| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03348 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso I do artigo 12,
Capítulo I a letra "j".
Artigo 12
Inciso I
j) a lei estabelecerá as condições e as
formas de atendimento do que estabelece a alínea
"f" no que respeita à rede de ensino privada. | | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03349 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do artigo 303. | | | | Parecer: | A limitação quanto às entidades envolvidas e a especifi-
cação do tipo de favor também extensivo ao setor privado evi-
taria, atendendo ao objetivo da emenda, a supressão do pará-
grafo mencionado.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03450 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se nova redação ao art. 475:
Art. 475 - É concedida anistia, ampla, geral
e irrestrita a todos os que no período de 02 de
setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito e
garante aos anistiados servidores civis e
militares:
I - Promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarcimento de preterição a cargos,
postos, graduações e funções, observada a
perspectiva de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico.
II - Recebimento dos vencimentos, salários e
vantagens e gratificações com seus valores
corrigidos a contar da data da punição.
III - Cômputo do período de afastamento, como
tempo de efetivo serviço para todos os efeitos
legais.
IV - Pensão especial aos incapacitados e aos
dependentes dos servidores civis e militares e
trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03451 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como § 3o. do art. 327 o seguinte
dispositivo:
§ 3o. - O Poder Público estabelecerá a
cobrança de imposto progressivo, no tempo, e sem
caráter expropriatório a incidir sobre
propriedades rurais não exploradas de forma que se
assegure o cumprimento da função social de
propriedade rural. | | | | Parecer: | A proposição inviabilizaria (se aceita) os princípios da
Reforma Agrária acordados, nos níveis de Subcomissão e de
Comissão, sobre a função social da propriedade rural, confor-
me está prevista no art. 317. A proposta também conflita com
a Art. 318 do projeto de constituição.
Pela rejeição. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03452 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no art. 312 a expressão de boa fé. | | | | Parecer: | A Emenda é pertinente, nos termos da redação do substitu
tivo.
Pela aprovação. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03473 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inclua-se, como § 3o. do art. 401 a letra "d"
do inciso VI do art. 4o. do projeto da
Comissão I - Comissão da Soberania dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher.
§ 3o. - Os meios de comunicação comungam com
o Estado o dever de prestar e socializar a
informação. | | | | Parecer: | O Relator entende que o presente dispositivo fica melhor
localizado onde atualmente se encontra, na "visibilidade e a
corregedoria social dos poderes" art 17, VI "d".
Pela aprovação parcial. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03474 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se nova redação ao art. 314 do Anteprojeto
de Constituição.
Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente poderão ser
explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou
por empresas, em que o capital com direito a voto
pertença majoritariamente a brasileiros, segundo
se dispuser em lei. | | | | Parecer: | A emenda é ampla, dando margem a interpretação dúbia. A
restrição ao conceito de Empresa Nacional evitaria tal dis-
torção.
P/ rejeição. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03475 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inclua-se como § 1o. do art. 306, renumerando
os demais parágrafos, o art. 20 do projeto da
Comissão I - Da Soberania e dos Direitos do Homem
e da Mulher.
§ 1o. - O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontram no seu
território e sobre os bens criados pelo engenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | | Parecer: | Quando o texto do Projeto estabelece a propriedade da U-
nião sobre os recursos minerais, os potenciais de energia hi-
draúlica, bem como o monopólio sobre outros recursos energé-
ticos, está implícito que o Estado está "exercendo soberania
política e econômica permanente sobre todos os recursos natu-
rais que se encontrem em seu território ...".
Por entendermos que o postulado pela Emenda já está im-
plícito no texto do Projeto, somos pela rejeição da mesma,
nos termos do mesmo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03572 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado art. 402
Substitua-se no anteprojeto:
a) art. 402 que passa a ter a seguinte
redação:
"Institui-se o Conselho Nacional de
Comunicação que, ad referendum do Congresso
Nacional, outorgará concessões, permissões,
autorizações de serviço de radiodifusão sonora ou
de sons e de imagem." | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03573 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art. 451
Adite-se ao Projeto:
Art. 451
Parágrafo quarto:
"Aos atuais procuradores de Autarquia, fica
Assegurada opção para carreira de procurador da
União." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03594 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVA EMENDADO: art. 29
Substituam-se no projeto:
a) parágrafo 1o. passa a ter a seguinte
redação:
"Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municípios os partidos
políticos que contarem, respectivamente, com
representação na Câmara dos Deputados, nas
Assembléas Legislativas e na Câmara Municipal."
b) Parágrafo 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuito e aos
recursos do fundo partidário os que tiverem, nas
últimas eleições legislativas, obtido
representação na Câmara dos Deputados." | | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do
Art. 29, objetivando determinar que: a) os Partidos só con-
correram à eleições nacionais, estaduais e municipais quando
contarem, respectivamente, com representação na Câmara dos
Deputados, nas Assembléias Legislativas, e nas Câmaras Muni-
cipais e que: b) só serão considerados de âmbito nacional
quando representante na Câmara dos Deputados. Discordamos da
proposta em que pesem seus inequívocos méritos proque deseja-
mos imprimir no nosso Substitutivo um cunho mais liberal. Pa-
recer contrário | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03595 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 312
Modifique-se e adite-se ao projeto:
a) art. 312 -
"Aquele que não sendo
proprietário..........imóvel urbano de até 5000
metros quadrados."
b) Parágrafo primeiro:
"A desapropriação de terras urbanas por
interesse social será paga em título da dívida
pública."
C) Parágrafo 2o. - Os bens públicos não serão
adquiridos por usucapião." | | | | Parecer: | A Emenda procede, no que concerne à preservação dos bens
públicos.
Entretanto, considerando-se as peculiaridades de cada Muni
cipio, a delimitação da área deverá ser remetida à legislação
municipal. Pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03596 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO art. 318
Modifique-se e adite-se ao projeto:
A) art. 318 - "Competem à União e ao Estado
promover a reforma agrária......................."
b) Parágrafo 1o. -
"A indenização das terras rurais e das
benfitorias serão pagas em títulos da dívida
agrária ........., acrescidas dos juros legais."
c) Parágrafo 2o. -
"A desapropriação de que trata este art. é da
competência do Presidente da República e do
Governador do Estado." | | | | Parecer: | A Emenda não enriquece o Projeto enviando uma cumulação
de competencia para promover a Reforma Agrária.
Rejeição | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03597 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 97
Suprima-se do projeto:
Art. 97 - suprima-se a expressão distrital
misto | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03598 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTS. 176, 177, 178,
179
Suprimam-se do Projeto
a) dos arts. 176 a 179 | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03599 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS 180 a 182
Suprimam-se no projeto
a) arts. 180 a 182 | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03600 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados arts. 100 e 236 e seus
parágrafos
Suprimam-se do Projeto:
a) art. 100, inciso IV, suprima-se a
expressão estado de defesa
b) Art. 236 e seus parágrafos | | | | Parecer: | A supressão do artigo 236, dispõe sobre o Estado de De-
fesa, não nos convence.
Trata-se de salvaguarda do Estado que reputamos impor-
tante, antes que se cogite de Estado de Sítio. Pela rejeição. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03601 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado 336
Suprima-se no Projeto:
Art. 336 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03602 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 247
Modifique-se e adite-se ao Projeto:
a) art. 247 passa a ter a seguinte redação:
"As Forças Armadas destinam-se à defesa da
Pátria e à garantia da ordem constitucional".
Parágrafo 1o. - Para intervir em conflitos
externos ou nas questões que versem sobre a ordem
constitucional, torna-se necessário que, por
iniciativa do Presidente da República, obtenha
aprovação de dois terços do Congresso Nacional".
Parágrafo 2o. - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos comandantes-chefes. | | | | Parecer: | A redação intentada pela emenda diz respeito à destinação
das Forças Armadas. Sem nenhum saudosismo, entendemos que o
texto inserido no projeto - o mesmo, desde a Carta de l891,
deve ser mantido. Pela rejeição. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03603 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 211
Adite-se ao Projeto:
Parágrafo Único:
"A Justiça Agrária será estruturada nos
Estados, através de Tribunais Regionais e de
Juntas de Justiça Agrária, na forma que a lei
determinar". | | | | Parecer: | O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País,
representava, para muitos, mais um passo em direção à espe-
cialização do Poder Judiciário.
Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e
atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser
medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor-
rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais
a de julgar as questões de direito agrário.
Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar-
tigo 211 encontram-se prejudicadas. | |
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