| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04348 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- suprimir o parágrafo único do art. 57 do
anteprojeto do Relator. | | | | Parecer: | O assunto ficará a critério das Constituições Estaduais e de-
pendendo do sistema de governo na forma a ser definido.
Pela rejeição. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04383 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416, ALÍNEA B
A alínea "b" do Art. 416 do anteprojeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 416 ....................................
b) a instalação, ou ampliação de centrais
hidroelétricas de grande porte, termonucleares,
termoelétricas, de usina de processamento de
materiais férteis e físseis, de indústrias de alto
potencial poluidor, e de depósitos de dejetos
nucleares. | | | | Parecer: | Aprovada. Com efeito, a frase suprimida é objeto, com mais
propriedade do art.414, item VIII. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04384 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 307, § 1o..
Suprima-se o é do Art. 307 do Anteprojeto da
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do dispositivo aprovado no
âmbito da Comissão Temática (Comissão VI).
Pela rejeição. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04385 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 310, § 2o.
Inclua-se, no Artigo 310, o seguinte § 2o.,
renumerando-se o atual § 2o. do anteprojeto, para
§ 3o.:
Art. 310. ..................................
§ 2o. As pequenas e micro empresas não serão
atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado. | | | | Parecer: | Com a presente emenda o seu ilustre autor pretende restabele-
cer, com acréscimos, o parágrafo 2o. do art. 6o. do Antepro-
jeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, o qual preceitua
que "as pequenas e microempresas não serão atingidas por nor-
mas federais, estaduais e municipais que versem matéria de
natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes
tratamento adequado.
Entendemos que, em relação à matéria tributária, verifica-se
incompatibilidade entre o dispositivo proposto e o
artigo 272, pois este remete à lei complementar o disciplina-
mento do tratamento diferenciado relativamente à cobrança de
impostos federais e estaduais ou a sua não-incidência, en-
quanto a emenda sugerida concede às pequenas e às microempre-
sas ampla e irrestrita imunidade em relação às normas fede-
rais, estaduais e municipais que tratam não só de matéria
tributária mas também de matéria comercial e administrativa.
Desse modo, não obstante a ressalva constante do final da e-
menda, afigura-se-nos inconveniente e mesmo temerária a am-
plitude do tratamento que se propõe em favor das pequenas e
microempresas, pois, se concedido, tal tratamento viria dar-
lhes vantagens que, em relação às demais empresas, represen-
tariam injustificáveis privilégios.
Pela rejeição. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04386 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 313.
O artigo 313 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 313. Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
empresas nacionais. | | | | Parecer: | A expressão "pesquisa" não está mencionada no artigo do texto
da Comissão. Sua inclusão afetaria o teor original do Rela-
tório da Comissão Temática.
Pela rejeição. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04390 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 314, § 1o.
Inclua-se, no art. 314, o seguinte § 1o.,
renumerando-se o seu parágrafo único para o § 2o.;
com a seguinte redação:
"Art. 314. ..................................
§ 1o. Os Estados e Municípios, cujos
territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim da geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha de recursos arrecadados com
taxas e tributos incidentes sobre a produção,
distribuição e uso desta energia.
§ 2o. ...................................... | | | | Parecer: | Embora de acordo com o parágrafo 1o. do art. 11, do texto
aprovado pela Comissão VI, amplia a base de recursos para
fins de alteração das compensações previstas.
Pela rejeição. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04392 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 436
Suprima-se do anteprojeto o artigo 436. | | | | Parecer: | A Emenda pretende que seja suprimido o artigo 436, sob o
argumento de que a norma deve ser incluída no artigo que de-
fina a competência legislativa da União.
O disposto no artigo 436 foi incorporado ao artigo 99,
onde estão definidas as competências exclusivas do Congresso
Nacional, conforme preconizava o artigo originário.
Pela rejeição. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04420 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 2o. do art. 170 a seguinte
redação:
"A moção reprobatória e a de censura devem
ser apreciadas quarenta e oito horas após sua
apresentação, não podendo a discussão ultrapassar
três dias". | | | | Parecer: | A emenda traz à tona a dubiedade evidente do dispositivo. Pa-
ra a melhor clareza do texto é de usar-se a expressão: "A
moção reprobatória e a de censura devem ter iniciada a sua
apreciação dentro de 48 horas de sua apresentação...".
Assim, o § 2o. do art. 170 deve ficar com a seguinte redação:
"A moção reprobatória e a de censura devem ter iniciada a
sua apreciação dentro de quarenta e oito horas de sua apre-
sentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias". | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04421 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda no.
Coloque-se um hífen entre os vocábulos
"Primeiro-Ministro", título da Seção II do
Capítulo III. | | | | Parecer: | Trata-se de correção de redação.
Pela aprovação. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04422 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 179 a seguinte
redação:
"A exoneração do Primeiro-Ministro, por
iniciativa do Presidente da república, implicará a
exoneração dos demais integrantes do Conselho de
Ministros." | | | | Parecer: | Pela aprovação. Trata-se de Emenda de redação. Com efeito,
o verbo implicar é transitivo direto. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04423 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao título do Capítulo II do Título V a
seguinte redação:
Da Presidência. | | | | Parecer: | O atendimento do pretendido na Emenda descaracteriza o Execu-
tivo, objeto do Capítulo II.
Pela rejeição. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04424 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 173 a
seguinte redação:
"Se a moção de censura não for aprovada, não
será permitida, antes de seis meses, a
apresentação de outra que contenha mais da metade
das mesmas assinaturas". | | | | Parecer: | Atendida na redação proposta com a Emenda n. 1696-3.
Pela aprovação. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04425 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 117, § 2o.
O § 2o., do art. 117 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 117. ..................................
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se aprovada, quando obtiver,
em ambas as votações, dois terços dos votos dos
membros de cada uma das Casas. | | | | Parecer: | PELA REJEIÇÃO.
A emenda pretende restabelecer o § 3o. do art. 21 da Co-
missão III, suprimido do texto do anteprojeto disposição con-
tida no art. 41, caput, da Comissão IV que: fixa o prazo de
90 dias de interstício entre os dois turnos da proposta. É de
todo recomendável que seja mantido o prazo de 90 dias entre
um turno e outro, como aprovado pela Comissão IV, no art. 41. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04426 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 99, inciso XIV
O inciso XIV, do art. 99 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 99. ..................................
XIV - conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão. | | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número
cs04343-0. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04427 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 166, § 1o., inciso
VII
O inciso VII, do art. 166, do anteprojeto,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 166. ..................................
§ 1o. - ....................................
VII - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição à vista das razões expendidas no exame da
emenda número 256-3. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04428 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No.
O § 2o. do art. 222 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 222 - ..................................
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
sindicato de trabalhadores ajuizar processo de
dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04429 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No.
O art. 222 passa a ter a seguinte redação:
Art. 222. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios, os
Estados, e a União, inclusive as autarquias
municipais, estaduais e federais. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04431 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 231 passa a ter a seguinte redação:
Art. 231. O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República depois de aprovada a
indicação pelo Senado Federal, em audiência
pública, sendo dois dentre oficiais-generais da
ativa da Marinha, três dentre oficiais-generais da
ativa do Exército, dois dentre oficiais-generais
da ativa da Aeronáutica, e quatro dentre civis. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04432 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O § 1o. do art. 203 passa a ter a seguinte
redação:
"Lei complementar regulará as atividades e
disciplinará a responsabilidade civil e criminal
dos notários, registradores e seus prepostos, por
erros ou excessos cometidos, e definirá a
fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário." | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04434 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao § 2o. do art. 164 a seguinte
redação:
"§ 2o. - Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nos crimes comuns o Presidente da
República não estará sujeito la prisão". | | | | Parecer: | Trata-se de simples correção de acentuação. | |
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