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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2852)
Banco
expandEMEN (2852)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1492)
PARCIALMENTE APROVADA (734)
APROVADA (329)
PREJUDICADA (220)
NÃO INFORMADO (77)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (25)
AL (38)
AM (40)
AP (31)
BA (281)
CE (72)
DF (42)
ES (94)
GO (132)
MA (32)
MG (246)
MS (28)
MT (22)
PA (67)
PB (48)
PE (209)
PI (22)
PR (380)
RJ (124)
RN (38)
RO (58)
RS (295)
SC (193)
SE (77)
SP (258)
TODOS
Date
2041Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Relatório Final das Subcomissões da Educação, Cultura e Esportes: Art. - A legislação do ensino adotará os seguintes princípios: I - as empresas industriais, comerciais e agrícolas, em que trabalhem mais de cem pessoas são obrigadas a manter ensino primário gratuito para os seus servidores e os filhos destes; II - as empresas industriais e comerciais são obrigadas a ministrar, em cooperação apredizagem aos seus trabalhadores meneres, pela forma que a lei estabelecer, respeitados os direitos dos professores; III - o ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, e de matrícula facultativa e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, por seu representante legal ou responsável. 
 Parecer:  Os incisos I e II da sua Emenda estão, quanto ao mérito, acolhidos nos artigos 13 e 14, enquanto que seu inciso III, está contemplado no parágrafo único do artigo 5o. do Substi- tutivo. Acolhida parcialmente. 
2042Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00616 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - O Poder Público somente intervirá na escola particular para garantir o cumprimento da legislação de ensino". 
 Parecer:  A Emenda está acolhida no art. 10 do Substitutivo. Acolhida parcialmente. 
2043Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00617 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - As entidades de ensino particular gozam de autonomia na sua organização didático-administrativa e financeira". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte acrescentando um parágrafo ao art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão está acolhida no méri- to no art. 10 do Substitutivo. Acolhida parcialmente. 
2044Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte: "§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou bolsas de estudos para empregados e filhos de empregados poderá descontar essa despesas do recolhimento do salário educação". 
 Parecer:  O conteúdo do parágrafo 2o. do art. 16 da Emenda está contido e agasalhado no parágrafo 2o. do art. 13 do Substitutivo. Quanto a bolsa de estudo, lei ordinária será elaborada poste- riormente. Acolhida parcialmente. 
2045Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento oficial congênere". 
 Parecer:  Conforme já informado, o tema bolsa de estudo será assunto a ser regulado em lei ordinária. Não acolhida. 
2046Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00622 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo seguinte: "III - garantia de educação obrigatória, em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade". 
 Parecer:  A educação obrigatória não pode ainda, ser ampliada para esta faixa etária uma vez que, a clientela do ensino fundamental não está, suficientemente, atendida. Não acolhida. 
2047Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00623 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes incisos VII e VIII: "VII - garantia de bolsa de estudo, em valor igual ao do custo-aluno em estabelecimento oficial, a todo aquele que, não dispondo de recursos, não for atendido na escola pública". "VIII - garantia à iniciativa privada de ministrar ensino, com intervenção dos Poderes Públicos apenas para que se cumpra a legislação de ensino". 
 Parecer:  O tema bolsa de estudo criado no inciso VII - art. 2o. da Emenda será assunto de lei regular. Com relação ao conteúdo do inciso VIII do art. 20. do nobre Constituinte está clara- mente atendido no art. 10 do Substitutivo.Acolhida parcialmen te. 
2048Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 PREJUDICADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se do patrágrafo 1o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a expressão "é a forma própria de constituição da família". O § 1o. passa a ter a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil será gratuitamente celebrado. 
 Parecer:  Mantivemos no substitutivo a redação do anteprojeto, que nos parece mais adequada. Prejudicada. 
2049Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Adicione-se no art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor, e do Idoso a expressão "até a morte natural..." Passando a ter a seguinte redação: Art. 3o. O Planejamento familiar, fundado nos princípios de paternidade livre e responsável, na dignidade humana e no respeito à vista, desde sua concepção até a morte natural, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos, para o exercício desse direito. 
 Parecer:  Aprovada em parte no mérito pelo Artigo 4o. e seu parágrafo. 
2050Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Os menores de dezesseis anos são penalmente ininputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na Legislação Especial". 
 Parecer:  Rejeitada. Rejeitamos a proposição do ilustre Deputado, cujas preocupa ções em relação ao aumento da criminalidade e, pois, da inse gurança nas grandes cidades são também nossas. Não podemos, porém, esquecer-nos de que os menores infratores são frutos do abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade, cabendo a esta o dever, antes de incriminá-los, de dar-lhes melhores condições de vida, saúde e educação, para que possam integrar-se dignamente na comunidade. Por isso, devemos assegurar ao menor a inimputabilidade penal até os dezoito anos. 
2051Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o no. V do art. 2o. pelo seguinte: "IV - adequação aos valores e às condições regionais e locais, inclusive pela adaptação do ensino ao meio rural." 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
2052Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00759 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o seguinte parágrfo: "Parágrafo único - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento oficial congênere". 
 Parecer:  O Relator optou por outra redação do referido art. 7o. do An- teprojeto, no sentido mesmo de obviar as dificuldades subja- centes à Emenda proposta. Pelo não acolhimento. Ao invés de "formas variadas de auxílio", preferimos assegu- rar "incentivos especiais" a estas pequenas e médias empre- sas, como já recebem congêneres em outros setores. Não aco- lhida. 
2053Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00802 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Ao artigo 7o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII- a, acrescente-se um Parágrafo Único com a seguinte redação: "Art. 7o. - ... Parágrafo Único - São consideradas públicas as instituições educacionais de caráter confessional, comunitário e assistencial, sem fins lucrativos, que garantam universalidade de acesso e efetiva participação da comunidade em sua gestão, conforme a lei determinar". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está resguardado, em parte, na reformula ção do art. 7o. realizada pelo Relator. Acolhida em parte. 
2054Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir na redação do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, ou modificar, os arts. 1o., 14, 16, 17, 18, 19, 20, 25, 26, 27, 35 e é 1o, 38 e 39, por se tratarem de modificações de matérias correlatas; Incluir no anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário as dispositivos relacionados com a criação do Tribunal Constitucional e do Conselho Federal da Magistratura. Do Poder Judiciário Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Conselho Federal da Magistratura; III - Supremo Tribunal Federal; IV - Tribunal Superior Federal; V - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; VI - Tribunais e Juízes Eleitorais; VII - Tribunais e Juízes do Trabalho; VIII - Tribunal Militar e Juízes Militares; IX - Tribunais e Juízes Agrários; X - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Parágrafo único. Os Tribunais Superiores da União têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. Acrescentar ao anteprojeto: Art. O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional, é a mais alta Corte de Justiça da Federação, e compõe-se de quinze Ministros escolhidos entre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, no pleno gozo e exercício de seus direitos políticos, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - seis pela Câmara dos Deputados; III - sete pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de 15 anos de efetivo exercício da profissão; b) dois dentre Magistrados Federais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; c) dois dentre Magistrados Estaduais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; d) um dentre os membros do Ministério Público Federal ou Estadual, com mais de 15 anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de nove anos, renovando-se de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. No ato da primeira nomeação para a composição do Tribunal Constitucional será estabelecido o mandato de cada um dos indicados; § 3o. O Presidente do Tribunal Constitucional será eleito por seus membros para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - declarar vago o cargo de Presidente da República, ou seu impedimento para o exercício da função, e convocar novas eleições presidenciais, nos casos previstos nesta Constituição; II - processar e julgar o Presidente da República, o Presidente do Conselho de Ministros, os Ministros de Estado, os Deputados Federais e Senadores nos crimes comuns; III - declarar a inconstitucionalidade de Tratado, Lei, Decreto e demais atos de qualquer dos Poderes da União, quando solicitado, nos termos previstos na Constituição e nas leis; IV - interpretar as normas constitucionais; V - dirimir conflitos de atribuições entre os Poderes da União; VI - declarar a inconstitucionalidade por omissão de norma ou de atuação de qualquer dos Poderes da União; VII - dirimir os conflitos de atribuições entre a União e os Estados-membros e entre estes; VIII - decidir sobre a constitucionalidade de projetos de lei enviados pelo Presidente da República para sanção, quando por este solicitado; IX - os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos; X - os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios Federais; XI - outras atribuições previstas na Constituição e leis complementares. Art. Lei complementar regulará a organização, funcionamento, competência e o processo no Tribunal Constitucional. Art. Podem requerer a declaração de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras de Vereadores, o Defensor do Povo, o Procurador-Geral da República, os Partidos Políticos, os Tribunais Superiores da União e os Tribunais de Justiça dos Estados, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Promotores-Gerais dos Estados, cincoenta Deputados Federais e Senadores, os Governadores de Estado, e dez mil cidadãos. § 1o. O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. § 2o. Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á para o Legislativo suprí- lo, se este não o fizer, o Tribunal Constitucional encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. Tratando-se de omissão de atuação determinará que o poder competente ou autoridade responsável cumpra a determinação constitucional no prazo que assinar. Acrescentar ao projeto: Art. O Conselho Federal da Magistratura, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - dez pela Câmara dos Deputados, sendo: a) quatro por sua livre escolha; b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; d) um dentre os Ministro do Superior Tribunal Federal; e) um dentre os demais Ministros dos Tribunais Superiores da União; f) um dentre os membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; III - três pelo Senado Federal, sendo: a) dois dentre os Desembargadores e Juízes Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar sete Ministros para o Tribunal Constitucional, nos termos desta Constituição; II - indicar os Ministros para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, de conformidade com os termos desta Constituição; III - nomear os juízes federais aprovados em concurso público, para o exercício das suas funções; IV - transferir, remover e promover os juízes federais, nos termos desta Constituição e da Lei Orgânica da Magistratura Federal; V - determinar a realização de concurso para o preenchimento de cargos de Juízes Federais; VI - acompanhar e fiscalizar a atuação do Poder Judiciário em todo o território nacional; VII - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional projeto de lei para a criação de Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, varas, juízos e Juntas de Conciliação e Julgamento das Justiças administradas pela União; e sobre normas judiciais e processuais; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais e Juízes Federais e Estaduais, sem prejuízo da competência disciplinar destes, podendo avocar processos disciplinares, ou determinar a abertura de processos disciplinares contra Juízes de qualquer instância e aplicar as penas cabíveis e determinar a disponibilidade, a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e a exoneração; IX - manifestar-se sobre os vencimentos e vantagens dos membros do Poder Judiciário, e aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional, no que se relaciona ao Poder Judiciário; X - outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. Parágrafo único. O Conselho tem funcionamento permanente. Do Supremo Tribunal Federal Art. 14. O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, escolhidos entre brasileiros natos, maiores de 35 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - quatro pela Câmara dos Deputados; III - cinco pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) três dentre Ministros e Juízes dos Tribunais Federais com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os membros do Ministério Público Federal com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros são eleitos para um mandato de nove anos, renováveis de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente do Supremo Tribunal Federal será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. 15. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - a) julgar os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; b) julgar os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos; II - processar e julgar originariamente e em última instância: a) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação de sentença estrangeira; b) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; III - julgar em recurso ordinário e em última instância: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismos internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada no País; b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididas em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior; IV - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida dar a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal, ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. Art. 16. Suprimir. Art. 17. Suprimir. Dos Tribunais e Juízes Federais Art. 19. O Tribunal Superior Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e seis membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - quatro pelo Presidente da República; II - oito pela Câmara dos Deputados; III - vinte e quatro pelo Conselho Federal da Magistratura, sendo: a) dez dentre juízes dos Tribunais Federais Regionais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) seis dentre Desembargadores e Juízes estaduais com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; c) quatro dentre advogados, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; d) dois dentre os Membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; e) dois dentre membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros são indicados para um mandato de nove anos, renovável de três em três anos, vedada a recondução; § 2o. O Presidente do Tribunal será eleito pelos seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. 20. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público Federal que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e "habeas datas"contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; II - julgar em recurso ordinário: a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandatos de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória a decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais Regionais ou pelo Tribunal dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei interpretação divergente da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal da Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Quando, contra o mesmo acórdão, forem interpostos recursos especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que esta puder prejudicar o recurso extraordinário. Art. 21. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelecerá, observada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou recursal. Seção IV Dos Tribunais e Juízes Eleitorais Art. 25. Os órgãos da Justiça Eleitoral são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Art. 26. O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital daRepública e jurisdição em todo território nacional, é composto por 11 juízes, indicados na seguinte proporção: I - 1 pelo Presidente da República; II - 4 pela Câmara dos Deputados; III - 6 pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) 2 do Supremo Tribunal Federal; 2) 2 do Superior Tribunal de Justiça; c) 1 em lista tríplice da OAB; d) 1 em lista tríplice do Ministério Público Federal; § 1o. O mandato dos membros é de 4 anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitida a recondução imediata; § 2o. O Presidente será eleito entre seus pares para mandato de 1 ano. Art. 27. Os Tribunais Regionais Eleitorais, com sede na capital de cada Estado da Federação e no Distrito Federal, compor-se-ão de juízes indicados na seguinte proporção: I - 1 (um) pelo Governador do Estado; II - 2 (dois) pela Assembléia Legislativa; III - 4 (quatro) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo a seguinte proporção: a) dois dentre os Desembargadores indicados pelo respectivo Tribunal de Justiça do Estado; b) um dentre advogados indicados pela OAB / local em lista tríplice; c) un dentre representantes do Ministério Público, indicados pela Procuradoria do Estado em lista tríplice. § 1o. Os Juízes terão mandato de dois anos, não renovável. § 2o. O Presidente será eleito por seus pares. Art. 28. Os Juízes de Direito exercerão a jurisdição eleitoral, na forma da lei. Art. 29. A Lei Eleitoral disporá sobre a organização das juntas eleitorais. .................................................. Dos Tribunais e Justiça do Trabalho Art. 35. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho é composto de 25 (vinte e cinco) Ministros indicados na seguinte proporção: I - 2 (dois) pelo Presidente da República; II - 5 (cinco) pela Câmara dos Deputados; III - 18 (dezoito) pelo Conselho Federal de Magistratura, atendendo: a) 9 (nove) dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho; b) 2 dentre advogados indicados pela OAB em lista tríplice; c) 1 dentre membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice; d) 3 juízes classistas, indicados por organizações de trabalhadores; e) 3 juízes classistas, indicados por organizações de empregadores. § 2o. Os juízes são nomeados para um mandato de seis anos, com renovação de 3 em 3 anos, vedada a recondução. § 3o. O Presidente será eleito entre os membros do Tribunal para um mandato de 3 anos proibida a reeleição. Art. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes indicados na seguinte proporção: I - 1/5 pelas Assembléias Legislativas; II - 4/5 pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) 2/5 dentre Juízes do Trabalho, lista organizada pelo Tribunal; b) 1/5 dentre Juízes classistas com representantes paritários entre empregados e empregadores; c) 1/5 dentre advogados indicados pela OAB local, em lista tríplice e membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice. Tribunais e Juízes Militares Art. 38. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. Art. 39. O Superior Tribunal Militar compor- se-á de 13 Ministros indicados na seguinte proporção: I - 3 (três) pela Câmara dos Deputados; II - 10 (dez) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo o seguinte: a) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Marinha; b) 3 (três) dentre oficiais generais da ativa do Exército; c) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Aeronáutica; d) 1 entre advogados indicados pela OAB; e) 1 entre os membros do MP da Justiça Militar; f) 1 entre auditores da Justiça Militar. § 1o. Os membros do Superior Tribunal Militar são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitindo recondução imediata. § 2o. O Presidente do Tribunal será eleito por seua pares, para um mandato de 2 anos. Art. 40. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei. § 1o. Os Juízes são eleitos para um mandato de 4 anos, com renovação de 2 em 2 anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente será eleito pelos membros do Tribunal para um período de um ano, vedada a reeleição. 
 Parecer:  Prejudicada. 
2055Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, acrescente-se à parte final do § 4o. do artigo único a seguinte expressão: Na omissão da lei, será de trinta dias o prazo para que a autoridade administrativa decida a respeito de pretensão juridicamente possível. 
 Parecer:  Propõe que, na omissão da lei, a autoridade administrativa decida, em 30 dias, pretensão juridicamente possível. O esbo- ço de Anteprojeto do Relator cuida da questão de forma mais ampla, tratando do caso da falta de leis, decretos ou atos complementares que definam os direitos, liberdades e prerro- gativas assegurados pela Constituinção. Acolhida com outra redação. Aprovada parcialmente. 
2056Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, acrescente-se, após o primeiro, o seguinte parágrafo ao artigo único: Art. ... § 1o. ... § 2o. As entidades representativas de segmetos sociais, diretamente ou através do Ministério Público, poderão promover a destituição judicial da autoridade pública omissa ou ineficiente na prestação da assistência que, por esta Constituição, pelas leis e pelos planos do governo, lhes seja devida. 
 Parecer:  Propõe que as entidades representativas de segmentos sociais, diretamente ou através do Ministério Público, promovam a des- tituição judicial de autoridade pública, em casos que especi- fica. A questão é tratada de modo amplo no esboço de Antepro- jeto do Relator, no âmbito dos direitos coletivos. Acolhida com outra redação. Aprovada parcialmente. 
2057Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, no anteprojeto, nas Disposições Transitórias, o seguinte art. 36, renumerando-se o atual art. 36 para art. 37: "Art. 36. Fica atribuída a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontrem irregularmente em território nacional e que requeiram a naturalização junto ao Departamento de Justiça Federal, no prazo de 100 (cem) dias a partir da data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pelas mesmas razões contidas na justificação da emenda, acatamo-la, em parte, juntamente com a emenda no. 100189-2. Ainda mais por vermos nessa atitude do povo a compreensão dos problemas que envolvem a quantos, longe de sua pátria de origem, pretendam ver, em nosso País, uma esperança viva da concretização de seus sonhos. Contudo, para dar, de um lado, ênfase à permanência desses estrangeiros no Brasil, e, de outro, para nos acautelarmos de possíveis inconvenientes de ordem internacional, propomos que apenas aqueles que estejam no Brasil, irregularmente, há mais de três anos, adquiram a nacionalidade brasileira. Pela aprovação, em parte. 
2058Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais suprima-se, no item XXIV a seguinte expressão: "facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em títulos especiais da dívida pública"". 
 Parecer:  Propõe que se suprima a faculdade de o expropriado aceitar pagamento em título especiais de dívida pública. Trata-se de matéria que, no tocante à forma de desapropriação, deve ser tratada em capítulo da Constituição. No capítulo que nos in- cumbe relatar, há que incluir tão-somente o direito, suas li- mitações e a garantia constitucionais no tocante à proprieda- de. Pela rejeição. 
2059Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da SUbcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, inclua-se o seguinte itemXXXV "Item XXXV: Em igualdade de condições com outrém, terá preferência o deficiente físico, o idoso e criança."" 
 Parecer:  Pretende a inclusão no Anteprojeto do item XXXV, de forma a que se privilegie o deficiente físico, idoso e a criança, quando em igualdade de condições com outréns. Trata-se de igualar os liberdades quando elas estão desigua- ladas pela natureza. Uma idéia muito simpática à filosofia e- gológica. Concordo com ela, mas o esboço do anteprojeto reme- te a questão a outro capítulo da Constituição e à lei comple- mentar. Pela rejeição. 
2060Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, acrescente-se a seguinte parte final ao § 8o. do art. 35: "A sucumbência somente será devida pelos autores de Ação Popular, quando por interesses meramente políticos". 
 Parecer:  Do aguerrido Constituinte Samir Achôa é a Emenda aditiva ao artigo (agora, n. 31) do nosso Anteprojeto, que dispõe sobre AÇÃO POPULAR. Propõe que "a sucumbência somente será devida pelos autores de Ação Popular quando o Juiz reconhecer, na sentença, que a Ação foi proposta por má fé ou por interesses meramente políticos". No Anteprojeto da Subcomissão 1-b havia, realmente, esse dis- positivo com redação pouco diferente (§ 8. do art. 35), que achamos por bem suprimir quando da redação da primeira versão do nosso Anteprojeto, porque entendemos merecerem o amparo da gratuidade todas ações previstas no art. 27, constituem ins- trumento de defesa da inviobilidade absoluta dos direitos e liberdade da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Assim, tan- to o "habeas corpus" como o "habeas data", o mandado de segu- rança, a ação popular, a ação penal privada subsidiária e a ação de declaração de inconstitucionalidade, têm a sua gra- tuidade amparada no art. 34, que, ademais, dispõe que o Esta- do responderá pelos honorários advocatícios "quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitá- rio, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salá- rios mínimos". Pela via da legislação ordinária, certamente se estabelecerá no Código de Processo Civil ressalva quanto à hipotese de a- buso de direito, ressalva descabida no proposto texto consti- tucional. Portanto, rejeitamos a Emenda. 
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