (543)
PARCIALMENTE APROVADA (506)
PREJUDICADA (288)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (40)
AM (111)
BA (296)
CE (112)
DF (34)
ES (236)
GO (332)
MA (141)
MG (785)
MS (228)
MT (82)
PA (171)
PB (63)
PE (461)
PI (45)
PR (413)
RJ (409)
RN (20)
RO (74)
RS (40)
SC (438)
SE (38)
SP (370)
TODOS
Date
981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03114 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVOS EMENDADOS: art. 312 TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais, da Interven- ção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica Modificar o Art. 312 do Capítulo I do Título VIII pela supressão da expressão "e os potenciais de energia hidraulica". 
982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03115 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 309 - § 1, § 2 e § 3 O caput do art. 309 passa ter a seguinte reda- ção: "art. 309 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir. suprime os parágrafos 1, 2, e 3 e transforme o parágrafo 4 em único. 
983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03116 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o item III do art. 72, os §§ 4o. e 5o. do art. 200, do § 2o. do art. 344 e os arts. 384 e 392 do Anteprojeto de Constituição. 
984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03117 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o art. 388, ou acrescente-se-lhe o seguinte Parágrafo único: "Art. 388 ... Parágrafo único. Às empresas que mantiverem escola para os seus empregados e os filhos destes, nos termos deste artigo, é facultado abater as despesas relativas a esse encargo do montante que seria por elas devido a título de salário-educação na forma que a lei dispuser." 
985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03120 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigos 66, 67, 68 e 69 O Capítulo VI (Das Regiões de Desenvolvimento Econômico, das Áreas Metropolitanas e das Micro- Regiões), em sua íntegra, passa a ter a seguinte redação: Art..... - A União mediante lei complementar, definirÁ os critÉrios para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento Econômico, constituídas por unidades federadas pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, dispondo sobre a sua atonomia, organização e competência. Art.... - Os Estados federados poderão, mediante lei complementar, e obedecendo a critérios estabelecidos pela União, criar Áreas Metropolitanas e Micro-regiões, constituídas por municípios contíguos, visando ao adequado planejamento e à melhor execução das funções públicas de abrangência metropolitana ou micro- regional. 
986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03121 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 341 do Anteprojeto Inicial de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação, suprimindo-se os art. 342 e 343: "Art. 341. A seguridade social será financiada com recursos provenientes de contribuições sociais e de receita tributária, na forma da lei. Parágrafo Único. As contribuições sociais objetivam exclusivamente financiar, em relação ao trabalhador e segundo a destinação do produto da arrecadação legalmente estabelecida, a previdência social e a formação do patrimônio individual."" 
987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do é Único do art. 1o. Art. 1o. - ,. é Único - Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. 
988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 13 Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: Art. 13 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional, e em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato e excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem a ordem democrática assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais lena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senãocom o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional. § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos o acesso á justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistêcia judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prissão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegurara ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes, § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-sae antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juíz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, § 32 - É mantida a instituição do juri, coma organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretads e executados contra os sucessores, até o limete de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos. § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvadas a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previsto nesta Constituição. 
989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda ao art. 14, itens I, II, III. Dê-se aos intens I, II, e III, do art. 14 a seguinte redação: I - Segurança contra o desemprego mediante: a) Fundo de garantia de participação individual; b) Indenização do tempo de serviço, proporcional e progressiva, complementar ao Fundo de Garantia do Patrimônio individual, em caso de dispensa sem justa causa; c) Seguro - desemprego, em caso de desemprego involuntário 
990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03125 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 14 item XIII: Modifique-se a redação do inciso para o seguinte: XIII - Participação nos lucros, facultada a concessão da quota-parte dos lucros em subscrição de ações ou quotas sociais pelo empregado, conforme definido em lei. 
991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03126 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do inciso I do art. 2o. Art. 2o. I - Suprimir II - renumerar III - renumerar IV - renumerar V - renumerar VI - renumerar 
992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03129 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 11 Art. 11 - Suprima-se 
993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03130 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimam-se as letras "a"", "b"", "c"" e "d"" do inciso I, do artigo 14, bem como a palavra "ressalvadas"", que deverá ser substituída pela expressão "na forma da lei."" Art. 14 - .................................. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma da lei. 
994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03131 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 8o. Art. 8o. - Suprima-se 
995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03132 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-e à letra "f"", do inciso IV, do art. 18, a expressão "desde que previamente acertado com a direção da empresa"". Art. 18 .................................... IV - O Sindicato f) - ao diregente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação, desde que previamente acertado com a direção da empresa; 
996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 17. 
997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03134 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do é único do art. 15 Art. 15 - .................................. é Único - Suprima-se 
998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03135 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso XIX do Art. 14 Art. 14 - .................................. I - ,. II a XVIII - ................................ XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois deo parto, por período não inferior a 90 dias, ressavalda determinação médica; 
999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do inciso XXI do art. 14 (proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração inicidente sobre o salário contratual). para Art. 14 .................................... XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao mínimo, a insalubridade e a periculosidade dos locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18 anos: 
1000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa - letra "e", inciso IV, art. 18 Modifique-se a redação da letra "e" do inciso IV, do art. 18 ("à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituta processual em questões judiciárias ou administrativa) para Art. 18 .................................... IV - O sindicato e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos; nos processos de interesse coletivo, o sindicato poderá funcionar como substituto processual, quer sejam questões judiciais ou administrativas, desde que autorizado pela Assembléia Geral. 
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