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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3758)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (3757)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (2053)
PFL (910)
PDS (202)
PTB (189)
PDT (181)
PDC (70)
PCB (50)
PT (50)
PL (35)
PSB (10)
PC DO B (8)
Uf
AC (27)
AM (71)
AP (9)
BA (227)
CE (148)
DF (67)
ES (124)
GO (172)
MA (82)
MG (455)
MS (119)
MT (49)
PA (138)
PB (45)
PE (328)
PI (65)
PR (263)
RJ (484)
RN (25)
RO (41)
RR (31)
RS (131)
SC (207)
SE (19)
SP (431)
TODOS
Date
1441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02749 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 359 - " ................................ ............................................ § 2o. - Os recursos internos de entidades públicas destinados a financiamento de programas de pesquisas ou assistência na área de planejamento familiar só poderão ser utilizados após autorização do órgão máximo do sistema Único de Saúde. 
1442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02750 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Dá nova redação à alínea a do art. 362, suprimindo a alínea b que versa sobre o mesmo tema e necessariamente estará suprimida com a nova redação da alínea a: Art. 362 - .................................. a) com trinta anos para o homem e a mulher; 
1443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02752 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do Artigo 400: artigo 400 - § 2o. - A lei disporá a propriedade intelectual. 
1444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02753 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substitua-se a expressão "A pesquisa refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 400, por "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão", que passa a ter a seguinte redação: Artigo 400 - § 1o. - "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão interesses nacionais, regionais, locais, sociais e culturais, assegurando a autonomia da pesquisa científica básica". 
1445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02754 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como inciso IV do Artigo 52 a seguinte redação: Artigo 52 Inciso IV - formular e implementar planos e programas setoriais que orientem seu desenvolvimento sócio-econômico. 
1446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02755 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se ao final da alínea "s" do inciso XIX do Artigo 48 a expressão "e sobre a propriedade industrial e intelectual", que passa a ter a seguinte redação: Artigo 48 Inciso XIX s - normas gerais sobre produção e consumo inclusive sobre a propriedade industrial e intelectual. 
1447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02757 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Inclua-se no "caput" do artigo 400, após "promoverá" a seguinte expressão: "por todas as formas que estiver a seu alcance" e promova-se ajuste no texto, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 400o. - "O Estado promoverá, por todas as formas que estiver ao seu alcance, o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológica para garantir a soberania da Nação, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação da população e a preservação do meio-ambiente. 
1448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02758 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 235 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, Do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Dê-se nova redação ao art. 235 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 235 - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Público Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
1449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02759 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo III, Do governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, Do Ministério Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos Do Ministério Público e Da Defensoria Pública. 
1450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02760 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, do Ministério Público, o art. 238, adotando-se a seguinte redação: Art. 238 - Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. - Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. - Os membros do Ministério Públicos ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
1451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02761 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se ao art. 235 um parágrafo, que tomará o número 1o., remunerando-se os existentes. § 1o. - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadão maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo de investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
1452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02762 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso I, do art. 236, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 236, a redação do inciso I, adotando-se, a seguinte: Art. 236 - .................................. I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; 
1453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02763 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, Do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um parágrafo, com a redação seguinte: Art. 190 - .................................. é - Aos membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
1454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02764 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 2o. do art. 190, da Seção V, do Capítulo III, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se a redação do § 2o. do art. 190, adotando-se a seguinte: Art. 190 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - Os Procuradores da República imgressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. 
1455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02765 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva de expressão no § 4o., do art. 190, da Seção V, do Capítulo III, Do Governo do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se no § 4o., do art. 190, a expressão seguinte: Art. 190 - .................................. § 4o. - ..........."ou a advogados devidamente credenciados". 
1456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02768 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 400, § 1o.. O artigo 400 e o § 1o. passam a ter a seguinte redação renumerando-se os demais parágrafos: Art. São livres a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico, agindo o Estado supletivamente no incentivo à sua disseminação e aproveitamento adequados. § 1o. - O Estado estimulará o progresso científico e tecnológico, sem prejuízo da iniciativa privada, de acordo com os seguintes princípios: I - promoção e melhoria da qualidade da vida humana; II - redução das desigualdades econômicas e sociais entre as regiões do País; III - racionalização de custos, processos e métodos nas atividades essenciais; IV - habilitação valor tecnológico agregado, para o atendimento do mercado nacional e internacional; V - capacitação da indústria nacional a manter-se independente e competitiva no mercado mundial. § 2o. - O Estado poderá, mediante lei, criar fundos especiais, destinados à realização de pesquisas setoriais, bem como dar incentivos e conceder isenções fiscais a empresas ou entidades privadas que se dedicarem ao desenvolvimento científico e tecnológico. 
1457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02769 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 51, parágrafos 4o. e 5o. Suprimam-se os parágrafos 4o. e 5o. do Artigo 51, renumerando-se os seguintes. 
1458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02770 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado. Artigo 98, incisos IX, XII e XIII. Suprimam-se do anteprojeto: Incisos IX, XII e XVII. 
1459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02771 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 99, Inciso XV. Suprima-se do artigo 99, o inciso XV. 
1460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02772 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 101. Suprima-se o artigo 1010. 
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