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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (768)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (381)
APROVADA (275)
PARCIALMENTE APROVADA (71)
PREJUDICADA (41)
Partido
PMDB (479)
PFL (113)
PDT (66)
PT (26)
PTB (25)
PDS (24)
PDC (17)
PCB (12)
PSB (5)
PMB (1)
Uf
AC (1)
AM (10)
AP (1)
BA (34)
CE (13)
DF (18)
ES (14)
GO (29)
MA (17)
MG (79)
MS (41)
MT (8)
PA (35)
PB (8)
PE (146)
PI (9)
PR (43)
RJ (116)
RN (2)
RO (2)
RR (2)
RS (22)
SC (38)
SE (3)
SP (77)
TODOS
Date
761Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05594 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 148, a seguinte expressão: "no que couber." 
 Parecer:  O que a Emenda pretende alcançar, de acordo com sua justi- ficativa, está regulado no próprio artigo 148. A exclusão do termo "no que couber" trará contradições que inviabilizarão a norma vez que nem sempre as disposições da Seção IX, do Ca- pítulo I, do Título V, são aplicáveis aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, ou aos Conselhos de Contas dos Municípios. Pela rejeição. 
762Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05595 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 479 Inclua-se no art. 479 do anteprojeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 479 - .................................. Parágrafo único - O mesmo prazo não se aplica aos beneficios de prestação continuada concedidas até a promulgação desta Constituinte, os quais serão imediatamente revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos à data de sua concessão, e iniciado o pagamento dos valores atualizados no prazo de 90 dias. 
 Parecer:  O alcance da emenda é superior ao que foi definido nas Comis- sões Temáticas. Pela rejeição. 
763Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05596 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 364 Suprima-se do anteprojeto o art. 364. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a vedação de acumulação de aposen- tadorias estatuída pelo art. 364. Considerando-se o propósito moralizante do dispositivo e sua articulação com as novas ba- ses do segmento previdencial da Seguridade Social, a proposta carece de oportunidade e pertinência. Pela rejeição. 
764Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05605 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda modificativa: artigo 159; § 1o. O parágrafo 1o. do artigo 359 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 359. .................................. § 1o. O Estado assegura acesso à educação, à informação, e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e não da capacidade de reproduzir. Pela rejeição. 
765Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05609 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva de parte do item Suprima-se do art. 14, XXII, do Anteprojeto de Constituição da Conmissão de Sistematização, a parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando assim redigido o item: "XXI - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos." 
 Parecer:  A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social. O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus- tento de parcela significativa de famílias de baixa renda. Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer. Pela rejeição da emenda. 
766Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05611 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva No Título V, Capítulo IV inclua-se o Capítulo III do Título III do Anteprojeto da Comissão Temática n. I - Soberania e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  O autor da Emenda, irresignado, propõe a manutenção do dis- posto nos arts. 41 e 42 do anteprojeto da Comissão Temática No. 1, nos termos do art. 19 § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. A Emenda tem como fulcro a preservação do Tribunal de Garantias Constitucionais para julgar o que está " acima e fora do Estado ", como a digni- dade da pessoa humana.Seria um Tribunal de índole estritamen- te social e humano, não se confundindo com o S.T.F., de ca- ráter judiciário. Esta Comissão optou pela supressão do Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, atribuindo ao Supremo Tribu- nal Federal a competência cometida ao orgão que se pretendia criar. Somos, pois, pela rejeição. 
767Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05615 PREJUDICADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Artigo 98 - Inciso XI a) Suprima-se a expressão: "... transformação..." b) Modifique-se, ao final do dispositivo: "... e 107, Item IX; 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A remissão foi corrigida em errata pu- blicada pelo Relator. 
768Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05622 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  As alíneas "e" e "f", do Item VII do Artigo 13, do anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 13 . . VII - A privacidade . . . e) nenhuma atividade de investigação e serviços de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas poderá ser exercida pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas. f) suprima-se, por ter-se tornado desnecessária. 
 Parecer:  Visa a emenda, no Art. 13, inciso VII, a compatibilizar as alíneas "e" e "f". É um caso típico de adequação técnica. Pelo acolhimento. 
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