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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3758)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (3757)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (2053)
PFL (910)
PDS (202)
PTB (189)
PDT (181)
PDC (70)
PCB (50)
PT (50)
PL (35)
PSB (10)
PC DO B (8)
Uf
AC (27)
AM (71)
AP (9)
BA (227)
CE (148)
DF (67)
ES (124)
GO (172)
MA (82)
MG (455)
MS (119)
MT (49)
PA (138)
PB (45)
PE (328)
PI (65)
PR (263)
RJ (484)
RN (25)
RO (41)
RR (31)
RS (131)
SC (207)
SE (19)
SP (431)
TODOS
Date
2161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03601 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 359 Suprima-se do Anteprojeto: a) § 2o. do artigo 359. 
2162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03603 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "D", inciso IX, do artigo 18. A alínea "D", inciso IX, do artigo 18 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 18 - .................................. IX - ........................................ d) - ........................................ d) - O Congresso Nacional instituirá por Lei Ordinária o Código de Defesa do Consumidor. 
2163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03604 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção IX. Dê-se a seguinte redação ao art. 137 do Anteprojeto: "Art. 137 - O controle externo será exercido com a participação do Tribunal de Contas da União e compreenderá: ............................................ 
2164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03605 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 15. Inclua-se no Artigo 15 do Anteprojeto, os seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX e XXIX, do artigo 14. 
2165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03606 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DE ADEQUAÇÃO No. DEPUTADO Seja suprimido o inciso XXIV do art. 14 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
2166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03607 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "d" do inciso XV o art. 13. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 13 do Anteprojeto, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo o caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar. 
2167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03608 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 133. O Artigo 133 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 133 - .................................. Art. 133 - Os projetos de lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual de investimentos serão enviados pelo Primeiro- Ministro, ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte. § 1o. - O processo orçamentário inicia-se na Câmara dos Deputados. I - A Câmara dos Deputados recebe os projetos de lei e os remete à Comissão de Orçamento que os distribui entre as diversas Subcomissões. II - As Subcomissões ouvem os interessados sobre a parte dos projetos de lei que lhes foi confiada. III - A Comissão de Orçamento reúne-se, plenamente para considerar as recomendações das subcomissões e prepara o projeto de lei. Os projetos de lei assim considerados, podem ou não conter as recomendações propostas. IV - A Câmara dos Deputados reúne-se, em sessão plena para votar os projetos de lei propostas pela Comissão de Orçamento e enviados ao Senado Federal. § 2o. - As etapas, no Senado Federal, obedecem a seguinte orientação. I - O Senado Federal remete os projetos de lei orçamentários à sua Comissão de Orçamento, onde as Subcomissões ouvem os interessados e depoimentos adicionais. II - A Comissão de Orçamento considera as propostas das Subcomissões e remete os projetos ao Senado Federal, com ou sem emendas. III - Os projetos de lei são votados e as emendas, se houver, devidamente numeradas. IV - Após a votação, o Senado Federal envia os projetos de lei à Comissão Mista. § 3o. - Cabe à Comissão Mista do Congresso Nacional elaborar os projetos de lei orçamentária para o voto final conjunto. I - A função principal da Comissão Mista é encontrar uma solução comum para as emendas aprovadas apenas numa das Casas e rejeitadas na outra. II - Na Comissão Mista não serão oferecidas emendas. III - Os projetos de lei da Comissão Mista serão conclusivos e finais salvo se um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal requererem votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 4o. - As emendas, em qualquer fase do processo orçamentário que implique em aumento da despesa global, somente serão objetos de deliberação quando especificarem as fontes de recursos necessários. I - É vedado a emenda indicar, como fonte de recursos, o excesso de arrecadação. II - Que sejam compatíveis com o plano plurianual de investimentos, com a lei de diretrizes orçamentárias, ou com ambos. § 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrarie o dispositivo nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. § 6o. - O Primeiro-Ministro poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propôr modificação nos projetos aos quais se refere este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. § 7o. - Se a lei orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser iniciada a execução do projeto como norma provisória, até a sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional. § 8o. - Na fase de discussão dos projetos de lei de que trata este artigo, os Ministros de Estado poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou à Comissão Mista para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas. 
2168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03609 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO. art. 301 Dá nova redação ao artigo 301, ampliando seu entendimento, compatibilizando com outras redações no mesmo sentido. "Art. 301 - Após aprovados, Planos e Orçamentos públicos serão amplamente divulgados, pelo Poder Executivo, de forma resumida e acessível a toda sociedade". 
2169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03610 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., do art. 294. Suprima-se o § 2o., do art. 294. 
2170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03611 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: arts. 305 e § 1o. do art. 294 "Art. 305 - Lei complementar estabelecerá o conteúdo, a apresentação, a vigência, a execução e os critérios de manutenção do valor real do Orçamento da União, bem como a periodicidade e a forma dos relatórios para acompanhamento pelo Congresso Nacional." Suprima-se do § 1o., do art. 294. 
2171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03613 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: item IV, do § 1o. do art. 293. Dá ao item IV a seguinte redação, na forma de parágrafo, enumerando-se os seguintes: " § 2o. - Qualquer alteração de legislação tributária relativa à hipótese de incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de arrecadação de qualquer tributo só será admitida com prévia autorização do Congresso Nacional, para vigorar no exercício financeiro seguinte, e desde que tenha sido contemplada no Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." 
2172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03614 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 291 Consolida no art. 291 os princípios manifestos nos anteprojetos da Comissão de Orçamento, no da Comissão de Organização do Estado, na de Ordem Econômica, relativos à vinculação dos planos e orçamentos. "Art. 291 - Os orçamentos e planos do setor público compatibilizar-se-á com os planos globais e elaborados pelo Poder executivo e aprovados pelo Congresso Nacional. § 1o. - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de governo. § 2o. - Lei complementar regulará a vigência, o conteúdo, apresentação, duração, execução e acompanhamento dos planos e orçamentos de que trata este artigo. Suprimam-se os itens I a III. § 3o. - Nenhum investimento ..... (manter a redação do § 2o. anterior, renumerando-o). 
2173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03616 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 302 Modifica o art. 302 "Art. 302 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados de execusão física financeira e avaliação econômica e social dos Planos e Orçamentos." 
2174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03617 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 259 Seja incluíndo no Artigo 259, o seguinte Parágrafo: ARTIGO 259 - ................................ Parágrafo - As Guardas Municipais destinam-se à segurança e proteção dos próprios públicosf dos respectivos Municípios, sob a supervisão e organização da Polícia Militar, na forma que a lei estabelecer. 
2175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03618 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 482 O Artigo 482 passa a ter a seguinte redação: ARTIGO 482 - "É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, e pela Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977 que acrescentou o Parágrafo 3o. ao Artigo 97 da Constituição Federal, assegurada a reintegração, a nomeação e a posse com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito." 
2176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03619 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 96 Seja dado ao art. 96, a seguinte redação: Art. 96. A Câmara dos Deputados compõem-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos dentre os cidadãos maiores de dezoite anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. 
2177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03620 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 256 Seja suprimido o Anteprojeto da Comissão de Sistematização que diz: "Art. 256. Os militares, enquanto em serviço ativo, não poderão estar filiados a Partidos Políticos." 
2178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03621 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 366 Seja suprimido o art. 366 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização: 
2179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03622 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Seja suprimido o capítulo I, do título VI, que trata do Estado de Defesa (art. 241 e seus parágrafos). 
2180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03623 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 47 Seja dada à alínea "r", do inciso XIX, do art. 47, a seguinte redação: XIX - legislar sobre: r) condições gerais de convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros. 
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