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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
PB[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal têm competência concorrente cumulativa para legislar sobre a defesa e melhoria do patrimônio natural e cultural. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - Ao Capítulo II (arts. 2o., 3o. e 4o.) do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e regições. Art. 1o. - As Regiões geo-econômicas integram o sistema federativo, ficando institucionalizada a autonomia regional. § 1o. - Lei Complementar regulará a criação e a organização das regiões, constituídas por Estados limítrofes, cujos territórios, no todo ou em parte, pertença, ao mesmo complexo geo- econômico. § 2o. - Às Regiões de desenvolvimento retardado serão atribuídos pela União recursos técnicos e financeiros destinados a melhoria de suas condições econômicas e sociais, conforme determinado em planos regionais legalmente aprovados. Art. 2o. - As Regiões menos desenvolvidas serão providas de entidades organizadas para planejar, coordenar e fiscalizar a execução de programas e projetos destinados a promover os seus desenvolvimentos. § 1o. - Dos órgãos colegiados das entidades regionais participarão a União e, majoritariamente, os Estados que as compõem. § 2o. - O Estado Federado não poderá pertecer a mais de uma Região. § 3o. - A modificação ou supressão de território de Estado regionalizado dependerá de prévia autorização e posterior homologação de todos os Estados da Região. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.