| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15672 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 197
O art. 197 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 197 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão em até noventa dias
após o conhecimento da condenação pelo órgão do
governo, sob pena de responsabilidade.
§ 1o. - Para cumprimento do disposto neste
artigo, os respectivos orçamentos deverão prever
dotação específica estimada com base na média dos
efetivos pagamentos a esse título efetuados nos
três últimos exercícios, e corresponder sempre ao
mesmo percentual do orçamento global.
§ 2o. - Os redíduos, se for o caso, serão
incluídos no orçamento do exercício seguinte, sem
prejuízo do disposto no parágrafo anterior. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
| 2222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15673 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II - DA POLÍTICA AGRÍCOLA; FUNDIÁRIA E DA
REFORMA AGRÁRIA:
Art. A declaração de um imóvel como de
interesse social para fins de Reforma Agrária
opera automaticamente a imissão da União na posse
do bem, permitindo o registro da propriedade. | | | | Parecer: | A emenda não aprimora o Projeto, quer nos aspectos, jurí-
dicos, quer nos técnicos.
Rejeição | |
| 2223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15674 APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 310
Inclua-se no art. 310 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo Único:
Art. 310 - ..................................
Parágrafo Único - O monopólio a que se refere
este artigo inclui os riscos de resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedada à União ceder ou conceder qualquer
tipo de participação em espécie ou em valor, em
Jazidas de petróleo ou gás natural, seja a que
pretexto for. | | | | Parecer: | Os contratos de Serviço de Exploração de Petróleo com
Cláusulas de Risco, foi um ato típico de desrespeito à Cons-
tituição e ao povo brasileiro pela ditadura militar e auto-
ritária. O monopólio estatal do Petróleo, como dispõe o art.
310 do Projeto, continua inpedindo essa prática, desde que
seja cumprido.
Pela aprovação. | |
| 2224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15675 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 472
No art. 472 do Projeto, acrescente-se após a
palavra "vencimentos", a expressão "bem como de
proventos de inatividade pagos pela Previdência
Social e pelo Serviço Público. | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 2225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15676 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 472
No art. 472, onde se diz: "durante o período
de dez anos" diga-se: "durante o período de
cinco anos"". | | | | Parecer: | O acolhimento de Emendas supressivas ao art. 472 do Proje-
to tornou prejudicada a presente Emenda. | |
| 2226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15677 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 475 do projeto da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 475. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período de 18 de
setembro de 1946, até a data da promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, por declaração de incapacidade
física e mental, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto no 864,
de 12 de setembro de 1969, assegurada a
reintegração com todos os direitos e vantagens
inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se
satisfeitas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direito. | | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 2227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15678 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se na seção referente a saúde, na
Seção I, do Capítulo II, do Título IX, onde
couber:
Art. - A saúde é um direito inalienável da
pessoa humana, sendo dever do poder público e da
sociedade defendê-la e promovê-la.
Art. É dever do poder público:
I - implementar políticas econômicas e
sociais que contribuam para eliminar ou reduzir o
risco de agravos à saúde;
II - promover, proteger e recuperar a saúde
pela garantia de acesso universal, gratuito e
igualitário às ações e serviços de saúde em todos
os níveis;
III - assegurar, através de orgão específico
da União, a formulação, execução e controle da
Política Nacional de Saúde segundo as seguintes
diretrizes:
a) integração das ações e serviços com
comando político administrativo único em cada
esfera do poder público;
b) integralidade e unidade operacional das
ações de saúde adequadas às realidades
epidemiológicas;
c) participação, a nível de decisão, de
entidades representativas da sociedade na
formulação e controle das políticas e das ações de
saúde em todos os níveis.
§ 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios aplicarão anualmente não menos de
treze por cento do produto resultante de sua
receita na manutenção e desenvolvimento do sistema
Nacional de Saúde.
§ 2o. O Sistema Nacional de Seguridade
Social, alocará recursos correspondentes, no
mínimo, a quarenta e cinco por cento da
contribuição patronal ao Fundo Nacional de Saúde.
Esses recursos serão gradualmente substituídos por
outras fontes orçamentárias no prazo máximo de dez
anos, a contar da promulgação desta Constituição,
e a partir do momento em que a alocação de
recursos em saúde a nível nacional alcance o
equivalente a dez por cento do Produto Interno
Bruto.
Art. - O Conjunto de ações de qualquer
natureza na área da saúde é de interesse social,
sendo responsabilidade do poder público sua
normatização e controle.
§ 1o. Instituições privadas, sem fins
lucrativos, na condição de concessionários de
serviço público, poderão prestar serviços
gratuitos a saúde, ficando vedados, a qualquer
título, incentivos fiscais ou o repasse de
recursos públicos para a prestação de serviço de
saúde com finalidade lurativa.
§ 2o. O poder público poderá intervir nos
serviços de natureza privada necessários ao
alcance dos objetivos da Política Nacional de
Saúde, podendo, inclusive, efetuar a
desapropriação ou expropriação de bens.
Art. - As políticas de recursos humanos,
insumos, equipamentos e desenvolvimento científico
e teconológico para a saúde serão subordinadas aos
interesses e diretrizes do Sistema Nacional de
Saúde.
Art. - O poder público organizará um sistema
estatal de produção e distribuição, sob o
princípio da soberania nacional, de componentes
farmaceuticos básicos, medicamentos, produtos
quimicos, biotecnológicos, odondotológicos,
sanque hemoderivados, estabelecendo uma relação
básica de produtos, com rigoroso controle de
qualidade, visando suprir toda a demanda e torná-
los acessíveis ao conjunto da população. | | | | Parecer: | A saúde é garantida como direito de todos e dever do Esta
do, definindo-se o aceso igualitário a um sistema nacional ú-
nico de saúde, cujo financiamento é resguardado devidamente.
Cabe ao Poder Público a regulamentação, execução e controle
das ações de saúde. Entre as competências do sistema referi-
do, enumeram-se os aspectos referentes a recursos humanos, e-
quipamentos e outros insumos, desenvolvimento científico e
tecnológico.
Pela aprovação parcial. | |
| 2228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15679 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no capítulo referente ao Sistema
Financeiro Nacional, no Capítulo III, do Título
VIII, onde couber:
Art. - As instituições financeiras, públicas
ou privadas, exercem função social e suas
atividades devem subordinar-se à obediência aos
princípios gerais da ordem econômica e social
inscritos nesta Constituição, tendo por objetivo:
a) cumprir as metas do desenvolvimento
econômico e social a elas aplicáveis;
b) assegurar a formação, a captação e a
proteção das forças produtivas;
c) propiciar a diminuição das desigualdades
regionais e setoriais da economia brasileira;
d) assegurar a maior eficiência do sistema de
pagamentos e democratização do crédito;
e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos
e médios tomadores em condições adequadas e a
custos compatíveis;
f) evitar a usura, as práticas especulativas
e a formação de cartéis. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15680 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo III, do Título VIII
referente ao Sistema Financeiro Nacional:
Art. - As operações de resgate e de colocação
de titulos do Tesouro Nacional serão realizados
mediante estimativa e fixação das respectivas
receitas e despesas no orçamento anual da União. | | | | Parecer: | A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões
levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela
legislação ordinária.
Opitamos pela rejeição. | |
| 2230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15681 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no Capítulo III, do Título VIIII,
referente ao Sistema Financeiro Nacional, onde
couber:
Art. As instituições financeiras sob
controle da União são agentes exclusivos para
receber as disponbilidades de caixa da União e de
todas as entidades sob seu controle ou a ela
vinculados, bem como as dos fundos de pensão de
todos os seus servidores públicos e empregados. | | | | Parecer: | A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões
levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela
legislação ordinária.
Opitamos pela rejeição. | |
| 2231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15682 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluam-se no Capítulo III, do Título VIII,
referente ao Sistema Financeiro Nacional onde
couberem:
Art. O Banco Central do Brasil será
administrado por uma diretoria, devendo dois
terços (2/3) dos seus membros, no mínimo, serem
escolhidos entre funcionários do seu quadro de
pessoal, dentre os quais um diretor eleito pelos
seus funcionários.
Art. Seu Presidente será nomeado pelo
Presidente da República, com mandato de quatro
anos, após aprovação da escolha pelo Congresso
Nacional, que poderá votar sua destituição ou
anular ato do Presidente da República que o
demita, antes do término do mandato.
Art. É vedada a escolha para presidência ou
diretorias do Banco Central do Brasil, de quem
tiver exercido, nos dois últimos anos anteriores à
indicação, função de direção de qualquer
instituição financeira privada.
Art. É vedado a quem tiver ocupado a
presidência ou diretorias do Banco Central do
Brasil exercer cargo em instituição financeira
privada durante os dois anos seguintes ao seu
desligamento. | | | | Parecer: | A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões
levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela
legislação ordinária.
Opitamos pela rejeição. | |
| 2232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15683 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo V, do Título IX,
referente a Comunicações, onde couber:
Art. A fundação de empresa jornalística e a
publicação de jornais ou periódicos independem de
autorização do Poder Público;
Art. As empresas jornalísticas, bem como as
de rádio e televisão, só podem ser exploradas por
associações civis sem fins lucrativos ou
fundações, públicas ou privadas.
Parágrafo único. Metade, pelo menos, dos
membros dos órgãos administrativos das empresas
será composta por representantes eleitos pelos
jornalistas empregados.
Art. A concessão de faixa de onda, para as
empresas de rádio e televisão, será feita mediante
a realização de prévia licitação por órgão
normativo autônomo, de âmbito federal, composto de
igual número de representantes do Poder Público,
das empresas e das organizações de trabalhadores. | | | | Parecer: | Parte das idéias preconizadas na presente emenda são sa-
tisfeitas nos princípios complementares: "público", "privado"
e "estatal". | |
| 2233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15684 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acresça-se a seguinte alínea "r" ao inciso
IV, do artigo 17 do projeto da Comissão de
Sistematização:
r) os fundos originados de contribuição
patronais e de trabalhadores, com exceção dos
previdenciários, serão geridos por comissões
paritárias, representativas de empregados e
empregadores, conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que sejam geridos por comissões partidá-
rias, representativas de empregados e empregadores, os fundos
originados de contribuições deles, com exceção dos previden-
ciários.
A matéria e de legislação ordinária.
Somos pela rejeição.
* | |
| 2234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15685 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: artigo 13.
Acresça-se o seguinte item XXVII ao artigo
3o. do projeto da Comissão de Sistematização,
renumerando-se os demais:
Art. 13. ....................................
..................................................
XXVII - aposentadoria dos professores e
empregados em estabelecimentos de crédito aos 25
anos de efetivo exercício na profissão. | | | | Parecer: | A emenda do ilustre constituinte estabelece "aposentado-
ria dos professores e empregados em estabelecimentos de crédi
to aos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na profis
são".
Os professores têm aposentadoria especial garantida na
Constituição vigente. No Projeto o capítulo Dos Direitos So-
ciais faz alusão à aposentadoria no sentido amplo e no capí-
tulo das seguridade social define o tempo, provento e pen-
sões.
Em se tratando, de uma aposentadoria especial julgamos
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária.
Somos pela rejeição.
* | |
| 2235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15686 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acresça-se ao projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte artigo 16, renumerando-
se os demais:
Art. 16. As condições de trabalho e salário
no âmbito das empresas e do serviço público serão
reguladas pelo contrato coletivo de trabalho
estabelecido através de negociações entre
sindicatos de empregados e empregadores, empresas
ou poder público.
I - A lei estabelecerá limites de qualquer
natureza à contratação coletiva e as autoridades
nela não intervirão, salvo para mediação, se para
tanto forem convocadas por ambas as partes;
II - Verificando-se recusa à negociação, a
pauta de reivindicações formulada pelos
trabalhadores torna-se norma entre as partes;
III - As negociações poderão se dar a nível
de empresa, conjunto de empresas ou categorias
econômicas, conforme o interesse manifestado pelos
trabalhadores através de seus sindicatos;
IV - Em caso de impasse nas negociações as
partes poderão, de comum acordo, recorrer à
Justiça do Trabalho, que decidirá livremente sobre
as questões a respeito das quais persiste
divergência.
V - É vedada a instauração de dissídio
coletivo por qualquer das partes isoladamente ou
por qualquer autoridade administrativa, integrante
do Poder Judiciário ou membro do Ministério
Público;
VI - A sentença normativa não poderá ser
inferior às propostas já formuladas pelos
empregadores;
VII - Os recursos contra sentença normativa
terão efeito meramente devolutivo;
VIII - A lei ordinária garantirá direitos
mínimos aos trabalhadores. Os contratos coletivos
não estabelecerão normas menos favoráveis aos
trabalhadores do que as previstas em lei;
IX - O sindicato dos empregados poderá
funcionar como substituto processual dos
integrantes da categoria, independentemente de
procuração, nas ações visando o cumprimento de
norma de contrato coletivo ou de sentença da
Justiça do Trabalho, vedada a desistência da ação
ou de recursos pelo empregado beneficiado;
X - As vantagens obtidas em contrato coletivo
e sentença normativa incorporam-se definitivamente
ao patrimônio do trabalhador. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, pelo detalhamento de
seu próprio contexto, deve ser disciplinada na legislação
ordinária.
* | |
| 2236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15687 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Acresça-se ao projeto da Comissão de
Sitematização o seguinte artigo no capítulo
referente aos direitos sociais - Capítulo II, do
Título II, onde couber:
Art. Incidência da correção monetária e
juros de mercado vigentes a época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. | | | | Parecer: | A correçõ monetária dos débitos trabalhistas, por ser
matéria processual e regulamentar, deve ser disciplinada pela
legislação ordinária. | |
| 2237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15688 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | No projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, dê-se, no art. 12, às
alíneas "e" do item VII, "a" do item VIII e "a" do
item IX, a seguinte redação:
"VII - A privacidade
e) a atividade de investigação e serviços de
informações sobre as pessoas poderá ser exercida
pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas
nos limites dos fins a que se destinam, na forma
prescrita em lei;
VIII - Acesso a referências e informações
sobre a própria pessoa
a) é assegurado a todos o acesso às
referências e informações que lhe digam respeito,
e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam
essas registradas por entidades particulares ou
públicas, inclusive as policiais e militares,
sendo exigível a correção e atualização dos dados,
através de processo judicial ou administrativo
sigiloso;
IX - A informação
a) mediante ressarcimento dos custos
respectivos, todos têm direito de receber
informações de interesse particular, coletivo ou
geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados
com função de relevância pública, na forma
regulada em lei, mantida a inviolabilidade do
sigilo bancário;". | | | | Parecer: | No que toca à atividade de investigação, o dispositivo deve
ser suprimido.
Quanto ao direito à informação, foi ele acolhido, com outra
redação, no Substitutivo do Relator. | |
| 2238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15689 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Procedam-se as seguintes modificações no item
I do art. 12 do projeto de Constituição elaborado
pela Comissão de Sistematização:
I - dê-se a seguinte redação às alíena "b",
"c", "d" e "h":
"Art. 12. ..................................
..................................................
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação são deveres que cumpre ao Estado
garantir, na forma desta Constituição;
c) os orçamentos públicos consignarão a
dotação para o cumprimento dos deveres previstos
na alíena anterior;
d) com vistas ao cumprimento do que se contém
na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta;
h) até a erradicação definitiva da pobreza
absoluta, suas vítimas têm direito ao amparo e
assistência do Estado;"
II - Suprimam-se as letras "e" e "g". | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 2239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15690 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b" do item V do art. 17 do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-
se a letra "c" do mesmo item:
"b) é reconhecido o direito de greve cujo
exercício a lei regulará dispondo inclusive, sobre
a manutenção dos serviços essenciais à
comunidade;". | | | | Parecer: | A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós
explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi-
mento parcial.
* | |
| 2240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15691 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do art. 13 do projeto
de Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda do ilustre dispõe sobre a "supressão do item XIII
do art. 13" do Projeto de Constituição, elaborado pela Comis-
são de Sistematização.
A atividade empresarial visa o lucro, necessário a seu
próprio desenvolvimento.
Com o fortalecimento das empresas, com a ativação dos in-
vestimentos, aumenta a produção, a oferta de emprego etc.
A participação nos lucros das empresas pelos trabalhadores
é uma maneira de melhor distribuir a renda nacional, bem como
uma ação efetiva de fazer justiça social a todos aqueles que
contribuem para o crescimento e desenvolvimento das empresas.
A participação nos lucros é um imperativo das sociedades
modernas.
* | |
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