Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 381
Suprima-se do projeto, os itens I e II do
artigo 381. | | | Parecer: | A Emenda desatende ao requisito preponderante: a compro-
vação do interesse não lucrativo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 373, IV
Suprima-se do projeto, no artigo 373, item
IV, a expressão "e aos superdotados". | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente
discutido nas fases anteriores, representando a vontade da
maioria.
Pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 377
Suprimam-se do projeto, no art. 377, os itens
I e II. | | | Parecer: | A proposta do Nobre Constituinte foi acatada pelo Relator
que a julgou procedente, tendo sido suprimidos os itens I e
II do Art. 377. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: art. 376, Parágrafo
Único.
O parágrafo único do art. 376 do projeto,
passa a ter a seguinte redação: "o ensino
religioso, de matrícula facultativa, constituirá
disciplina dos currículos de 1o. e 2o. graus". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10536 APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 377 do Projeto de Constituição
a redação seguinte:
"Art. 377 - As universidades gozam, nos
termos da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira." | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10537 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 376 do
Projeto de Constituição a redação seguinte:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10538 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se do art. 374 do Projeto de
Constituição as expressões seguintes:
"...salvo para fins de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entendê-lo necessário à preservação da qualidade do ensino. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Eliminem-se do art. 378 do Projeto de
Constituição os parágrafos primeiro e quarto
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Parte do dispositivo, na redação substitutiva do Re -
lator, foi eliminada, sendo a Emenda acolhida apenas par -
cialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10540 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se do art. 379 do Projeto de
Constituição os parágrafos primeiro e terceiro
passando a constituir parágrafo único seu
parágrafo segundo. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosas contribuições
que o Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10541 PREJUDICADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Imprima-se a redação seguinte ao artigo 381
do Projeto de Constituição:
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei e em casos excepcionais, ser
dirigidas a escolas privadas que não tenham fins
lucrativos". | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10542 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | INclua-se no Capítulo III, do Título IX do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo:
" O ensino superior será gratuito
exclusivamente para os que comprovarem falta de
recursos financeiros para custeá-los". | | | Parecer: | O Projeto optou pelo princípio do ensino público gratui-
to, não cabendo, pois, tal exceção. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10543 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção III, no Capítulo I, do
Título VII, do Projeto de Constituição, o
seguinte:
"Compete à União instituir imposto sobre
renda, não incidente sobre qualquer forma de
remuneração salarial, mas tão somente sobre os
ganhos de capital das pessoas físicas e
jurídicas". | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional não pode ser atendida porquanto salário inclui-se na
denominação "e proventos de qualquer natureza".
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10544 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo I, do
Título VII, do Projeto de Constituição o
dispositivo seguinte:
"As instituições de ensino de qualquer grau
ficam isentas do pagamento de impostos de qualquer
natureza". | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons-
titucional.
Demais, as instituições de educação sem fins lucrativos
já gozam da imunidade prevista no art. 265, item II, alínea
"c", do Projeto de Constituição, não sendo recomendável a sua
ampliação, a ponto de abranger entidades que visem o alcance
de lucros pela exploração do ensino. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10545 PREJUDICADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III do Título IX do
Projeto de Constituição o seguinte:
"Serão oferecidas formas alternativas de
ensino através de meios não convencionais a fim de
propiciar educação para todos aqueles que não
possam ter acesso à escola". | | | Parecer: | O ensino pode ser ministrado de maneira convencional ou
tecnológica (ensino supletivo). Trata-se de técnica já con-
sagrada e implícita do sistema educacional, cuja disposição
é anódina.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10546 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 376 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Constituirá disciplina nas escolas de
primeiro e segundo graus, noções sobre tóxicos e
sobre AIDS". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11510 APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11511 PREJUDICADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino".
.................................................. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11512 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11681 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao Art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o. :
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o.- O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em-estabelecimento
estatal congênere." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11682 PREJUDICADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Sustituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas pública, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualidade das atividades de ensino e pesquisa, em
todos os níveis. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
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