| ANTE / PROJEMENTODOS | | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01121 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 464
Acrescente-se o parágrafo único ao art. 464,
do seguinte teor:
Parágrafo único. Ficam expressamente extintos
o Fundos de Garantias do Tempo de Serviço criado
pela lei no. 5.107, de 13 de setembro de 1966, o
Programa de Integração Social, instituído pela Lei
Complementar no. 7, de 7 de setembro de 1970 e o
Programa de Formação do Patrimônio do Sevidor
Público, criado pela lei complementar no. 8, de 3
de dezembro de 1970. | | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
| 242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01122 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido - art. 474
O artigo 474, "caput" ficou suprimido,
passando a ser o parágrafo único do art. 464. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01123 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 491
Suprima-se do anteprojeto, integralmente, o
dispositivo, remunerando-se as demais. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01124 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 429
O artigo 429 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação.
"Art. 429 - São suscetíveis de apreciação
judicial todos os atos praticados pelo regime
militar de 31 março de 1964, tais como": | | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende modificar a expressão "coman-
do revolucionário" por "regime militar".
Não obstante deva-se reconhecer que, na prática, a ex-
pressão proposta seja aceitável, os documentos oficiais devem
traduzir as expressões formais adotadas.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01385 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprimam-se as expressões:
I - "fiscais", no § 2o. do art. 304;
II - "fiscais e outros", no art. 393;
III - "incentivos fiscais", no § 3o. do art.
421. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos
304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam
de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da
carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414.
Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro-
jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis-
cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis-
pensa até a cobrança do próprio imposto de renda.
Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na
legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis-
cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do
texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte.
Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos
que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo
"fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns
desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo,
assim, o acolhimento parcial da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01592 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 12, III, alínea
"g"
Acrescenta-se a alínea "g" ou item III do
artigo 12, a locução "desde que o interessado
comprove a impossibilidade de pagar custas e
taxas" | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea G do item III do ar-
tigo 12, para acrescentar-lhe a expressão: "desde que o in-
teressado comprove a impossibilidade de pagar custos e ta-
xas".
A matéria deverá estar devidamente tratada no Substituti-
vo.
Opinamos pela aprovação. | |
| 247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01594 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supresiva
Dispositivo Emendado: art. 97
Suprimir do art. 97 a locuação - "de até
quatrocentos e oitenta e sete". | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01595 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 252, inciso V
Inclua-se no Capítulo V - Da Segurança
Pública, o seguinte artigo:
'As guardas municipais, a serem reguladas por
lei estudual destinam-se á vigilância do
patrimônio municipal, sob a supervisão das
Policias Militares''. | | | | Parecer: | A emenda intenta acrescentar artigo no capítulo V - Da
Segurança Pública, dispondo sobre Guardas Municipais. Reputa-
mos mais oportuno enumerar as Guardas Municipais no rol dos
Órgãos integrantes da Segurança Pública, com a incumbência de
proteger o patrimônio municipal. Pela rejeição. | |
| 249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01908 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado - Artigo 301
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 301 do
anteprojeto a seguinte redação:
§ 1o. As atividades das empresas nacionais
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento científico e
tecnológico poderão ter proteção tarifária
temporária. | | | | Parecer: | A Emenda ao definir o tipo de proteção tarifária, exclui
todo e qualquer outro benefício que a empresa nacional possa
vir a precisar para o desenvolvimento de suas atividades.
Pela prejudicialidade. | |
| 250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01909 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: Artigo 10
Suprima-se do anteprojeto o item VII do
artigo 10 | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01910 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: Artigo 396
Suprima-se do anteprojeto o artigo 396 e seu
parágrafo único. | | | | Parecer: | Não aceitamos a sugestão porque o mercado interno é o
intrumento de que dispõe o país para viabilizar o desenvolvi-
mento sócio-econômico e realizar a autonomia tecnológica ,
face o desafio que é transferido para os vários segmentos '
industriais.
Pela rejeição. | |
| 252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02109 APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a cláusula "bem como os módulos de
exploração da terra" do § 3o. do art. 318. | | | | Parecer: | Todo o conteúdo do §3 do art.318 é matéria de legislação
ordinária. Pela aprovação da emenda. | |
| 253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02110 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda supressiva de parte da letra "a" do é
único do Art. 317.
Art. 317 ....................................
§ Único ....................................
a) é racionalmente aproveitado
............................................ | | | | Parecer: | Entendemos que a norma jurídica tem que ser fundamentada
em fato concreto, e não em fato que pode ou não ocorrer, como
pretende a expressão "ou está em curso de ser". Isso fatalmen
te levará a abusos por parte dos escpeculadores.
Entretanto, consideramos que a definição da função social
da terra deverá ser feita pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02793 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Preâmbulo do Projeto pela
seguinte redação:
"Preâmbulo
O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que
visa a construir uma sociedade livre, justa e
solidária, segundo sua índole e a determinação de
sua vontade.
O fundamento da comunhão nacional é a
dignidade da pessoa humana, cujos direitos
fundamentais são intocáveis." | | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
| 255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02794 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "f" do inciso I do
artigo 12, que passa a ter a seguinte redação:
"f) é assegurado o regime de semi-internato
no ensino de 1o. grau, na rede oficial." | | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o autor alterar a redação da alí-
nea f do item 1 do art. 12 do Projeto de Constituição.
Na justificação, o próprio autor afirma que "o regime de
semi-internato no ensino de 1o. grau", de que trata o dispo -
sitivo em questão, deve ser regulado por lei ordinária. Sendo
este, também, o nosso entendimento deixamos de acolher a su-
gestão.
Pela rejeição. | |
| 256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02795 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "b" do inciso I do
artigo 27, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e os menores de
setenta anos, salvo para os analfabetos, os
menores de dezoito anos que tenham completado 10
anos à data da eleição, os maiores de setenta anos
e os deficientes físicos. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02796 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifiquem-se no Título VII - Da Tributação e
Do Orçamento, Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional, as seguintes disposições:
Na Seção IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL, o artigo 272 sofrerá as
seguintes alterações.
"*Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - suprima-se
II - passará a ser o I, assim redigido:
- *I - transmissão "causa mortis" e doação,
de quaisquer bem ou direitos;
III - passará a ser o II, assim redigido:
- *II - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes;
IV - passará a ser o III, com a mesma
redação:
- *III - propriedade de veículos automotores.
Na Seção V - Dos Impostos dos Municípios - o
artigo 273 e incisos passarão a ter a seguinte
redação:
*Art. 273. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - propriedade territorial rural;
III - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
IV - os serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados e
V - vendas a varejo de mercadorias."
§ 1o. O imposto de que trata o item III não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. O imposto de que trata o item III
compete ao município da situação do imóvel.
§ 3o. A competência municipal para instituir
e cobrar o imposto mencionado no item V não exclui
a dos Estados para instituir e cobrar na mesma
operação imposto de que trata o item II do artigo
272.
§ 4o. Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
itens I, II e III deste artigo.
O inciso III do artigo 276 do Anteprojeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 276. Pertencem aos Municípios:
I - ........................................
II - cinquenta por cento sobre a propriedade
de veículos automotores licenciados em seus
territórios;
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
(mantidos os demais ...) | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Ivo Cersosimo pretende reverter
aos Municípios o imposto sobre propriedade territorial rural
e manter na competência dos Municípios o imposto sobre servi-
ços, propondo as alterações correspondentes nos Art. 272 e
273 do Projeto de Constituição, assim como no Art. 276, II,
em que suprime a participação dos Municípios no produto do
imposto territorial rural, já que a eles transfere todo ele.
Insiste em que está propondo erradicação do bisonho sistema
tributário de "pires e chapéu na mão" e que o critério do
Anteprojeto conduzirá à falência os municípios brasileiros.
A transferência do Imposto sobre Propriedade Territorial
Rural para os Municípios atenderia à descentralização tribu-
tÁria, aumentaria de 50% para 100% a receita oriunda desse
tributo e deveria facilitar a administração, já que os Muni-
cípio precisam organizar o cadastro das propriedades que com-
põem seu solo e melhor podem saber do uso adequado dele.
A manutenção ou a transferência do Imposto sobre Serviços
deveria ser decidida auscultando a maioria das opiniões dos
Municípios, que são os entes a serem mais afetados.
A minuta de nova versão para o Projeto de Constituição,
preparada pela Comissão de Sistematização, repete o texto
anterior, contrário, pois, à reivindicação sob exame. | |
| 258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02797 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se o art. 193 e §§, que passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 193. A Justiça dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios instalará Juizados
Especiais, providos por juízes togados e Juizados
Municipais, providos por bacharéis em Direito,
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais para conciliação de pequenas causas e
crimes a que não se comine pena privativa de
liberdade, respectivamente.
§ 1o. Os Estados e o Distrito Federal criarão
a Justiça de Paz e de Menores, remunerada,
composta por cidadãos eleitos, pelo voto direto e
secreto, com mandato de quatro anos, com
competência para a habilitação e celebração de
casamento, orientação e assistência aos menores e
outras atribuições previstas em lei.
§ 2o. Os processos judiciais serão iniciados
por audiência preliminar em que as partes, segundo
princípio de oralidade, levarão aso juiz as suas
razões e este, no prazo de quarenta e oito horas,
dará a sentença que servirá de título executivo,
ressalvado recurso regulado por lei. | | | | Parecer: | Distribui a função conciliatória, tradicionalmente atribuída
ao Juíz de Paz, entre diversos órgãos. Determina que todos os
processos (criminais não excluídos) tenham sentença em 48 ho-
ras.
Pela rejeição. | |
| 259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02798 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se o art. 277 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 277. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) tres por cento para plicação nas Regiões
Norte e Nordeste e no Pantanal, através de suas
instituições oficiais de fomento; | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02799 APROVADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o artigo 68 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Tal como propõe o autor deve ser suprimi
do o art. 68, seus incisos e parágrafos. Não há nenhum incon-
veniente em se criar Cconselho de Ouvidores por meio de Lei
Orgânica. Por outro lado, esses Conselhos irão concorrer com
as Câmaras Municipais reduzindo suas autonomias. | |
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