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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3971)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2934)
APROVADA (566)
PARCIALMENTE APROVADA (311)
PREJUDICADA (154)
RETIRADA (6)
Partido
PMDB (2020)
PFL (917)
PDS (306)
PDT (228)
PDC (192)
PTB (163)
PSB (58)
PL (47)
PCB (19)
PT (18)
PC DO B (3)
Uf
AC (113)
AL (37)
AM (133)
AP (23)
BA (142)
CE (118)
DF (78)
ES (74)
GO (211)
MA (41)
MG (453)
MS (64)
MT (51)
PA (82)
PB (112)
PE (247)
PI (83)
PR (104)
RJ (458)
RN (62)
RO (29)
RR (10)
RS (299)
SC (236)
SE (85)
SP (626)
TODOS
Date
1101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24023 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao item V, do artigo 30 do "Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator", a seguinte redação: "V - A plataforma submarina e seus recursos naturais". 
 Parecer:  Pela rejeição. Os membros da Comissão acordaram sobre a redação adotada pelo Substitutivo. 
1102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24024 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA Propõe-se nova redação ao art. 20 do projeto de constituição, suprimindo-se, em consequência, o § 2o. do art. 192: "Art. 20. - Conceder-se-á "habeas-corpus", sempre que alguém sofre ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegaliade ou abuso de poder. Parágrafo único - Não caberá "habeas-corpus" nas punições disciplinares, exceto em relação aos pressupostos legais de sua apuração e aplicação." 
 Parecer:  Dar nova redação ao art. 20 do Substitutivo do Relator a nosso ver, não aperfeiçoa o texto. Pela rejeição. 
1103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24025 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Propõe-se nova redação ao Art. 37, IV do Projeto de Constituição: "Art. 37. - Cabe aos Estados; ............................................ IV - Organizar polícia militar e corpo de bombeiros, integrados ou não, e polícia civil." 
 Parecer:  Pela Rejeição. A Comissão preferiu outorgar aos Estados a Competência que não lhes sejam vedadas pela Constituição. 
1104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
1105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24027 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê ao § 41, do artigo 6o., a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 41 - Todos têm direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos, nos termos da lei. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o.. A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje- tivos perseguidos pelo Autor da emenda. 
1106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24028 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Parágrafo único do artigo 49 e o artigo 238 referem-se ao mesmo assunto, devendo ser agrupados às disposições, ficando assim a redação do parágrafo único do artigo 49, devendo ser suprimido o artigo 238. Art. 49 - .................................. Parágrafo único - Lei complementar federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões de desenvolvimento econômico e de áreas metropolitanas e microrregiões, dispondo sobre sua autonomia, organização e competência para a execução de funções de serviços de interesses comuns. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da supressão do dispositivo do texto do substitutivo do Relator. 
1107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24029 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao inciso I, do § 1o., do artigo 259, a expressão "conforme dispuser em lei". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
1108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24030 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê ao artigo 239 e seu parágrafo único a seguinte redação: Art. 239 - O transporte coletivo urbano nas áreas metropolitanas e microrregiões é um serviço público essencial e direito do cidadão. Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação de um fundo de transportes urbanos, administrado pela União e Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa, a prioridade que este meio de transporte dete ter sobre os demais quando da organização do tráfego nos grandes centros urbanos e obrigatoriedade do vale transporte para os trabalhadores. 
 Parecer:  Apesar do elevado alcance social buscado pela emenda, constitui-se a matéria da mesma objeto de legislação ordiná- ria, dadas as peculiaridades do transporte urbano à uma rea- lidade regional. Pela rejeição. 
1109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24031 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê ao inciso VIII do art. 32 a seguinte redação: Art. 32 - .................................. VIII - Política de crédito, seguro, câmbio e transferência de valores comércio exterior e interestadual. 
 Parecer:  Pela aprovação. Oportuna a inclusão da competência da União para legislar sobre seguros. 
1110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24032 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 175, o § 5o., com a seguinte redação: Art. 175 - .................................. § 5o. - O Procurador Geral da União é obrigado a dar seguimento à representação de inconstitucionalidade de lei ou de ato adminitrativo formulado pelo Defensor do povo. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
1111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24033 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 65, o § 3o., com a seguinte redação: § 3o. - Os professores aposentar-se-ão aos 30 (trinta) anos, se do sexo masculino e aos 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo feminino, de efetivo exercício no magistério. 
 Parecer:  Pela rejeição. As excessões ao tempo de aposentadoria constante da Cons- tituição deverá ser objeto de Lei Complementar. 
1112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24034 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 244 a seguinte redação: "Art. 244 - A microempresa e a de pequeno porte terão definição e tratamento nos termos da lei". 
 Parecer:  A Emenda apresentada retira do texto constitucional dispo- sitivos considerados relevantes para o desenvolvimento nacio- nal. Pela rejeição. 
1113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24035 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do artigo 233, a seguinte redação: "§ 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida, nos termos da lei". 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. as- sim como a determinação de que a lei ordinária especificará os critérios para concessão. Por isso não há necessidade de repetir que a lei determinará quando a concessão ou autoriza- ção é desnecessária. Pela rejeição. 
1114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24036 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifique-se a redação do no. II, do art. 209, para a seguinte: "II - transmissão, "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos;" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir a imposição constitu- cional de que devam ser progressivas as alíquotas do imposto sobre transmissão "causa mortis"e doação, previsto na compe- tência dos Estados. Justifica que a progressividade atigirá somente as heranças de menor valor, pois as maiores estariam consubstanciadas nas sociedade e empresas "holdings", cuja transferência ocorre por formas diferentes da sucessão. Acrescenta que a legislação deve criar condições para que o crescimento da economia gere novas riquezas. Na verdade, torna-se indiferente exigir na Constituição que o tributo seja progressivo sem estabelecer qualquer gra- dação. A decisão caberá à lei estadual respectiva e ela pode- rá atender formalmente à exigência estabelecendo diminuta ou alta progressividade. Então , por economia de linguagem, a Carta Federal fica- ria mais concisa se eliminasse a referência à vaga progressi- vidade. Nova versão do Projeto torna facultativa a progressivi- dade em novo parágrafo entre o 3o. e 4o. 
1115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24037 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 43 das disposições transitórias a seguinte redação: "Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação desta Constituição, tiveram preenchido as condições exigidas pela Constituição anterior e pela legislação vigente àquela data". 
 Parecer:  Tendo em vista que o Art. 43, cuja redação se pretende alterar foi suprimido do Substitutivo a ser apresentado pelo Relator face ao acolhimento de outras Emendas para esse fim, deve a proposição ser considerada prejudicada. Pela prejudicialidade. 
1116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o., do art. 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
1117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24039 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 304 do Substitutivo do Relator. Suprima-se o art. 304. 
 Parecer:  A Emenda sugere a supressão do Art. 304. Optamos pela rejeição da proposta do nobre Constituinte por entendermos ser de fundamental importância a manutenção de dispositivo constitucional que represente uma efetiva garantia da defesa dos direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
1118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24040 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 209 do Substitutivo inicial do Relator o seguinte parágrafo, renumerando como - 10 o atual § 9o. § 9o. - A exceção dos impostos de que tratam o item III deste artigo o item III do artigo 210, nenhum outro tributo poderá ser instituído sobre operações relativas a energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e minerais do País. 
 Parecer:  As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a varejo. Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido na possibilidade de incidência. Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a pretensão da emenda. 
1119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24041 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231 (caput) do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 231 (caput) a seguinte redação: "Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pretencem à Nação."" 
 Parecer:  A presente Emenda foi aproveitada e reflete o pensamento da maioria dos constituintes. Pela aprovação. 
1120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24042 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 e seu § 1o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos depende de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. Não depende de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
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