| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se no Anteprojeto Constitucional
da Subcomissão de Municípios e Regiões, no artigo
9o, inciso III, parágrafo 1o. a seguinte
expressão:
"Peculiar interesse" a expressão" salvo
quando houver delegação ao Estado". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ferir a autonomia consagrada dos
Municípios. | |
| 2362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se no Anteprojeto Constitucional
da Subcomissão de Municípios e Regiões, no artigo
9o. item é 1o, inciso I, a seguinte expressão:
"desde que não haja convênio com o Estado". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 2363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00283 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Art. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e
subsidiar um sistema de segurança social unificado
e descentralizado. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00284 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do art. 7o, do
anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, a seguinte redação:
"Esclarecer o público sobre a programação de
espetáculos de diversões e classificar a
programação das empresas de telecomunicações". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00285 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | No Capítulo I (Dos Estados, na Seção II - Do
Poder Legislativo)
Inclua-se onde couber, o seguinte Artigo:
"Art. - Aplicam-se aos Deputados Estaduais e
aos Vereadores os dispositivos desta Constituição
referentes a imunidades". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 2366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios
Emenda no
Acrescenta Artigo.
Artigo - As faixas de praia são consderadas
de domínio público, sendo vedada sua privatização
a qualquer título, bem assim a implantação de
projetos de urbanização que impeçam ou dificultem
o livre acesso. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo, relati-
vamente ao princípio genérico, de natureza constitucional. A
formulação aqui proposta diz respeito a matéria de lei. | |
| 2367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões
Emenda No
Acrescenta inciso ao artigo que trata da
intervenção do Estado nos Municípios.
Inciso - falta de pagamento do funcionalismo
públco municipal por (dois) meses
consecutivos,salvo expresso em lei. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação e desproporção entre a
sanção e a falta; sendo a hipótese contemplada na emenda caso
de desordem financeira, consubstancia-se razão para interven-
ção, nas formas já previstas pelo substitutivo. | |
| 2368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00288 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões
Emenda No
Suprime do Parágrafo do artigo, que trata da
instituição de instituição de impostos pelo
Município, a exigência de que as alíquotas se
referem ao valor dos imóveis.
O parágrafo II passa a ter a seguinte
redação:
Parágrafo II - As alíquotas dos impostos
referidos nos ítens I e II deste artigo serão
progressivas em função de número de imóveis de um
mesmo sujeito passivo e do tempo decorrido sem
utilização socialmente adequada. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 2369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 21, III, pela
seguinte Emenda Substitutiva:
III - juizados especiais, providos por juízes
togados e vitalícios, integrados por conciliadores
populares, para julgarem pequenas causas e
infrações penais de pequena gravidade, mediante
procedimento oral e sumaríssimo, permitidas a
transação e o julgamento do recurso por turmas
formadas por juízes de primeira instância. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
| 2370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00294 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Modifica-se no Art. 7o, parágrafo 2o. o
relatório da Subcomissão dos Estados, que passaria
a ter a seguinte redação:
"As polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares, terão os mesmos postos e graduações do
Exército até o posto de coronel. Não podendo o
soldo deste nas polícias militares e corpos de
bombeiros militares, ter diferença superior a 10%
do daquele". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se dos incisos IV e V do art. 20 a
expressão "Delegados de Polícia". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
| 2372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; o Distrito Federal possui peculiarida-
des que o diferenciam dos Estados e dos Municípios. | |
| 2373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 23, pela seguinte
Emenda substitutiva:
Seção...
Das Procuradorias e das Defensorias Públicas
Art. 23 - A representação judicial e a
Consultoria Jurídica do Executivo e da
Administração dos Estados em geral incumbirão
exclusivamente a Procuradorias organizadas em
carreira, com ingresso mediante concurso de provas
e títulos, observando o disposto nesta
Constituição relativamente ao órgão correspondente
da União.
Parágrafo único - A prestação de serviços de
assistência judiciária será atribuída a órgãos em
carreira, constituídos por advogados concursados,
na forma das leis respectivas, podendo ser
exercidos por defensorias autônomas às
Procuradorias. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
| 2374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Insira-se, após o art. 20, dispositivo com a
seguinte redação:
Art. - Cabe ao estado, pelos órgãos e
pessoas indicados nas respctivas Constituições,
arguir perante o órgão de cúpula da Justiça
Estadual, para fins interventivos ou não, a
inconstitucionalidade de leis ou atos normativos
estaduais ou municipal contrários à Constituição
do Estado e a Incostitucionalidade de leis ou atos
normativos municipais contrários a esta
Constituição.
Suprima-se o § 3o. do art. 22. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
| 2375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 5o. do Anteprojeto
elaborado pela Subcomissão dos Municípios e
Regiões a seguinte redação:
"II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos Vereadores;" | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; prejudicada diante da redação adotada
pelo substitutivo. | |
| 2376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA
Substituir o atual art. 3o. do projeto
aprovado pela Subcomissão de Municípios e Regiões
pelo 3o. do anteprojeto do Relator da mesma
Subcomissão, substituído apenas o seu inciso VII
pelo adiante sugerido, e aditar um inciso VIII,
be, como os §§ 4o., 5o. e 6o., de modo a
estabelecer a seguinte redação:
"Art. 3o. - Cada Região terá um Conselho
Regional, composto por representantes dos Estados
abrangidos e, em igual número, da União; todos
escolhidos na forma prevista em lei complementar
nacional, ao qual compete:
I - aprovar os planos regionais de
desenvolvimento;
II - estabelecer programas regionais de
educação, saúde pública, transporte e habitação;
III - compatibilizar seus planos e programas
aos nacionais aprovados por lei federal;
IV - aprovar normas gerais para a criação de
benefícios fiscais no interesse da Região;
V - adotar, em conjunto com os Estados e
Municípios, medidas que se façam necessárias em
caso de calamidade pública;
VI - fixar diretrizes para a proteção do
meio-ambiente regional;
VII - ajuizar ação popular contra qualquer
autoridade ou entidade controlada por autoridade,
visando a anulação ou proibição de ato do Poder
Público que, na área, se mostre lesivo aos bens de
uso comum do povo, ao patrimônio material,
histórico, artístico ou ecológico da região;
VII - oferecer representação criminal ao
Ministério Público contra qualquer agente do Poder
Público, ou entidade por este controlada, quando
caracterizada lesão criminosa aos bens ou
patrimônio de que trata a alínea anterior, bem
como ajuizar diretamente a ação penal, se não
promovida a tempo pela promotoria competente.
§ 1o. - Os planos regionais terão em conta a
distribuição da população, suas atividades, a
existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e subárea do
território nacional, objetivando adequado
ordenamento territorial, com vistas à correção dos
desequílibrios inter e intra-regionais existentes.
§ 2o. - Lei Complementar nacional disporá
sobre a aprovação e a aplicação, pelos Estados
intergrantes da Região, das deliberações do
Conselho Regional, bem como sobre a criação,
organização e gestão de Fundos Regionais de
Desenvolvimento.
§ 3o. - Ressalvada a hipótese de acordo ou
convênio celebrado com o Estado em que for
realizada a obra, qualquer programa ou projeto de
investimento em infraestrutura, de
responsabilidade de órgão da administração
federal, direta ou indireta, somente poderá ser
executado em região de desenvolvimento após
aprovação do respectivo Conselho Regional.
§ 4o. - A Lei Complementar a que se refer o §
2o. deste artigo também disciplinará a aplicação
de pelo menos 30% (trinta por cento) dos recuros
dos Fundos Regionais de Desenvolvimento no
financiamento favorecido de microempresários e
pequenos produtores rurais, destinando ainda, na
Região Norte, igual importância ao programa de
expansão do ensino técnico de adolescentes.
§ 5o. - Não se concederá financiamento
oficial a projetos que, direta ou
indiretamente, violem as regras de proteção a
comunidades indígenas ou cujos proprietários
agrários descumpram a função social da
propriedade.
- 6o. - A aplicação de recursos dos Fundos
Regionais de Desenvolvimento em projetos de
responsabilidade de empresas provadas deverá ser
contrada com prazos e remunerações compatíveis com
a natureza dos empreendimentos, quando mediante
financiamento, assim como com a obrigatoriedade da
distribuição de lucros aos empregados e do retorno
desses investimentos, quando mediante participação
societária." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento da questão adotado
no relatório e no substitutivo, à luz dos ante-projetos das
respectivas Subcomissões. | |
| 2377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00319 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprimir os parágrafos do art. 2o. do projeto
aprovado pela Subcomissão de Municípios e Regiões,
restabelecendo-se a redação anterior do
dispositivo. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00320 APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 3o. do
projeto aprovado pela Subcomissão de Municípios e
Regiões. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 2379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | "Art. - A União fica obrigada a estabelecer e
executar plano de desenvolvimento social e
econômico para região Centro-Oeste, no qual
aplicará, anualmente. quantia não inferior a cinco
por cento de suas rendas tributárias.
a - As diretrizes e metas deste plano
obedecerão ao princípio de descentralização,
devendo ser estabelecidas em conjunto com os
governos estaduais da região Centro-Oeste.
b - As ações executivas no âmbito deste plano
serão, preferencialmente, exercidas pelos Estados
e Municípios da região Centro-Oeste, os quais
destinarão no mínimo dez por cento de suas
receitas tributárias na manutenção e
desenvolvimento dessas ações executivas.
Art. - Lei especial disporá, no prazo máximo
de um ano, a contar da data da promulgação desta
Constituição, sobre os incentivos fiscais e
creditícios para o desenvolvimento social e
econômico da região Centro-Oeste.
a - Em nenhuma hipótese esses incentivos
fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos
concedidos às demais regiões do país.
b - Os incentivos fiscais e creditícios
beneficiarão, preferencialmente, atividades agro-
industriais e assentamentos fundiários da região." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria infraconstitucional. | |
| 2380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Substituir o inciso VII do art. 3o. do projeto
aprovado na Subcomissão de Municípios e Regiões,
pelo a seguir proposto, e acrescentar um inciso
VIII, com a redação abaixo:
"Art. 3o. -..................................
+lat;.
VII - ajuizar ação popular contra qualquer
autoridade, ou entidade controlada por autoridade,
visando a anulação ou proibição de ato do Poder
Público que, na área, se mostre lesivo aos bens de
uso comum do povo, ao patrimônio material,
histórico, artístico ou ecológico da região;
VIII - oferecer representação criminal ao
Ministério Público contra qualquer agente do Poder
Público, ou entidade por este controlada, quando
caracterizada lesão criminosa aos bens ou
patrimônio de que trata a alínea anterior, bem
como ajuizar diretamente a ação penal, se não
promovida a tempo promotoria competente." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, em função do tratamento da questão ado-
tado pelo relatório e pelo substitutivo. | |
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