| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01836 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprimam-se os dispositivos seguintes do
anteprojeto da Comissão de Sistematização:
A - Do Art. 2o. até o Art. 12o. inclusive;
B - Do Art. 24o. ao Art. 27o. inclusive;
C - Art. 45 e seu parágrafo único;
D - O inciso 3o. do Art. 46;
E - Art. 57, 58 e 64;
F - Parágrafo único do Art. 67;
G - Art. 70;
H - Do Art. 74 ao Art. 83 inclusive;
I - No Art. 447, suprimam-se: a expressão
Santa Cruz, do seu caput, e o seu inciso 1o. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01837 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. - Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01859 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 28, inciso III,
alínea "B".
A alínea "b" do Inciso III do artigo 28,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 ....................................
III - A CANDIDATURA
b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Senador, Deputado Federal, Governador e
Vice-Governador do Distrito Federal, de Estado e
Território. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01860 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | A alínea "C" e inciso I do artigo 282, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 282 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e nove
por cento, na forma seguinte:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) cinco por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01861 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | O artigo 320 passa a ter a seguinte redação:
Art. 320 - Aquele que, não sendo proprietário
urbano, detiver a posse não contestada por 5
(cinco) anos, imóvel urbano, cuja metragem será
definida pelo poder municipal até o limite máximo
de 500 (quinhentos) m2, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao juiz que assim o declare por
sentença a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01866 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14, INCISO III
O inciso III do Artigo 14 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 14 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
III - fundo de garantia por tempo de serviço
- (FGTS), programa de integração social (PIS) e
programa de formação do patrimônio do servidor
público (PASEP); | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01867 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do
Anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 325. ..................................
Parágrafo único. A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) elevar o padrão de vida econômico-social-
cultural das populações rurais, através da
prestação de recursos humanos, técnicos e
financeiros pelo Governo;
b) aumentar a produção e a produtividade
agrícola, de forma a garantir o abastecimento
interno e gerar volumes exportáveis;
c) conservar os recursos naturais,
preservando o meio-ambiente contra ações
predatórias;
d) criar condições de acesso à propriedade da
terra economicamente útil aos trabalhadores e suas
famílias, de preferência na região em que habitam
ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em
zonas ajustadas na forma que a lei determinar.""
"Art. 326. Compete à União promover a Reforma
Agrária, pela desapropriação por interesse social,
da propriedade territorial rural, comprovadamente
improdutiva, qualquer que seja a sua extensão,
mediante pagamento de prévia e justa indenização,
judicialmente arbitrada.
§ 1o. O pagamento da indenização de imóvel
desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará
da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) em
dinheiro e à vista; 50% (cinquenta por cento) em
títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez)
anos; 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista
quanto às benfeitorias existentes no imóvel.
é2o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência da Justiça Agrária.
§ 3o. São excluídos de desapropriação por
interesse social os imóveis rurais
reconhecidamente em produção de acordo com a
extensão das terras e comprovados em documentos
fiscais idôneos.
§ 4o. Exclue-se também de desapropriação para
fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente
explorado pelo proprietário que nele resida e cuja
extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais
de exploração agrícola.
§ 5o. Será facultado ao proprietário do
imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária
continuar no domínio e posse das infra-estruturas
da sede e demais 20 (vinte) módulos, se não
possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda.
Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão
pagas em dinheiro e à vista.
..................................................
"Art. 327. A Lei disporá, para efeito de
Reforma Agrária, sobre os processos administrativo
e judicial de desapropriação por interesse social,
assegurado ao desapropriado ampla defesa e ao
proprietário rural com mais de 55 (cinquenta e
cinco) anos de idade, que não tenha outra fonte de
subsistência, receber o valor da indenização em
dinheiro e à vista sobre o valor global da área
expropriada e respectivas benfeitorias.
Parágrafo único. O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumarissímo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio, sendo
insuscetível de penhora a propriedade rural até o
limite de 5 (cinco) módulos regionais de
exploração agrícola, explorada diretamente pelo
trabalhador que nela resida e não possua outro
imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à
safra toda e qualquer garantia dada por obrigação
financeira contraída por seu proprietário."
"Art. 328. A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com áreas superiores a
3.000 ha (três mil hectares), a uma só pessoa
física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo
Senado Federal, sendo vedado o domínio e posse de
mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração
agrícola a pessoa física ou jurídica estrangeira."
"Art. 333. O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura, propiciar-
lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas, constituindo o Fundo
Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca
inferior a 6% (seis por cento) da receita
orçamentária da União para execução de Reforma
Agrária." | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01868 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Letras "a" do
inciso I e, "e" do inciso III.
A letra "a" do INCISO I e a letra "e" do
INCISO III do Artigo 13 passam a ter a seguinte
redação:
Artigo 13 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
I - .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
a) - Adquire-se a condição de sujeito de
direitos, ao adquirir-se a vida;
III .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
e) - O homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01869 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Modifique-se as redações, respectivamente,
dos arts. 96, seus parágrafos 2o. e 3o. e
parágrafos 1o. e 2o. do art. 97 para as seguintes:
"Art. 96. A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 243 representantes do povo, eleitos dentre
cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema Distrital Misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer.
............................................
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população
com ajustes necessários para que nenhum Estado ou
o Distrito Federal tenha menos de 4 (quatro) ou
mais de 30 (trinta) Deputados.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada território elegerá dois Deputados."
"Art. 97. ..................................
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão dois Senadores, com mandato de 5 (cinco)
anos.
§ 2o. A representação de cada Estado e do
Distrito Federal será renovada de cinco em cinco
anos, alternadamente." | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01878 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | - Suprima-se do anteprojeto de Constituição o Art.
482, renumerando-se os demais. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01880 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01881 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 386 (caput):
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01883 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 378 pelo
seguinte:
" I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01884 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01886 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 377, "caput", a expressão:
"respritado o direito de opção da família." | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01887 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01888 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01889 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
público", redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de: ..." | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01890 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do artigo
referente aos Direitos e Garantias Individuais, o
seguinte parágrafo:
§ 1o. - A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01891 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título VII, Seção
específica, com as seguintes disposições:
Seção ...
Do Controle sobre o Comércio Exterior
Art. - A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pela Alfândega, instituída por Lei, como órgão
permanente, com as atribuições de:
a) fiscalizar a execução da política de
câmbio, comércio exterior e transferência de
valores para fora do País, relativamente à
exportação e importação de bens e serviços;
b) fiscalizar os tributos que incidem o
comércio exterior;
c) fiscalizar o cumprimento da legislação
sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da
Pátria, da economia e do trabalho nacionais,
relativamente aos bens e serviços importados;
d) prenevir e reprimir as fraudes fiscais e
cambais nas transações de qualquer natureza com o
exterior;
e) exercer a polícia fiscal em relação às
mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios,
embarcações, aeronaves e veículos terrestres na
zona aduaneira dos portos, aeroportos e
fornteiras;
f) prevenir e reprimir o contrabando e o
descaminho em todo o território nacional, bem como
o tráfico ilícito de armas, entorpecentes, e
drogas afins, na zona aduaneira dos portos,
aeroportos e fronteiras. | |
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