| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15552 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 154 do Projeto de Constituição
a redação seguinte:
"Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
para mais um mandato."
§ 1o. - O início do mandato do Presidente da
República coincidirá com o início do exercício
financeiro.
§ 2o. - O mandato do atual Presidente da
República é de seis anos." | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15553 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 322, do Capítulo II, do
Título VIII, deste Projeto de Constituição, uma
nova redação, acrescentando-lhe as alíneas "a",
"b" e "c":
Art. 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade,
por prazo inderteminado, com as ressalvas
seguintes:
a) poderá, entretanto, ser transferido em
caso de sucessão hereditária, na forma da lei.
b) perderá o título de domínio permanente
quem não cultivar a terra até ao prazo de dois
anos ou tentar negócios alheios às diretrizes da
Reforma Agrária, e
c) a perda do título de domínio de que trata
a alínea b, só será possivel se o poder público
fornecer as condições exigidas nesta Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15554 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 231, § 1o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 231 - ................................
§ 1o. - O Procurador Geral será escolhido
entre os integrantes da classe mais antiga da
carreira por indicação do Executivo referendada
pelo Legislativo, na forma prevista em Lei
Complementar, com exercício de 2 anos, renovável
por igual período. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 2104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15555 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Seção IV, do Capítulo
II, do Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, do Projeto de Constituição
(Art. 20, do Regimento Interno da ANC)
Acrescente-se à Seção IV, em epígrafe, a
Subseção II, abaixo, destacando-se o atual Art.
162 como Subseção I, modificando-se sua redação,
como segue, e renumerando-se os que o sucedem:
Subseção II
"Do Conselho de Defesa Nacional"
Art. 164 - O Conselho de Defesa Nacional é
órgão de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a Soberania Nacional e a
defesa do Estado Democrático.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Defesa
Nacional, na condição de membros natos:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Interior;
IX - o Ministro do Planejamento;
§ 2o. - Compete ao Conselho de Defesa
Nacional:
I - opinar, nas hipóteses de declaração de
guerra e de celebração de paz, nos termos desta
Constituição;
II - propor critérios e condições de
utilização de áreas indispensáveis à segurança do
território nacional e opinar sobre seu efetivo
uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas
relacionadas com a preservação ou exploração dos
recursos naturais, de qualquer tipo.
III - estudar, propor e acompanhar o
desenvolvimento de iniciativas necessárias a
garantir a independência nacional e a
indissociável defesa do Estado Democrático,
mediante a previsão, preparação, criação e
preservação de condições políticas, econômicas,
sociais, educacionais, científicas, tecnológicas e
bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa
de interferência prejudicial à determinação e à
consecução dos objetivos soberanos e democráticos
da Nação.
IV - opinar sobre a decretação do estado de
defesa e do estado de sítio.
§ 3o. - A lei regulamentará a organização do
Conselho, sua competência para outras matérias e
seu funcionamento, podendo admitir outros membros,
natos ou eventuais, em sua composição.
Em consequência, dêem-se aos Arts. 162 e 163,
as seguintes disposições e redação:
Subseção I
"Do Conselho da República"
"Art. 162 - O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República,
nos assuntos relacionados com a ordem política.
§ 1o. - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da Maioria e da Minoria da
Câmara Federal;
VI - os Líderes da Maioria e da Minoria do
Senado da República;
VII - seis cidadãos brasileiros natos maiores
de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois eleitos pela Câmara
e dois eleitos pelo Senado da República, todos com
mandato de três anos, vedada a recondução.
"Art. 163 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre;
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro nos casos previstos nos Art.( ) e Art.(
), desta Constituição;
III - realização do referendo;
IV - intervenção federal nos Estados;
V - livre exercício dos direitos sociais ou
conflitos de interesses que atinjam serviços
públicos essenciais;
VI - outros assuntos de natureza política.
§ 1o. - O Presidente da República poderá
convocar Ministro de Estado para que participe da
reunião do Conselho, quando constar da pauta da
questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado não participarão das reuniões do Conselho
da República quando houver deliberação a seu
respeito. | | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
| 2105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15556 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao Capítulo - IV Poder
Judiciário do Título V: I Criação da Justiça
Fiscal, órgão autônomo do Poder Judiciário,
renumerando-se os subsequentes:
Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I ..........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - Tribunais e Juizados Fiscais;
VIII - ......................................
Art. - Aos Juizados Fiscais, compete
processar e julgar, em primeira instância, com
recurso para o Tribunal Federal de Recursos, as
ações fiscais, em que a União e suas autarquias
forem interessadas, na condição de autoras,
exequentes, executadas, rés, assistentes ou
oponentes.
Art. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal Federal de Recursos, Tribunais
Regionais Fiscais.
Art. - A lei fixará o número de Juizados
Fiscais, podendo, nas comarcas, onde não forem
instituídos, atribuir sua jurisdição a Juízes
Federais ou a Juízes de Direito.
Art. - Os Estados organizarão a sua Justiça,
observados os arts. desta Constituição e os
dispositivos seguintes:
..................................................
..................................................
§ - A lei poderá criar, mediante proposta do
Tribunal de Justiça:
a) Justiça Fiscal Estadual, competente para
processar e julgar as ações fiscais, em que os
Estados, os Municípios e suas Autarquias forem
interessados, na condição de autores, exequentes,
executados, réus, assistentes ou oponentes, em
matéria fiscal. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A emenda já está totalmente aten-
dida. | |
| 2106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15557 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: inciso VII, do Art. 17
do Projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento
Interno da ANC)
Suprimam-se as alíneas "b", "c", "d" e "e",
do inciso VII do artigo 17, do Projeto de
Constituição em epígrafe. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "b" "c" "d" e
"e" do item VII do artigo 17 do Projeto.
Propostas idênticas constam de outras Emendas, ressal-
tando-se que, com o novo Substitutivo, as alíneas em preço já
foram suprimidas.
Pela aprovação parcial. | |
| 2107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15558 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | SUBSTITUA-SE SEÇÃO IX (arts. 136 a 150),
TÍTULO V, CAPÍTULO I, DO PROJETO, PELA SEGUINTE:
SEÇÃO IX
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União,
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade,
eficácia, eficiência e conomicidade, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Parágrafo único - Prestará contas qualquer
pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou por qualquer forma administre
dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais
a União responda, ou, ainda, que em nome desta
assuma obrigações.
Art. - Ao Tribunal de Contas da União, no
exercício do controle externo a que se refere o
artigo anterior, compete:
I - apreciar as contas prestadas, anualmente,
pelo Presidente da República, e pelo Primeiro-
Ministro mediante parecer prévio a ser elaborado
em sessenta dias, a contar do recebimento das
contas pelo Tribunal;
II - julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos, da administração direta e indireta,
inclusive das fundações e sociedades civis,
instituídas ou mantidas pelo poder público
federal, e as contas daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo à Fazenda Nacional;
III - Apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de nomeação de pessoal para
cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes
dos órgãos da administração direta, bem como das
concessões iniciais de aposentadoria, reformas e
pensões, independendo de julgamento as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal do
ato concessório;
IV - realizar inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, inclusive quando requeridas pelo
Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades
administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário e demais entidades referidas no item
II.
V - fiscalizar as entidades supranacionais de
cujo capital social a União participe, de forma
direta ou indireta, nos termos previstos no
respectivo tratado constitutivo.
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos federais repassados pela União a Estados,
Distrito Federal e Municípios.
VII - prestar as informações que forem
solicitadas por deliberação da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa
das respectivas Comissões Técnicas, sobre
fiscalização financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial e, ainda, sobre resultados de
auditorias e inspeções realizadas.
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, dentre outras cominações, multa
proporcional ao vulto de dano causado ao Erário.
IX - assinar prazo razoável para que o órgão
ou entidades de administração federal adote as
providências necessárias ao exato cumprimento da
lei, se verificar a ilegalidade patrimonial;
X - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, procedendo em relação a contrato,
na forma estabelecida em lei, comunicando, em
qualquer caso, a decisão ao Congresso Nacional;
XI - representar, conforme o caso, aos
Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário,
sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1o. - As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
constituir-se-ão em título executivo.
§ 2o. - O Tribunal de Contas da União
encaminhará, anualmente, ao Congresso Nacional,
relatório de suas atividades.
Art. - O Tribunal de Contas da União,
integrado por onze Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, com aprovação prévia de
escolha pelo Congresso Nacional, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos de
idoneidade moral e reputação ilibada e notável
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, com sede no Distrito
Federal e quadro próprio de Pessoal, tem
jurisdição em todo o território nacional, cabendo-
lhe elaborar seu Regimento Interno e;
I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
II - exercer no que couber, as atribuições
previstas no art. 191
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União, terão os mesmos direitos, garantias,
prerrogativas e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal Federal.
§ 2o. - Os auditores do Tribunal de Contas da
União, quando substituindo Ministro, têm as mesmas
garantias, impedimentos e direitos dos titulares.
Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
de controle interno, com a finalidade de assegurar
eficácia ao controle externo e dar ciência ao
Tribunal de Contas da União de qualquer
irregularidade ou abuso, sob pena de
responsabilidade solidária.
§ 1o. - As normas estabelecidas nesta Seção
aplicam-se à organização e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios.
§ 2o. - Lei Complementar estabelecerá as
condições para criação de Conselhos de Contas
Municipais, em Municípios com mais de três milhões
de habitantes. | | | | Parecer: | A Emenda, por ferir tema de fundamental importância, se-
rá levada na devida conta por ocasião da elaboração do Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15559 PREJUDICADA  | | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o.,
do art. 97, do Projeto de Constituição:
"O número de Deputados, por Estado ou pelo
Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à natureza dos
eleitores brasileiros, com os ajustes necessários
para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha
menos de oito ou mais de sessenta Deputados." | | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
| 2109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15560 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Das Disposições Transitórias.
Altera a redação do Art. 439, seus ítens e
parágrafos.
Art. 439 - Após resultado favorável de
consulta popular ficam criados os seguintes
Estados: Tocantins, Maranhão do Sul e Pará do
Oeste ou Tapajós.
I - do Tocantins, com o desmembramento dos
seguintes municípios do Estado de Goiás: Almas,
Alvorada, Anajás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína,
Araguatins, Arapoema, Arrais, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia,
Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia,
Dianápolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantinia, Tocantinópolis, Wanderlêndia e
Xambioá.
II - do Maranhão do Sul, com o desmembramento
da área do Estado do Maranhão abrangida pelos
municípios de Açailândia, Alto Paranaíba,
Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza
dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Samabaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a
cidade de Imperatriz como capital.
III - do Pará do Oeste ou do Tapajós, com o
desmembramento da área do Estado do Pará abrangida
pelos Municípios de Alenquer, Almerim, Aveiro,
Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos,
Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de
Santarém como Capital.
§ 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de trezentos e sessenta dias
desta data.
§ 2o. - O Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantins, do Maranhão do Sul e do
Pará do Oeste ou Tapajós, até trezentos e sessenta
dias após a realização da consulta plebiscitária,
se favorável à sua criação.
§ 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados, previstas neste artigo, as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, que usará recursos provenientes do Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores
atualizados proporcionais à população, área e ao
número de Municípios de cada Estado.
§ 4o. - As superfícies territoriais dos
Estados, enumerados nestas disposições, são
definidas pelos limites externos dos respectivos
municípios, confrontantes com os Estados ou países
contíguos que constam dos ítens deste artigo.
§ 5o. - No caso a que se refere o item III, o
plebiscito definirá o nome a ser adotado pelo novo
Estado. | | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
| 2110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15561 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 90.
O Art. 90 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 90 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado, reestruturado ou reclassificado o
cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a
reforma. | | | | Parecer: | A reclassificação subentende a reestruturação, de modo
que não há necessidade da insenção do termo no texto.
Pela prejudicialidade. | |
| 2111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15562 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 91.
O Art. 91 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte do
servidor ativo ou aposentado, correspoderá à
totalidade da remuneração, proventos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | | Parecer: | A forma adotada no projeto já contempla a hipótese.
Pela prejudicialidade. | |
| 2112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15563 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 94.
O Art. 94 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 94 - O servidor público estável só
perderá o cargo em virtude de sentença judicial
precedida de processo administrativo contraditório
no qual lhe seja assegurada ampla defesa e
assistência da entidade representativa de sua
categoria. | | | | Parecer: | A redação adotada pelo projeto é suficiente ao objetivo coli-
mado. | |
| 2113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15564 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O artigo 418, passará a ter a seguinte
redação:
Art. 418 - A lei disporá sobre o planejamento
familiar, fundado nos princípios éticos, morais,
de paternidade responsável e da dignidade humana. | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro-
jeto. Por isso somos pela aprovação parcial. | |
| 2114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15565 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | No inciso XX, Artigo 13, substitua o termo
"Saúde" por "Higiene", passando a ter a seguinte
redação:
Segurança e Higiene do Trabalho | | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda a substituição, no inciso XX
do artigo 13 do Projeto, do termo "saúde" por "higiene". A
finalidade do referido inciso é a de assegurar ao trabalhador
o direito de não ter sua saúde ameaçada no local de trabalho.
Abrange, entre outros aspectos, o direito a ambiente salubre
de trabalho, à segurança dos equipamentos que manipula e a
ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física.
Sob esse ponto de vista, consideramos que o termo saúde
expressa melhor a abrangência desejada. Segurança e higiene,
contudo, além de vocábulos já consagrados na medicina do tra-
balho, destacam questões fundamentais para a saúde do traba-
lhador. Daí a redação por que optamos: "saúde, higiene e se-
gurança do trabalho.
Pela aprovação parcial da emenda.
* | |
| 2115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15566 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O inciso VI do Artigo 86 do projeto, passará
a ter a seguinte redação:
VI - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do mesmo Poder ou
entre os servidores dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário,
ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza e ao local de
trabalho. | | | | Parecer: | Se no texto consta a proibição de diferença de vencimento
entre os três Poderes, automática será a diferença no mesmo
Poder. Não há necessidade de aditar a expressão pretendida. | |
| 2116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15567 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
Art. 325, o seguinte §:
§ - Do produto da arrecadação tributária da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, 10% (dez por cento) serão destinados
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Agricultura, depositado mensalmente, no Banco do
Brasil S.A.
§ - O FNDA será administrado pelo Banco do
Brasil S.A., supervisionado pelo Ministério da
Agricultura, sob a fiscalização do Tribunal de
Contas da União. | | | | Parecer: | A Matéria é pertinente à legislação ordinária.
Rejeição | |
| 2117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15568 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao "caput" do
Art. 37:
"à saúde pública". | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 2118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15569 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do
inciso I, do § 1o., do
Art. 335:
I - contribuição dos empregadores, incidentes
sobre a folha de salários, faturamento, receita e
sobre o lucro; | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 2119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15570 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o., do Art. 335, o
seguinte inciso
VII - contribuição incidente sobre pagamento
de qualquer espécie ou natureza, a título de
gratificação, vantagem ou adicional ao saláio ou
pro-labore de pagamento ou rendimento efetuado por
pessoa física ou jurídica. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 2120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15571 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Do Parágrafo único, do artigo 37, suprima-se
a expressão: "exceção feita a litigantes de má
fé". | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
|