| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01951 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 410, parágrafo único, do
Anteprojeto de constituição, a seguinte redação:
Parágrafo único. A lei disciplinará a
propaganda comercial de medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e
agrotóxicos. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01952 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva para Adequação do Texto do
Anteprojeto.
Suprima-se o § 2o., do art. 326. Remunere-se
os demais permissivos.
Suprima-se o § 2o., do art. 326. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01953 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva para Adequação do Anteprojeto.
Acrescente-se um parágrafo, ao art. 310.
Dê-se a seguinte redação:
§ 3o. - A usura, o aumento arbitrário dos
lucros e eliminação da concorrência, configuram-se
crimes de abuso do poader econômico nos termos da
Lei". | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01954 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa, para Adequação do Texto
do Anteprojeto, no art. 207.
Dê-se ao art. 207 a seguinte redação:
"Art. 207 - Compete a iniciativa da
representação de inconstitucionalidade:" | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01955 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Texto do Anteprojeto
do Relator, para Adequação do art. 307.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 207 - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída por
acionistas brasileiros, na forma da lei, com sede
no país, cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros". | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01956 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva para Adequação do Texto do
Anteprojeto, no seu art. 33.
Acrescente-se um parágrafo ao art. 33,
remunerando-se os demais:
§ 1o. -
Dê-se a redação seguinte: "É mantida a
instituição do júri, com a organização que lhe der
a lei, assegurado o sigilo das votações, plenitude
da defesa do acusado e a soberania dos vereditos,
com os recursos previstos em lei, a ele competindo
o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a
economia popular e o mercado financeiro".
§ 2o. - Mantenha-se a redação do Parágrafo
único. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01979 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 451 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 451 - O sistema de governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1990, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integranges do Conselho de
Ministros." | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01980 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 28, inciso II, alíneas "c" e
"d", que terão a seguinte redação:
"Art. 28 - ..................................
I - ........................................
II - A elegebilidade
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - para os cargos do Poder Executivo:
Presidente da República, Governador e Prefeito
será permitida uma reeleição;
d) - para se candidatarem a outros cargos ou
para concorrerem à reeleição o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estados e os Prefeitos e os
Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito." | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01981 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica o inciso II do artigo 88:
Art. 88 - ..................................
Inc. II - proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podende ser inferior a
oitenta por cento dos rendimentos. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01982 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 216:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01983 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 228 - ..................................
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01984 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica redação do art. 86, § 3o.:
§ 3o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01985 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V do art. 192:
V - a aposentadoria, com vencimentos
integrais, é compulsória aos setenta anos e por
invalidez, e facultativa aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de efetivo exercício na
judicatura. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01986 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 93:
Parágrafo único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01987 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acréscimo ao art. 192 e modifica o inciso I
do art. 195:
Art. 192 - ..................................
X - todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão
sobre o orçamento.
Art. 195 - ..................................
I - retirar as palavras: "eleger seus órgãos
diretivos". | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01988 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14, inciso 24.
Suprimam-se do anteprojeto o inciso 24 do
Art. 14. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01989 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 451 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 451 - O Sistema de Governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1990, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros." | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01990 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 222 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 222 - Compete à justiça do trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
questões entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes
das relações trabalhistas dos servidores com os
Municípios, os Estados e a União, inclusive as
suas autarquias." | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01992 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XI, alínea
"i".
Suprima-se do Anteprojeto:
Art. 13 - ..................................
XI - ........................................
i) os produtos e processos resultantes da
pesquisa que tenha por base organismos vivos não
serão patenteados. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01993 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 383, parágrafo
primeiro.
O Parágrafo Primeiro, do Artigo 383, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 383. ..................................
Parágrafo Primeiro - Compete
preferencialmente a União organizar e oferecer o
ensino superior, o ensino superior industrial e
agrotécnico de segundo grau. | |
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