Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. Os militares são alistáveis, desde que
oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha,
subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos
das escolas militares de ensino superior para
formação de oficiais e cabos e soldados das
Polícias Militares." | | | Parecer: | Pretende o Autor que os militares inclusive cabos e sol-
dados, possam alistar-se eleitores.
O Anteprojeto acolhe o pretendido, com exceção dos cons-
critos, conforme parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Cons-
tituinte Paulo Delgado.
Pela aprovação parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV, das Disposições
Transitórias, do Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas o
seguinte artigo:
"Art. Depois de aprovado pela Assembléia
Nacional Constituinte, o texto constitucional
será, dentro de 90 (noventa) dias, submetido ao
"referendum" das Assembléias Legislativas,
exigindo-se para sua ratificação maioria
absoluta."" | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Victor Faccioni, do Estado do Rio
Grande do Sul, com a presente Emenda, se acrescente ao Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas,um artigo determinando seja o texto constitucio-
nal, dentro de noventa dias, submetido a Referendum das
Assembleias Legislativas.
Na justificação, entre outros argumentos, diz que a Fe-
deração, forma de Estado que adotamos, é a união indissolú-
vel dos Estados, donde ser-lhes lícito participar do processo
de elaboração Constitucional.
No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição
contrária à participação dos Estados na aprovação de emenda
constitucional, embora lhes reconheçamos a competência para
apresentar a proposta, deflagrando o processo. Acrescento,
agora, que, justamente por adotarmos a federação como forma
de Estado, no Senado, Câmara Alta do Poder Legislativo, se
encontra a representação igualitária de todas as unidades
que compõem a União.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Art. 19 da Subcomissão IV-A
o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. Os Partidos políticos
receberão dotações do Orçamento da União na
proporção das cadeiras que obtiverem na Câmara dos
Deputados o que será regulado em lei. | | | Parecer: | O critério preconizado pela ilustre Constituinte em sua
Emenda, determinando a cota de recursos públicos cabível a
cada partido, é das mais justas e, em termos, acha-se atendi-
da no Anteprojeto.
Entendemos, todavia, que essa regulamentação deve ser co-
metida à legislação ordinária, pelas minúcias de que se deve
ocupar.
Favorável, em parte. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança.
- Suprima-se o artigo 22.
- Dê-se aos artigos 18, 19, 20 e 21 as
seguintes redações:
Art. 18 - A segurança pública e a ordem
interna serão asseguradas oas cidadãos e a nação
através da Guarda Nacional, da Polícia Federal e
das Polícias Estaduais.
Art. 19 - A Guarda Nacional, instituição
permanente e regular, organizada com base na
hierarquia, disciplina e investidura militares,
sob a autoridade do Presidente da República terá
suas atribuições e organização definidas em lei.
Art. 20- A Polícia Federal exerce as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência da Justiça Federal, é
auxiliar do Judiciário e do Ministério Público.
Art. 21 - Em caso de guerra externa, as
instituições referidas no artigo 19 poderão ser
convocadas para servir sob o comando das Forças
Armadas. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança.
- Dê-se ao artigo 12 a seguinte redação:
Art. 12 - As Forças Armadas são instituições
republicanas, nacionais, permanentes e regulares.
Destinam-se à defesa da Pátria em guerra externa
das fronteiras nacionais, da integridade do
território, da independência e da soberania do
País, dois poderes constitucionais, das leis e das
instituições e da cidadania. São comandadas pelo
Presidente da República. Constituem-se,
essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com
base na hierarquia e disciplina. São organizadas
na forma da lei, com base na hierarquia e
disciplina. Atuarão, nos casos previstos em lei e
nesta Constituição, mediante ordem direta do
Presidente da República.
§ 1o. - Ao Presidente da República compete
exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais
das Forças Armadas.
§ 2o. - Os integrantes das Forças Armadas, em
qualquer nível gozam de todos os direitos
conferidos a todos os cidadãos, tem os mesmos
deveres dos servidores públicos além daqueles
próprios da corporação a que pertençam. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emenas:
- Substitua-se no § 2o. do artigo 22 a
expressão "... três por cento dos eleitores, de,
pelo menos, um terço das unidades da
Federação...", pela "... meio por cento dos
eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da
Federação...". | | | Parecer: | A Emenda No. 400149-4, de autoria do Constituinte Vivaldo
Barbos, do Rio de Janeiro, pretende, no § 2o. do artigo 22
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas,substituir a expressão "três por cento dos
eleitores de, pelo menos,um terço das unidades da Federação",
por "meio por cento dos eleitores de, pelo menos, cinco
unidades da Federação". Visa a abrandar os requisitos para o
"referendum" popular às alteraçãoes constitucionais.
No parecer ao Anteprojeto da Subcomissão, manifestamos
nossa posição contrária ao "referendum", por entender que
este instituto desnatura o nosso regime representativo.
Opinamos por que se considere, pois, prejudicada a pre-
sente Emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Garantias da Constituição, Reformas e Emendas:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 23:
"Art. 23 A proposta de Emenda rejeitada, que
tenha recebido voto favorável de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, poderá ser remetida
a "referendum" popular, se este for requerido por
um quinto dos congressistas ou um por cento dos
eleitores, no prazo de cento e vinte dias,
contados de sua votação. Decorrido o prazo, não
poderá mais ser apresentada na mesma e na Sessão
Legislativa seguinte." | | | Parecer: | A Ememda No. 400150-8, de autoria do constituinte Vivaldo
Barbosa, do Rio de Janeiro, dá nova redação ao artigo 26,
substituindo integralmente a matéria nele contida. O Ante-
projeto veda a reapresentação, na mesma e na sessão legislati
va seguinte, de proposta de emenda rejeitada. A Emenda per-
mite que a proposta rejeitada seja, desde de que tenha rece-
bido voto favorável de dois quintos do Congresso, submetida
a "referendum popular", a requerimento de um quinto dos con-
gressistas ou de um por cento dos eleitores, no prazo de
cento e vinte dias a contar da votação.
Propõe também alteração do § 2o. do artigo 25, a fim de
permitir, a um quinto dos congressistas, o direito de reque-
rer seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "refe-
rendum".
No parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição
contrária ao "referendum" por entendê-lo como instituto que
contraria o regime representativo. Julgamos que o eleitor,
por intermédio do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e
e das Assembléias Legislativas, pode influir no processo de
alteração da lei Maior.
Opinamos por que seja considerada prejudicada a Emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas:
Inserir artigo no final do Capítulo I,
renumerando-se os demais:
"Art. 4 É dever do Estado fazer cumprir e
divulgar em todo o país o texto desta
Constituição.
§ 1o. As escolas públicas e privadas
fornecerão gratuitamente um exemplar da
Constituição a todos os estudantes quando da
conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica
obrigação incumbe às Empresas privadas com relação
a seus empregados, no ato da contratação.
§ 2o. Todos os Servidores Públicos, quando da
assunção de cargo ou função pública, deverão jurar
cumprir a Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, que tomou o número 400151-6, do De-
putado Constituinte Vivaldo Barbosa, tem por escopo definir
como dever do Estado, os atos de fazer cumprir e divulgar o
texto da Constituição em todo o País.
Determina, para tanto, o fornecimento gratuito de exempla
res da Constituição a todos os estudantes quando da conclusão
do ciclo colegial, bem como aos empregados, por ocasião da
respectiva contratação, por parte das empresas privadas.
Em outro dispositivo, obriga o juramento de fidelidade à
Constituição aos servidores públicos quando do investimento
no respectivo cargo ou função.
Trata-se, na realidade,de reapresentação de emenda que fo
ra desacolhida pela Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas, sob o fundamento de que "as medidas propos
tas podem ser veiculadas através de campanhas públicas ou de
atos normativos infra-constitucionais, mas não devem integrar
o texto da Lei Fundamental".
Nosso entendimento coincide com a posição adotada pela
Subcomissão supra referida.
Um texto constitucional não pode baixar a minúcias ou a
detalhes perfeitamente cabíveis em normas subalternas.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao Art. 2o. do anteprojeto IV-b a
seguinte redação:
Art. 2o. O Congresso Nacional poderá decretar
o estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos:
I - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciem estar a mesma a irromper e ser
ineficaz o estado de defesa;
II - de guerra ou agressão estrangeira. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas.
Dê-se ao Art. 37, a seguinte redação:
"Art. 37 ....................................
Parágrafo único. Não será objeto das
atribuições do Defensor do povo a consideração
e/ou acolhimento de representações ou petições de
integrantes dos Ministérios Militares". | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda n.400153-2, do ilustre Consti-
tuinte Nilson Gibson, que sejam excluídos do rol das atribui
ções do Defensor do Povo o acolhimento ou exame das represen-
tações ou petições encaminhadas por integrantes dos Ministé-
rios Militares.
Trata-se de mais uma reapresentação de emenda que deixou
de receber acolhimento pela Subcomissão de Garantia da Consti
tuição, Reforma e Emendas.
Afigura-se-nos dispensável o mandamento em tela, uma vez
que as atribuições do Defensor do Povo, pela sua índole ci-
vil, não comportam qualquer intromissão nos regulamentos dis-
ciplinares dos militares.
A estrutura e a organização militar possuem instrumentos
próprios que dispensam a atuação do Defensor do Povo.
Ressalte-se que, de qualquer sorte, a redação sugerida ca
rece de precisão, pois veda, de forma genérica e abrangente,
a apreciação, pelo Defensor do Povo, das postulações encami-
nhadas por integrantes dos Ministérios Militares, quando, tu-
do evidencia, pretendia coibir as formulações relacionadas
com matéria pertinente à hierarquia e à disciplina das Forças
Armadas.
A Emenda não merece acolhimento. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos, dê-se ao § 1o. do
Art. 2o., referente ao Sistema Eleitoral, a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
"1o. Os militares são alistáveis, exceto os
conscritos, durante o período do Serviço Militar
Inicial" | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que os militares são alistá-
veis, exceto os conscritos, durante o período do Serviço Mi-
litar inicial.
Somos favoráveis ao pretendido pelas razões já expendidas
no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela aprovação. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Dar a seguinte redação à letra "f" do artigo
10 do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia
da Constituição, Reformas e Emendas:
"f) cem cidadãos;" | | | Parecer: | O Constituinte Saulo Queirós, com a presente emenda, pre-
tende reduzir de dez mil para cem o número de cidadãos neces-
sários para legitimar a propositura da ação de inconstitucio-
nalidade em tese.
A matéria gravita na órbita da existência do Tribunal
Constitucional, cuja criação julgamos desnecessária, a teor
de parecer anteriormente oferecido (emenda no. 400047-1), ra-
zão que nos induziu a ampliar a competência do Supremo Tribu-
nal Federal, como forma de cristalizar os anseios da Subco-
missão, em pontos de suma relevância, dentre os quais desta-
camos o julgamento da inconstitucionalidade por omissão.
Outra reivindicação dizia respeito à retirada dos super-
poderes do Procurador-Geral da República, com a abertura da
legitimação ativa, consagrada no texto do anteprojeto.O prin-
cípio foi respeitado no substitutivo.
Parece-nos, entretanto, totalmente despropositada a legi-
timidade "ad causam" deferida a um certo número de pessoas,
qualquer que seja ele,em se tratando de inconstitucionalidade
em tese. Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 PREJUDICADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Dar a seguinte redação ao art. 4o. do
Anteprojeto, final da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas bem como ao seu
parágrafo único:
"Art. 4o. O Tribunal Constitucional, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República,
sendo três designados pelo Senado Federal, três
pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho
Nacional de Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público
da União e dois de livre nomeação do Chefe do
Poder Executivo.
Parágrafo único. Os Ministros designados pelo
Conselho Nacional da Magistratura serão
obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos
restantes tribunais e os demais poderão ser
escolhidos dentre profissionais de outras áreas do
saber, não necessariamente jurídica, devendo todos
os Ministros designados contarem mais de quinze
anos de efetivo exercício profissional. | | | Parecer: | Objetivando aperfeiçoar as disposições voltadas à criação
do Tribunal Constitucional, propõe o Constituinte Saulo
Queiroz a redução do número de Ministros de livre indicação
do Presidente da República, arrimado na necessidade de se
"restringir ao mínimo qualquer possibilidade de interveniên-
cia do Poder Executivo..."
Em razão de termos acolhido emenda que suprime todo o
Capítulo II, pertinente ao Tribunal Constitucional, opinamos
seja a presente emenda considerada prejudicada. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Acrescentar ao art. 21 do Anteprojeto final
da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reformas e Emendas, o inciso V.
"Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
..................................................
V - do Presidente da República". | | | Parecer: | A Emenda No. 400157-5, de autoria do constituinte Saulo
Queiroz, pretende acrescentar ao artigo 21 do Anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
item atribuindo ao Presidente da República a iniciativa de
emenda à constituição, sob o argumento de que "a tradição
constitucional brasileira sempre consagrou tal faculdade ao
Chefe do Poder Executivo".
No Paracer ao Anteprojeto, salientamos que, de mero exe-
cutor das leis, na doutrina clássica da separação dos pode-
res, o Executivo transformou-se inicialmente, em co-legisla-
dor ao lado do Parlamento, para, em seguida, assumir a posi-
ção de liderança no processo legislativo, seja no regime
presidencialista, seja no parlamentarismo.
Pela aprovação da Emenda. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Acrescentar a letra "i" ao art. 10, do
Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas, com a seguinte
redação:
"i) vinte pessoas jurídicas de direito
privado". | | | Parecer: | A emenda em tela pretende incluir no rol das pessoas e
entidades legitimadas para propor a ação de inconstituciona-
lidade em tese "Vinte pessoas jurídicas de direito privado.".
Almeja seu autor, Constituinte Saulo Queiroz, portanto ,
oferecer subsídios para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, no
que concerne à criação do Tribunal Constitucional.
A pretensão do autor entra em testilha com o entendimen-
to esposado pelo Relator, tanto no que concerne à existência
do Tribunal Constitucional quanto no deferimento de legitimi-
dade "ad causam" a pessoas jurídicas para a propositura de
ação direta de inconstitucionalidade.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 PREJUDICADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Dar a seguinte redação a letra "h" do art.
10o. do Anteprojeto final da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reforma e Emenda:
"h) os Comissários Especiais do Congresso
Nacional, nas questões que lhes são pertinentes." | | | Parecer: | O constituinte Saulo Queiróz, defende a necessidade de se
substituir a expressão de "Defensor do Povo", por "Comissá-
rios Especiais do Congresso Nacional".
Para tanto, invectiva a redação da alínea "h" do artigo
10 do anteprojeto, integrante do conjunto de normas concer-
nentes à criação e funcionamento do Tribunal Constitucional.
Como essa pretensão dos membros da Subcomissão já foi re-
chaçada por este Relator, ao acolher Emenda supressiva de to-
do o Capítulo II, propomos, em consequência, seja considerada
prejudicada a proposição em tela. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19, item III, do Anteprojeto
da Subcomissão IV-b, "Da Defesa do Estado, da
Sociedade, de sua Segurança", a seguinte redação:
"Art. 19. A Polícia Federal, órgão
competente, instituída por lei, é destinada a:
..................................................
III - exercer a polícia marítima, aérea, de
fronteira e de minas;". | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Partidos Políticos
Inclua-se no art. 20, o item IV, seguinte:
"Art. 20 ....................................
IV - é vedado ao detentor de mandato eletivo,
deixar o partido sob cuja legenda foi eleito, sob
pena de perda do mandato". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Victor Fontana, de Santa Catarina,
com a Emenda que propôs a esta Comissão, pretende restaurar
norma banida da Constituição vigente, através da Emenda Cons-
titucional no. 25 e reinstituir a perda de mandato por infe-
delidade partidária.
No parecer que oferecemos ao Anteprojeto tivemos oportu-
nidade de enfatizar a necessidade de normas sobre fidelidade
e disciplina como forma de defesa dos partidos. De fato - es-
se o nosso entendimento - nenhum partido pode existir sem que
aos seus filiados se imponham compromissos de acatamento à
doutrina e ao programa, bem assim, Às decisões adotadas pe-
los órgãos competentes - Comissão Executiva, Diretório e Con-
venção.
No parecer referido assinalamos:
"A disciplina partidária é, por sua vez, questão de dupla
solucão, embora muito mais legal ou estatutária do que cons-
titucional. Na prática essa disciplina é mais ou menos flexí-
vel na medida em que o programa partidário tem base doutriná-
ria ou de interesse. Estes são mutáveis. Aquele não. A disci-
plina partidária, no caso de merecer tratamento constitucio-
nal, deveria, por uma questão de cautela, restringir-se ape-
nas àquilo que, por determinação constitucional, for declara-
damente doutrina".
Além disso, a experiência recente de fidelidade compulsó-
ria, imposta na Constituição e na Lei, revelou-se ineficien-
te. Exemplo disso vamos encontrar nos episódios da última su-
cessão presidencial e em outros que, por uma questão de soli-
dariedade entre correligionários, deixou-se de aplicar os
dispositivos legais.
É preferível trabalhar-se dentro dos partidos para a ob-
tenção da fidelidade consciente. Nesse sentido devemos dar
força aos estatutos partidários para que eles estabeleçam, no
interesse e segundo a conveniência de cada partido, os casos
de indisciplina e infedelidade, bem assim, as sanções aos
seus descumprimentos.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., caput, do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros
maiores de 18 anos alistados na forma da Lei." | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que são eleitores os brasi-
leiros maiores de dezoito anos,alistados na forma da lei.
Concordamos plenamente com os argumentos expendidos na
justificação, quando ressalta que "os menores de dezoito anos
não são responsáveis civil, criminalmente e penalmente, não
podendo, assim, terem a responsabilidade eleitoral."
Pela aprovação. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dês-e aos art.s 3o. e 4o., do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos,
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário."
"Art. 4o. Serão eleitos Senador, Deputado
Federal, Deputado Estadual e Vereador os
candidatos individualmente mais votados nos
respectivos Estados, Territórios e Municípios." | | | Parecer: | Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral majoritá-
rio.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
|