| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo 7o. do artigo
1o., Capítulo I, Disposições Preliminares, do
projeto, da Subcomissão da União, Distrito Federal
e Territórios, o que se segue:
§ 7o. - O cruzado, e suas diversões, é a
moeda-padrão para uso exclusivo nas operações
financeiras dentro do país. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 2482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como § 8o. do artigo 1o.,
Capítulo I, Disposições Preliminares, do projeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, o que se segue:
§ 8o. - Não participará da administração
pública direta e indireta quem não haja completado
o prazo de, no mínimo, cinco anos de cessação da
atividade técnico-profissional em empresa
estrangeira. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria diz respeito a outra Comis-
são. | |
| 2483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo único do artigo
18.:
§ único - O Brasil se emprenhará em obter,
dos países diretamente envolvidos, a
desnuclearização, do Atlântico Sul e da América
Latina. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria é impertinente a esta
Comissão. | |
| 2484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como item VI do artigo 3o.,
Capítulo I, Disposições Preliminares, do projeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, o que se segue:
VI - Depende de prévia autorização da
Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais
respectivas a execução de obras nos Estados, nos
Territórios, Distrito Federal e municípios.
Parágrafo 1o. - A União acatará o
pronunciamento popular, através de plebiscito
regional, para a execução, ou não, de obras que
atendem contra o meio-ambiente local, prejudicando
o sistema ecológico, biológico, paisagístico.
Parágrafo 2o. - A União indenizará os
Estados, Territórios, Distrito Federal e
municípios proporcionalmente aos prejuízos
causados pela execução de obras programadas. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como § 2o. do art. 2o.,
Capítulo II do projeto da subcomissão dos
Municípios e Regiões:
§ 2o. fica criada a Superintendência de
Desenvolvimento do Vale do Iguaçu, SUDEVAI,
regulados a organização, o funcionamento e
recursos financeiros por lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, até cento e
oitenta dias após a promulgação desta
Constituição, com direção dividida entre o Paraná
e Santa Catarina. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de matéria a ser regulada por
norma infraconstitucional. | |
| 2486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como é único do artigo 8o. do
projeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, o
que se segue:
é Único - Ficam prorrogados os mandatos de
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores atuais,
realizando-se as eleições para renovação dos
cargos mesma data das eleições gerais para
Deputados, Senadores e Governadores. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, Trata-se de matéria alheia a esta Comis
são. | |
| 2487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00517 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dá Nova Redação aos artigos 3o. e 4o. do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios:
Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da União
I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construção militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - o espaço áereo:
III - a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limite com outros países ou se
estendam a território estrangeiro ou dele
provenham;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes
com outros países, respeitados os direitos e os
títulos aquisitivos registrados nos Registros de
Imóveis;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré históricos
e os espeleológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que vierem a ser transferidos à União;
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. - é assegurado aos Municípios e ao
Distrito Federal, nos termos da lei complementar,
perceber 50% da receita dos foros e taxas de
ocupação arrecadados pela União, dos terrenos
aforados ou inscritos como ocupados, localizados
nos seus territórios, obrigados como contrapartida
e exercerem a fiscalização quanto a utilização
destes terrenos.
§ 3o. - O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas.
§ 4o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terretre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. - A União promoverá, prioritariamente
localizados em regiões menos desenvolvidos do
País.
Art. 4o. - Incluem-se entre os bens do
domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu
domínio, os rios que neles tem nascentes e foz e
as linhas fluviais e lacustres situadas nos mesmo,
bem como as terras devolutas não compreendidas no
domínio da União. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O item I do artigo 7o. do projeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões terá o
seguinte acréscimo, após a expressão:
I - ....em todo o País, eletividade do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores,
mediante pleito direto e simultâneo realizado em
todo o País, permitida a reeleição por mais um
período; | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pois trata-se de matéria afeta a outra
Comissão. | |
| 2489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, no final do parágrafo único do
artigo 8o. capítulo III - Dos Municípios - Seção I
- Da Organização e Competência, do projeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões:
Art. 8o. ....................................
é Único - Compete ao Estado, mediante lei
complementar, estabelecer normas gerais para a
fixação da renumeração dos Vereadores, nunca menos
de dez por cento da parte fixa dos Deputados
Estaduais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, em face de outras emendas em sentido
diverso. | |
| 2490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como § 1o. do art. 2o.,
Capítulo II, do projeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões:
§ 1o. - Fica criada a Zona Franca de Foz do
Iguaçú, regulados sua organização e funcionamento
por lei complementar. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de matéria não suscetível de
tratamento constitucional. | |
| 2491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00521 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar, como item VIII e parágrafo, do
art. 11 do projeto da Subcomissão dos Municípios:
VIII - É facultada a criação de Força Pública
Municipal mista, destinada a auxiliara no combate
ao crime e no serviço de trânsito, e a dar
assistência em geral.
§ 1o. O efetivo será fixado em lei
municipal.
§ 2o. O comando em chefe cabe ao Prefeito.
§ 3o. A FPM se manterá com recursos do
Tesouro do Município, e adotará organização e
disciplina militares.
§ 4o. Se solicitado por autoridade
competente, o comandante, em chefe poderá
autorizar a FPMA a acudir outros Municípios em
suas necessidades de emergência.
§ 5o. Em caso de subversão da ordem e de
luta intestina no país, a FPM poderá ser convocada
como força auxiliar do Exército Brasileiro. | | | | Parecer: | Prejudicada, em face da solução apresentada no substitutivo. | |
| 2492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar como parágrafo 4o. do artigo 20,
capítulo "Da Fiscalização Financeira e
Orçamentária", do projeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões:
§ 4o. O Vereador tem, também, a atribuição
de fiscalizar os atos do Poder Executivo, o custo
e a execução de serviços e obras e a aplicação dos
recursos financeiros do Município. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00523 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
subcomissão da união, do Distrito Federal e
territórios, no artigo 7o., o inciso XXI, com a
seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
"XXI - Organizar a Advocacia da União na
Administração Federal direta e indireta, e seus
integrantes, admitidos mediante concurso público
de provas e títulos, exercerão, privativamente, a
Advocacia Contenciosa e Consultiva." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional. | |
| 2494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica a redação do item VIII, do art. 3o.
"VIII As cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos do subsolo de importância
histórica e científica." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser difícil valorizar quais as de
importância histórica ou científica. Entende-se que todas o
sejam. | |
| 2495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00526 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar ao item VII ao art. 7o. a seguinte
redação:
"VII Organizar e manter a Polícia Federal
com a finalidade de, entre outras que lhe forem
cometidas por lei complementar, executar os
serviços de polícia marítima, aérea, de ferrovia e
de minas". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 2496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., do art. 3o. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 2497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | II-C Subcomissão de Municípios e regiões
Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 19. Os estudos poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas como
entidades territoriais de natureza administrativa,
constituidas por agrupamentos de municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos de
interesses metropolitano. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Subcomissão II-a- NOVA REDAÇÂO AO ART. 3o. §
20.:
É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, Territórios e Municípios, nos termos da
lei complementar, a participação - no mínimo - de
4% (cinco por cento) no resultado da exploração
econômica e aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim
dos recursos minerais do subsolo, em seu
território ou em área confrontantes com produção
marítima. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 2499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - As regiões Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano, de caráter
deliberativo, assesorado diretamente por um órgão
técnico a ele subordinado. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 a
seguinte redação:
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano,
integrado, pelos prefeitos de todos os municípios
abrangidos pela Região Metropolitana, por um
representante do Governo do Estado, pelo Deputado
Federal e pelo Deputado Estadual, eleitos com o
maior número de votos na Região Metropolitana,
será organizado e terá sua competência definida em
Lei Complementar Estadual, e será presidido por um
dos Prefeitos Metropolitanos eleito entre seus
pares. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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