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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7206)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4035)
PARCIALMENTE APROVADA (1427)
APROVADA (902)
PREJUDICADA (831)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4332)
PFL (942)
PDT (459)
PDS (418)
PDC (322)
PTB (256)
PT (177)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (52)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (138)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (163)
DF (169)
ES (553)
GO (539)
MA (138)
MG (348)
MS (72)
MT (121)
PA (197)
PB (251)
PE (397)
PI (117)
PR (664)
RJ (652)
RN (72)
RO (40)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (989)
TODOS
Date
2221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15672 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 197 O art. 197 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 197 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão em até noventa dias após o conhecimento da condenação pelo órgão do governo, sob pena de responsabilidade. § 1o. - Para cumprimento do disposto neste artigo, os respectivos orçamentos deverão prever dotação específica estimada com base na média dos efetivos pagamentos a esse título efetuados nos três últimos exercícios, e corresponder sempre ao mesmo percentual do orçamento global. § 2o. - Os redíduos, se for o caso, serão incluídos no orçamento do exercício seguinte, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
2222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15673 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no Título VIII, Capítulo II - DA POLÍTICA AGRÍCOLA; FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA: Art. A declaração de um imóvel como de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do bem, permitindo o registro da propriedade. 
 Parecer:  A emenda não aprimora o Projeto, quer nos aspectos, jurí- dicos, quer nos técnicos. Rejeição 
2223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15674 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 310 Inclua-se no art. 310 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo Único: Art. 310 - .................................. Parágrafo Único - O monopólio a que se refere este artigo inclui os riscos de resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedada à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação em espécie ou em valor, em Jazidas de petróleo ou gás natural, seja a que pretexto for. 
 Parecer:  Os contratos de Serviço de Exploração de Petróleo com Cláusulas de Risco, foi um ato típico de desrespeito à Cons- tituição e ao povo brasileiro pela ditadura militar e auto- ritária. O monopólio estatal do Petróleo, como dispõe o art. 310 do Projeto, continua inpedindo essa prática, desde que seja cumprido. Pela aprovação. 
2224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15675 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 472 No art. 472 do Projeto, acrescente-se após a palavra "vencimentos", a expressão "bem como de proventos de inatividade pagos pela Previdência Social e pelo Serviço Público. 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
2225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15676 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 472 No art. 472, onde se diz: "durante o período de dez anos" diga-se: "durante o período de cinco anos"". 
 Parecer:  O acolhimento de Emendas supressivas ao art. 472 do Proje- to tornou prejudicada a presente Emenda. 
2226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15677 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do artigo 475 do projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 475. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, por declaração de incapacidade física e mental, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
2227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15678 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se na seção referente a saúde, na Seção I, do Capítulo II, do Título IX, onde couber: Art. - A saúde é um direito inalienável da pessoa humana, sendo dever do poder público e da sociedade defendê-la e promovê-la. Art. É dever do poder público: I - implementar políticas econômicas e sociais que contribuam para eliminar ou reduzir o risco de agravos à saúde; II - promover, proteger e recuperar a saúde pela garantia de acesso universal, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde em todos os níveis; III - assegurar, através de orgão específico da União, a formulação, execução e controle da Política Nacional de Saúde segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político administrativo único em cada esfera do poder público; b) integralidade e unidade operacional das ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas; c) participação, a nível de decisão, de entidades representativas da sociedade na formulação e controle das políticas e das ações de saúde em todos os níveis. § 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente não menos de treze por cento do produto resultante de sua receita na manutenção e desenvolvimento do sistema Nacional de Saúde. § 2o. O Sistema Nacional de Seguridade Social, alocará recursos correspondentes, no mínimo, a quarenta e cinco por cento da contribuição patronal ao Fundo Nacional de Saúde. Esses recursos serão gradualmente substituídos por outras fontes orçamentárias no prazo máximo de dez anos, a contar da promulgação desta Constituição, e a partir do momento em que a alocação de recursos em saúde a nível nacional alcance o equivalente a dez por cento do Produto Interno Bruto. Art. - O Conjunto de ações de qualquer natureza na área da saúde é de interesse social, sendo responsabilidade do poder público sua normatização e controle. § 1o. Instituições privadas, sem fins lucrativos, na condição de concessionários de serviço público, poderão prestar serviços gratuitos a saúde, ficando vedados, a qualquer título, incentivos fiscais ou o repasse de recursos públicos para a prestação de serviço de saúde com finalidade lurativa. § 2o. O poder público poderá intervir nos serviços de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da Política Nacional de Saúde, podendo, inclusive, efetuar a desapropriação ou expropriação de bens. Art. - As políticas de recursos humanos, insumos, equipamentos e desenvolvimento científico e teconológico para a saúde serão subordinadas aos interesses e diretrizes do Sistema Nacional de Saúde. Art. - O poder público organizará um sistema estatal de produção e distribuição, sob o princípio da soberania nacional, de componentes farmaceuticos básicos, medicamentos, produtos quimicos, biotecnológicos, odondotológicos, sanque hemoderivados, estabelecendo uma relação básica de produtos, com rigoroso controle de qualidade, visando suprir toda a demanda e torná- los acessíveis ao conjunto da população. 
 Parecer:  A saúde é garantida como direito de todos e dever do Esta do, definindo-se o aceso igualitário a um sistema nacional ú- nico de saúde, cujo financiamento é resguardado devidamente. Cabe ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações de saúde. Entre as competências do sistema referi- do, enumeram-se os aspectos referentes a recursos humanos, e- quipamentos e outros insumos, desenvolvimento científico e tecnológico. Pela aprovação parcial. 
2228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15679 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional, no Capítulo III, do Título VIII, onde couber: Art. - As instituições financeiras, públicas ou privadas, exercem função social e suas atividades devem subordinar-se à obediência aos princípios gerais da ordem econômica e social inscritos nesta Constituição, tendo por objetivo: a) cumprir as metas do desenvolvimento econômico e social a elas aplicáveis; b) assegurar a formação, a captação e a proteção das forças produtivas; c) propiciar a diminuição das desigualdades regionais e setoriais da economia brasileira; d) assegurar a maior eficiência do sistema de pagamentos e democratização do crédito; e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos e médios tomadores em condições adequadas e a custos compatíveis; f) evitar a usura, as práticas especulativas e a formação de cartéis. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
2229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15680 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo III, do Título VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional: Art. - As operações de resgate e de colocação de titulos do Tesouro Nacional serão realizados mediante estimativa e fixação das respectivas receitas e despesas no orçamento anual da União. 
 Parecer:  A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Opitamos pela rejeição. 
2230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15681 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva. Inclua-se no Capítulo III, do Título VIIII, referente ao Sistema Financeiro Nacional, onde couber: Art. As instituições financeiras sob controle da União são agentes exclusivos para receber as disponbilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculados, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados. 
 Parecer:  A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Opitamos pela rejeição. 
2231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15682 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se no Capítulo III, do Título VIII, referente ao Sistema Financeiro Nacional onde couberem: Art. O Banco Central do Brasil será administrado por uma diretoria, devendo dois terços (2/3) dos seus membros, no mínimo, serem escolhidos entre funcionários do seu quadro de pessoal, dentre os quais um diretor eleito pelos seus funcionários. Art. Seu Presidente será nomeado pelo Presidente da República, com mandato de quatro anos, após aprovação da escolha pelo Congresso Nacional, que poderá votar sua destituição ou anular ato do Presidente da República que o demita, antes do término do mandato. Art. É vedada a escolha para presidência ou diretorias do Banco Central do Brasil, de quem tiver exercido, nos dois últimos anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer instituição financeira privada. Art. É vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretorias do Banco Central do Brasil exercer cargo em instituição financeira privada durante os dois anos seguintes ao seu desligamento. 
 Parecer:  A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Opitamos pela rejeição. 
2232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15683 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo V, do Título IX, referente a Comunicações, onde couber: Art. A fundação de empresa jornalística e a publicação de jornais ou periódicos independem de autorização do Poder Público; Art. As empresas jornalísticas, bem como as de rádio e televisão, só podem ser exploradas por associações civis sem fins lucrativos ou fundações, públicas ou privadas. Parágrafo único. Metade, pelo menos, dos membros dos órgãos administrativos das empresas será composta por representantes eleitos pelos jornalistas empregados. Art. A concessão de faixa de onda, para as empresas de rádio e televisão, será feita mediante a realização de prévia licitação por órgão normativo autônomo, de âmbito federal, composto de igual número de representantes do Poder Público, das empresas e das organizações de trabalhadores. 
 Parecer:  Parte das idéias preconizadas na presente emenda são sa- tisfeitas nos princípios complementares: "público", "privado" e "estatal". 
2233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15684 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva. Acresça-se a seguinte alínea "r" ao inciso IV, do artigo 17 do projeto da Comissão de Sistematização: r) os fundos originados de contribuição patronais e de trabalhadores, com exceção dos previdenciários, serão geridos por comissões paritárias, representativas de empregados e empregadores, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe que sejam geridos por comissões partidá- rias, representativas de empregados e empregadores, os fundos originados de contribuições deles, com exceção dos previden- ciários. A matéria e de legislação ordinária. Somos pela rejeição. * 
2234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15685 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: artigo 13. Acresça-se o seguinte item XXVII ao artigo 3o. do projeto da Comissão de Sistematização, renumerando-se os demais: Art. 13. .................................... .................................................. XXVII - aposentadoria dos professores e empregados em estabelecimentos de crédito aos 25 anos de efetivo exercício na profissão. 
 Parecer:  A emenda do ilustre constituinte estabelece "aposentado- ria dos professores e empregados em estabelecimentos de crédi to aos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na profis são". Os professores têm aposentadoria especial garantida na Constituição vigente. No Projeto o capítulo Dos Direitos So- ciais faz alusão à aposentadoria no sentido amplo e no capí- tulo das seguridade social define o tempo, provento e pen- sões. Em se tratando, de uma aposentadoria especial julgamos que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária. Somos pela rejeição. * 
2235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15686 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva. Acresça-se ao projeto da Comissão de Sistematização o seguinte artigo 16, renumerando- se os demais: Art. 16. As condições de trabalho e salário no âmbito das empresas e do serviço público serão reguladas pelo contrato coletivo de trabalho estabelecido através de negociações entre sindicatos de empregados e empregadores, empresas ou poder público. I - A lei estabelecerá limites de qualquer natureza à contratação coletiva e as autoridades nela não intervirão, salvo para mediação, se para tanto forem convocadas por ambas as partes; II - Verificando-se recusa à negociação, a pauta de reivindicações formulada pelos trabalhadores torna-se norma entre as partes; III - As negociações poderão se dar a nível de empresa, conjunto de empresas ou categorias econômicas, conforme o interesse manifestado pelos trabalhadores através de seus sindicatos; IV - Em caso de impasse nas negociações as partes poderão, de comum acordo, recorrer à Justiça do Trabalho, que decidirá livremente sobre as questões a respeito das quais persiste divergência. V - É vedada a instauração de dissídio coletivo por qualquer das partes isoladamente ou por qualquer autoridade administrativa, integrante do Poder Judiciário ou membro do Ministério Público; VI - A sentença normativa não poderá ser inferior às propostas já formuladas pelos empregadores; VII - Os recursos contra sentença normativa terão efeito meramente devolutivo; VIII - A lei ordinária garantirá direitos mínimos aos trabalhadores. Os contratos coletivos não estabelecerão normas menos favoráveis aos trabalhadores do que as previstas em lei; IX - O sindicato dos empregados poderá funcionar como substituto processual dos integrantes da categoria, independentemente de procuração, nas ações visando o cumprimento de norma de contrato coletivo ou de sentença da Justiça do Trabalho, vedada a desistência da ação ou de recursos pelo empregado beneficiado; X - As vantagens obtidas em contrato coletivo e sentença normativa incorporam-se definitivamente ao patrimônio do trabalhador. 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda, pelo detalhamento de seu próprio contexto, deve ser disciplinada na legislação ordinária. * 
2236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15687 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acresça-se ao projeto da Comissão de Sitematização o seguinte artigo no capítulo referente aos direitos sociais - Capítulo II, do Título II, onde couber: Art. Incidência da correção monetária e juros de mercado vigentes a época sobre os débitos trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  A correçõ monetária dos débitos trabalhistas, por ser matéria processual e regulamentar, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. 
2237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15688 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  No projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, dê-se, no art. 12, às alíneas "e" do item VII, "a" do item VIII e "a" do item IX, a seguinte redação: "VII - A privacidade e) a atividade de investigação e serviços de informações sobre as pessoas poderá ser exercida pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas nos limites dos fins a que se destinam, na forma prescrita em lei; VIII - Acesso a referências e informações sobre a própria pessoa a) é assegurado a todos o acesso às referências e informações que lhe digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso; IX - A informação a) mediante ressarcimento dos custos respectivos, todos têm direito de receber informações de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados com função de relevância pública, na forma regulada em lei, mantida a inviolabilidade do sigilo bancário;". 
 Parecer:  No que toca à atividade de investigação, o dispositivo deve ser suprimido. Quanto ao direito à informação, foi ele acolhido, com outra redação, no Substitutivo do Relator. 
2238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15689 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Procedam-se as seguintes modificações no item I do art. 12 do projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se a seguinte redação às alíena "b", "c", "d" e "h": "Art. 12. .................................. .................................................. b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação são deveres que cumpre ao Estado garantir, na forma desta Constituição; c) os orçamentos públicos consignarão a dotação para o cumprimento dos deveres previstos na alíena anterior; d) com vistas ao cumprimento do que se contém na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer programas e organizar planos para a erradicação da pobreza absoluta; h) até a erradicação definitiva da pobreza absoluta, suas vítimas têm direito ao amparo e assistência do Estado;" II - Suprimam-se as letras "e" e "g". 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
2239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15690 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "b" do item V do art. 17 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo- se a letra "c" do mesmo item: "b) é reconhecido o direito de greve cujo exercício a lei regulará dispondo inclusive, sobre a manutenção dos serviços essenciais à comunidade;". 
 Parecer:  A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi- mento parcial. * 
2240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15691 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII do art. 13 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda do ilustre dispõe sobre a "supressão do item XIII do art. 13" do Projeto de Constituição, elaborado pela Comis- são de Sistematização. A atividade empresarial visa o lucro, necessário a seu próprio desenvolvimento. Com o fortalecimento das empresas, com a ativação dos in- vestimentos, aumenta a produção, a oferta de emprego etc. A participação nos lucros das empresas pelos trabalhadores é uma maneira de melhor distribuir a renda nacional, bem como uma ação efetiva de fazer justiça social a todos aqueles que contribuem para o crescimento e desenvolvimento das empresas. A participação nos lucros é um imperativo das sociedades modernas. * 
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